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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 31/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 31 / 1997
Date 1997-05-15
EmentaInstitui o Conselho Municipal do Trabalho -CMT.
native_id950

Autoria

Documents (1)

texto original #

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e
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA?
Processo Nº
Ementa: * Instâtui O Conselho Municipal do Trabalho - CMT.”
Iniciotiva do: || Poder Executivo
Apresentado em; , Ís € 5 rio Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1 Relator brum AA £ ay Cut
JUSTIÇA R. F. 2. o o
1 " Nem
FINANÇAS O. : RE e ad
2 m “a
OBRAS S.P.DU | . O ——
Educ. Saúde - AS 2 ” O E
1 [ad * . a
O
OBS
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N .
Em Pauto — % Sessão Die... Fim ]
Em Diseurssão e Votação Única... r
Em + Discurssão o Votação em Po
Em 2 Discurssão e Votação em... to fis
Em Disc o Vatação a Redação Final em.....!. + o de o tener rrereena nana
Aprovado em: f um is quem OBS... teen ee areeeaveçãa
o. sa gs. + F Obe
DD astnd
Prefeitura Municipal de Pontal do Paranã
Estado do Paraná
LES COLA, de (2) de Ada do 1977
Semed tratei 4 Corsa Municipal do Trabaiho CMT.
A Chrmra Meniciças da Portal qo Paraná, Emado do Parma,
Fica sreettuácia, no fembho da Sécretana Murmopel da
Ação Sora, respormival Pais peito reezniciçãl SO ATENNDO & tqdiçõm do
trmbaiho, o Conselho Murucipal do Tratado - CMT, de cantar parmananio o
Ono, com a fireiisca da eutabeiecar cirviricto o priondacdems pars má
police Ca vrtprago d rilniico de trabalho 0 hhgatácao ca Ponátl cio
digo 7-4 Corais Ligruciçel dy Tribialho acrrpata
+ Aproseção de mau Fegumento Inferro, DOMINvado O dimpomto
ma Fiseciação ré 60. du 1WI4NS, mtsrada polo Pemuciução cf t14 de
FICADO. do COCEFAT 4 19 Regimento Inascma do Conselho Estaduá do
Teubadha, araços 78 » 34.
FA promoção a à incantvo à modemiração des reuções e
taco,
E Prorção do ações mixativrocreverdria visando &
mraiheria ces condições de tada 4 mgurança ra rebao
PE A mitos cima tanciircam do paste gremio. ro feria,
So Miarecição. q 8 propómção da rr Guara rraciaiei Cut pipa robeipiaad
ds Cuoáti eCONECCA & dO dánimrpraço cmmdrra nobre o marcado de
tubaio,
VA poponçio de mfumbrs morómcas q o,
Quesdorms de merbraço e ram a.
VA proreção du ações volticira 4 cacuchação do modo
obra « recachagem grotsems arm aOASONÂNCI CIPA UE GOQêNcias, cada var
VE Dm sereis ÍO SONCAÇÃãO Sh HRQUFNOS Ernani
desanadina aos prOQraMAS 6 mirra + rações 0 mEbadhO, PO Muricprs,
dm vaçaaal ca rue: 22" andina ds Amparo sa Frabaiador-FAT.
Di A IciCaÇÃO 6 Diy ADS E MARA Jp presarvação dy mem
patient. PO corbmcio Os UM SOVEVONVITONO PRADA ALA Livra
Qd AME agr ADO 0 RU a Vc A ppa ção EN
X-A artodação om Petições à CAQRNILAÇÕES arugivedes
ros programas Se quração ds «rmpraço + rando o rações do iratuiho
variado A rrtvereção co ia
XR-A promoção m o mturcimima de intimações com ouros
Coreetros cu Comiendos Luricipes. cbjotivarnda 4 muagração o » otteção
8 caacao orientar fui" e fecutal, MUSA
XE O susbalecimanto da retiros q proridades ampeciicas
do bricípio, em pelocia com su Sufrades pais Cormsno Estachsal cas
Raquindi Go Tretalo,
NIVA ataporação do Para de Tratufto co incerto da
Podticas de Esmpreço » Feeisções ce Trial, ey Minucipao, mutereptrado- à
quatadro, doa reiatórioa da acrerçariarmento doa projenia Frsançinciaa com
Retido FAT
XX-A MADONÇÃO Gt raMMSOU UUtY 4 andisa procedem,
ancarmantanso-im de Córtalho Esmadmi do Trabudro,
XI A aricuiação com arióndaa 6 hrveação profemaratá mer À
EN, CÍ VS ECITHS MTC. DU ÃO ACTO 4 PRINT APPEUS ,
do Giro rot quaMiCaçãO O teedrcio
franca ce rácagráa ds FAT 4 remo Strait AÇÕES quo q fparirr
recanárias A serorva com na cnertações dos Corsebos Ragena q,
Estuías do Trabalho
OM A vesçução de dada & unter pricrkároa para w
aquaçãos SO tpturtça nb feria doa Programe 4 Geração de Esmpraço a
Aço FT. O Corso Mricipel da Trabaho toma à
tmpariio a paritâna por =
4 Dos (2) niinvtartanada aro pro Pacisr Prico
R- Dos (O) representantes exícados quim uradaioo de
Re Docs (7) reprosentarino evicudos pults arntidades pairoriáia.
