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norma nº 2.460/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.460 / 2023
Date 2023-08-10
Ementa“Cria o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para sua Implantação e dá Outras Providências”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.460, DE 10 DE AGOSTO DE 2023- REPUBLICAÇÃO
Súmula: “Cria o Plano de Cargo, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder
Executivo do Município de Pontal do Paraná,
Estabelece Diretrizes Gerais para sua Implantação e
dá Outras Providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei consolida os princípios e regras estabelecidos no
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicosdo
Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo único: Os servidores do Magistério se submetem ao Plano
de Cargo, Carreira e Vencimentos instituído pela Lei Municipal nº
2.401, de 27 de março de 2023.
Art. 2º. O Quadro de Pessoal dos servidores públicos municipaisé
composto das seguintes carreiras de provimento efetivo, classificados
por Grupo Ocupacional, com quantitativos de cargos constantes do
Anexo I desta Lei:
I – Nível Superior;
II – Apoio técnico;
III – Apoio administrativo;
IV – Apoio operacional;
V – Guarda municipal; e,
VI – Estratégia Saúde da Família.
Art. 3º. As carreiras ficam organizadas em cargos dispostos de acordo
com a natureza profissional, em ordem crescente de grau de
complexidade e responsabilidade de suas atribuições, observada a
escolaridade, que será norteadora da remuneração, a qualificação
profissional e os demais requisitos exigidos na forma desta Lei,
guardando correlação com as funções atribuídas ao Município e com
as finalidades dos seus órgãos.
Parágrafo único: Os cargos de provimento efetivo de que trata esta
Lei têm suas atribuições, carga horária, requisitos de investidura e sua
jornada de trabalho estabelecidos no Anexo IV.
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
Art. 4º. Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes
conceitos:
I – PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, de diretrizes e
de normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores
titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se
em instrumento de gestão do Poder Executivo Municipal;
II – CARREIRA: conjunto de Níveis e Classes que definem a
evolução funcional e remuneratória do Servidor Público Municipal, de
acordo com a complexidade de atribuições e grau de responsabilidade,
representando a trajetória desde o seu ingresso no cargo até o seu
desligamento;
III – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE: identifica a
denominação e a quantidade dos Cargos que compõem as Carreiras
criadas por esta Lei;
IV – CARGO: centro unitário e indivisível de competência, de
responsabilidades e de atribuições de complexidade semelhante,
criado por lei, com denominação própria, em número certo com
remuneração paga pelo Poder Público, provido e exercido por um
titular;
V – NÍVEL: divisão da Carreira em conjunto de cargos de mesma
hierarquia, classificados a partir dos requisitos de escolaridade,
responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação
especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho
de suas atribuições;
VI – CLASSE: divisão de cada Nível em unidades de progressão
funcional;
VII – PADRÃO DE VENCIMENTO: posição do servidor público
municipal na escala de vencimento da carreira em função do Nível e
da Classe correspondente ao seu cargo;
VIII – AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área específica de atuação
do servidor, integrada por atividades afins ou complementares,
organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a
política de desenvolvimento de pessoal;
IX – ÁREA DE ATUAÇÃO: cada uma das células de atribuições e
responsabilidades em que pode estar posicionado o cargo, atendida
sua natureza primária;
X – COMPETÊNCIAS: agrupamento de conhecimentos, habilidades e
atitudes interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos,
que se manifestam através do comportamento profissional e
contribuem para o alcance do resultado esperado no trabalho;
XI – VENCIMENTO BASE: a contraprestação remuneratória inicial
da carreira;
XII – PROGRESSÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público
municipal à classe de vencimento imediatamente superior, dentro do
mesmo Nível em que estiver enquadrado, quando da concessão;
XIII – PROMOÇÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público
municipal para um nível de maior classificação, realizada em
decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades
do cargo ocupado.
Parágrafo único. Os demais conceitos institucionais necessários à
operacionalização do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos
continuam a ser disciplinados pelo Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Pontal do Paraná.
TÍTULO II
DO CARGO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DO INGRESSO, DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE
DESENVOLVIMENTO
Art. 5º. O ingresso no Quadro de Pessoal Permanente após a
publicação desta Lei, dar-se-á única e exclusivamente, pela aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos, excetuadas as
nomeações para os cargos de provimento em comissão.
Parágrafo único. A nomeação do servidor público municipal ocorrerá
sempre no nível e na classe inicial estabelecidos para o cargo a ser
preenchido, atendidos os requisitos de admissão previstos em Lei.
Art. 6º. Observando as necessidades e respeitadas as normas da Lei
Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, poderá o Poder
Executivo Municipal determinar a realização de concursos públicos
para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal permanente.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
PERMANENTE
Art. 7º. O Plano de Carreiras ora instituído, dispõe e organiza o
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal
identificando e quantificando os cargos para cada uma das carreiras
criadas, em função da complexidade e da dificuldade das atribuições,
do grau de conhecimento, da escolaridade e da habilitação profissional
exigível.
Art. 8º. Para o ingresso como servidor público municipal nas carreiras
criadas por esta Lei, além de atender aos requisitos exigidos pela
legislação pertinente ao concurso público, é pré-requisito essencial
para ocupar cargo e integrar o Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Executivo Municipal:
I – Carreira de Nível Superior: ter concluído o curso de graduação
devidamente reconhecido em instituição de ensino autorizada e
aprovada pelo Ministério da Educação e, quando exigível, o
respectivo registro em órgão de classe;
II – Carreira de Apoio Técnico: ter concluído o ensino médio com
habilitação técnica ou o pós-médio, reconhecida pela Secretaria de
Estado da Educação e, quando exigível, o respectivo registro em órgão
de classe;
III – Carreira de Apoio Administrativo: ter concluído o ensino médio;
IV – Carreira de Apoio Operacional: ter concluído o ensino médio;
V – Carreira de Guarda Municipal: ter concluído o ensino médio;
VI – Carreira de Estratégia Saúde da Família:
a) para os cargos vinculados à Tabela 6-A: ter concluído o ensino
médio com habilitação técnica, ou o pós-médio, ambos reconhecidos
pela Secretaria de Estado da Educação;
b) para os cargos vinculados à Tabela 6-B: ter concluído a graduação
em Enfermagem e Odontologia;
c) para os cargos vinculados à Tabela 6-C: ter concluído a graduação
em Medicina.
Parágrafo único: Poderão ser exigidas, como atribuição específica
para o cargo, desde que expressamente previsto como requisito inicial
da Carreira, no Anexo IV, titulação ou qualificação que excedam as
indicadas nos incisos do caput deste artigo, podendo, inclusive, ser
requisitada prova prática ou especialização.
SEÇÃO III
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º. A remuneração do titular de cargo da Carreira corresponde ao
vencimento relativo ao Nível e à Classe em que se encontrar o
servidor, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus.
§ 1º. Considera-se vencimento base inicial da Carreira o fixado para o
cargo, no Nível e Classe iniciais (Nível I, Classe A).
§ 2º. Nenhuma Carreira poderá instituir vencimento, referente a Nível
e Classe, que excedam 4 (quatro) vezes o seu vencimento base inicial,
sendo este o limite máximo de vencimento que cada servidor poderá
perceber, em consonância com o disposto no art. 37, inciso XI, da
Constituição Federal.
Art. 10. Os acréscimos pecuniários a que têm direito os servidores,
quando não previstos expressamente de outro modo, serão calculados
sobre o vencimento base inicial e serão a ele somados, constituindo
sua remuneração.
Art. 11. Aplica-se à remuneração dos servidores, inclusive em relação
às vantagens pecuniárias, o disposto no Estatuto dos Servidores
Municipais de Pontal do Paraná, sendo observado o teto máximo de 4
(quatro) vezes o vencimento base inicial.
Art. 12. A revisão geral anual e os reajustes de vencimentos
concedidos aos servidores públicos efetivos do Poder Executivo do
Município de Pontal do Paraná, incidirão sobre o nível e classe inicial
do cargo efetivo na tabela de vencimentos prevista no Anexo II,
repercutindo progressivamente para os níveis e classes seguintes.
§ 1º. Havendo disponibilidade financeira, respeitado o limite de
despesa total com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº101,
de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo poderá conceder reajuste
anual, por meio de decreto, a cada 12 (doze) meses, sendo instituída
como data-base o mês de maio de cada ano, desde que limitado a
variação do INPC ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
§ 2º. A concessão de aumento real, desde que respeitados os ditames
do parágrafo anterior, deverá ser precedida de autorização do Poder
Legislativo, por meio de legislação específica.
SEÇÃO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 13. A jornada normal de trabalho dos servidores efetivos do
Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná é aquela prevista
para cada cargo no Anexo IV desta Lei.
§ 1º. Nenhum cargo efetivo do quadro geral do Poder Executivo
Municipal poderá ter jornada normal de trabalho superior a 8 (oito)
horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os servidores
que trabalham em regime diferenciado de escala, conforme legislação
específica.
§ 2º. Os servidores que desempenham jornada reduzida, sem que haja
autorização legislativa que assegure a percepção da remuneração
integral, será assegurado o recebimento de percentual equivalente.
§ 3º. A carga horária semanal não veda a instituição de jornadas em
turnos diferenciados, como o regime de 12x36 (doze horas de trabalho
por trinta e sei de descanso), ou similar.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 14. A Carreira do Servidor Público Municipal tem como
princípios básicos:
I – a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao
serviço público e qualificação profissional, com remuneração
condigna e condições adequadas de trabalho;
II – a valorização do desempenho e da qualificação;
III – as condições para o desenvolvimento e manutenção de talentos
no serviço público municipal;
IV – a evolução funcional, por meio de promoções e progressões
funcionais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A carreira do Servidor público Municipal é integrada pelos
cargos de provimento efetivo, organizada de acordo com a ordem de
complexidade de suas atribuições, da seguinte maneira:
I – Em 12 (doze) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os
cargos de nível superior
II – Em 10 (dez) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os
demais cargos.
§ 1º. O ingresso na Carreira dar-se-á na classe inicial prevista para o
cargo (Nível I, Classe A).
§ 2º. Embora exista diferenciação entre o número de níveis nos incisos
do caput deste artigo, não haverá prejuízos e diferenciações entre as
Carreiras, vez que o teto máximo de remuneração de todas é
equiparado, sendo assegurado o mesmo potencial de crescimento entre
o vencimento base inicial e o final da carreira.
§ 3º. Não se permite crescimento funcional para Carreiras em
detrimentos de outras, devendo ser observada a metodologia instituída
por esta Lei.
SEÇÃO II
DAS CLASSES E DOS NÍVEIS
Art. 16. Os níveis constituem a coluna da carreira do titular de cargo
efetivo, que possibilita a promoção do servidor e são designadas pelos
números I até o XII, sendo limitado ao X para as Categorias que
possuem percentuais escalonados, com base no art. 19 desta Lei.
Art. 17. As classes constituem a linha da carreira do titular de cargo
efetivo, que possibilita a progressão do servidor e são designadas
pelas letras de "A" a "J".
Art. 18. Fica vedada qualquer proposição que objetive a criação de
evolução funcional que não abarque a totalidade dos servidores, por
afrontar o princípio constitucional da isonomia.
SUBSEÇÃO I
DA TABELA DE VENCIMENTOS
Art. 19. O valor dos vencimentos da carreira do servidor público
municipal, limitado quádruplo do vencimento inicial do cargo público,
segue o crescimento de:
I – Para a Carreira de Nível Superior:
a) 10% (dez por cento) referente aos Níveis, por meio de promoção
funcional; e,
b) 2% (dois por cento) referente às classes, por meio de progressão
funcional;
II – Para as demais Carreiras:
a) Percentuais escalonados, entre 5 até 20%, para os Níveis, através de
promoção funcional; e,
b) 2% (dois por cento) referente às Classes, através de progressão
funcional;
§ 1º. A Carreira dos servidores se submeterá ao teto máximo de até 4
(quatro) vezes o vencimento inicial do cargo público, em consonância
com o disposto nos artigos 37, inciso XI, e 39, § 5º, da Constituição
Federal.
§ 2º. Embora a metodologia para o cômputo das promoções seja
diferenciada entre as Carreiras, o limite máximo alcançado por todos
os cargos se mostra equiparado, em respeito ao princípio
constitucional da isonomia.
SEÇÃO III
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 20. A evolução funcional do servidor correspondente ao avanço
de Nível e/ou Classe, por meio de promoção e/ou progressão, somente
ocorrerá por pedido do servidor público e dependerá da comprovação
dos requisitos legais.
§ 1º. Quando os pedidos forem protocolados sem a comprovação dos
requisitos legais, será concedido ao servidor público interessado, um
prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para sua correção, com a
juntada dos documentos necessários.
