| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1997 |
| Date | 1997-05-15 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal do Trabalho -CMT. |
| native_id | 950 |
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e — 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA? Processo Nº Ementa: * Instâtui O Conselho Municipal do Trabalho - CMT.” Iniciotiva do: || Poder Executivo Apresentado em; , Ís € 5 rio Obs: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1 Relator brum AA £ ay Cut JUSTIÇA R. F. 2. o o 1 " Nem FINANÇAS O. : RE e ad 2 m “a OBRAS S.P.DU | . O —— Educ. Saúde - AS 2 ” O E 1 [ad * . a O OBS Encaminhada a Sessão pelo Ofício N . Em Pauto — % Sessão Die... Fim ] Em Diseurssão e Votação Única... r Em + Discurssão o Votação em Po Em 2 Discurssão e Votação em... to fis Em Disc o Vatação a Redação Final em.....!. + o de o tener rrereena nana Aprovado em: f um is quem OBS... teen ee areeeaveçãa o. sa gs. + F Obe DD astnd Prefeitura Municipal de Pontal do Paranã Estado do Paraná LES COLA, de (2) de Ada do 1977 Semed tratei 4 Corsa Municipal do Trabaiho CMT. A Chrmra Meniciças da Portal qo Paraná, Emado do Parma, Fica sreettuácia, no fembho da Sécretana Murmopel da Ação Sora, respormival Pais peito reezniciçãl SO ATENNDO & tqdiçõm do trmbaiho, o Conselho Murucipal do Tratado - CMT, de cantar parmananio o Ono, com a fireiisca da eutabeiecar cirviricto o priondacdems pars má police Ca vrtprago d rilniico de trabalho 0 hhgatácao ca Ponátl cio digo 7-4 Corais Ligruciçel dy Tribialho acrrpata + Aproseção de mau Fegumento Inferro, DOMINvado O dimpomto ma Fiseciação ré 60. du 1WI4NS, mtsrada polo Pemuciução cf t14 de FICADO. do COCEFAT 4 19 Regimento Inascma do Conselho Estaduá do Teubadha, araços 78 » 34. FA promoção a à incantvo à modemiração des reuções e taco, E Prorção do ações mixativrocreverdria visando & mraiheria ces condições de tada 4 mgurança ra rebao PE A mitos cima tanciircam do paste gremio. ro feria, So Miarecição. q 8 propómção da rr Guara rraciaiei Cut pipa robeipiaad ds Cuoáti eCONECCA & dO dánimrpraço cmmdrra nobre o marcado de tubaio, VA poponçio de mfumbrs morómcas q o, Quesdorms de merbraço e ram a. VA proreção du ações volticira 4 cacuchação do modo obra « recachagem grotsems arm aOASONÂNCI CIPA UE GOQêNcias, cada var VE Dm sereis ÍO SONCAÇÃãO Sh HRQUFNOS Ernani desanadina aos prOQraMAS 6 mirra + rações 0 mEbadhO, PO Muricprs, dm vaçaaal ca rue: 22" andina ds Amparo sa Frabaiador-FAT. Di A IciCaÇÃO 6 Diy ADS E MARA Jp presarvação dy mem patient. PO corbmcio Os UM SOVEVONVITONO PRADA ALA Livra Qd AME agr ADO 0 RU a Vc A ppa ção EN X-A artodação om Petições à CAQRNILAÇÕES arugivedes ros programas Se quração ds «rmpraço + rando o rações do iratuiho variado A rrtvereção co ia XR-A promoção m o mturcimima de intimações com ouros Coreetros cu Comiendos Luricipes. cbjotivarnda 4 muagração o » otteção 8 caacao orientar fui" e fecutal, MUSA XE O susbalecimanto da retiros q proridades ampeciicas do bricípio, em pelocia com su Sufrades pais Cormsno Estachsal cas Raquindi Go Tretalo, NIVA ataporação do Para de Tratufto co incerto da Podticas de Esmpreço » Feeisções ce Trial, ey Minucipao, mutereptrado- à quatadro, doa reiatórioa da acrerçariarmento doa projenia Frsançinciaa com Retido FAT XX-A MADONÇÃO Gt raMMSOU UUtY 4 andisa procedem, ancarmantanso-im de Córtalho Esmadmi do Trabudro, XI A aricuiação com arióndaa 6 hrveação profemaratá mer À EN, CÍ VS ECITHS MTC. DU ÃO ACTO 4 PRINT APPEUS , do Giro rot quaMiCaçãO O teedrcio franca ce rácagráa ds FAT 4 remo Strait AÇÕES quo q fparirr recanárias A serorva com na cnertações dos Corsebos Ragena q, Estuías do Trabalho OM A vesçução de dada & unter pricrkároa para w aquaçãos SO tpturtça nb feria doa Programe 4 Geração de Esmpraço a Aço FT. O Corso Mricipel da Trabaho toma à tmpariio a paritâna por = 4 Dos (2) niinvtartanada aro pro Pacisr Prico R- Dos (O) representantes exícados quim uradaioo de Re Docs (7) reprosentarino evicudos pults arntidades pairoriáia. 