41º. Ou megrrardos Secidia & Quo 6 rUtoro aqi seo iPad
Men tatu de UT quçóacIO, PeApeRadO D punto rent incisos 1 é li custa
args. podendo proçor E quai temem. é fumiição Jos rapecimas |
$2º- Os membros mesicados lorrmibnarma paia rutiições «+ drgõca o
pr o Corp O arc, sd Premio Mica. O
tacazo do Conselho Estaca! do Tretmito. cára hormoicçação a
Aço “O Consta Lârmceos do Trbeto cortmrá
Essadra, & sm uarode pois orgão reaporades! quim
cperacerafração dae etradados - araras ms Savino Filho > ri Emprego
a Sapata rep a AÇÃO cad A CADINIIO | (UUrAÇÃO dim
VIPS NC a An ra
Aero A Secreta tm! 8 Ação foca! prostárá
need PÇ IO é sdrrmiriteo às amtrimios do Cormtaix
Alcarmpata is Traga.
Aro A Drqurazação +: fngorarmando dama Corsa “a
decpanados wa Fegersnto infermo sir Coronado ser mara colqua de r
ot Prnfomiros afetivo re DreDo dé DO (Covers) dimt a cortar do das de
ai PWTIRAÇÃO, S PENRLOO É for rçiagação pao Cori Emas do.
eTrabato x
Pariato Úrco. Poderd ver pronita cm Regeeeno imsmo. 4
meção Os Gruvos Temática + Comusões dy Trutiho. de cortar
tried Cas GATES Gr CO SO mutma mas 14 doifurações do
Corestho ou faia a acormpartamento da ações evpacificas. aposdas
pda Coraiho. SURTO quai, dr erariteram felino a regra a Compormentes 7)
dtegatet Góupuiot Cas Comes url Mp ql A rpm
Tormado
Amu. Esto LI urtrorh A gor O Cut dm ut putslicação.
mevagadas aa aponçias arm contrária
Gotarto da Profugura
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Portas do Prrtrad, am KZ de a
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PONTAL DO PARANÁ
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12 A 18 DE
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
LEI Nº CM, So 2 o Alho cia 1927?
”
Sra Iaiá O Conselho turaciçal do Trabaio CMT
A Cher Mdriciçãs da Pontal do Pargrd, Estado do Paremá
Er a cs Prestador MANICIDAL MNCROTT) À Miu Li
Ago 1º. Fica mto, no frito da Secretarias Murmcpdd da
Ação Social, resporeivel pelo police emyricipal do emurigo + rações do
eagaio, o Cormeto bh rmiead Go Trapaio - CMT, cia cartenr prarmarmrta 4
daltersiva, córm à Ensiciade de estabelecer cirairiras w precos quira na
prot die emeraço e cmiações cm trilho re Muriciçe dy Portal do
Adigom- Aa Coresta Muriciçal do trabalho cxrmputa
Db Aprovação da ia; Fiagiranto Irino, pbeemeado o dispovio
ra Revohução PP E da 1004, mituracda pula Fisvokução cf 114 de
108498. dio COOEFAT e no Regiisirao irisemo do Corri, Estadia do
Trabadho, artigos 29 4 34
A promoção « 0 incarnino é reociameação das retuções à
E Prosmeção de mçóia acdicmino-preventivis, mando d
madreria cms corÓções de (ida 4 segurança ro wabuaiho,
Pe- A andhas cas hanciêrcas do tuibama procidrao, cm horta.
do Mharecipi, & a prOpoNÇÃO Se quaciciaas Que MUNATENDET 7 paia) MTO
dos Cados SECNÔNNCOS 4 dO Semiriirego estufa! tetra à mercado da
mbaha,
VA preposição de meregnia ecorêmcao o qiiciaa
(pirigorm dé ançeago 4 rar. à 1.