§ 2º. Havendo inércia do servidor ou não sendo juntado todos os
documentos necessários, o processo será encaminhado ao arquivo, não
podendo ser reaproveitado com juntada de informações posteriores.
Art. 21. Apenas os servidores que, durante o período aquisitivo
disposto nos artigos 25 e 29 desta Lei, estiverem em efetivo exercício
do cargo terão direito aos benefícios da promoção e/ou progressão.
§ 1º. Implicará na interrupção do período aquisitivo, com o início de
seu cômputo após o retorno do servidor público ao efetivo exercício
do cargo público:
I – o afastamento do cargo para cumprimento de prisão por ordem
judicial e com prazo superior a 15 (quinze) dias, salvo quando
comprovada a inocência por sentença com trânsito em julgado;
II – a obtenção de 5 (cinco) ou mais faltas ao serviço, sem
justificativa, computando-se o início do prazo do dia da última falta;
III – o afastamento do cargo por licença sem vencimento;
IV – o afastamento para prestar serviço militar;
V – a percepção da pena de suspensão através de processo
administrativo disciplinar já transitado em julgado
administrativamente; e,
VI – os demais casos de afastamento do cargo público que não sejam
computados como em efetivo exercício.
§ 2º. Implicará na suspensão do período aquisitivo, com o
aproveitamento do período imediatamente anterior os afastamentos
para tratamento de saúde que não sejam computados como tempo em
efetivo exercício conforme disposições do Estatuto do Servidor
Público Municipal.
§ 3º. Corresponderá à interrupção por obtenção de faltas injustificadas
previsto no inciso II, do § 1º, deste artigo, as ausências injustificadas
ao serviço, sendo por atrasos ou saídas antecipadas não compensadas
no mesmo mês, que tiverem a somatória superior a 40 (quarenta)
horas dentro do período aquisitivo.
§ 4º. O término da ocorrência da interrupção implicará no início da
contagem de novo período aquisitivo do servidor, para fins de
promoção e progressão funcional.
§ 5º. O término da ocorrência da suspensão implicará no retorno da
contagem do período aquisito, com o aproveitamento do interstício
temporal anterior, para fins de promoção e progressão funcional.
§ 6º. O exercício de mandato eletivo não impede o desenvolvimento
na carreira por promoção ou progressão, desde que o exerça em
concomitância com o cargo efetivo em compatibilidade de horário.
Art. 22. A efetivação das promoções e progressões funcionais na folha
de pagamento ocorrerá após a análise individual e poderá
comprometer no máximo até o limite de 51,3% (cinquenta e um
virgula três por cento) em relação a receita corrente líquida com
despesa total de pessoal, devendo ser observadas pelo Poder
Executivo Municipal o que determinam a Lei de Responsabilidade
Fiscal e as Emendas Constitucionais relativas a gastos com o
funcionalismo público.
§ 1º. Superado o limite instituído caput deste artigo os benefícios
funcionais ficarão suspensos, sem direito a retroativo do período em
questão, desde que o Município diligencie medidas para alcançar a
redução do limite prudencial, como as indicadas no parágrafo
seguinte.
§ 2º. Superado o limite instituído no caput deste artigo, o Município
deverá:
I – Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com
cargos em comissão;
II – Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com
Função Gratificada;
III – Obstar a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição nas áreas de assistência social, educação, saúde
e segurança pública;
IV – Obstar a realização de plantões adicionais ou trabalho em jornada
extraordinária e de qualquer atividade que implique em
contraprestação pecuniária adicional.
V – Observar as exigências impostas no parágrafo único, do art. 22 da
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 3º. A suspensão prevista no caput deste artigo abarca o instituto
previsto no art. 34 desta Lei.
SUBSEÇÃO I
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 23. Promoção funcional é a passagem do titular de cargo da
Carreira de um Nível para o imediatamente superior, após o decurso
de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, quando houver a
comprovação de qualificação profissional.
§ 1º. Para percepção do benefício da promoção funcional o servidor
público municipal deverá apresentar titulação ou capacitação:
I – Em curso de graduação superior à exigida para ingresso em sua
carreira ou capacitações conforme disposições constantes da presente
Lei;
II – Realizado no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao
protocolo; e,
III – Que possua vínculo com o cargo ou função desempenhada.
IV – Diploma fornecido por instituição instituída em território
nacional e/ou reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, sendo
admitida a ata de defesa ou certidão de conclusão para os cursos
stricto sensu, desde que conste a aprovação.
§ 2º. Aos servidores públicos ocupantes de cargo nível superior será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de conclusão
em:
I – Especialização lato sensu: pós-graduação; e,
II – Especialização stricto sensu: mestrado, da seguinte maneira:
a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma
evolução de 20%; e,
b) as demais, será assegurado um avanço de 10%.
III – Especialização stricto sensu: doutorado, da seguinte maneira:
a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma
evolução de 30%; e,
b) as demais, será assegurado um avanço de 10%.
§ 3º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível técnico será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de certificado
de conclusão em:
I – Aperfeiçoamento de 220 (duzentas e vinte) horas em cursos que
possuam vínculo com o cargo ou função desempenhada.
II – Graduação: nível superior e/ou, Especialização lato ou stricto
sensu.
§ 4º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível médio será concedida
promoção funcional mediante a apresentação de certificado de
conclusão em:
I – Aperfeiçoamento de 180 (cento e oitenta) horas em cursos que
possuam vínculo com o cargo ou função desempenhada.
II – Certificado de conclusão em curso de nível técnico; Graduação:
nível superior; e, Especialização lato ou stricto sensu.
§ 5º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível fundamental será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de certificado
de conclusão em:
I – Aperfeiçoamento de 120 (cento e vinte) horas em cursos que
possuam vínculo com o cargo ou função desempenhada.
II – Certificado de conclusão em curso de nível médio ou técnico;
Graduação: nível superior; e, Especialização lato ou stricto sensu.
§ 6º. O processo de promoção compreenderá nova titulação e/ou
capacitação, não se permitindo um reaproveitamento do curso para
novas evoluções funcionais.
§ 7º. O aperfeiçoamento em cursos com carga horária delimitada no
inciso I, dos artigos anteriores, poderá ser comprovado em único título
ou fracionado em até 7 (sete) certificados.
§ 8º. O aperfeiçoamento obrigatoriamente deverá ter vinculação com
as atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente
desempenhada, excetuando-se a apresentação de titulação acadêmica
superior à exigida para início de carreira.
§ 9º. Havendo dúvidas sobre a vinculação com o cargo público, a
chefia imediata do servidor deverá se pronunciar.
§ 10. O crescimento funcional por promoção se restringirá aos Níveis
existentes para cada cargo, não podendo se extrapolar os Níveis
fixados para cada carreira.
§ 11. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de progressão
não poderão ser aproveitados para o instituto da promoção.
§ 12. Não serão admitidos certificados de conclusão de cursos com
carga horária diária maior que 8 (oito) horas.
Art. 24. As promoções abrangem todos os servidores efetivos estáveis
no cargo, inclusive os ocupantes de função de confiança, cargos em
comissão, cedidos e permutados para outros órgãos.
§ 1º. A análise dos pedidos de promoção funcional observará
rigorosamente a ordem cronológica dos protocolos, não havendo
distinções entre cargos e/ou pessoas.
§ 2º. A preterição da ordem cronológica implicará em
responsabilização dos servidores envolvidos, mediante a abertura de
processo administrativo disciplinar.
Art. 25. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a
análise, a avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à
implantação dos benefícios da promoção.
§ 1º. Havendo a comprovação dos requisitos e inexistindo
impedimento arrolado nesta Lei, a promoção deverá ser implantada
nos prazos estipulados no art. 30 desta Lei, não se admitindo
preterição da ordem de protocolo.
§ 2º. No período de 36 (trinta e seis) meses para fins de promoção
e/ou progressão, somente poderá ser analisado um único avanço de
nível e/ou classe, sendo vedado o acúmulo de benefícios funcionais,
nos moldes do art. 30 desta Lei, pela inércia na apresentação de cursos
ou comprovação de demais requisitos pelos servidores públicos.
§ 3º. Não se admitirá cursos, capacitações e diplomas anteriores a
publicação desta Lei, ressalvada a previsão nas disposições finais e
transitórias.
§ 4º. Não havendo nenhum impedimento disposto nesta Subseção, o
período aquisitivo para a obtenção de nova promoção será obtido
após:
I – 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de promoção deferido,
mesmo que sua implantação tenha corrido em momento posterior;
II – 36 (trinta e seis) meses da posse no cargo público, para os novos
concursos públicos.
§ 5º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da
prescrição.
SUBSEÇÃO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 26. Progressão é a evolução do servidor estável de uma classe
para outra, dentro de respectiva tabela de vencimento, após o decurso
de 36 (trinta e seis) meses, conforme critérios estabelecidos,
independentemente da promoção, mediante aprovação em avaliação
de desempenho e pontuação.
Parágrafo único: Havendo solicitação formal e concordância
expressa, ao servidor que atingir a última Classe e desde que exista
possibilidade de crescimento na Tabela, será assegurada a concessão
do adicional de 2% (dois) por cento de progressão, sendo a elevação
para a classe no valor mais próximo ao calculado entre o vencimento
acrescido do referido adicional.
Art. 27. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento
permanente e a progressão na Carreira, será incentivada através de
cursos de formação, aperfeiçoamento em serviços e de outras
atividades de atualização profissional oferecidas por entidades
legalmente reconhecidas, sendo que cabe ao poder público oferecer
uma carga horária mínima de 30 (trinta) horas, dentro do período
aquisitivo.
§ 1º. Os servidores públicos que ministrarem cursos obterão o dobro
da carga horária.
§ 2º. O não fornecimento de cursos e capacitação pelo Poder Público
no período aquisitivo implicará no cômputo automático de 30 (trinta)
horas no período de 36 (trinta e seis) meses.
§ 3º. Para efeito de progressão será considerada a participação do
servidor em cursos de capacitação, relacionados à área de seu cargo,
com carga horária mínima por triênio de 60 (sessenta) horas, além dos
seguintes requisitos:
I – Não ter sofrido penalidade em devido processo administrativo
disciplinar;
II – Não possuir mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período
aquisitivo; e,
III – Atender os demais requisitos do art. 21 desta Lei.
§ 4º. Só serão admitidos cursos realizados nos 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data do protocolo.
§ 5º. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de promoção
não poderão ser aproveitados para o instituto da progressão.
Art. 28. A progressão será aplicada a cada três anos de efetivo
exercício no cargo ou em atividades afins.
Parágrafo único: O aperfeiçoamento deverá ter vinculação com as
atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente
desempenhada, excetuando-se os disponibilizados pela Administração,
nos moldes do artigo anterior.
Art. 29. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a
análise, a avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à
implantação dos benefícios da progressão funcional.
§ 1º. Havendo a comprovação dos requisitos e inexistindo
impedimento arrolado nesta Lei, a progressão deverá ser implantada
nos prazos estipulados no art. 30 desta Lei, não se admitindo
preterição da ordem de protocolo.
§ 2º. Não havendo o enquadramento a nenhum impedimento arrolado
nesta Seção, o período aquisitivo para a obtenção de nova progressão
será obtido após:
I – 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de progressão
deferido, mesmo que sua implantação tenha corrido em momento
posterior;
II – 36 (trinta e seis) meses da posse ao cargo, para os novos
concursos públicos.
§ 3º. Tão somente poderão ser considerados os 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data do protocolo de solicitação do benefício, nos moldes
do art. 30 desta Lei, desde que este não seja indeferido, por ausência
de comprovação dos requisitos pelo servidor, não podendo se cumular
períodos pela inércia da apresentação de cursos pelos servidores
públicos.
§ 4º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da
prescrição.
SUBSEÇÃO III
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 30. A análise dos requisitos da promoção e progressão deverá ser
precedida de processo administrativo específico, protocolado por cada
servidor público no momento oportuno.
§ 1º. Haverá apreciação trimestral dos protocolos visando a obtenção
de promoção e progressão, de forma coletiva, da seguinte forma:
I – Solicitações individuais protocoladas no 1º (primeiro) trimestre:
serão implantadas no mês de maio do mesmo exercício, salvo se
houver indeferimento de caráter individual ou pelo atingimento do
limite fixado no art. 22 desta Lei;
II – Solicitações individuais protocoladas no 2º (segundo) trimestre de
cada ano: serão implantadas no mês de agosto do mesmo exercício,
salvo se houver indeferimento de caráter individual ou pelo
atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei;
III – Solicitações individuais protocoladas no 3º (terceiro) trimestre de
cada ano: serão implantadas no mês de novembro do mesmo
exercício, salvo se houver indeferimento de caráter individual ou pelo
atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei;
IV – Solicitações individuais protocoladas no 4º (quarto) trimestre de
cada ano: serão implantadas no mês de fevereiro do exercício
financeiro seguinte, salvo se houver indeferimento de caráter
individual ou pelo atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei.