41º. Ou megrrardos Secidia & Quo 6 rUtoro aqi seo iPad Men tatu de UT quçóacIO, PeApeRadO D punto rent incisos 1 é li custa args. podendo proçor E quai temem. é fumiição Jos rapecimas | $2º- Os membros mesicados lorrmibnarma paia rutiições «+ drgõca o pr o Corp O arc, sd Premio Mica. O tacazo do Conselho Estaca! do Tretmito. cára hormoicçação a Aço “O Consta Lârmceos do Trbeto cortmrá Essadra, & sm uarode pois orgão reaporades! quim cperacerafração dae etradados - araras ms Savino Filho > ri Emprego a Sapata rep a AÇÃO cad A CADINIIO | (UUrAÇÃO dim VIPS NC a An ra Aero A Secreta tm! 8 Ação foca! prostárá need PÇ IO é sdrrmiriteo às amtrimios do Cormtaix Alcarmpata is Traga. Aro A Drqurazação +: fngorarmando dama Corsa “a decpanados wa Fegersnto infermo sir Coronado ser mara colqua de r ot Prnfomiros afetivo re DreDo dé DO (Covers) dimt a cortar do das de ai PWTIRAÇÃO, S PENRLOO É for rçiagação pao Cori Emas do. eTrabato x Pariato Úrco. Poderd ver pronita cm Regeeeno imsmo. 4 meção Os Gruvos Temática + Comusões dy Trutiho. de cortar tried Cas GATES Gr CO SO mutma mas 14 doifurações do Corestho ou faia a acormpartamento da ações evpacificas. aposdas pda Coraiho. SURTO quai, dr erariteram felino a regra a Compormentes 7) dtegatet Góupuiot Cas Comes url Mp ql A rpm Tormado Amu. Esto LI urtrorh A gor O Cut dm ut putslicação. mevagadas aa aponçias arm contrária Gotarto da Profugura da rosr Portas do Prrtrad, am KZ de a eram. peter ea e PONTAL DO PARANÁ a! 9 12 A 18 DE Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná LEI Nº CM, So 2 o Alho cia 1927? ” Sra Iaiá O Conselho turaciçal do Trabaio CMT A Cher Mdriciçãs da Pontal do Pargrd, Estado do Paremá Er a cs Prestador MANICIDAL MNCROTT) À Miu Li Ago 1º. Fica mto, no frito da Secretarias Murmcpdd da Ação Social, resporeivel pelo police emyricipal do emurigo + rações do eagaio, o Cormeto bh rmiead Go Trapaio - CMT, cia cartenr prarmarmrta 4 daltersiva, córm à Ensiciade de estabelecer cirairiras w precos quira na prot die emeraço e cmiações cm trilho re Muriciçe dy Portal do Adigom- Aa Coresta Muriciçal do trabalho cxrmputa Db Aprovação da ia; Fiagiranto Irino, pbeemeado o dispovio ra Revohução PP E da 1004, mituracda pula Fisvokução cf 114 de 108498. dio COOEFAT e no Regiisirao irisemo do Corri, Estadia do Trabadho, artigos 29 4 34 A promoção « 0 incarnino é reociameação das retuções à E Prosmeção de mçóia acdicmino-preventivis, mando d madreria cms corÓções de (ida 4 segurança ro wabuaiho, Pe- A andhas cas hanciêrcas do tuibama procidrao, cm horta. do Mharecipi, & a prOpoNÇÃO Se quaciciaas Que MUNATENDET 7 paia) MTO dos Cados SECNÔNNCOS 4 dO Semiriirego estufa! tetra à mercado da mbaha, VA preposição de meregnia ecorêmcao o qiiciaa (pirigorm dé ançeago 4 rar. à 1. VA promoção de aptos voaciam à coctciitação ca endo-de- tra e reciciagem profigemtr -, dem acreseridração Com drá mcçrinacámo, CRÓM vert Raros da supacadas =>" adio-<be-ctra. OT errendo de aphcação SOR recuriay Enancanoo Svabradios AO Program um de armrço « reMações sim Wriuiiiy, 0 MLriCçãO. rm supacial De Qrarvesa 20 é ando de Amparo mo Trabalhador FAT. AD. Ansião 4 E NVCOS ECON O dfquadiraranto da prophca da caquedtação . profiquirad à costa, mes dreriçãs à proncisdes do Myriição, + UA predação Oy AOÇES 4 Ara SA Dr ertqevação da Pero tmimando. nm Cortguio de um Sovernaçhertearão erimral audo Ca MPU Ca SO AD A quai ÓaA CH rd CD UpulaÇÃO. W X-A proposição de abemetaas prices « poça uno é mademeação das reações Eniro CapaM 4 wabado. re xico é Leritação trabeiesto, du conclições de FRISA 4 sequrança co rabadho, empicração do ratio Bar, prvacid € ouireA talações própria da Murcia. ZA wToação com retiaçõos & crqiritações envolvidas Poa ErOGraeDS dm GaraÇÃO dr GENENAÇO PEDE = redações do ADA: ações Rage «xy Trabalhos, NM A storação co Pro da Tretato vo iocarto dy Podiicos ox Emtrego e Redações de Fraialho, na bhpicipes, mdrmetarnio- à pesado cones Itra Emtacuad do Trebero R JO. À ervcação dm ármma € viioo piçrRánOs pura à viscanção do recantos na dentro dos Progresso Garição da Esprogo * q Rárvia ! TE Dom (7) reçrisaréaram escudo pot entidades pusroriama, E 1º- Oo asproanhos mexia é qua DO refera seio artiços mrcicardo um ja romper tdi de LUPA DDT, PaMaaCiO O Seriais nos irciica ( mt cdemis ( aruoa, poderio proçxr. à queue temps, 4 mettuação Dos "PaDCiVOR + vis O Coreto Mmcçot do Travaia corte com tecrmana Ensino, o tir amado pu trção remeradro poa cparncorultração dim atrvctariso -qrantma do Sariprras Púco O do Emprego da Secrytarip Mrutaçãl da Ação Qocutl » da cabendo E reserição o Irado MáCICas & pirata Arbgo 6! - A Secrmana Migrecial do Ação Bocal restar e nec dim METODO à acfrarntirmado dm uitácias do Const, Murça do Trata E» Argo A crptrepação & c hrcainamecdo desto var io dscapinados mes Ragunerão lresremo mit ROFOvVACO pur rinfutira o Vo mamas SAMI, NO Grao do SI [remerra, dos. o termas du claim dm ma remtmiação. + mineudo à hompiogação pois Sonar Estudos 00 | trabairo y Cortadho Amo. Emp LM erirarh art vigor rm dasa du mu pubiçação. recepidas a diepenções qm contrário . Gabirçea da Protgitura Perto cio are. tm 2 o Julho ae rsar F % E, sem AN, —— Fone/Fax: (041) 455-1574 Pontal do Peraná, 02 de julho de 1.997. Oficio nº 021/97 - IL, Senhor Prefeitos ! Anezo encaminho a V.Exa. Projeto de Lei nº 8026/97, autografado por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Exmo. Sr. DR. ABLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Perana, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aa co h CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 | PROJETO DE LEI Nº 026/97. SOMULA: " Instítuít o Conselho Municipal do Trabalho- cur.” . A CRMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE JULHO DE 1,997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Ação Socsal, responsável pela politica -municipal do emprego e relações do trabalho, o Conselho Municipal do Trabalho - CMT, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas, de emprego e relações de trabalho no Município de Pontal do Paraná. Are. 2º —- Ao Conselho do Trabalho compete: I - Aprovação de seu Regimento Interno, observado o disposto no Resolução nº 80, de 19/04/95, alterada pela Resolução nº 114, de 12/08/96, do CODEFAT e no Regimento Interno do Conse- lho Estadual do Trabalho, artigos 29 a 34; . II - à promoção e o incentivo à modernização das rela çoes e irabalhos III - Promoção de ações educativo-preventivas, visando à melhoria das condições de sânde e segurança no trebalho; IV - A analise das tendências do sistema produtiro,no âmbito do Município , e a proposição de medidas que minimizem “os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutu- ral sobre o mercado de trabalho; V - A proposição “de alternativas econômicas e soci- ais geradoras de emprego e renda; VI - 4 promoção de ações voltadas à capacitação de mão-de-obra e reciclagem profissional, em consonância com as cxi- gências, coda vez maiores da especialização de mão de-obra; vIZ - O acompanhamento da aplicação dos recursos finan cçiros destinados aos programas de emprego e relações de trabalho no Hunicípio, em especial os oriundos do Fundo de Avparo ao Traba lhador = FAT; . VIII - Análise e parecer sobre o enquadramento de proje tos de geração de emprego e renda, capacitação profissional “e as q CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 Folha 02, 4 a Outros, nes diretrizes e prioridades do Município. ' IX - à indicação e ou apoio a medidas de preservação | do meio ambiente, no contexto de um desenvolvimento industrial au to sustentavel que assegure, acima de tudo, a qualidade de vida da população; X - À proposição de alternativas jurídicas e sociais | visando à modernização das relações entre capital de trabalho, no | tocante à legislação trabalhísta, às condições de saúde e segu- : França no trabalho, exploração do trabalho juvenil e outras situa- | S9es proprias do Municípia; XI -A articulações e urganizações envolvidas nos pro gramas de garaçao de emprego e renda e relaçoes do trabalho, visan do & integração de úçoes; XII - à promoção e o intercâmbio de informações com outros Conselhos ou Comissoes