VA promoção de aptos voaciam à coctciitação ca endo-de-
tra e reciciagem profigemtr -, dem acreseridração Com drá mcçrinacámo, CRÓM vert
Raros da supacadas =>" adio-<be-ctra.
OT errendo de aphcação SOR recuriay Enancanoo
Svabradios AO Program um de armrço « reMações sim Wriuiiiy, 0 MLriCçãO.
rm supacial De Qrarvesa 20 é ando de Amparo mo Trabalhador FAT.
AD. Ansião 4 E NVCOS ECON O dfquadiraranto da prophca da
caquedtação
. profiquirad à costa, mes
dreriçãs à proncisdes do Myriição, +
UA predação Oy AOÇES 4 Ara SA Dr ertqevação da Pero
tmimando. nm Cortguio de um Sovernaçhertearão erimral audo
Ca MPU Ca SO AD A quai ÓaA CH rd CD UpulaÇÃO. W
X-A proposição de abemetaas prices « poça uno é
mademeação das reações Eniro CapaM 4 wabado. re xico é Leritação
trabeiesto, du conclições de FRISA 4 sequrança co rabadho, empicração do
ratio Bar, prvacid € ouireA talações própria da Murcia.
ZA wToação com retiaçõos & crqiritações envolvidas
Poa ErOGraeDS dm GaraÇÃO dr GENENAÇO PEDE = redações do ADA:
ações
Rage «xy Trabalhos,
NM A storação co Pro da Tretato vo iocarto dy
Podiicos ox Emtrego e Redações de Fraialho, na bhpicipes, mdrmetarnio- à
pesado cones Itra
Emtacuad do Trebero R
JO. À ervcação dm ármma € viioo piçrRánOs pura à
viscanção do recantos na dentro dos Progresso Garição da Esprogo * q
Rárvia !
TE Dom (7) reçrisaréaram escudo pot entidades pusroriama,
E 1º- Oo asproanhos mexia é qua DO refera seio artiços mrcicardo um ja
romper tdi de LUPA DDT, PaMaaCiO O Seriais nos irciica ( mt cdemis (
aruoa, poderio proçxr. à queue temps, 4 mettuação Dos "PaDCiVOR +
vis
O Coreto Mmcçot do Travaia corte com
tecrmana Ensino, o tir amado pu trção remeradro poa
cparncorultração dim atrvctariso -qrantma do Sariprras Púco O do Emprego
da Secrytarip Mrutaçãl da Ação Qocutl » da cabendo E reserição o
Irado MáCICas & pirata
Arbgo 6! - A Secrmana Migrecial do Ação Bocal restar e
nec dim METODO à acfrarntirmado dm uitácias do Const,
Murça do Trata E»
Argo A crptrepação & c hrcainamecdo desto var io
dscapinados mes Ragunerão lresremo mit ROFOvVACO pur rinfutira o
Vo mamas SAMI, NO Grao do SI [remerra, dos. o termas du claim dm
ma remtmiação. + mineudo à hompiogação pois Sonar Estudos 00 |
trabairo y
Cortadho
Amo. Emp LM erirarh art vigor rm dasa du mu pubiçação.
recepidas a diepenções qm contrário .
Gabirçea da Protgitura Perto cio are. tm 2 o Julho
ae rsar F
% E,
sem
AN,
—— Fone/Fax: (041) 455-1574
Pontal do Peraná, 02 de julho de 1.997.
Oficio nº 021/97 - IL,
Senhor Prefeitos
! Anezo encaminho a V.Exa. Projeto de Lei nº
8026/97, autografado por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
DR. ABLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Perana,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
aa
co h
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 |
PROJETO DE LEI Nº 026/97.
SOMULA: " Instítuít o Conselho Municipal do Trabalho-
cur.”
.
A CRMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 01 DE JULHO DE 1,997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria
Municipal da Ação Socsal, responsável pela politica -municipal do
emprego e relações do trabalho, o Conselho Municipal do Trabalho
- CMT, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de
estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas, de emprego
e relações de trabalho no Município de Pontal do Paraná.