§ 2º. Deverá ser observada a ordem cronológica de protocolos, sendo
vedada a preterição desta ordem.
§ 3º. A preterição da ordem de protocolo implicará em
responsabilização dos agentes públicos responsáveis.
Art. 31. O protocolo administrativo será encaminhado ao
Departamento de Recursos Humanos, para a análise dos requisitos
individuais, o qual:
I – Se deferido, será encaminhado para análise orçamentária￾financeira; e,
II – Se indeferido, será dada ciência ao servidor e, após, será
encaminhado ao arquivo.
§ 1º. Do indeferimento do Departamento de Recursos Humanos
caberá recurso devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
§ 2º. Não se admite a inclusão de novos documentos em sede recursal.
§ 3º. O recurso deverá ser apreciado por comissão específica,
composta em consonância com o disposto no art. 32 desta Lei.
§ 4º. Inexiste direito de evolução funcional que excedam os valores
fixados na Tabela de Carreira de cada cargo, vez que esta institui os
limites de crescimento.
§ 5º. O disposto neste artigo se refere aos casos de indeferimento por
mérito, vez que a ausência de documentos (certificados ou titulações)
se submeterá aos ditames do art. 20 desta Lei.
Art. 32. A Administração Pública criará Comissão para análise dos
eventuais recursos contra o indeferimento de evolução funcional,
composta por servidores efetivos estáveis, a qual possuirá 7 (sete)
membros, sendo:
I – 3 (três) indicados pelo Gabinete do Prefeito, sendo, no mínimo, 1
(um) do Departamento de Recursos Humanos;
II – 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Finanças;
III – 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Administração;
IV – 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
V – 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
§ 1º. A Comissão será nomeada por Portaria do Chefe do Poder
Executivo.
§ 2º. O recurso será (im)provido com o voto da maioria dos membros
§ 3º. O recurso deverá ser apreciado no prazo de 60 (sessenta) dias,
sob pena de apuração de responsabilidade dos membros da comissão,
caso em que será designada outra comissão para análise do recurso.
Art. 33. O Departamento competente realizará a análise orçamentária
e financeira, devendo observar os limites de gasto com pessoal e as
demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, que poderá se
pronunciar pelo:
I – Deferimento do pedido, quando os índices não afrontarem o limite
de 51,3% do gasto com pessoal, momento em que o processo será
encaminhado para implantação do benefício; ou,
II – Indeferimento do pedido, por suspensão da possibilidade de
concessão, quando os índices extrapolarem o limite de 51,3% do gasto
com pessoal, momento em que o processo será encaminhado para o
arquivo provisório.
§ 1º. Do indeferimento de ordem técnica não caberá recurso, desde
que observada a ordem cronológica de protocolo.
§ 2º. A declaração realizada em consonância com este artigo será de
responsabilidade do gestor da pasta e do ordenador de despesa a que
vinculado o servidor.
§ 3º. Os processos que estiverem no arquivo provisório, em
consonância com o inciso II do caput deste artigo, voltarão a tramitar
automaticamente quando houver a redução do limite do gasto
estabelecido.
§ 4º. Novos pedidos não poderão ser implantados antes dos que se
encontravam em arquivo provisório, em respeito a ordem cronológica
dos pedidos.
TÍTULO V
DAS REGRAS ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DAS GRATIFICAÇÕES
SEÇÃO I
DA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 34. Fica mantida a gratificação adicional por tempo de serviço,
aos atuais servidores públicos efetivos municipais, sendo aqueles
contratados até a publicação desta Lei, à razão de 5% (cinco por
cento) a cada 5 (cinco) anos de serviço público efetivo, incidente
sobre o vencimento base do cargo ocupado.
§ 1º. Considera-se completo o interstício legal, a permanência
continuada do servidor público municipal no cargo pelo prazo de 60
(sessenta) meses.
§ 2º. Os servidores públicos nomeados após a vigência desta Lei não
serão detentores da gratificação instituída neste artigo.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DA IMPLANTAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE
CARREIRA
Art. 35. O provimento dos cargos da Carreira do Servidor Público
Municipal dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais
do serviço público, atendida a exigência mínima de habilitação
específica.
§ 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância
do cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação
específica para o enquadramento no caso de alteração na denominação
do cargo.
§ 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes
da nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com
valor imediatamente superior ao vencimento atual, havendo mais de
um valor aproximado, será oportunizado ao servidor a escolha.
§ 3º. O provimento de que trata o caput deste artigo, deverá ocorrer a
partir da vigência desta Lei.
§ 4º. Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se
as atividades executadas, sendo apresentada no anexo III a relação da
"Equivalência de Cargos".
§ 5º. Os servidores que, por concursos realizados antes da vigência
desta Lei, fizerem parte da Carreira Estratégia Saúde da Família,
ficarão vinculados às funções decorrentes deste Programa.
CAPÍTULO II
DA PRIMEIRA EVOLUÇÃO FUNCIONAL APÓS A VIGÊNCIA
DESTA LEI
Art. 36. Aos servidores de que trata a presente Lei, para a primeira
evolução funcional após a publicação desta Lei, será garantido o
benefício de promoção e/ou progressão funcionais, nos percentuais
estabelecidos nesta Lei, desde que cumpram os seguintes requisitos:
I - Lapso temporal de 36 (trinta e seis) meses desde a última evolução
funcional na data do protocolo do pedido;
II - Os cursos ou diplomas, necessários para a obtenção do
crescimento funcional, tenham sido realizados até 72 (setenta e dois)
meses anteriores à publicação desta Lei, não se admitindo titulações
mais antigas;
Art. 37. Aos servidores que, até a data da publicação desta Lei,
tiverem cumprido os requisitos legais para evolução funcional nos
moldes da Lei Municipal nº 653/2006, em observância a suas tabelas
de vencimentos, será assegurado um prazo de 30 (trinta) dias para
abertura ou reabertura de protocolo para apreciação e, no caso de
deferimento, concessão dos benefícios, com base na referida
legislação.
§ 1°. As disposições constantes do caput do presente artigo, só serão
aplicadas aos servidores que, até a data da publicação desta Lei, já
tenham cumprido, no mínimo, 2/3 (dois terços) do período aquisitivo
para o benefício da promoção e/ou progressão, desde que haja a
disponibilidade de crescimento na Tabela de referência do servidor,
com base na Lei nº653/2006, não abarcando, portanto, os que, na data
de entrada em vigência da presente Lei, já estejam no último nível e
classe de sua carreira.
§ 2º. Os benefícios funcionais de que trata o parágrafo anterior,
somente serão implantados após o decurso de trinta e seis meses
contados do protocolo da última promoção e/ou progressão.
§ 3º. O enquadramento a esta Lei ocorrerá após a implantação do
benefício que trata o caput, sendo o marco inicial para novo benefício.
Art. 38. Para o fim de se evitar grande impacto orçamentário e
financeiro, fica estabelecido o seguinte cronograma para pedidos de
promoção e progressão dos servidores, não contemplando os que
estiverem em final da carreira na legislação anterior, cujo período
aquisitivo se iniciará com a entrada em vigência da presente Lei:
I - Terceiro Quadrimestre de 2023 – servidores admitidos até o ano de
2000;
II - Primeiro Quadrimestre de 2024 – servidores admitidos até o ano
de 2007;
III - Segundo Quadrimestre de 2024 – servidores admitidos até o ano
de 2012; e,
IV - Terceiro Quadrimestre de 2024 – servidores admitidos até o ano
de 2018.
§ 1º. As evoluções funcionais posteriores se submeterão aos ditames
dos artigos 30 e 31 desta Lei, em especial no que se refere ao prazo
prescricional.
§ 2º. Os servidores que, na data de publicação desta Lei, se
encontrarem no último Nível e/ou Classe de sua Tabela existente na
Lei Municipal nº 653/2006 tão somente terão direito a obtenção de
evolução funcional após 3 (três) anos da vigência desta, sendo para:
I – Promoção e progressão, para os que se encontrarem no último
Nível e na última Classe de sua Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
II – Promoção, para os que se encontrarem no último Nível de sua
Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
III – Progressão, para os que se encontrarem na última Classe de sua
Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. O enquadramento nos cargos nas Carreiras de que trata a
presente Lei, dar-se-á com os atuais titulares de cargos efetivos,
atendida a exigência mínima de habilitação específica.
§ 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância
do cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação
específica para o enquadramento no caso de transformação da
denominação do cargo.
§ 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes
da nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com
valores imediatamente superiores ao vencimento atual, havendo mais
de um valor aproximado, será oportunizado ao servidor a escolha.
§ 3º. Aos ocupantes da Carreira de Nível Superior, previamente ao
enquadramento na Tabela 1-A prevista no Anexo II, desta Lei, será
concedido o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o atual
vencimento base.
§ 4º. Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se
as atividades executadas, sendo apresentada no anexo III a
equivalência de cargos.
Art. 40. O enquadramento ao Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos criado por esta Lei não é obrigatório, facultando a cada
servidor público a manifestação pelo enquadramento à presente Lei ou
não, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a partir da
publicação desta Lei.
§ 1º. A implantação no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
ocorrerá:
I – Para os servidores de que trata o art. 37 desta Lei, no prazo de até
90 (noventa) dias, não havendo direito à percepção de retroativos.
II – Nos demais casos, no prazo de até 30 (trinta) dias da
concordância de cada servidor, não havendo direito à percepção de
retroativos, sendo observado o prazo previsto no caput deste artigo.
§ 2º. Os servidores que optarem em não se enquadrar às disposições
constantes da presente Lei, ficarão em cargos em extinção, sem
prejuízo das reposições salariais concedidas aos demais servidores.
§ 3º. Aos servidores do Quadro do Magistério que não aderiram aos
ditames da Lei nº 2401/2023 no prazo estipulado em referida norma,
será concedido o prazo de que trata o caput deste artigo para
manifestar interesse no enquadramento.
Art. 41. Por ocasião da realização de novos concursos públicos, a
comprovação dos requisitos exigidos para ingresso na carreira, deverá
ser apresentada na data da posse.
Art. 42. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta dos recursos consignados no orçamento.
Art. 43. Está Lei poderá ser revista a qualquer momento, caso sua
execução venha a comprometer a saúde financeira e orçamentária do
Município, com fulcro no determinado pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 44. O Município poderá rever esta Lei em intervalos de 5 (cinco)
anos, a fim de assegurar que a evolução funcional dos servidores não
afetará sua saúde orçamentária-financeira.
Parágrafo único: Havendo necessidade, os benefícios funcionais
poderão ser suspensos, pelo período necessário para se realizar as
adequações necessárias.
Art. 45. Fazem parte desta Lei os seguintes Anexos e Tabelas
elencados na sequência, sendo:
I – Anexo I, referente ao número de vagas de cada cargo público;
II – Anexo II, referente ao vencimento mensal de cada cargo público;
III – Anexo III, referente à equivalência de cargos públicos;
IV – Anexo IV, referente às atribuições de cada cargo público.
Art. 46. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 e suas alterações
posteriores a partir da publicação desta Lei.