Hunicipais, objetivando a integra- çao e a obtençao de dados orientadores para as suas ações; . XI11 - O estabelecimento de dirctrizes e prioridades es pecificas do Município, em sintonia com as definidas pelo Conse- lho Estadual ou Regional do Trabalho; é RIv- A elaboração do Plano de Trabalho, no tocante às Politicas de Emprego e Relações de Trabalho, no Município, subme tendo-o a homologação do Conselho Estadual de Trabalho; . XY - À proposição à Secretaria de Estado do Emprego e Relaçoes do Trabalho de medidas para o aperfeiçoamento dos siste- mas de intermediação de mão-de-obra, de formação profíssional, de geraçao de emprego e renda, de suúude e seguranço no trabalho, de modernização das relações entre capítai e trabalho e outras medi- das que se fizerem necessárias: 1 XVI - A criação de Grupos Temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com às necessidades especificas, com o | objetivo de promover estudos ou atividades que subsídiem as delt- berações da Conselho; XVII - O subsidio, quando solicitndo, às deliberações dos Conselhos Estadual ou Regional do Trabalho; XVIII - O encaminhamento, apos avaliação, às diversas instituições financeiras, de projetos para obtenção de apoio cre- ditício: XIX - Q recebimento e a análise, sob os aspectos quan- titativo e qualitattvo, dos relatórios de acompanhamento dos pro- jetos financiados com recursos do FAT; XX - À elaboração de relatórios sobre o análise proce dida, encaminhando-os go Conselho Estadual do Trabalho; XXI - A articulação com entidades e formação profissio nal em geral, inclusive escolas tecnicas, sindicatos de micro e ão) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 Folha 03. Pequenas empresas e demais entidades representativas de emprega-. dos e empregadores, na dusca de parceria no qualificação e assis- tência teênica aos beneficiários de financiamentos com recursos do FAT e nas demais ações que se fizerem necessárias, em sintonia com as orientações dos Conselhos Regíonal e Estadual do Trabnlho; - XXIZ - A indicação de áreas e setores prioritários para a alocação do recursos no âmbíto dos Programas de Geração de Em- prego e Renda. . Art. 3º — O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma tripertite e paritaria por: I - Dois (2) representantes indicados pelo Poder Pa- p blico Executivo Municípal; : ' II - Dois (2) representantes indicados pelas entida- ' des de trabalhadores; III - Dois (2) representantes indicados pelas entida- des patronais; . “54º - Os segmentos sociais a que se refere este ar- tigo indicarao um membro titular*e um suplento, tespeitado o dis- Posto nos incisos I a III deste artigo, podendo propor, a qual- quer tempo, a substituição dos respectivos representantes. - .- S$ 22º —- Os membros indicados formalmente pelas insti- tuiçoes e orgaos participantes do Conselho serão encaminhados, pe lo Prefeito Hunicipel, ao Presidente do Conselho Estadual do Tra- balho, para homologação e nomeação, conforme q disposto no artigo 33 do Regimento Interno do mesmo Conselho (Res. 44/96 - CET, de 26/03/96). 83º - O mandato de cada representante serã de três (3) anos, permitida uma recondução. S 4º - As instituições, inclusive financeiras, que interagirem com o Conselho Hunicipal do Trabalho, poderao partici par das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar- se sobre os assuntos abordados, sem, entretanto, terem direito an voto. $ 5º - Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares ou suplentes, nao receberão qualquer tipo de pagamento, remuneraçao, vantagens qu beneficios, Art. 492 — A Presidência do Conselho Municipal do Trabalho serã exercida em sistema de rodízio entre as bancadas re presentativas do poder publico, dos trabalhadores e dos enpregado rar isêr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 Folha Dá, res, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses e vedada a reconducação para a periodo consecutivo. Art, 5º —- O Conselho Municipal do Trabalho contará com uma Secretaria Executiva, à ser exercida pclo orgao responsa- vel pela