Are. 2º —- Ao Conselho do Trabalho compete:
I - Aprovação de seu Regimento Interno, observado o
disposto no Resolução nº 80, de 19/04/95, alterada pela Resolução
nº 114, de 12/08/96, do CODEFAT e no Regimento Interno do Conse-
lho Estadual do Trabalho, artigos 29 a 34;
. II - à promoção e o incentivo à modernização das rela
çoes e irabalhos
III - Promoção de ações educativo-preventivas, visando
à melhoria das condições de sânde e segurança no trebalho;
IV - A analise das tendências do sistema produtiro,no
âmbito do Município , e a proposição de medidas que minimizem “os
efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutu-
ral sobre o mercado de trabalho;
V - A proposição “de alternativas econômicas e soci-
ais geradoras de emprego e renda;
VI - 4 promoção de ações voltadas à capacitação de
mão-de-obra e reciclagem profissional, em consonância com as cxi-
gências, coda vez maiores da especialização de mão de-obra;
vIZ - O acompanhamento da aplicação dos recursos finan
cçiros destinados aos programas de emprego e relações de trabalho
no Hunicípio, em especial os oriundos do Fundo de Avparo ao Traba
lhador = FAT; .
VIII - Análise e parecer sobre o enquadramento de proje
tos de geração de emprego e renda, capacitação profissional “e
as
q
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Folha 02,
4 a
Outros, nes diretrizes e prioridades do Município.
' IX - à indicação e ou apoio a medidas de preservação
| do meio ambiente, no contexto de um desenvolvimento industrial au
to sustentavel que assegure, acima de tudo, a qualidade de vida
da população;
X - À proposição de alternativas jurídicas e sociais
| visando à modernização das relações entre capital de trabalho, no
| tocante à legislação trabalhísta, às condições de saúde e segu-
: França no trabalho, exploração do trabalho juvenil e outras situa-
| S9es proprias do Municípia;
XI -A articulações e urganizações envolvidas nos pro
gramas de garaçao de emprego e renda e relaçoes do trabalho, visan
do & integração de úçoes;
XII - à promoção e o intercâmbio de informações com
outros Conselhos ou Comissoes Hunicipais, objetivando a integra-
çao e a obtençao de dados orientadores para as suas ações;
. XI11 - O estabelecimento de dirctrizes e prioridades es
pecificas do Município, em sintonia com as definidas pelo Conse-
lho Estadual ou Regional do Trabalho;
é RIv- A elaboração do Plano de Trabalho, no tocante às
Politicas de Emprego e Relações de Trabalho, no Município, subme
tendo-o a homologação do Conselho Estadual de Trabalho;
. XY - À proposição à Secretaria de Estado do Emprego e
Relaçoes do Trabalho de medidas para o aperfeiçoamento dos siste-
mas de intermediação de mão-de-obra, de formação profíssional, de
geraçao de emprego e renda, de suúude e seguranço no trabalho, de
modernização das relações entre capítai e trabalho e outras medi-
das que se fizerem necessárias:
1 XVI - A criação de Grupos Temáticos, temporários ou
permanentes, de acordo com às necessidades especificas, com o
| objetivo de promover estudos ou atividades que subsídiem as delt-
berações da Conselho;
XVII - O subsidio, quando solicitndo, às deliberações
dos Conselhos Estadual ou Regional do Trabalho;
XVIII - O encaminhamento, apos avaliação, às diversas
instituições financeiras, de projetos para obtenção de apoio cre-
ditício:
XIX - Q recebimento e a análise, sob os aspectos quan-
titativo e qualitattvo, dos relatórios de acompanhamento dos pro-
jetos financiados com recursos do FAT;
XX - À elaboração de relatórios sobre o análise proce
dida, encaminhando-os go Conselho Estadual do Trabalho;
XXI - A articulação com entidades e formação profissio
nal em geral, inclusive escolas tecnicas, sindicatos de micro e
ão)
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Folha 03.
Pequenas empresas e demais entidades representativas de emprega-.
dos e empregadores, na dusca de parceria no qualificação e assis-
tência teênica aos beneficiários de financiamentos com recursos
do FAT e nas demais ações que se fizerem necessárias, em sintonia
com as orientações dos Conselhos Regíonal e Estadual do Trabnlho;
- XXIZ - A indicação de áreas e setores prioritários para
a alocação do recursos no âmbíto dos Programas de Geração de Em-
prego e Renda. .
Art. 3º — O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se
de forma tripertite e paritaria por:
I - Dois (2) representantes indicados pelo Poder Pa- p
blico Executivo Municípal; : '
II - Dois (2) representantes indicados pelas entida- '
des de trabalhadores;
III - Dois (2) representantes indicados pelas entida-
des patronais; .
“54º - Os segmentos sociais a que se refere este ar-
tigo indicarao um membro titular*e um suplento, tespeitado o dis-
Posto nos incisos I a III deste artigo, podendo propor, a qual-
quer tempo, a substituição dos respectivos representantes.