CARGO VAGA
ADMINISTRADOR 2
ADVOGADO 1
ANALISTA FISCAL 5
ANALISTA DE RH 2
ASSISTENTE SOCIAL 15
BIÓLOGO 1
CIRURGIÃO DENTISTA 2
CONTADOR 6
ENFERMEIRO 25
ENGENHEIRO 7
FARMACÊUTICO 8
FISIOTERAPEUTA 11
FONOAUDIÓLOGO 8
MÉDICO VETERINÁRIO 3
NUTRICIONISTA 8
PEDAGOGO 1
PSICÓLOGO 15
TERAPEUTA OCUPACIONAL 5
TURISMÓLOGO 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 129
CARGO VAGAS
MÉDICO 8
PROCURADOR MUNICIPAL 3
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 11
CARGO VAGAS
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA 7
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 60
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 70
Art. 47. Esta Lei será aplicada subsidiariamente aos servidores
enquadrados na Lei Municipal nº 2401/2023, quando houver lacuna
jurídica naquela legislação.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 10 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
ANEXO I
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA
CARREIRA
TABELA 1-A – CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA 1-B – CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA 2 – CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
TABELA 3 – CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CARGO VAGAS
AGENTE ADMINISTRATIVO 80
EDUCADOR SOCIAL 5
CUIDADOR SOCIAL 5
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 90
CARGO VAGAS
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 1
FISCAL MUNICIPAL 14
FISCAL SANITÁRIO 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 16
CARGO VAGAS
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 50
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 32
AGENTE OPERACIONAL 133
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 215
CARGO VAGAS
CALCETEIRO 2
CARPINTEIRO 1
ELETRICISTA 2
ENCANADOR 1
JARDINEIRO 1
MECÂNICO 1
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 7
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 4
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 3
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 22
CARGO VAGAS
GUARDA MUNICIPAL 100
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 100
CARGO VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 29
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 1
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 31
CARGO VAGAS
DENTISTA 1
ENFERMEIRO 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 2
TABELA 3-A – CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
TABELA 3-B – CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
TABELA 4 – CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
TABELA 4-A – CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
TABELA 4-B – CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
TABELA 5 – CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL
TABELA 6 – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
TABELA 6-A – CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA
TABELA 6-B – CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA
CARGO VAGAS
MÉDICO 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 1
CARGOS ATUAIS CARGOS PROPOSTOS
Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo Agente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Agente Operacional
Auxiliar de Saúde Agente de Saúde Pública
Auxiliar Operacional Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo
Pesado e Operador de Máquina e Equipamento
Bioquímico Farmacêutico
Técnico em Administração Técnico em Gestão Pública
TABELA 6-C – CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA
ANEXO II
FIXA O VENCIMENTO MENSAL E A TABELA DE CADA
CARGO DA CARREIRA
ANEXO III
FIXAA EQUIVALÊNCIA DE CARGOS
ANEXO IV
FIXAAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1 – CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ADMINISTRADOR
Planejar, organizar, controlar, supervisionar, auditar e assessorar o
Poder Executivo Municipal, nas áreas de recursos humanos, materiais,
serviços, patrimônio, informações e financeira. Elaborar, executar e
acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas
áreas. Elaborar planejamento organizacional. Emitir pareceres,
informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar,
interpretar e atualizar dados e emitir diagnóstico. Participar de
projetos que visem à simplificação de rotinas e procedimentos
administrativos, reduzindo custos operacionais e aumentando a
eficiência dos serviços. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
ADMINISTRAÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ADVOGADO
Acolhida, escuta qualificada e oferta de informações e orientações;
Realizar atendimento jurídico social a indivíduos e famílias,
encaminhamento e acompanhamento do caso o que poderá ser de
forma individual ou em grupo; Prestar orientação jurídica à equipe,
sempre que houver demanda, balizando e informando os técnicos e a
Coordenação quanto aos limites e dispositivos legais do caso;
Conduzir os atendimentos aos usuários com base no princípio da
autonomia de modo a capacitá-los ao entendimento da exigibilidade
dos seus direitos e responsabilidades; Realizar encaminhamentos
monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas
setoriais e órgãos de defesa de direito; Subsidiar os técnicos na
elaboração de relatórios, ofícios e planos de intervenção, a serem
encaminhados ao Ministério Público, Varas Especializadas e demais
órgãos de Defesa; Realizar visitas domiciliares para orientação na área
do direito, identificada a excepcionalidade do caso e ou
impossibilidade de comparecimento do usuário ao equipamento;
Participar, quando necessário, no âmbito jurídico, da construção do
Plano Individual de Atendimento – PIA; Cooperar na elaboração dos
relatórios das medidas socioeducativas; Realizar o acompanhamento
processual dos adolescentes com proposições de unificação,
adequação, substituição, regressão e encerramento das medidas
socioeducativas, sem retorno, buscando formas de celeridade
processual; Realizar atendimentos, junto com o técnico de referência,
aos adolescentes encaminhados ao CREAS, para PSC e LA, com
intuito de orientação ao adolescente e sua família quanto à medida
aplicada, de acordo com o planejamento da equipe de cada CREAS,
verificada a necessidade do caso; Acessar, acompanhar e requisitar
informações dos processos junto ao Sistema de Justiça e outras
instâncias, visando às orientações e encaminhamentos necessários aos
indivíduos e famílias; Participar das reuniões de equipe e de redes
visando à discussão de casos e a ação interdisciplinar; Alimentação de
registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de
capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, e demais
atividades correlatas; Contribuir para não judicialização dos serviços
socioassistenciais; Prestar assessoria jurídicas às demais Secretarias
Municipais.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO
COM REGISTRO NA OAB/PR
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ANALISTA FISCAL
Executar atividades relacionadas à auditoria e à fiscalização de
tributos; verificar a regularidade de lançamento e recolhimento de
tributos e taxas, incluindo o cumprimento de obrigações acessórias;
examinar a autenticidade dos documentos em que se basearam os
lançamentos efetuados pelo contribuinte; examinar a escrituração
contábil e os documentos em que é baseada para apurar possível
omissão de registro de operações tributáveis; efetuar diligências
relacionadas com suas atribuições e proferir informações fiscais
correspondentes; verificar a emissão e escrituração de documentos e
livros fiscais, inclusive por sistemas alternativos; verificar e apurar
débitos não lançados total ou parcialmente nos documentos ou livros
fiscais; verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte de
contribuinte ou responsável, com ou sem estabelecimento, inscritos ou
não, relativas a qualquer tributo municipal; apreender livros, arquivos,
documentos, papéis de efeitos comerciais ou fiscais; decidir quanto à
inscrição, alteração, suspensão, reativação, baixa e cancelamento de
inscrição no cadastro de contribuintes dos tributos; verificar e, se for o
caso, exigir a apresentação de documentos relativos a informações
econômico-fiscais; incinerar documentos fiscais não utilizados pelo
contribuinte, quando for o caso; efetuar levantamento físico em
estabelecimentos inscritos ou não; apor visto em documentos fiscais,
nos casos previstos na legislação tributária; solicitar informações que
se relacionem aos bens, negócios ou atividades de terceiros, às pessoas
e entidades mencionadas na legislação tributária; solicitar a
apresentação em juízo dos livros, arquivos, documentos, papéis e
efetivos comerciais ou fiscais; exigir do contribuinte ou responsável
pela obrigação tributária, informações e comunicações escritas ou
verbais, de interesse da administração fazendária; intimar o
contribuinte ou responsável, para comparecer à repartição fazendária;
requisitar o auxílio da força pública estadual ou federal, civil ou
militar, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas
funções, ou, em decorrência delas, quando seja necessário à efetivação
de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não se
configure fato definido em lei como crime ou contravenção; fiscalizar,
na rede bancária e nas cooperativas de crédito, a arrecadação de
tributos; fiscalizar o descumprimento de obrigação tributária,
mediante lançamento de ofício por notificação fiscal; proceder à
apreensão de mercadorias comercializadas indevidamente ou sem
licença; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas
atividades; emitir pareceres, despachos e manifestações em processos
e procedimentos tributários; cumprir as formalidades legais na
constituição do credito tributário; elaborar mapas de fiscalização de
tributos; fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o
crédito tributário mediante lançamento; Controlar a arrecadação e
promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e
tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a
circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar
contribuintes.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
ADMINSITRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CIÊNCIAS EXATAS
OU DIREITO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Realizar apontamentos e lançamentos de salários, descontos,
benefícios e férias, além de todas as documentações necessárias para a
manutenção da situação funcional dos servidores; Realizar processos
de contratação de servidores; Desenvolver estratégias e métodos para
encontrar as habilidades necessárias dos servidores, estruturando
processos seletivos e testes eficientes; Auxiliar os colaboradores no
desenvolvimento de suas carreiras; Implementar planos de carreira,
levantando treinamentos necessários para o crescimento profissional;
Elaborar métodos de avaliação do desempenho dos servidores;
Desenvolver sistemas de trabalho e apresentar técnicas que permitam
melhoria das atividades da área; Planejar, organizar e desenvolver
programas de Recursos Humanos, orientando sua aplicação e
avaliando seus resultados; Executar relatórios, levantamentos,
análises, descrição de políticas e avaliação de sistemas; Organizar e
participar da elaboração e aplicação de cursos e palestras; Examinar
processos específicos da sua área, emitindo pareceres técnicos,
apresentando soluções que melhor atendam à questão, dentro dos
limites legais, dos regulamentos e políticas internas; Efetuar a
integração de novos colaboradores, preparando os documentos
necessários para admissão e fornecendo orientações inerentes às
políticas e procedimentos internos, a fim de garantir a integração dos
mesmos no ambiente de trabalho; Efetuar o levantamento de
informações para composição dos indicadores de Recursos Humanos;
Representar a empresa no atendimento e suporte aos empregados e
gestores, fornecendo informações e orientações aos assuntos
relacionados à folha de pagamento, procedimentos e normas internas;
Conhecer a missão, valores, políticas, atendendo às normas,
instruções, procedimentos internos, garantindo a qualidade, de forma a
contribuir para a valorização das pessoas, otimização dos processos e
melhor atendimento aos servidores; Fazer atendimento e realizar
outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao emprego
exercido, conforme orientação.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ASSISTENTE SOCIAL
Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que
objetivam a melhoria das condições sócio-econômicas de munícipes
em geral, quanto à utilização de recursos públicos, comunitários ou
particulares para atendimento de suas necessidades; participar do
detalhamento de ações para programas específicos na área de
promoção social; levantar e avaliar dados e indicadores sociais e
executar ou acompanhar processos de intervenção envolvendo grupos
de diversas faixas etárias, comunidades, associações, indivíduos e
outros; Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO
SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA
CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
BIÓLOGO
Promover educação ambiental; Participar de vistorias; Enviar
notificações e laudos de infração; efetuar liberação de alvarás; Efetuar
liberação de corte de árvore; Efetuar planejamento e acompanhar a
execução do programa de resíduos sólidos do município; Acompanhar
arborização urbana; Planejar e acompanhar a operação do aterro
sanitário; Acompanhar e elaborar os processos de licenciamentos
ambientais do município; Gerir em parceria com o governo do Estado
os programas criados por ele e voltados para o meio ambiente;
Elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua competência; Vistoria,
perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Elaboração
de orçamentos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função. Analista Ambiental – Engenheiro
Ambiental Levantar dados científicos ligados à conservação dos
recursos hídricos do município; Mananciais e cursos d´água
considerados decisivos para os problemas ecológicos; Conduzir
pesquisas afetadas à área florestal, recursos naturais renováveis;
Climatologia e defesa sanitária florestal; Elaborar pareceres,
relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos relacionados ao uso e
ocupação do solo; Zelar pelo bom cumprimento da legislação que trata
das áreas relacionadas à área florestal e ambiental; Efetuar perícia e
inspeção na área de suas atribuições; Elaborar trabalhos de
geoprocessamento; Direção de obra e serviço técnico; Execução de
desenho técnico; Elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica;
Elaboração de orçamentos; Executar outros encargos semelhantes
pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que
regulamenta o exercício da profissão.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM BIOLOGIA E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
CIRURGIÃO DENTISTA
Examinar e tratar clientes na área odontológica; supervisionar trabalho
de auxiliares e técnicos; participar de equipe multidisciplinar,
conduzindo e desenvolvendo programas de Saúde de e de ações
comunitárias; propor normas, padrões e técnicas aplicáveis à
odontologia integral; prescrever e administrar medicamentos.
Diagnosticar, fazer tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia
preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia,
bem como participar de programas voltados para a saúde pública.
Exercer funções relacionadas com o tratamento buço-dental e cirurgia.
Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. Executar as
operações de prótese em geral e de profilaxia dentária. Fazer extração
de dentes e de raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como a
inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais,
coroas e trabalhos de pontes. Tratar condições da boca e dos dentes
dos pacientes. Aplicar anestesia local e troncolar. Realizar odontologia
preventiva. Efetuar a identificação das doenças buco-dentais e o
encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora da
área de sua competência. Proceder à interpretação dos resultados de
exames de laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros. Fazer
radiografias na cavidade bucal e na região crânio- facial e proceder a
sua interpretação. Participar de programas voltados para a saúde
pública. Participar de juntas médicas. Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde
do trabalhador; orientar comunidade sobre cuidados de saúde bucal;
realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área de saúde.
Elaborar relatórios e analisar índices de produção por unidades de
atendimento odontológico; fiscalizar, controlar e avaliar atividades
realizadas por prestadores de serviços vinculados ao SUS. Participar
de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
CONTABILISTA
Analisar escrituração dos livros contábeis; elaborar balancetes,
balanços e outras demonstrações contábeis, apresentando resultados
parciais e totais da situação patrimonial; efetuar a conciliação de
contas; examinar o fluxo de caixa; organizar relatórios contábeis;
participar da elaboração de programas contábeis; efetuar a
programação orçamentária e financeira e proceder o acompanhamento
da execução dos programas realizados; elaborar projeções e análises
sobre a capacidade de pagamento e endividamento do Município;
prestar assessoria em procedimentos relativos a prestações de contas.
Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
CONTABILIDADE E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ENFERMEIRO
Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem;
participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das
ações de saúde; efetuar pesquisas; assistir ao indivíduo, família e
comunidade e executar atividades de vigilância sanitária,
epidemiológica e de enfermagem do trabalho. Executar as ações de
assistência de enfermagem de maior complexidade e orientar os
procedimentos de saúde desenvolvidos pela equipe de enfermagem
nas unidades de saúde. Planejar e coordenar as ações de saúde
desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas às
unidades de saúde. Participar de equipe multidisciplinar, na
discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo,
família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na
supervisão e avaliação dos serviços, na capacidade e treinamento dos
recursos humanos. Realizar e colaborar em pesquisa científica na área
da saúde. Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre
matéria de enfermagem. Opinar tecnicamente nos processos de
padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais
utilizados pela enfermagem. Participar na elaboração e execução de
programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de
enfermagem e do programa de educação da equipe de saúde.
Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e
controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes
durante a assistência de enfermagem. Coordenar e participar da
prevenção e controle de infecção em unidades de saúde. Realizar
consulta de enfermagem através de identificação de problemas no
processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas que
contribuam com o resgate da saúde do indivíduo, família ou
comunidade. Prescrever medicamentos estabelecidos em programas
de saúde pública, quando estejam em rotina aprovada pela Instituição.
Coordenar os serviços de enfermagem e suas atividades
complementares. Registrar, sistematicamente, as atividades
desenvolvidas. Participar de programas de atendimento a comunidades
atingidas por situações de emergência ou calamidade pública.
Participar de debates junto à população, profissionais e entidades
representantes de classe, sobre temas de saúde. Desenvolver
atividades de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos pela
Secretaria Municipal da Saúde. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ENGENHEIRO
Organizar e promover atividades relacionadas a projeto, construção,
reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria,
manutenção e implantação de pavimentação e de obras civis em geral
do Município; pesquisar e propor métodos de construção e materiais a
serem utilizados em obras; definir especificações de caráter técnico na
área de construção civil, pavimentação e saneamento a serem adotados
em obras executadas e fiscalizadas pelo Poder Público; organizar e
supervisionar pesquisa de mercado e composição de custos de obras
e/ou serviços; acompanhar as licitações e contratos de obras e/ou
serviços afetos ao Município. Elaborar projetos de pavimentação, de
galerias de águas pluviais e de saneamento, e, de obras de artes
públicas em geral; executar cálculos estruturais de obras civis;
elaborar tabelas de custos unitários relativos a projetos de obras e
edificações públicas; preparar orçamentos quantitativos de projetos de
edificações; elaborar orçamentos quantitativos e de custos relativos a
projetos de pavimentação, saneamento, galerias de águas pluviais e
demais projetos urbanos. Analisar e determinar correções em projetos
de obras públicas e privadas; analisar documentação para aprovação
de projetos de obras públicas e particulares; analisar, corrigir e aprovar
projetos de unificação, subdivisão e loteamento; atualizar plantas de
loteamentos; vistoriar obras e serviços técnicos, necessários à
expedição de alvarás, certidões, certificados e consultas. Desempenhar
outras atividades correlatas. Desenvolver ações de vigilância
sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; executar e
supervisionar programas e projetos de orientação em saúde
comunitária; controlar o cumprimento de normas sanitárias por
estabelecimentos comerciais, residenciais e de prestação de serviços;
identificar problemas na área sanitária, submetendo-os à análise
técnica para comunicação e integração com órgãos responsáveis pelas
ações subseqüentes; orientar a comunidade na execução de projetos de
sistemas individuais de abastecimento de água, coleta de esgoto
sanitário e de lixo; supervisionar e executar coleta de amostras de
água sob suspeita ou denúncia de irregularidades; realizar inspeções e
emitir parecer técnico em área de saneamento básico; participar na
avaliação técnica dos componentes de saneamento básico, de projetos
de edificações e de obras em geral. Participar de Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar. Desempenhar outras atividades
correlatas. Sendo, ambiental: Elaborar e analisar planos de ação
acompanhando, fiscalizando e apoiando tecnicamente programas,
projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente. Supervisionar,
analisar, orientar e acompanhar projetos e empreendimento quanto aos
possíveis impactos ambientais que possam ser gerados durante as
etapas de licenciamento ambiental, Licença Prévia-LP, Licença de
Instalação-LI e Licença de Operação – LO. Assessorar os serviços de
monitoramento ambiental na conservação de recursos hídricos, no
ordenamento espacial e avaliação dos efeitos gerados pelas atividades
socioeconômicas nos recursos naturais. Identificar e hierarquizar
fatores que contribuem para a qualidade ambiental. Projetar, executar
e prestar assessoria aos serviços de monitoramento ambiental, tendo
em vista a proteção e gerenciamento dos recursos hídricos e o controle
da poluição do ar e do solo. Coordenar, avaliar, planejar e implantar
sistemas de controle dos resíduos sólidos. Avaliar, planejar e
implementar atividades relacionadas ao controle de impactos
ambientais. Desenvolver e executar planos e programas relacionados
ao saneamento básico. Orientar e fiscalizar equipes de trabalho quanto
á metodologia e planos de ação referentes a atividades ambientais.
Promover a educação ambiental, efetuando palestras e avaliando
resultados, de acordo com planos de ação e diretrizes previamente
estabelecidos. Elaborar, implantar, monitorar e avaliar programas e
tecnologias voltadas à prevenção e controle de poluição ambiental
(caracterização, monitoramento, entre outros) de acordo com as
atribuições da sua formação profissional. Participar de comissões,
grupos de trabalho e compor delegações em áreas estratégicas de
interesse do Município. Acompanhar e orientar tecnicamente equipes
de trabalho de sua área de competência conforme sua formação
profissional. Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que
envolvam o Município, quando relativos às áreas de competência de
sua formação profissional. Prestar atendimento e orientação ao
público, em assuntos relacionados a sua área de competência, nos
aspectos referentes à sua formação profissional. Desempenhar
atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos,
nos aspectos referentes à sua formação profissional. Participar de
projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos
aspectos referentes à sua formação profissional. Proferir palestras,
treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de
competência nos aspectos referentes à sua formação profissional.
Realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, autos de embargo,
notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente,
nos aspectos referentes a sua formação profissional. Desempenhar
outras atividades correlatas ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
ENGENHARIA CIVIL E REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
FARMACÊUTICO
Controlar estoque de fármacos, medicamentos e outros produtos de
apoio farmacêutico; preparar pedidos de reposição; preparar relação
de medicamentos com prazos de validade vencidos ou com outros
problemas que os tornem impróprios para uso, providenciando destino
correto, conforme a lei; receber e conferir requisições de material,
organizando e providenciando seu encaminhamento; efetuar controle
de qualidade de medicamentos e informar vigilância sanitária os lotes
que apresentem problemas; preparar, organizar e atualizar lista de
medicamentos disponíveis; assessorar licitações para aquisição de
medicamentos Participar de Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar; selecionar medicamentos e correlatos. Controlar
medicamentos, orientar usuários e proceder controle de frequência de
distribuição de medicamentos a hipertensos e diabéticos.
Supervisionar coleta de materiais para exames e respectivos registros;
preparar e supervisionar a preparação de reagentes e insumos
necessários à realização de exames; realizar testes e análises e
registrar resultados de exames de apoio diagnóstico, emitir laudos e
pareceres de resultados. Controlar o uso de psicotrópicos no
Município e a numeração de receituário específico; controlar boletins
mensais de transfusão sanguínea emitidos por hospitais; realizar
inspeções em estabelecimentos de interesse para a saúde; verificar e
protocolar processos de registro de produtos e de autorização de
funcionamento. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
FARMACIA/BIOQUIMICA E REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
FISIOTERAPEUTA
Avaliar e elaborar programas de atendimento fisioterapêuticos de
educandos, emitindo parecer - diagnóstico; atender educandos e
encaminhá-los para serviços ou profissionais específicos; orientar
corpo docente e administrativo de unidades de ensino quanto às
características de desenvolvimento dos educandos; orientar famílias
quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou
reabilitação do educando; acompanhar o desenvolvimento do
educando na escola de ensino regular e especial; analisar e elaborar
relatórios sobre o desenvolvimento do educando na sua área de
atuação. Proceder avaliação de pacientes e indicar procedimentos a
adotar; prestar atendimento fisioterapêutico a pacientes; avaliar e
indicar alta dos tratamentos fisioterapêuticos; orientar famílias quanto
a atitudes e responsabilidades no processo de reabilitação na área de
fisioterapia. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
FONOAUDIÓLOGO
Realizar avaliações de educandos, encaminhando-os para serviços ou
profissionais específicos; prestar tratamento de reabilitação a
educandos; orientar professores e famílias; acompanhar o
desenvolvimento do educando; participar de programas de prevenção,
identificação, encaminhamento e atendimento de educandos
portadores de deficiência; realizar assessoramento psicoeducacional
junto a outros profissionais; atuar com grupos de alunos de classes
especiais, com alunos em programas especiais, e em creches,
propondo atividades específicas; assessorar e ministrar cursos a
professores do ensino especial e regular. Realizar anamnese voltada à
deficiência auditiva, inspecionar meato acústico externo e efetuar
encaminhamento para tratamento do problema auditivo dando
orientação e conduta; realizar avaliação auditiva; analisar
características de aparelhos auditivos dentro da física-acústica, bem
como selecionar, indicar, regular e adaptar aparelhos auditivos;
orientar pais quanto ao uso, manuseio e manutenção dos aparelhos e
molde auricular. Avaliar e elaborar programas de atendimento da
comunicação oral e escrita, voz e audição, emitindo parecer -
diagnóstico; prestar atendimento a pacientes ou efetuar
encaminhamentos; avaliar e acompanhar a evolução de quadros e
indicar alta em tratamentos; orientar famílias. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
MÉDICO
Prestar atendimento médico, examinando pacientes, solicitando e
interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando
tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em
documentos próprio e encaminhando-os aos serviços de maior
complexidade, quando necessário. Instruir processos relativos a
pessoal, tais como: justificativas de faltas, abandono, problemas
funcionais, readmissão, reversão, reintegração, que envolvem as
questões de saúde e/ou incapacidade para o trabalho. Efetuar análises
e enquadramento de casos de benefícios referentes a custeio de
tratamento de servidores pensionistas. · Executar ou orientar perícias
médicos-legais. Fornecer laudos médicos-legais. Participar de equipes
multi-profissionais na elaboração de diagnósticos de saúde, analisando
dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a
situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de
prioridades nas atividades a serem implantadas. Estabelecer à
caracterização de nexo-causal em acidentes do trabalho e doenças
profissionais, bem como a quantificação das seqüelas e capacidade
laborativa residual. Participar dos programas específicos de prevenção
de acidentes, vacinação. Desempenhar outras atividades correlatas.
e outros.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
MÉDICO VETERINÁRIO
Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde
do trabalhador; programar e coordenar atividades relativas à higiene
de alimentos; participar na padronização de normas, métodos e
técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses, de doenças de
veiculação hídrica, de origem bacteriana e virótica; realizar palestras
informativas sobre zoonoses de interesse humano, toxicoses agudas e
crônicas e demais assuntos relacionados ao controle sanitário de
alimentos; analisar e protocolar processos para registro de alimentos,
especialmente de origem animal; emitir laudos e pareceres no âmbito
da saúde pública; acompanhar e orientar os serviços de alimentação de
creches e órgãos do Poder Executivo Municipal. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA
VETERINARIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
NUTRICIONISTA
Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e
nutrição em ambientes administrados pela Prefeitura; especificar
dietas e elaborar cardápios específicos; fazer previsão de consumo de
gêneros alimentícios; treinar, orientar e inspecionar atividades de
cozinheiras, lactaristas e auxiliares; pesquisar informações técnicas e
orientar a aquisição qualitativa de alimentos pela comunidade e pelo
Poder Executivo Municipal. Desenvolver ações de vigilância
sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador. Analisar
processos para registro de alimentos que não sejam de origem animal;
participar de investigação epidemiológica de surtos de doenças
transmitidas por alimentos; planejar e executar planos e programas de
trabalho de natureza alimentar, envolvendo a população de baixa
renda. Participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO
E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
PEDAGOGO
Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola
e no desenvolvimento do processo educativo; planejar e ministrar
cursos, palestras, encontros e outros eventos educativos; orientar os
trabalhos das APM’s, famílias e grupos na participação de programas
educativos desenvolvidos na comunidade, participar de equipes
multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem como
planejar, orientar e executar projetos de educação informal à
comunidade; acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de
sala de aula; prestar atendimento pedagógico, encaminhando o
educando para serviços especializados e acompanhar o
desenvolvimento do educando na escola; efetuar orientação
pedagógica e supervisão escolar em escolas rurais multisseriadas;
acompanhar as avaliações dos professores em estágio probatório,
subsidiando os docentes de recursos didático-pedagógicos que
possibilitem melhoria de desempenho; efetuar pesquisa e preparo de
material didático. Auxiliar de prática docente. Na área de Educação
Especial, participar da execução das ações pedagógicas em sua
especialidade e assegurar o cumprimento do regimento escolar de
acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;
orientar, verificar e avaliar o processo de desenvolvimento escolar e
de reabilitação do aluno, ouvindo professores, outros técnicos e
familiares, bem como emitir respectivos pareceres; coordenar reuniões
sistemáticas de estudos e trabalho, para o aperfeiçoamento técnico￾pedagógico da equipe docente da escola e de outras com clientela
especial; analisar e definir metodologia de trabalho, na sua
especialidade, para alunos encaminhados à escola; acompanhar o
processo ensino-aprendizagem e de reabilitação nos locais de
atendimento; prestar atendimento pedagógico e orientar os trabalhos
de reabilitação em sua especialidade; encaminhar e orientar a clientela
para atendimentos de outras especialidades. Pode desempenhar
funções de Direção e de Direção Auxiliar de Unidade de Ensino, de
apoio técnico-pedagógico e outras funções técnicas de seu cargo, no
planejamento, na elaboração e no desenvolvimento de projetos junto à
Secretaria Municipal de Educação; Participar de conselhos de classe,
contribuindo com informações e analise de alternativas de decisões a
serem tomadas; Participar de equipes multidisciplinares de programas
e projetos comunitários, bem como planejar, orientar e executar
projetos de educação informal à comunidade; acompanhar o processo
ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; Efetuar orientação
pedagógica e supervisão escolar em escolar rurais multisseriadas;
Desempenhar funções em secretarias ou órgãos da Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná onde houver processo de ensino￾aprendizagem (Recursos Humanos, Ação Social, Saúde, Provopar,
etc.); Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
PROCURADOR MUNICIPAL
Representar o Município judicial e extrajudicialmente. Emitir os
pareceres jurídicos em todos os processos licitatórios do Município.