operalização das atividades inerentes ao Sistema Público : de Emprego, da Secretaria Municípal da Ação Social, a ela cabendo | à realizaçao des tarefas tecnicas administrativas. Art, 6º - à Secretaria Municipal da Ação Social pres tarã o necessário apoio técnico e administrativo às atividades do Conselho Municípal do Trabalho. N Art, 7º - A organização e o funcionamento deste Con- sclho serao disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado por maioria absoluta de seus membros efetivos, no prazo de 90 (ng vento) dias, a contar da data de sus instalação, e submetido a | homologação pelo Conselho Estadual do Trabalho, Parágrafo Único - Poderã ser previsto, no Regimento i interno, a criaçao de Grupos Temáticos e Comissões de Trabalho,de | corárer temporário ou permanente, com objetivo de subsidiar as | deliberações do Conselho ou facilitar o acompanhamento de ações específicas, apoiadas pelo Conselho, sendo que, em nenhuma hipote i 9€, O numero de componentes desses Grupos ou Comissões sera supe- rior no de representantes no Conselho, Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio 20 de Dezembro, em 02 de julho de 1,997, CONRADO GONÇA PINTO FILHO Pr ente GINO FERÁ 1º 8 AR ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO ario 2º| Secretorio | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Fone/Fax: (041) 4558-1574 Pontal do Paranã, 27 de junho de 1.007. icio Circular nº 019/97. í . Senhores Vereadores: | Conforme o Artigo 31 Inciso II da Lei Orgânica Município de Paranagua, resolvo convocá-los para duas Sessões traordinórias nos dias Ol e 02 de julho de 1.997, às 15:00 ho- ER Sem mais pare o momento, antecipamos nossos radecimentos, Atenciosamente, CONRADO GON S PINTO FILHO dente Si - . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4558-1574 EDITAL Nº 013/97 . Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da ara Municipal de Pontal do Parana, Estado do Paranã, no uso de Bs atribuições legais e nos termos do Artigo 3] Ínciso II da É Orgânica do Municipio de Paranagua: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Munici- 1 de Pontal do Paranã, nos dias 01] e 02 de julho a fim de discy * e votar a seguinte materia: Mensagem nº 012/97. . Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Pontal do Parana, 27 de junho de 1,997, CONRADO GONÇA PINTO PILHO Pr onte vç Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Rum Corsragueça, 7% . Biutramhro Praia, Cy Lote - Peru dy Purgná 4 PR LESSA, CEP AS ESSOTO - ForeiE AM (061) ASS VI4A CO TO CER ISMO Form aana 15 de maio de 1997 Pontal do Parank PROTOCOLO Ne 288) ado uma cp, 0,04 Senhor Presidente: e Ecaminho à Vossa Excelência, a inclusa Mensagem nº 011/97 e seu Anteprojeto de Lei, que trata da instituição do Consenho Municipal do Trabalho - CMT, esperando a análise e aprovação do mesmo por essa Casa de Leis. Sem outro particular, apresento protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. . Y HELIO GAISSLI DE Queiroz PREFEITO MUNICI [AL Excelentissimo Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - Paraná. “Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná MENSAGEM Nº 019/37 Senhor Presidente, . Nobres Vereadores, Eclenda Câmara: A Palítica Pública do Trabalho ven sendo tratada atravês de órgãos executores a nivel mmicipal, concepcionado na descentralização, organizando diretrizes, priorizando ações, formulando projetos viáveis, acompanhando e fiscalizando a cometa aplicação dos recursos, com composição tripartite e paritária formada por trabalhadoras, empregadores e o poder público. Para tanto, e perseguindo a mão de direção de instrumentalizar o desenvolvimento capaz de atuar nas fimções inerentes, submeto à apreciação dessa Casa de'Leis, o incluso Anteprajeto ce Lei, que trata da instituição do Conselho Municipal do Trabalho - CMT, vinculado e no ambito da Secretaria Municipal da Ação Secial, que prestará o apoio técnico e administrativo às atividades do referido Conselho. Colocando, assim, à disposição dos segmentos representativos da sociedade pontalense a