- .- S$ 22º —- Os membros indicados formalmente pelas insti-
tuiçoes e orgaos participantes do Conselho serão encaminhados, pe
lo Prefeito Hunicipel, ao Presidente do Conselho Estadual do Tra-
balho, para homologação e nomeação, conforme q disposto no artigo
33 do Regimento Interno do mesmo Conselho (Res. 44/96 - CET, de
26/03/96).
83º - O mandato de cada representante serã de três
(3) anos, permitida uma recondução.
S 4º - As instituições, inclusive financeiras, que
interagirem com o Conselho Hunicipal do Trabalho, poderao partici
par das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-
se sobre os assuntos abordados, sem, entretanto, terem direito an
voto.
$ 5º - Pela atividade exercida no Conselho, os seus
membros, titulares ou suplentes, nao receberão qualquer tipo de
pagamento, remuneraçao, vantagens qu beneficios,
Art. 492 — A Presidência do Conselho Municipal do
Trabalho serã exercida em sistema de rodízio entre as bancadas re
presentativas do poder publico, dos trabalhadores e dos enpregado
rar isêr
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Folha Dá,
res, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses
e vedada a reconducação para a periodo consecutivo.
Art, 5º —- O Conselho Municipal do Trabalho contará
com uma Secretaria Executiva, à ser exercida pclo orgao responsa-
vel pela operalização das atividades inerentes ao Sistema Público
: de Emprego, da Secretaria Municípal da Ação Social, a ela cabendo
| à realizaçao des tarefas tecnicas administrativas.
Art, 6º - à Secretaria Municipal da Ação Social pres
tarã o necessário apoio técnico e administrativo às atividades do
Conselho Municípal do Trabalho.
N Art, 7º - A organização e o funcionamento deste Con-
sclho serao disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado
por maioria absoluta de seus membros efetivos, no prazo de 90 (ng
vento) dias, a contar da data de sus instalação, e submetido a
| homologação pelo Conselho Estadual do Trabalho,
Parágrafo Único - Poderã ser previsto, no Regimento
i interno, a criaçao de Grupos Temáticos e Comissões de Trabalho,de
| corárer temporário ou permanente, com objetivo de subsidiar as
| deliberações do Conselho ou facilitar o acompanhamento de ações
específicas, apoiadas pelo Conselho, sendo que, em nenhuma hipote
i 9€, O numero de componentes desses Grupos ou Comissões sera supe-
rior no de representantes no Conselho,
Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio 20 de Dezembro, em 02 de julho de 1,997,
CONRADO GONÇA PINTO FILHO
Pr ente
GINO FERÁ
1º 8
AR ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
ario 2º| Secretorio
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| Fone/Fax: (041) 4558-1574
Pontal do Paranã, 27 de junho de 1.007.
icio Circular nº 019/97.
í
. Senhores Vereadores:
|
Conforme o Artigo 31 Inciso II da Lei Orgânica
Município de Paranagua, resolvo convocá-los para duas Sessões
traordinórias nos dias Ol e 02 de julho de 1.997, às 15:00 ho-
ER
Sem mais pare o momento, antecipamos nossos
radecimentos,
Atenciosamente,
CONRADO GON S PINTO FILHO
dente
Si - .
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4558-1574
EDITAL Nº 013/97
. Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da
ara Municipal de Pontal do Parana, Estado do Paranã, no uso de
Bs atribuições legais e nos termos do Artigo 3] Ínciso II da
É Orgânica do Municipio de Paranagua:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Munici-
1 de Pontal do Paranã, nos dias 01] e 02 de julho a fim de discy
* e votar a seguinte materia:
Mensagem nº 012/97.
. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Pontal do Parana, 27 de junho de 1,997,
CONRADO GONÇA PINTO PILHO
Pr onte
vç Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Rum Corsragueça, 7% . Biutramhro Praia, Cy Lote - Peru dy Purgná 4 PR
LESSA, CEP AS ESSOTO - ForeiE AM (061) ASS VI4A
CO TO CER ISMO Form aana
15 de maio de 1997
Pontal do Parank
PROTOCOLO
Ne 288) ado uma cp,
0,04
Senhor Presidente: e
Ecaminho à Vossa Excelência, a inclusa Mensagem nº 011/97 e seu
Anteprojeto de Lei, que trata da instituição do Consenho Municipal do Trabalho - CMT,
esperando a análise e aprovação do mesmo por essa Casa de Leis.
Sem outro particular, apresento protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
.
Y
HELIO GAISSLI DE Queiroz
PREFEITO MUNICI [AL
Excelentissimo Senhor
Conrado Gonçalves Pinto Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - Paraná.
“Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 019/37
Senhor Presidente,
. Nobres Vereadores,
Eclenda Câmara:
A Palítica Pública do Trabalho ven sendo tratada
atravês de órgãos executores a nivel mmicipal, concepcionado na
descentralização, organizando diretrizes, priorizando ações, formulando
projetos viáveis, acompanhando e fiscalizando a cometa aplicação dos
recursos, com composição tripartite e paritária formada por trabalhadoras,
empregadores e o poder público.
Para tanto, e perseguindo a mão de direção de
instrumentalizar o desenvolvimento capaz de atuar nas fimções inerentes,
submeto à apreciação dessa Casa de'Leis, o incluso Anteprajeto ce Lei, que
trata da instituição do Conselho Municipal do Trabalho - CMT, vinculado e no
ambito da Secretaria Municipal da Ação Secial, que prestará o apoio técnico
e administrativo às atividades do referido Conselho.
Colocando, assim, à disposição dos segmentos
representativos da sociedade pontalense a instituição do Conselho Municipal
do Trabalho - CMT, coadjuvado pelo apoiamenta desse Legistativo, por certo
iluisão por elo direçães novas de Política Pública do Trabalho.
No aguardo da análise e aprovação, renovo
protestos de elevaria estima e distinta ideração,
a
Hélio Gai SA poe
Presoito Muni Pat
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI 5 3/, 57
Súmula: Institui o Conselho Municipal do Trabalho «CMT.
Artigo 1º- Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da
Ação Social, responsável pela política municipal do emprego e relações do
trabalho, o Conselho Municipal do Trabalho - CMT, de caráter permanente e
deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes é prioridades para as
políticas de emprego e relações de trabalho no municipio de Pontal do
Paraná.
Artigo 2º- Ao Conselho Municipal do Trabalho compete:
I- Aprovação de seu Regimento interno, observado o disposto
na Resolução nº 80, de 19/04/95, alterada pela Resolução nº 114, de
*º/08/96, do CODEFAT e no Regimento Intemo do conselho Estadual do
Trabalho, artigos 29 a 34;
I- A promoção e o incentivo à modemização das relações e
trabalho;
M-Promação do ações educativo-preventivas, visando à
melhoria das condições de saúde g segurança no trabalho;
' V-A análise das tendências do sistema produtivo, no Ambito
do município, e a proposição de medidas que minimizem as efeitos negativos
dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mertado de
trabalho;
WA proposição de altemativas econômicas e sociais
geradoras de emprego e renda;
, VI-A promoção de ações voltadas à capacitação de mãode-
obra e reciclagem profissional, em consonância com as exigências, cada vez
maicras da especialização de mão-de-obra;
VI O acompanhamento da aplicação dog recursos financeiros
destinados aos programas ds emprego e relações de trabalho, no município,
em especial os oriundos da Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT:
Vill- Análise e parecer sobre o enquadramento de projetos de
geração de emprego e renda, capacitação profissional e outros, nas
diretrizes e prioridades do mumicípio;
IX- A indicação e ou apoio a medidas de preservação do meio
ambiente, no contexto de um desenvolvimento industrial auto sustentável
que assegure, acima de tudo, a qualidade de vida da população;
X- A proposição de alternativas jurídicas e sociais, visando à
modernização das relações entre capital e trabalho, no tocante à legislação
trabalhista, às condições de saúde e segurança no trabalho, exploração do
trabalho infantil, juvenil e outras situações próprias do emunicipio;
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
XI- A articulação com instituições e organizações envalvidas
"os programas de geração de emprego e renda e relações do trabalho,
visando à integração de açães;
XIl- À promoção e o intercâmbio de informações com outros
Conselhos ou Comissões Municipais, objetivando a integração e a obtenção
de dados orientadores para as suas ações;
XIII- O estabelecimento de diratrizes e prioridades especificas
do municipio, em sintonia com as definidas palo Consslho Estadual ou
Regional do Trabalho: -
XIV- A elaboração do Plano de Trabalho, no tocante às
Políticas de Emprego e Relações de Trabalho, no município, submetendo-o à
homologação do Conselho Estadual do Trabatho;
KV-A proposição à Secretaria de Estado do Emprego e
emprego e renda, de saúde o Segurança no trabalho, de modernização das
relações entre capital e trabalho e outras medidas que se fizerem
necessárias;
KV A criação de Grupos Temáticos, temporários ou
permanentes, de acordo com as necessidades específicas, com o objetivo de
promover estudos ou atividades que subsidiem as deliberações do Conselho;
XVII O subsídio, quando solicitado, às deliberações dos
Conselhos Estadia] ou Regional do Trabalho;
XVIII- O encaminhamento, epós avaliação, às diversas
instituições financeiras, de Projetos para obtenção de apoio creditício;
XIX. O recebimento e a análise, sob os aspectos quantitativo e
qualitativo, dos relatórios do acompanhamento dos projatos financiados com
Fecursos do FAT: '
XX-A elaboração de relatórios sobre a análise procedida,
encaminhando-os ao Conselho Estadual do Trabafho;
necessárias, em sintonia com as orientações dos Conselhos Regional e
Estadual do Trabalho;
XXil- A indicação de «áreas e setores prioritários para a
alocação de recursos no âmbito dos Programas de Geração de Emprego e
Renda.