Realizar a análise derradeira quanto a juridicidade e legalidade dos
atos administrativos. Pesquisar sobre questões jurídico-legais,
incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à realidade
administrativa local; analisar e emitir pareceres sobre questões de
natureza jurídico legal; prestar assessoria jurídica ao Procurador Geral
e às Secretarias Municipais; assessorar na análise e elaboração de
legislações em geral; emitir pareceres em expedientes administrativos;
analisar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos e
convênios; efetuar o preparo de ações judiciais; efetuar levantamento
de processos judiciais; controlar e acompanhar ações em andamento;
acompanhar publicações do Judiciário; controlar os prazos judiciais a
serem cumpridos; elaborar peças processuais; participar e atuar em
audiências, comissões e conselhos, representar o Município judicial e
extrajudicialmente. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO
COM REGISTRO NA OAB/PR
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
PSICÓLOGO
Orientar e encaminhar clientela para atendimento curativo e/ou
preventivo no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis
sobre processos de integração em unidades sociais e programas de
atendimento específicos de crianças e adolescentes; realizar
diagnóstico e atendimento psicológico; elaborar laudos psicológicos;
promover ações de prevenção da excepcionalidade. Realizar
avaliações e entrevistas com pacientes em hospital e familiares;
acompanhar e avaliar estado psicológico de pacientes na evolução do
processo de atendimento desses no ambiente hospitalar; avaliar
vínculo de dependência de pacientes com o hospital; orientar
familiares. Orientar e participar da elaboração de programas nos
aspectos de desenvolvimento emocional e relações humanas das
pessoas envolvidas; orientar tecnicamente servidores; propiciar
vivências e dinâmicas grupais; fazer supervisão e observar casos
individuais com dificuldades específicas. Desenvolver programas de
educação preventiva para a população na área de AIDS-DST,
efetuando entrega de exames com resultados positivos, orientando e
Encaminhando pacientes e familiares; promover e realizar oficinas e
treinamentos para formação de multiplicadores de informações;
realizar e participar de programas educativos para pais e educadores,
voltados à prevenção e solução de problemas relacionados a
dependências químicas; distribuir preservativos à população; realizar
visitas de investigação de HIV e visitas de apoio a soropositivos de
AIDS. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA
CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercer todas as atribuições regulamentadas para a profissão,
conforme normas do conselho de classe; Desempenhar suas atividades
profissionais com zelo e probidade, observando as normas específicas
do Código de Ética Profissional da Categoria, bem como as Leis de
Regulamentação da Profissão e do SUS; Elaborar diagnósticos e
ordenar o processo terapêutico ocupacional em pacientes da saúde
pública municipal; Elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional,
utilizando metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais; Ordenar
o processo terapêutico, fazer sua indução no paciente a nível
individual ou de grupo; Participar de atividades educativas na
promoção e prevenção da saúde pública; Desenvolver o cuidado
biopsicossocial do ser humano, levando o paciente a um processo de
autoconhecimento de forma a desenvolver, conservar ou recuperar
suas capacidades físicas e mentais; Elaborar e executar atividades
selecionadas levando em conta as características e limitações de cada
indivíduo; Emitir pareceres sobre os assuntos de sua especialidade;
Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles
decorrentes; Envolver a promoção e estímulos a atividades
relacionadas a autocuidado do paciente e atividades de vida diária,
atividades expressivas criativas, lúdicas e intelectuais, entre outras;
Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas;
Desenvolver atividades que sejam relacionadas com a orientação de
trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins
de recuperação de indivíduos; Orientar a execução de atividades
manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; ministrar
técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros,
motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do
indivíduo; Proporcionar condições para que os trabalhos realizados,
sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da
participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha
pessoal de avaliação; Avaliar trabalhos realizados; Coordenar,
supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a
equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os
demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos
serviços para assegurar o efetivo atendimento as necessidades da
população; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares; Promover reuniões, visando ao
melhor atendimento dos particulares; Participar de programas voltados
para a saúde pública; Utilizar equipamento de proteção individual,
pertinentes ao exercício de suas atribuições; Utilizar equipamento de
proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
Executar outras atividades afins e correlatas que não estejam aqui
descritas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM TERAPIA
OCUPACIONAL E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TURISMÓLOGO
Planejar as atividades de turismo, fiscalizar serviços turísticos,
organizar eventos e prestar orientação técnica; elaborar projetos de
ecoturismo, participar do planejamento municipal para o turismo e o
aproveitamento sustentável das vocações regionais. Expedir laudos
técnicos. Desempenhar os serviços de elaboração, execução,
fiscalização e controle de planejamento ambiental, organizacional e
estratégico afetos à implementação e manutenção das políticas de
meio ambiente formuladas no âmbito do Município, de forma
compatível com suas atribuições profissionais, em especial as que se
relacionam com as seguintes atividades: regulação, controle,
fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento
ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;
ordenamento dos recursos hídricos, florestais e pesqueiros;
conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo
seu manejo e proteção; destinação e tratamento de resíduos; estímulo e
difusão de tecnologias, informação e educação ambiental.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM TURISMO E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TABELA 2 – CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA
Analisar escrituração de livros contábeis; elaborar balancetes,
balanços e outras demonstrações contábeis; efetuar a conciliação de
contas; examinar fluxo de caixa; organizar relatórios contábeis;
participar da elaboração de programas contábeis; elaborar prestações
de contas anual de Fundos Municipais; elaborar planos de trabalho de
termos de cooperação técnica financeira; Prestar assessoramento na
elaboração de prestação de contas das entidades cadastradas nos
respectivos conselhos; emitir parecer contábil nas prestações de
contas; contabilizar documentos; elaborar demonstrações mensais de
receitas e despesas; manter controles da execução orçamentária e
elaborar balancetes anuais. Assessorar empresas industriais e de outro
gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho,
examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e
material, métodos e processos de fabricação adotadas pelo
trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no
campo da prevenção de acidentes. Inspecionar estabelecimentos
fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de
incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer
indicações quanto às precauções a serem tomadas. Promover a
aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de
proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros,
determinando aspectos técnicos funcionais e demais características,
para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes. Adaptar os
recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao
homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao
trabalhador. Executar campanhas educativas sobre prevenção de
acidentes, organizando palestras divulgações nos meios de
comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo,
para conscientizar os trabalhadores e o público em geral; Estudar as
ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de
outro gênero, analisando suas características para avaliar a
insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à
execução do trabalho. Realizar estudos sobre acidentes de trabalho e
doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos,
bibliografia especializada, visitando fábricas e outros
estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e
elaborar recomendações de segurança. Ter conhecimento em estrutura
dos poderes públicos; ter conhecimento em estrutura/hierarquia dos
setores públicos; ter conhecimento no processo de elaboração e
execução dos planejamentos políticos e econômicos da administração
pública, bem como o processo de prestação de contas aos cidadãos; ter
conhecimento sobre o funcionamento dos quadros de servidores
públicos, bem como o processo de contratação e remuneração; Aplicar
os processos de comunicações formais utilizados pela administração
pública; ter conhecimento sobre as fontes de recursos da
administração pública, bem como o processo de aplicação destes
recursos; realizar o atendimento ao público; ter conhecimento sobre o
processo de aplicabilidade da legislação, bem como adaptar-se às
atualizações devido às mudanças de legislação. Desempenhar outras
atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM
HABILITAÇÃO TÉCNICA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Conferir documentos contábeis, efetuando cálculos para composição
de valores. Levantar e processar dados para a prestação de contas
mensais, auxiliando na preparação de balancetes e balanços e
demonstrativos de contas. Coordenar e orientar a organização e
controle de arquivos contábeis. Efetuar lançamentos contábeis,
anotações e registros. específicos, observando prazos, acompanhando
e informando o andamento de assuntos pendentes. Proceder a
conciliação de contas, detectando e corrigindo erros para assegurar a
precisão das operações contábeis. Acompanhar as entradas e saídas
financeiras. Auxiliar na atualização do plano de contas e das normas
de trabalho relativas a contabilidade. Proceder os trabalhos de
classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza da
mesma, para apropriar custos de bens e serviços. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM
HABILITAÇÃO TÉCNICA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Assistir ao enfermeiro na programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em estado grave; participar nas atividades de
prevenção e controle de infecção hospitalar; atuar na prevenção e
controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante sua assistência. Preparar pacientes para consultas,
exames e tratamentos; observar e descrever sinais e sintomas, no seu
nível de qualificação; executar tratamentos prescritos ou de rotina;
prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua
segurança, alimentando-o quando necessário e zelando pela limpeza
dos materiais e unidades de saúde; participar de atividades de
educação em saúde, orientando pacientes quanto ao cumprimento de
prescrições médicas e de enfermagem; diluir soluções e ministrar
medicamentos via oral e parenteral; realizar controle hídrico; efetuar
curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema de
calor ou frio; zelar e garantir a conservação de vacinas e aplicá-las;
efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças
transmissíveis; realizar testes padrões e fazer sua leitura, subsidiando
diagnósticos; colher materiais para exames de laboratório; efetuar
instrumentação em sala de cirurgia; executar atividades de desinfecção
e esterilização; auxiliar nos procedimentos pós-morte. Triar clientela
em recepção de centro de saúde, verificar e registrar dados vitais;
auxiliar na consulta médica; efetuar curativos, coletar material para
exames, administrar medicamentos, limpar, preparar e esterilizar
materiais; aplicar vacinas, agendar doses subseqüentes e reforços;
Assistir ao enfermeiro na programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em estado grave; participar nas atividades de
prevenção e controle de infecção hospitalar; atuar na prevenção e
controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante sua assistência. Conferir e organizar materiais
recebidos das ambulâncias para lavagem e esterilização, e repor
material para as unidades ambulantes; separar roupas e materiais para
reparo ou substituição; acompanhar a entrega do lixo hospitalar da
ambulância; controlar e manter a Central de Material e Almoxarifado.
Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde
do trabalhador. Preparar paciente, observar cuidados específicos, e
operar aparelho de raio X, acionando comandos e observando
instruções de funcionamento, para provocar descarga correta sobre a
área específica; revelar chapas e filmes radiológicos; controlar
radiografias realizadas; zelar pela conservação e manutenção do
aparelho de raios X e seus componentes. Coletar materiais, preparar
amostras, soluções e reagentes de trabalho; efetuar análise,
documentar e proceder a entrega de laudos dos exames; executar
limpeza e esterilização e condicionamento dos materiais de uso do
laboratório. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM
HABILITAÇÃO TÉCNICA NO CONSELHO REGIONAL DA
CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TABELA 3 – CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Digitar, arquivar, separar, distribuir e controlar documentos. Preparar,
calcular, lançar, conferir e atualizar dados. Elaborar e emitir relatórios,
correspondências e expedientes administrativos em geral. Organizar,
manter e manusear arquivos. Controlar agendas; receber e realizar
chamadas telefônicas, transferindo-as internamente. Atender público,
prestar informações e orientações e proceder encaminhamento
conforme assunto. Controlar prazos de contratos. Elaborar certidões,
memorandos e outros expedientes. Efetuar pesquisa de mercado e
contatar fornecedores para serviços e materiais; Montar e promover
divulgação de editais e convites para processos licitatórios e concursos
públicos. Efetuar controles financeiros e fechar caixa. Elaborar atas,
minutas de contratos, distratos, rescisões de contratos e aditivos
contratuais. Receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar,
entregar e manter registros de níveis de estoque de materiais, bem
como preparar pedidos de reposição de material. Realizar inventários
de patrimônio. Receber, protocolar, classificar, expedir, distribuir e
arquivar documentos escolares. Organizar e assinar transferências e
matrículas de alunos. Organizar e classificar dados de históricos
escolares e estatísticos. Controlar a atualização e organização dos
registros de chamada de alunos. Operar e controlar maquinário
necessário ao desempenho das funções. Auxiliar administrativamente
os agentes públicos em geral, executando outras atividades correlatas
conforme solicitação e disponibilidade. Participar da elaboração e
execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de
atuação; orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos,
contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos
em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando. cálculos e
prestando informações, quando necessário; elaborar relatórios de
atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;
elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios,
circulares, memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros;
atualizar e controlar fichários e arquivos de correspondências e
documentos; receber, ordenar, protocolar e distribuir documentos,
correspondências e encomendas, controlando sua movimentação e
encaminhamento ao setor destinado; requisitar material de escritório,
guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores; Desempenhar
outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
CUIDADOR SOCIAL
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida
diária e instrumentais de autonomia e participaçãosocialdos usuários,
a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as
dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o
acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima
dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando uma
ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos
usuários; apoiar os usuários no planejamento e organização de sua
rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como
organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar
e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização,
alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades
externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a
convivência familiar e comunitária; estabelecer e, ou, potencializar
vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; apoiar na
orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços,
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do
trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto
de direitos sociais; contribuir para a melhoria da atenção prestada aos
membros das famílias em situação de dependência; apoiar no
fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;
contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento
integral do grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os
seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da
promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;
participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
EDUCADOR SOCIAL
Recepcionar a população, identificando-a, realizando a pré-triagem e
os encaminhamentos necessários. Realizar o cadastramento da
população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os
encaminhamentos necessários. Prestar informações e orientações à
comunidade. Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres,
motivando-as a transformar a sua condiçãosocial, informando sobre a
rede de atendimentosocial. Relatar as atividades desenvolvidas e/ou
ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos
atendimentos. Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos
em atendimento de saúde. Realizar acompanhamento escolar dos
educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e demais
programas. Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de
adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado
de trabalho, efetuando registros de dados. Utilizar e articular, sob
supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e
acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais.
Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e
programas sociais. Auxiliar os profissionais técnicos na condução de
tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a
comunidade. Assistir a equipe técnica no levantamento de dados e
informações para a elaboração de planos e programas de
trabalhosocial. Acompanhar a implantação de novos projetos na
comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e
prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da
Política de AssistênciaSocial. Coletar informações, dados para a
pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação.
Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo,
cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado. Manter
atualizada a documentação referente ao programa em que está
inserido. Atualizar registros sob sua responsabilidade. Respeitar as
medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas. Utilizar
os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos e
necessários para o serviço. Participar de comissões, grupos de trabalho
quando solicitado. Cumprir orientações administrativas, conforme
legislação vigente. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
FISCAL MUNICIPAL
Fiscalizar e vistoriar obras e serviços para expedição de alvarás,
certidões, certificados e consultas; promover a autuação e embargo de
obra e serviço irregular (Alvará de Construção), Orientar os
contribuintes municipais quanto ao cumprimento das leis e
regulamentos de obras e posturas do Município. Fiscalizar o comércio
ambulante, orientar comerciantes, lavrar auto de infração. Fiscalizar
condição operacional de táxi, documentação do veículo e condutor;
Prestar orientações aos contribuintes sobre procedimentos específicos
de recolhimentos do ISS e obtenção de alvarás no município.
Fiscalizar contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) visando a
manutenção ou encerramento das empresas, efetuar visitas,
notificações e revisões fiscais bem como protocolos e demais
procedimentos relativos ao processo de fiscalização. Efetuar controle
de pagamentos e revisões de ISS relativos ao exercício, etiquetando
livros fiscais, efetuando lançamentos no sistema, verificando
compatibilidade de movimento e imposto recolhidos e arbitrando
quando houver diferenças entre valores. Informar processos de
impugnação de autos de infração para encaminhamento de
providências. Atualizar valores em carnês de ISS de contribuintes em
atraso e prestar informações ao usuário. Preencher guias avulsas para
recolhimento de ISS, ISS Eventual e ISS Obras. Manter organizados
arquivos de guias, alvarás, processos e documentos do sistema de
contribuição. Manter atualizada listagem das empresas cadastradas no
município, para possibilitar adequação na prestação de informações à
comunidade interessada. Efetuar revisão de documentos, digitação e
codificação de requerimentos referentes a alvarás de empresas e
profissionais autônomos, procedendo abertura, baixa e alterações dos
mesmos. Preencher Certidões Comprobatórias de empresas e
autônomos em atividades, empresas para baixa e autônomos. Manter
atualizada listagem de empresas cadastradas no município, para
possibilitar adequação na prestação de informações à comunidade
interessada. Classificar, ordenar e entregar carnês de ISS aos
contribuintes. Efetuar autorizações de blocagens para notas fiscais
requeridas pelos contribuintes e os devidos registros em Livro de
Prestação de Serviços. Emitir Certidões Negativas, efetuando
requerimentos, e encaminhando a setores internos para liberação do
documento. Preencher Certidões Comprobatórias de empresas e
autônomos em atividades, empresas para baixa e autônomos.
Classificar, ordenar e entregar carnês de ISS aos contribuintes.
Fiscalizar Alvarás de Licença para Localização e funcionamento em
estabelecimentos comerciais, efetuando visitas, emitindo notificações,
orientando sobre procedimentos, emitir notificações, autos de infração
e multas no caso de irregularidades. Prestar informações para
instrução de processos de abaixo assinados efetuados pela
comunidade, efetuando vistorias nos locais, apurando fatos,
verificando alvarás e encaminhando análises para a área jurídica.
Efetuar medições de placas de publicidade instaladas no município
visando o recolhimento de taxas. Desenvolver planos, projetos e
estudos nas diversas áreas de meio ambiente; Efetuar visitas quando
solicitado ou não em loteamentos, parques, praças, para coibir a
derrubada de arvores, desmatamentos, emitindo auto de infrações de
acordo com o que dispuser a lei; Orientar os munícipes quanto a forma
de proceder no controle ambiental; Fiscalizar os estabelecimentos e
locais onde há poluição sonora, emitindo orientação, autuando e se
necessário a interdição do local; Fiscalizar quando necessário, a
agressão ao meio ambiente por má disposição de esgotos, autuando os
infratores e solicitando imediata reparação das instalações, se
necessário emitir auto de interdição do local ou locais. Realizar
serviços de profilaxia e policiamento sanitário, inspeção dos
estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de
produtos alimentícios, condições de conservação e transporte, assim
como dos imóveis utilizados dos estabelecimentos de ensino,
saneamento e meio ambiente, agricultura e fazenda agilizando
medidas de solução para atender as necessidades; Fiscalizar e fazer
cumprir o Código Sanitário Municipal, orientando, autuando e
solicitando a interdição de estabelecimento ou locais que não
cumprirem. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Orientar contribuintes municipais quanto ao cumprimento das leis e
regulamentos de obras e posturas do Município. Fiscalizar, autuar e
intimar o proprietário, construtor ou profissional autônomo, que
estiver executando obra no Município sem a respectiva regularização
(Alvará de construção). Proceder a fiscalização para informar da
correta execução das obras, conforme solicitado junto ao órgão
competente, para a expedição de certificado de conclusão de obra.
Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
FISCAL TRIBUTÁRIO
Registrar processos de tributação, anotando sua procedência e tipo de
pedido, promovendo sua distribuição interna. Auxiliar aos técnicos no
levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e
programas de trabalho e a emissão de pareceres técnicos, referentes à
atividades do Imposto Imobiliário, taxas e contribuição de melhorias.
Efetuar cálculos de tributos e registrar em processos os valores
encontrados, utilizando-se de tabelas e índices gerais, para instruir
processos e pareceres. Atender contribuintes no esclarecimento de
questões tributárias. Emitir guias de pagamento. Emitir certidões
negativas ou positivas de débitos quando solicitado. Executar
diligências em pontos de evasão de renda, inclusive operação arrastão,
tomando providências necessárias para evita-las. Orientar
contribuintes municipais quanto ao cumprimento das leis, decretos e
regulamentos fiscais. Intimar contribuintes para a apresentação de
livros e documentos fiscais e contábeis. Lavrar notificações e autos de
infração e apreensão de documentos e mercadorias, nos casos de
irregularidades. Apreender mercadorias, livros e/ou documentos como
prova de ilícito fiscal, no desempenho de tarefas de fiscalização.
Exigir alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, ou licença de
ambulantes, notificando e autuando os infratores. Desempenhar outras
tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
FISCAL SANITÁRIO
Participar na elaboração de planos de ação e assessoria técnica de
programas, ligado ao controle sanitário do meio-ambiente. Fiscalizar e
fazer cumprir o código sanitário municipal, orientando, autuando e
solicitando a interdição de estabelecimentos ou locais que não
cumprirem. Emitir relatórios de trabalho mensal, para avaliação das
atividades e medidas de contenção e proliferação de estabelecimentos
e locais impróprios para a saúde da população. Fiscalizar construções
quanto as instalações sanitárias, orientando sobre as questões de
saneamento básico, para fins de emissão de habite-se. Desempenhar
outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TABELA 4 – CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Desenvolver trabalho conjunto com a equipeescolar, subsidiado pelo
Coordenador Pedagógico da Unidade e sob orientação daSecretaria
Municipal de Educação;criar um ambiente de acolhimento, que
dêsegurança e confiança às crianças, garantindo oportunidades para o
desenvolvimentointegral dos alunos; executar estratégias de
atendimento para osalunos que necessitam de atenção diferenciada
(aspectos intelectuais, nutricionaise/ou emocionais) sob orientação do
regente de classe responsável pelo educando; executar atividades
orientadas e cumprir tarefasrelacionadas ao cumprimento de sua
jornada de trabalho; atender aos cuidados essenciais associados
aodesenvolvimento da identidade e autonomia dos educandos; auxiliar
na execução de atividades planejadas pelo regente de classe que
contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem, visando a
autonomia, construçãodo conhecimento do aluno e interação com o
mundo; trocar informações sobre o desenvolvimento dosalunos e das
atividades realizadas com a equipe escolar e com os pais, quando for
solicitado; auxiliar em atividades de nutrição e de estímulo às crianças
para aquisição de hábitos alimentares saudáveis; executar atividades
de higiene e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos de
higiene; realizar procedimentos de higiene pessoal (banhoseguido de
troca de roupas e/ou fraldas), quando o caso, lavar as mãos, rosto,
escovar dentes; higienizar e manter a organização do ambiente e dos
materiais utilizados no seu trabalho; propiciar às crianças condições
para satisfação das suas necessidades de sol, ar livre e repouso;
supervisionar as vestimentas e identificar os pertences de cada aluno;
realizar procedimentos de higiene e cuidados dosalunos, observando
seu estado geral quando da chegada e da saída e informarquaisquer
fatos relevantes à direção; auxiliar a pessoa assistida no desempenho
das atividades cotidianas e corriqueiras; realizar pela pessoa assistida
ou auxiliar parcialmente em: locomoção, comunicação, alimentação,
vestimenta, realizar higiene corporal, manipular objetos, sentar,
levantar, transferência postural, brincar, escrever, digitar, orientar-se
espacialmente; cuidar para que os alunos não corram acidentes, tais
como engolir objetos, tropeçar em obstáculos, sofrer quedas e outros;
seguir orientações recebidas de profissionaisresponsáveis quanto à
alimentação, trocas de roupas e locomoção; colaborar com o processo
de inclusão das pessoas com deficiência; orientar, proteger e cuidar
para que o alunopermaneça ou transite com segurança nos diferentes
ambientes da unidade escolar; cooperar no processo de integração e
inserção do aluno no ambiente escolar e do ambiente escolar na vida
do aluno, constituindo-se emagente de promoção de escola inclusiva;
portar-se de maneira comprometida contraqualquer preconceito que
venha a afetar o aluno no âmbito escolar; auxiliar o regente de classe
no desenvolvimento dosalunos acompanhando, de forma
individualizada, em sala de aula (seguindoorientações prévias da
direção ou dos profissionais das salas multifuncionais ou equivalente),
o processo educativo dos alunos, estimulando-osa participar
efetivamente de todas as atividades; estimular o desenvolvimento do
aluno,respeitando os seus valores, sua individualidade, sua faixa etária
e seus diferentesníveis de evolução física, emocional, cognitiva e
social; auxiliar na execução das atividades pedagógicas, lúdicas
eartísticas planejadas pelo regente de classe; acompanhar e auxiliar no
monitoramento dosalunos em atividades na unidade escolar ou fora
dela; auxiliar o regente de classe nas adaptações de espaço físico em
situações momentâneas para prover à acessibilidade; acompanhar e
orientar os alunos nas atividadesrecreativas durante o intervalo, bem