instituição do Conselho Municipal do Trabalho - CMT, coadjuvado pelo apoiamenta desse Legistativo, por certo iluisão por elo direçães novas de Política Pública do Trabalho. No aguardo da análise e aprovação, renovo protestos de elevaria estima e distinta ideração, a Hélio Gai SA poe Presoito Muni Pat Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI 5 3/, 57 Súmula: Institui o Conselho Municipal do Trabalho «CMT. Artigo 1º- Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Ação Social, responsável pela política municipal do emprego e relações do trabalho, o Conselho Municipal do Trabalho - CMT, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes é prioridades para as políticas de emprego e relações de trabalho no municipio de Pontal do Paraná. Artigo 2º- Ao Conselho Municipal do Trabalho compete: I- Aprovação de seu Regimento interno, observado o disposto na Resolução nº 80, de 19/04/95, alterada pela Resolução nº 114, de *º/08/96, do CODEFAT e no Regimento Intemo do conselho Estadual do Trabalho, artigos 29 a 34; I- A promoção e o incentivo à modemização das relações e trabalho; M-Promação do ações educativo-preventivas, visando à melhoria das condições de saúde g segurança no trabalho; ' V-A análise das tendências do sistema produtivo, no Ambito do município, e a proposição de medidas que minimizem as efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mertado de trabalho; WA proposição de altemativas econômicas e sociais geradoras de emprego e renda; , VI-A promoção de ações voltadas à capacitação de mãode- obra e reciclagem profissional, em consonância com as exigências, cada vez maicras da especialização de mão-de-obra; VI O acompanhamento da aplicação dog recursos financeiros destinados aos programas ds emprego e relações de trabalho, no município, em especial os oriundos da Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT: Vill- Análise e parecer sobre o enquadramento de projetos de geração de emprego e renda, capacitação profissional e outros, nas diretrizes e prioridades do mumicípio; IX- A indicação e ou apoio a medidas de preservação do meio ambiente, no contexto de um desenvolvimento industrial auto sustentável que assegure, acima de tudo, a qualidade de vida da população; X- A proposição de alternativas jurídicas e sociais, visando à modernização das relações entre capital e trabalho, no tocante à legislação trabalhista, às condições de saúde e segurança no trabalho, exploração do trabalho infantil, juvenil e outras situações próprias do emunicipio; Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná XI- A articulação com instituições e organizações envalvidas "os programas de geração de emprego e renda e relações do trabalho, visando à integração de açães; XIl- À promoção e o intercâmbio de informações com outros Conselhos ou Comissões Municipais, objetivando a integração e a obtenção de dados orientadores para as suas ações; XIII- O estabelecimento de diratrizes e prioridades especificas do municipio, em sintonia com as definidas palo Consslho Estadual ou Regional do Trabalho: - XIV- A elaboração do Plano de Trabalho, no tocante às Políticas de Emprego e Relações de Trabalho, no município, submetendo-o à homologação do Conselho Estadual do Trabatho; KV-A proposição à Secretaria de Estado do Emprego e emprego e renda, de saúde o Segurança no trabalho, de modernização das relações entre capital e trabalho e outras medidas que se fizerem necessárias; KV A criação de Grupos Temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas, com o objetivo de promover estudos ou atividades que subsidiem as deliberações do Conselho; XVII O subsídio, quando solicitado, às deliberações dos Conselhos Estadia] ou Regional do Trabalho; XVIII- O encaminhamento, epós avaliação, às diversas instituições financeiras, de Projetos para obtenção de apoio creditício; XIX. O recebimento e a análise, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, dos relatórios do acompanhamento dos projatos financiados com Fecursos do FAT: ' XX-A elaboração de relatórios sobre a