Astigo 3º- O Corselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma
tripartite e paritária por:
I- Dois (2) representantes indicados peto Poder Público
Executivo Municipal:
Il-Dois (2) representantes indicados pelas ertidades de
trabalhadores;
SA
—
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Il- Dois (2) reprasentantes indicados pstas entidades patronais;
$1º- Os segmentos sociais a que se refere este artigo indicarão um
membro titular e um suplente, respeitado o disposto nos incisos | a Il! deste
artigo, podendo Propor, a qualquer tempo, a substituição dos respectivos
representantes.
mesmo Conselho (Res. 44/96-CET, de 26/03/96).
$3º- O mandato de cada representante será de três (3) anos,
permitida uma recondução,
84º. As instituições, inclusive financeiras, que interagirem com o
Conselho Municipal do Trabalho, poderão Participar das remiões, se
convidadas, sendo-hes facultado manifestar-se sobre os assuntos
abordados, sem, entretanto, terem direito a voto,
89. Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros,
titulares qu suplentes, não receberão Qualquer tipo de pagamento,
femuneração, vantagens ou benefígios.
Artigo 4º. A Presidência do Conselho Municipal do Trabalho será
exercida em sistema de rodizio entre as bancadas Feprasentativas do poder
público, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do
Presidenta a duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para o
período consecutivo.
Astigo 6º. A Secretaria Municipal da Ação Social prestará o
necessário apoio técnico e aúministrativo às atividades do Conselho
Municipal do Trabalho,
Artigo 7º. A organização e o funcionamento deste Conselho serão
disciplinados er Regimento Intemo, a ser aprovado Por maioria absoluta de
Seus membros efetivos, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
sua instalação, & submetido à homologação pelo Conselho Estadual do
Trabalho.
“Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Parágrafo Único - Poderá ser pravista, no Regimento Intemo, a
criação de Grupos Temáticos e Comissões de Trabalho, de caráter
temporário ou permanente, com objetivo de subsidiar as deliberações do
Conselho ou facilitar o acompanhamento de ações especificas, apoiadas
pelo Conselho, sendo que, em nenhuma hipótese, o número de componentes
desses Grupos ou Comissões será superior ao de representartes no
Conselho.
Antigo 8º. Esta.Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipalfte Pantal do Paraná, em 14 de Maio
de 1997.
Hélio Gaisssler ueiroz
Prefeito Muntipal
EMENDA MODIFICÇCATIVA
“oR
(ANTE) PROJETO DE LEZ Nº 03] (97 DE a wo
ma 4 me se
A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribui-
çõas, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discuti-
da e votada a seguinte EMENDA MODIPICATIVA que apresenta para o
anteprojeto de Lei nº na 197 8
l- à redação do: ARTIGO 3º INCISO II PASSARA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Art, 3º
II. Dois (2) representantes do Sindicato dos Trabalhado
fes no industria dn Construção Civil de Pontal do
Parana,
Refettado em Lo7 24
Discursão: af neo
pr / 1Í LIA
JUSTIFICATIVA: Reserva-se OQ signatário para
justificar em Plenário os motivos que o levaram a requerer a
presente.
97 PONTAL DO PARANÃ, Sessão Legislativa de 30 de 06
de 19 7º. TT
rignl Rocha Mantorani
Art. 104 paragráfo 5?:; Emenda Modificativa E a que se refere ape-
nas à redação do Artigo, paragrãfo ou inciso, sem alterar a sua
substância.
E)
Cito
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
|
| ema AR
| REQUERIMENTO came Ma
Pontal pá ja
PRO
ENENDA MODIPICATIVA EA EA
“e BE 3 .
