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materia nº 38/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa"Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do art. 37 da Carta Magna ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo".
native_id3926

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Finalizado O Prefeito sancionou o Projeto, convertendo-o na Lei nº 2.821.
2026-05-20 Aguardando sanção governamental O Projeto de Lei foi devidamente protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se no momento em tramitação e posterior sanção pelo Senhor Prefeito.
2026-05-19 Proposição aprovada E
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Proposição aguardando votação.
2026-05-12 Em Tramitação Proposição protocolada e encaminhada ao Depto. Legislativo para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T10:53:47.113098-03:00 APROVADO 9 0 0
2026-05-20T10:37:51.674389-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0544/2026
Anteprojeto de Lei nº38/2026
Súmula: “Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do ar.igo
37 da Carta Magna ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo.”
Iniciativa: Mesa executiva
Apresentado em: 12/05/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: j /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL /
—
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 3% /2026
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ...
is
iai do
Processo nº: 0544/2026 Hora:11:52
Data de Protocolo: 12/05/2026
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Lei 38/2026 2 A
A Mesa Executiva que o presente subscreve, com fulcro nas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
apresenta o seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: “Concede Revisão Geral
Anual na forma do inciso X, do
artigo 37 da Carta Magna ao
vencimento dos servidores do
Poder Legislativo.”
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder
Revisão Geral Anual ao vencimento dos Servidores Públicos, no percentual de
4,11%, acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses
anteriores, qual seja, de maio de 2025 a abril de 2026, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
Parágrafo único. O percentual de revisão previsto no caput será aplicado
na folha de pagamento da competência maio de 2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
e: cha
Presidente
. Tava)
Cleo featdiiva do Nascimento
1º Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Justificativa
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores
da Câmara Municipal, mediante aplicação do percentual de 4,11% (quatro
vírgula onze por cento), correspondente à variação acumulada do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurada no período de maio de 2025
a abril de 2026.
A presente proposição encontra fundamento no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, destinando-se exclusivamente à recomposição
inflacionária das remunerações, sem concessão de aumento real.
Registra-se que a matéria foi objeto de solicitação formal do Setor de
Recursos Humanos, por meio do Ofício nº 27/2026, protocolado sob o Processo
nº 538/2026, que aponta a necessidade de implantação da revisão ainda na folha
de pagamento da competência maio de 2026, a fim de evitar transtornos
operacionais, fiscais e administrativos decorrentes de pagamentos retroativos,
especialmente em razão das obrigações relacionadas ao Sistema eSocial.
Assim, considerando a necessidade de preservação do poder
aquisitivo dos servidores e a conveniência administrativa de implementação
tempestiva da medida, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.
lan
Presidente
N
Cleo Ask do Nascimento Ci Marca
1º Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Ofício RH nº. 027/2026
Pontal do Paraná, 12 de maio de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN a
A presidência, Processo nº:0538/2026 Hora:10:14
Data de Protocolo: 12/05/2026
Interessado: Dep.Recursos Humanos
Assunto: Ofício nº 027/2026
Excelentíssima,
Venho, por meio desta, solicitar que o reajuste salarial seja votado e, se aprovado,
implantado já na folha de pagamento da competência de maio.
A antecipação da implantação é importante para evitar transtornos operacionais, fiscais e
trabalhistas decorrentes de pagamentos retroativos. Quando o reajuste não é aplicado na
competência correta, torna-se necessário realizar complementações salariais posteriores,
gerando retificações no eSocial, recálculo de encargos e possíveis divergências
relacionadas ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Além disso, os pagamentos retroativos aumentam significativamente a demanda
operacional do setor de RH e Departamento Pessoal, exigindo reprocessamento de folhas,
conferências adicionais, emissão de eventos retificadores e ajustes em bases tributárias e
previdenciárias. Esse cenário também pode ocasionar inconsistências nos informes de
rendimentos e dificuldades futuras para colaboradores e empresa perante os órgãos
fiscalizadores.
Dessa forma, visando garantir maior segurança jurídica, conformidade fiscal e eficiência
operacional, entendemos que a votação e implantação do reajuste ainda na folha de maio
representam a alternativa mais adequada e menos onerosa para todos os envolvidos.
Leticia Siqueira Rosa
Recursos Humanos
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
REAJUSTE GERAL DE 4,11% — FOLHA DE PAGAMENTO 2026
A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da
Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta o presente
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro referente à aplicação do reajuste geral anual
de 4,11% aos servidores EFETIVOS E COMISSIONADOS do Poder Legislativo Municipal.
O presente estudo tem por finalidade demonstrar a compatibilidade da revisão geral anual
com a capacidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal, bem como verificar o
atendimento aos limites constitucionais e legais relativos às despesas com pessoal.