análise procedida, encaminhando-os ao Conselho Estadual do Trabafho; necessárias, em sintonia com as orientações dos Conselhos Regional e Estadual do Trabalho; XXil- A indicação de «áreas e setores prioritários para a alocação de recursos no âmbito dos Programas de Geração de Emprego e Renda. Astigo 3º- O Corselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma tripartite e paritária por: I- Dois (2) representantes indicados peto Poder Público Executivo Municipal: Il-Dois (2) representantes indicados pelas ertidades de trabalhadores; SA — Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Il- Dois (2) reprasentantes indicados pstas entidades patronais; $1º- Os segmentos sociais a que se refere este artigo indicarão um membro titular e um suplente, respeitado o disposto nos incisos | a Il! deste artigo, podendo Propor, a qualquer tempo, a substituição dos respectivos representantes. mesmo Conselho (Res. 44/96-CET, de 26/03/96). $3º- O mandato de cada representante será de três (3) anos, permitida uma recondução, 84º. As instituições, inclusive financeiras, que interagirem com o Conselho Municipal do Trabalho, poderão Participar das remiões, se convidadas, sendo-hes facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados, sem, entretanto, terem direito a voto, 89. Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares qu suplentes, não receberão Qualquer tipo de pagamento, femuneração, vantagens ou benefígios. Artigo 4º. A Presidência do Conselho Municipal do Trabalho será exercida em sistema de rodizio entre as bancadas Feprasentativas do poder público, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do Presidenta a duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para o período consecutivo. Astigo 6º. A Secretaria Municipal da Ação Social prestará o necessário apoio técnico e aúministrativo às atividades do Conselho Municipal do Trabalho, Artigo 7º. A organização e o funcionamento deste Conselho serão disciplinados er Regimento Intemo, a ser aprovado Por maioria absoluta de Seus membros efetivos, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação, & submetido à homologação pelo Conselho Estadual do Trabalho. “Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Parágrafo Único - Poderá ser pravista, no Regimento Intemo, a criação de Grupos Temáticos e Comissões de Trabalho, de caráter temporário ou permanente, com objetivo de subsidiar as deliberações do Conselho ou facilitar o acompanhamento de ações especificas, apoiadas pelo Conselho, sendo que, em nenhuma hipótese, o número de componentes desses Grupos ou Comissões será superior ao de representartes no Conselho. Antigo 8º. Esta.Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipalfte Pantal do Paraná, em 14 de Maio de 1997. Hélio Gaisssler ueiroz Prefeito Muntipal EMENDA MODIFICÇCATIVA “oR (ANTE) PROJETO DE LEZ Nº 03] (97 DE a wo ma 4 me se A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribui- çõas, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discuti- da e votada a seguinte EMENDA MODIPICATIVA que apresenta para o anteprojeto de Lei nº na 197 8 l- à redação do: ARTIGO 3º INCISO II PASSARA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art, 3º II. Dois (2) representantes do Sindicato dos Trabalhado fes no industria dn Construção Civil de Pontal do Parana, Refettado em Lo7 24 Discursão: af neo pr / 1Í LIA JUSTIFICATIVA: Reserva-se OQ signatário para justificar em Plenário os motivos que o levaram a requerer a presente. 97 PONTAL DO PARANÃ, Sessão Legislativa de 30 de 06 de 19 7º. TT rignl Rocha Mantorani Art. 104 paragráfo 5?:; Emenda Modificativa E a que se refere ape- nas à redação do Artigo, paragrãfo ou inciso, sem alterar a sua substância. E) Cito MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | | ema AR | REQUERIMENTO came Ma Pontal pá ja PRO ENENDA MODIPICATIVA EA EA “e BE 3 . (ANTE) PROJETO DE LEI Nº (031 197 mara 142 . À Comissão que a presente subscreve, no uso de suas | atriíbui- ções, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA discuti- da e votada a seguinte ÊMENDA MODIFICATIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei nº 031 ! 