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº (031 197 mara 142
. À Comissão que a presente subscreve, no uso de suas | atriíbui-
ções, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA discuti-
da e votada a seguinte ÊMENDA MODIFICATIVA que apresenta para o
Anteprojeto de Lei nº 031 ! 97 :
1- A redação do: ARTIGO 3º INCISO IEI PASSARÃ SER A SEGUINTE:
Art, 3º
. HI - dois (2) representantes iíndicad a
os pela Associa
a Comercial e Industrial e Agricola de Pontal do Pa
.- Rejeitado em Ol. 2f-
. Discursão: L eee
JUSPIPICATIVA: Reserva-se o signatário para
justificar em Plenário os motivos que o levaram a requerer a
presente.
PONTAL DO PARANA, Sessão Legislativa de an de Junho
de 1997 .
Fer. LMúrival Rocha Montorani
Art. 104 paragráfo 5º: Emenda Modificativa & a que só refere ape-
nas à redação do Artigo, paragráfo ou inciso, sem alterar a sua
substância.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
INSTRIÇÃO Nº
FoneiFax: (041) 4585-1574
PARECER
031/97.
O Presente protocolado, apresenta a Súmula:
º Institui o Conselho Municipal de Trabalho - CMT".
à Palítica do trabalho & gerida, nas três esferas de
governo, por um Sistema de Conselhos, compostos de forma triparti
te e paretaria por representantes de entídades de trabalhadores;
Empregadores e poder publico, conforme recomenda a convenção nº
B da Organização Internacional do Trabalho e dispoe o Artigo 10
a Constituição Federal.
o Trabalho,
icípal,
icíativa e
O Sistema de gestão tripartite da Política Pública
e composto na esfera federal pelos conselhos: '
..
- Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Traba-
lhador - PODEFAT.
- Conselho Nacional do Trabalho - CNTB.
Na Esferas Regional:
- Foruns Regionais do Trabalho.
Na esfera Municipal:
Conselhos Municipais do Trabalho, também denoniínados
Conselhos ou Comissões Municipais de emprego e rela-
$0es do trábalhô.
Estes Conselhos serão criados por Decrero ou Lei Nu-
Portanto nao existe ôbices quanto aos aspectos de
competência, porem em relaçao a composição do Conse-
o, apresento duas Emendas Aditívas que segue em anexo,
,
I - Emenda Aditiva: .
Compete exclusivamente aos empregadores indicar os
representantes para o Conselho Municipal do Trabalho
- mediante processo democrático e transparente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
1I - Emenda Aditivas o
No caso dos empregadores, comporão o Cosgselho Munici-
pal do Trabalho representantes de entidades como:
Associação Comercial, Industrial e/ ou Agricola, Sin-
dicatos Patronais, Clubes de Logistas e Similares, a
credito dos empregadores.
« ad .
Dentro das considerações esplanadas, Oo presente Ante-
projeto de Lei, deve ser encaminhado as Comissões de Justiça e
Redaçao Final, Finanças e Orçamento, Obras Serviços Publicos Habá
tação e Desenvolvimento lirbano.
S.M.J. é o Parecer.
Pontal do Paraná, 06 de junho de 1.997.
“ 4 é
. a Tt
adr <T PRiA PO,
o CANTOR FREIO Amos mero
ab Asstssor Juridico
caqui
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Comissão de Justiça e Redação Final
Relatório e Parecer no, 497
Ao Projeto te Lei no. 031/97, de antoria do Poder Exerntivo
Restor: Vereador Deneilto Ferrera
1- Reiatório :
Tramita, nesta Comissão, a Profeta ds Les no. 031/97, de antoria do Puder
Executivo, dispondo sobre a Inrtituição do Conselho Mimieipal do Trabalho - CMT.
2- Voto do Relator +
Preceitra À Lei Orgânica do Mumicípio de Psranagrá, no Inciso 1 de rem
Artigo 179, que “A ação do mmmicípio no cxmpo da assistência social, objetiva promever :
a integração do individao ao prercado de trabalho é ao nteio seda. A ciação do
Conselho Mrmicipal do - CMI, vem atender ema das obrigatoriedades legais
pertinentes a área trabalhista mmicipal, Estando a propotição, quarto a admissibilidade,
exmstiincional e Iegalmente, em comilições do ser diventida o votaila pelo plenário, Quanto
Xo mérito, a matéria encerra medida de alto altmro ancial e interest comunitário, por exte
motivo, manifertamo-tros Fxvoravetnrento à aprovação do Projeto de Le 031/97.
3- Pxrecer daCominão :
A Comissão de Jnrtiça e redação Final, acompanha o voto do Relator.
Sala das Comissões, em 41 de jemho de 1997.
Ao Digno Vereador
A Comissão
8 Orgem
Octo
do Finanças
frita
ào Digno
. -
. Perda !
PARA craTy. O FECJETO
Ne
Presidento da CT. F O
fo

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