1. DO REAJUSTE
O reajuste geral anual aplicado corresponde ao percentual de 4,11%, incidente sobre a folha
de pagamento do exercício de 2026.
Ressalta-se que o referido reajuste já foi considerado nas previsões das folhas de pagamento
compreendidas entre os meses de maio de 2026 até a previsão do 13º salário dos servidores
efetivos e comissionados, sendo o presente documento elaborado para fins de instrução
legislativa e formalização do impacto financeiro necessário à tramitação e votação do projeto
de lei correspondente.
2. BASE DE CÁLCULO UTILIZADA
BASE DE CÁLCULO NESTE IMPACTO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026
PERÍODO FOLHA
FOLHA JANEIRO 2026 R$ 371.030,07
FOLHA FEVEREIRO 2026 R$ 407.071,21
FOLHA MARÇO 2026 R$ 395.479,26
FOLHA ABRIL 2026 R$ 397.943,28
PREVISÃO FOLHA MAIO 2026 R$ 406.992,68
PREVISÃO FOLHA JUNHO 2026 R$ 406.992,68
PREVISÃO FOLHA JULHO 2026 R$ 406.992,68
PREVISÃO FOLHA AGOSTO 2026 R$ 406.992,68
PREVISÃO FOLHA SETEMBRO 2026 R$ 406.992,68
PREVISÃO FOLHA OUTUBRO 2026 R$ 406.992,68
PREVISÃO FOLHA NOVEMBRO 2026 [R$ 406.992,68
PREVISÃO FOLHA DEZEMBRO 2026 R$ 406.992,68
PREVISÃO 130 R$ 406.992,68
TOTAL ANUAL FOLHA PREVISTO R$ 5.234.457,94
PR 412 - Rodovia Darci Gomes de Moraes, Nº 17.737- CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR
administrativo(Dpontaldoparana.pr.leg.br — CNPJ 01.636.881/0001-02
mA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA NÁNIà [773
Estado do Paraná
A
Eno
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
3. ANÁLISE DO IMPACTO
Considerando o orçamento anual previsto para o exercício e os limites constitucionais
aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal, apurou-se o seguinte:
ORÇAMENTO 2026 | R$ 9.030.000,00
LIMITE MÁXIMO 70% R$ 6.321.000,00
TOTAL DESPESA DE PESSOAL 2026 5.234.457,94
Percentual Aplicado sobre o Orçamento 57,97%,
4. CONCLUSÃO
Após análise dos valores projetados para o exercício de 2026, verifica-se que a aplicação do
reajuste geral anual de 4,11% não compromete o equilíbrio orçamentário e financeiro da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Constata-se ainda que a despesa total com pessoal projetada para o exercício permanece
abaixo do limite constitucional de 70% previsto no artigo 29-A da Constituição Federal,
atingindo o percentual estimado de 57,97%, demonstrando plena viabilidade financeira e
adequação orçamentária para concessão do reajuste.
Dessa forma, conclui-se pela regularidade do impacto orçamentário-financeiro decorrente da
revisão geral anual proposta.
Pontal do Paraná 12 de maio de 2026.
Silvia K. M. Fiorin
CRCUPR 055.80840-9 «
PR 412 — Rodovia Darci Gomes de Moraes, Nº 17.737 CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR
administrativo()pontaldoparana.pr.leg.br — CNPJ 01.636.881/0001-02
Estado do Paraná
| Me PROJETO DE LEI Nº 038/2026
Súmula: “Concede Revisão Geral Anual
na forma do inciso X, do art. 37 da Carta
Magna ao vencimento dos servidores do
Poder Legislativo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19
DE MAIO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder Revisão Geral
Anual ao vencimento dos Servidores Públicos, no percentual de 4.11%, acumulado no intervalo
de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2025 a abril de
2026, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
Parágrafo Único: O percentual de revisão previsto no caput será aplicado na folha
de pagamento da competência maio de 2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 20 de maio de 2026.
ú
Elinete Ohimaritegdtisia
Presidente
21/05/2026, 16:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.821, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Súmula: “Concede Revisão Geral Anual na
forma do inciso X, do art. 37 da Carta Magna ao
vencimento dos servidores do Poder
Legislativo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado
a conceder Revisão Geral Anual ao vencimento dos Servidores
Públicos, no percentual de 4.11%, acumulado no intervalo de
tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja,
de maio de 2025 a abril de 2026, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Parágrafo Único: O percentual de revisão previsto no caput
será aplicado na folha de pagamento da competência maio de
2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: 15D6D556
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/05/2026. Edição 3534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/15D6D556/ecf852b 1 adcc12e304ecd15481615ccbecf852b1adcc12e304ecd15481615ccb 11

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