97 : 1- A redação do: ARTIGO 3º INCISO IEI PASSARÃ SER A SEGUINTE: Art, 3º . HI - dois (2) representantes iíndicad a os pela Associa a Comercial e Industrial e Agricola de Pontal do Pa .- Rejeitado em Ol. 2f- . Discursão: L eee JUSPIPICATIVA: Reserva-se o signatário para justificar em Plenário os motivos que o levaram a requerer a presente. PONTAL DO PARANA, Sessão Legislativa de an de Junho de 1997 . Fer. LMúrival Rocha Montorani Art. 104 paragráfo 5º: Emenda Modificativa & a que só refere ape- nas à redação do Artigo, paragráfo ou inciso, sem alterar a sua substância. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ INSTRIÇÃO Nº FoneiFax: (041) 4585-1574 PARECER 031/97. O Presente protocolado, apresenta a Súmula: º Institui o Conselho Municipal de Trabalho - CMT". à Palítica do trabalho & gerida, nas três esferas de governo, por um Sistema de Conselhos, compostos de forma triparti te e paretaria por representantes de entídades de trabalhadores; Empregadores e poder publico, conforme recomenda a convenção nº B da Organização Internacional do Trabalho e dispoe o Artigo 10 a Constituição Federal. o Trabalho, icípal, icíativa e O Sistema de gestão tripartite da Política Pública e composto na esfera federal pelos conselhos: ' .. - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Traba- lhador - PODEFAT. - Conselho Nacional do Trabalho - CNTB. Na Esferas Regional: - Foruns Regionais do Trabalho. Na esfera Municipal: Conselhos Municipais do Trabalho, também denoniínados Conselhos ou Comissões Municipais de emprego e rela- $0es do trábalhô. Estes Conselhos serão criados por Decrero ou Lei Nu- Portanto nao existe ôbices quanto aos aspectos de competência, porem em relaçao a composição do Conse- o, apresento duas Emendas Aditívas que segue em anexo, , I - Emenda Aditiva: . Compete exclusivamente aos empregadores indicar os representantes para o Conselho Municipal do Trabalho - mediante processo democrático e transparente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 1I - Emenda Aditivas o No caso dos empregadores, comporão o Cosgselho Munici- pal do Trabalho representantes de entidades como: Associação Comercial, Industrial e/ ou Agricola, Sin- dicatos Patronais, Clubes de Logistas e Similares, a credito dos empregadores. « ad . Dentro das considerações esplanadas, Oo presente Ante- projeto de Lei, deve ser encaminhado as Comissões de Justiça e Redaçao Final, Finanças e Orçamento, Obras Serviços Publicos Habá tação e Desenvolvimento lirbano. S.M.J. é o Parecer. Pontal do Paraná, 06 de junho de 1.997. “ 4 é . a Tt adr <T PRiA PO, o CANTOR FREIO Amos mero ab Asstssor Juridico caqui Câmara Municipal de Pontal do Paraná Comissão de Justiça e Redação Final Relatório e Parecer no, 497 Ao Projeto te Lei no. 031/97, de antoria do Poder Exerntivo Restor: Vereador Deneilto Ferrera 1- Reiatório : Tramita, nesta Comissão, a Profeta ds Les no. 031/97, de antoria do Puder Executivo, dispondo sobre a Inrtituição do Conselho Mimieipal do Trabalho - CMT. 2- Voto do Relator + Preceitra À Lei Orgânica do Mumicípio de Psranagrá, no Inciso 1 de rem Artigo 179, que “A ação do mmmicípio no cxmpo da assistência social, objetiva promever : a integração do individao ao prercado de trabalho é ao nteio seda. A ciação do Conselho Mrmicipal do - CMI, vem atender ema das obrigatoriedades legais pertinentes a área trabalhista mmicipal, Estando a propotição, quarto a admissibilidade, exmstiincional e Iegalmente, em comilições do ser diventida o votaila pelo plenário, Quanto Xo mérito, a matéria encerra medida de alto altmro ancial e interest comunitário, por exte motivo, manifertamo-tros Fxvoravetnrento à aprovação do Projeto de Le 031/97. 3- Pxrecer daCominão : A Comissão de Jnrtiça e redação Final, acompanha o voto do Relator. Sala das Comissões, em 41 de jemho de 1997. Ao Digno Vereador A Comissão 8 Orgem Octo do Finanças frita ào Digno . - . Perda ! PARA craTy. O FECJETO Ne Presidento da CT. F O fo