como cuidar, com solicitude e responsabilidade, dasegurança dos
mesmos no pátio, ao ar livre e na área de lazer; receber e entregar os
alunos no portão; informar à direção qualquer observaçãorelevante
transmitida pelos pais ou responsáveis; comunicar à direção situações
não associadas ao comportamento rotineiro do aluno; responsabilizar￾se pela alimentação, servindo nos horários determinados e assegurar o
êxito da alimentação dos alunoscomo parte do processo educativo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Controlar, requisitar e repor soluções em setores de hospital e postos
de atendimento; preparar frascos para soluções; atuar no expurgo de
material utilizado em serviços de saúde; receber, lavar, desinfectar e
secar materiais; auxiliar no preparo de material, lavagem e limpeza de
centro cirúrgico; acompanhar pacientes em deslocamentos no interior
de unidades de saúde e em saídas externas; arrumar leitos (cama
aberta e fechada); limpar e desinfectar áreas internas. Atender público
em farmácia de unidades de pequeno porte, dispensando
medicamentos segundo prescrições médicas; preencher registros
sanitários para receitas externas e guias do SUS. Realizar inspeções
zoossanitárias, pesquisando presença de focos de agentes
transmissores de doenças, coletando, identificando e enviando
amostras para análises; aplicar produtos químicos e orientar
comunidade quanto a procedimentos para evitar proliferação de
vetores e transmissores; apreender animais de pequeno porte em vias
públicas; remover animais doentes; limpar e desinfectar canis e
veículos de apreensão de animais; alimentar animais; dar destinação
final a animais conforme procedimentos definidos. Executar outras
atividades correlatas. exercer atividades de apoio ao odontólogo na
recepção e atendimento aos pacientes, executar a limpeza e assepsia
de instrumentos, equipamentos; cadastrar pedidos de exames e
encaminhar ficha de atendimento; prevenir doenças bucais,
participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal;
executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião
dentista. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
AGENTE OPERACIONAL
Exercer a vigilância em áreas definidas, controlando a entrada de
pessoas, adotando providências tendentes a evitar roubos e furtos,
incêndios e danificações na área sob sua guarda; orientar o público,
fornecendo informações conforme procedimentos definidos; controlar
a utilização de estacionamento interno de veículos; efetuar a limpeza
do local de trabalho; apresentar relatório de ocorrências, para fins de
controle e providências. Fazer a merenda, diversificando-a sempre que
necessário; preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e
qualitativamente; informar ao diretor da unidade escolar da
necessidade de reposição de estoques; conservar o local de preparação
da merenda em boas condições de trabalho procedendo à limpeza e
arrumação; respeitar os alunos, professores e outros servidores da
unidade escolar; preparar a merenda de acordo com o cardápio
elaborado por nutricionista; zelar pelo material de uso e consumo na
preparação da merenda escolar; efetuar demais tarefas correlatas a sua
função. Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais
dependências da instituição; varrer e lustrar o piso; tirar o pó dos
móveis; limpar as janelas e portas; proceder a limpeza de sanitários e
banheiros; auxiliar nos serviços de aplicação de máquinas; auxiliar
nos serviços de manutenção; controlar o estoque de produtos de
limpeza e higiene da instituição, comunicando ao seu superior
imediato a necessidade de aquisição de mais produtos; preparar chá e
café. Auxiliar execução de atividades de confecção e reparos nas áreas
de carpintaria, marcenaria, alvenaria, pintura, reparos a instalações
hidráulicas e elétricas; limpar áreas de trabalho, separar e dispor lixo
para retirada; carregar e descarregar materiais e equipamentos; limpar
canteiros, parques e jardins; podar árvores e arvoredos; auxiliar a
plantar e aparar grama; preparar plantio e cuidar da produção de
mudas em viveiro; plantar árvores e flores em logradouros públicos.
Auxiliar nas atividades desenvolvidas em canteiro de obras, tais como:
carregar e descarregar materiais, abrir valetas, colocar manilhas,
quebrar pedras para revestimento, construir e reparar calçadas, meios
fios e ruas de paralelepípedo, preparar massas. Realizar a vigilância e
fiscalização dos prédios públicos. Auxiliar no preparo de refeições,
preparar lanches e pequenas refeições intermediarias, chá e café;
receber e conferir gêneros alimentícios; separar refeições, montar
bandejas, distribuir refeições e lanches; higienizar e desinfectar
mamadeiras, bicos, arruelas e capuzes; limpar utensílios,
equipamentos e instalações de manipulação de alimentos. Executar
tarefas de limpeza geral interna de unidades; higienizar e abastecer
bebedouros e dependências sanitárias; realizar desinfecção em leitos
hospitalares, centros cirúrgico e obstetrício, unidades de saúde e
berçários; recolher, separar e dispor lixo para coleta; Desempenhar
outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
CALCETEIRO
Fazer fundações de obras de calçamento, observando a profundidade,
espessura, resistência e outras especificações do terreno. Construir
calçadas, meios fios, canteiros, em alvenaria, caixa de escoamentos e
drenagens. Preparar massas utilizando cimento, areia e cal. Afiar e
travar ferramentas de trabalho, utilizando instrumentos adequados.
Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
CARPINTEIRO
Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, portas, janelas, tetos,
assoalhos, batentes etc., cortando, pregando, parafusando ou fazendo
encaixes. Confeccionar entalhes, encaixes e chanfros, baseando-se em
desenhos, croquis, utilizando-se de instrumentos de medida e
operando máquinas de serrar, tornear, aplainar e furar. Serrar e plainar,
tábuas, caibros, sarrafos, matajuntas, montar, pregar, parafusar e colar
peças trabalhadas. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ELETRICISTA
Realizar a inspeção das instalações elétricas dos próprios públicos,
utilizando instrumentos e ferramentas próprias, para detectar causas de
funcionamento inadequado. Fazer reparos, consertos e substituições
de lâmpadas, relês, distribuição elétrica e outros componentes quando
necessário. Promover testes da instalação elétrica dos próprios
municipais. Executar, sob supervisão serviços de distribuição de
eletricidade e providenciar reparo técnico em rede de energia.
Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ENCANADOR
Fazer instalações hidráulicas, utilizando materiais e ferramentas
próprias, cortando parafusando, encaixando canos, registros,
cotovelos,etc., e dando ao trabalho um perfeito acabamento. Realizar a
abertura de valas e valetas necessárias à execução do serviço. Montar,
colar e encaixar peças hidráulicas para a confecção de componentes
hidráulicos. Promover a substituição de canos, torneiras, registros e
outros. Efetuar levantamentos de danos ocorridos em prédios e
instalações. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
JARDINEIRO
Executar tarefas de limpeza e plantio de árvores ornamentais,
frutíferas, nos parques, praças e logradouros municipais. Efetuar a
poda e a conservação das árvores, utilizando-se de ferramentas e
materiais apropriados. Preparo da terra, adubação, para o plantio de
flores e folhagens, utilizando-se de floreiras, vasos e nos locais pré￾determinados. Cuidar do plantio de mudas de ãrvores, flores e
folhagens no horto municipal, para a devida reposição, cuidando e
controlando de pragas, fungos etc. Desempenhar outras atividades
correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
MECÂNICO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
Dirigir veículos transportando pessoas ou materiais a locais
determinados, observando horários pré-estabelecidos de partida e de
chegada. Manter o veículo em condições de uso, verificando
combustível e lubrificantes, executando pequenos reparos, que
estejam no seu alcance, providenciando limpeza e desinfecção,
encaminhando-o para lavagem e lubrificação, comunicando
necessidades de reparo e substituição de peças e componentes,
visando sua conservação. Preencher relatório de utilização do veículo,
lançando dados necessários e efetuando prestações de contas das
despesas de viagem, para controle e avaliação de custo. Auxiliar na
carga e descarga do veículo. Recolher à garagem o veículo, quando
concluído o serviço ou terminado o expediente de trabalho. Respeitar
as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas. Responsabilizar￾se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios pertencentes
ao veículo. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO
Dirigir veículos pesados da Prefeitura Municipal, transportando
materiais em geral, observando as normas do código nacional de
trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo,
registrando em ficha própria os horários, quilometragem, percurso
realizado e outras informações para fins de controle. Verificar as
condições de funcionamento do veículo com relação a combustível,
água, bateria, pneus etc., solicitando as providências necessárias para
o seu perfeito funcionamento. Orientar e auxiliar os ajudantes que o
acompanham no carregamento e descarregamento de materiais do
caminhão. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Operar rolo compressor para compactar pedras, saibro, terra firmando
base para asfaltamento ou calçamento. Operar trator de pneus, esteira,
motoniveladoras, pá carregadeiras e retroescavadeiras. Inspecionar e
trocar filtros, velas, óleo e abastecer a máquina quando necessário.
Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar
falhas, solicitando sua manutenção. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TABELA 5 – CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de
prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e
munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas,
do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos;
recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de
acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio;
escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam
parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio;
vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam
informações ao público e aos órgãos competentes. Desempenhar
outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 5-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TABELA 6 – CARREIRA DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA
FAMÍLIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica
definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, man-tendo os dados
atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente,
utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a
análise da situação de saúde, considerando as características sociais,
econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento
local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem
no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar,
para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os
dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde,
garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração
entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de
indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários
sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar
dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para
acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a
agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
Realizar visitas domiciliares a comunidade, orientando, levando
programas e levantando dados a respeito da saúde pública municipal.
Manter controle de faltosos nos programa, organizando cadastro e
realizando visitas. Orientar a comunidade sobre a atenção primária à
saúde, efetuando palestras a grupos e orientação individualizada.
Acompanhar grupos de pacientes a consultas médicas-oftalmológicas,
e nos encaminhamentos aos postos de saúde. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços odontológicos, em
atividades de nível médio. Desenvolver programas educativos de
saúde bucal. Fazer demonstrações técnicas de escovação. Orientar e
promover a prevenção da cárie dental através da aplicação de flúor e
outros métodos e produtos. Instrumentar o dentista junto à cadeira
operatória. Realizar profilaxia bucal. realizar a atenção em saúde
bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, segundo programação e de acordo com suas competências
técnicas e legais; coordenar a manutenção e a conservação dos
equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar; apoiar as atividades e ações de prevenção e
promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de
Saúde - UBS; participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em
Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à
saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde
e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de
levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de
examinador; realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde
bucal; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica
definida pelo cirurgião-dentista; - realizar fotografias e tomadas de uso
odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas
odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais
odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de
materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após
atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; aplicar medidas
de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos
e resíduos odontológicos. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Executar ações de auxílio de enfermagem como triagem dos pacientes,
pré e pós-consulta, verificação de dados vitais, preenchimento de ficha
familiar e de acompanhamento de programas. Auxiliar na consulta
médica e manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Participar
de programas de imunização, aplicando vacinas, esclarecendo sobre
possíveis reações, agendando doses subsequentes de reforço, de
acordo com as normas de imunização vigentes. Efetuar curativos,
coleta de material para exames laboratoriais administração de
medicamentos, limpeza e preparo de material e esterilização. Auxiliar
quando necessário nos serviços de aplicações de injeções, vacinas,
compressas, nebulização, curativos, tomada de temperatura e
verificação de pressão. Participar nas ações da Vigilância
Epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando
bloqueios, auxiliando nas investigações e controle de doenças
transmissíveis. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA REGISTRADA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
DENTISTA
Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento,
reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na
UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo
com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade
com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da
profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil
epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal
no território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB
em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas
cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases
clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses
dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar
de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando
aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;
Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em
saúde bucal (ASB); Planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros
da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; Exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
ODONTOLODIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ENFERMEIRO
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em
todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem,
procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever
medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou
outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da
profissão; Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta
qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos
estabelecidos; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades
em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços,
conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar e
avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de
enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da
equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e
ACS; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos
relacionados a sua área de competência na UBS; Exercer outras
atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
MÉDICO
Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua
responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos
cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas
estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito
Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar
estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas
que possuem condições crônicas no território, junto aos demais
membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros
pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua
responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito;
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar,
mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE
em conjunto com os outros membros da equipe; Exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-C
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:49E9B7B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/08/2023. Edição 2839
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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