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norma nº 4/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaAltera a Resolução 002/2012 e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
1
RESOLUÇÃO N.º 004, DE 05 DE JUNHO DE 2019
SÚMULA: “Altera a Resolução 
002/2012 e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
 Art. 1º. Acrescenta o inciso XII ao artigo 4º da Resolução n.º 002/2012:
XII – TABELAS DE VENCIMENTOS: grade com níveis e referências 
dos cargos efetivos;
Art. 2º. O Parágrafo Único do Art. 17 da Resolução n.º 002/2012 passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único: Vencimento padrão inicial dos cargos efetivos é o 
constante do ANEXO I e as grades com níveis e referências dos cargos efetivos constam nas 
TABELAS DE VENCIMENTO do ANEXO VI. 
 Art. 3º. O artigo 44 da Resolução n.º 002/2012 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 44. Ficam instituídas as Funções Gratificadas para o desempenho 
de atividades de chefia, coordenação e supervisão e também cria as Funções para o 
Desempenho de Encargos Especiais com suas respectivas denominações, atribuições, valores 
de remuneração, conforme Anexo III da Resolução n.º 002/2012. 
I - O servidor designado para o exercício das Funções Gratificadas de 
Chefia, Coordenação e Supervisão, perceberá, além do vencimento, Gratificação de Função o 
valor fixado em UFM no Anexo III da Resolução n.º 002/2012.
II - O servidor efetivo designado para o Desempenho de Encargos 
Especiais e perceberá, além do seu vencimento, Gratificação de Função por Encargos 
Especiais – GFE, como retribuição fixa pecuniária pelo exercício de atribuições especiais não 
contidas nas funções do cargo, enquanto permanecer no exercício da função, nos valores 
fixados no anexo III da Resolução n.º 002/2012.
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
2
III - O exercício das Funções Gratificadas requer o desempenho de 
atividades que, por sua natureza ou para sua eficiente execução exijam:
a) Coordenação de pessoas e/ou projetos;
IV - O Desempenho de Encargos Especiais podem ou não ser 
acumulado com uma Função Gratificada e requer o desempenho de atividades que, por sua 
natureza ou para sua eficiente execução:
a) Exijam conhecimento técnico e habilidade de análise; e,
b) Excedam as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo 
ocupado pelo servidor efetivo.
Parágrafo Único - As Funções Gratificadas referidas no caput do 
artigo 18 serão exercidas exclusivamente por servidor efetivo, mediante ato de designação do 
Presidente da Câmara.
Art. 4º. O Anexo I da Resolução 002/2012 para a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 5º. O Anexo II da Resolução 002/2012 para a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 6º. O Anexo III da Resolução 002/2012 para a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 7º. O Anexo IV da Resolução 002/2012 para a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 8º. O Anexo VI da Resolução 002/2012 para a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de Junho de 2019.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
3
ANEXO I DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO 
REFERÊNCIA CARGO REQUISITO JORNADA VENCIMENTO VAGAS 
CE-1 Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
Séries iniciais 
do Ensino 
Fundamental
40 horas 
semanais
R$ 1.240,00 04
CE-2 Auxiliar 
Administrativo
Ensino 
Fundamental
40 horas 
semanais
R$ 1.520,00 07
CE-3 Técnico 
Administrativo
Ensino Médio 
com curso 
Técnico em 
Administração 
ou Técnico 
em 
Contabilidade
40 horas 
semanais
R$ 2.200,00 02
CE-4 Advogado Ensino 
Superior com 
registro na 
OAB
30 horas 
semanais
R$ 3.780,00 01
CE-5 Contador Ensino 
Superior com 
registro no 
CRC
30 horas 
semanais
R$ 3.780,00 01
CE-6 Motorista Ensino 
Fundamental 
com habilitação 
para direção de 
veículos leves 
40 horas 
semanais
R$ 1.370,00 01
CE-7 Telefonista Ensino 
Fundamental 
40 horas 
semanais
R$ 1.520,00 02
CE-8 Cerimonialista Ensino Médio 40 horas 
semanais
R$ 2.200,00 01
CE-9 Técnico de 
Informática
Ensino Médio 
com Curso 
Técnico em 
Informática
40 horas 
semanais
R$ 2.200,00 01
CE-10 Vigia Ensino 
Fundamental 
40 horas 
semanais
R$ 1.240,00 03
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4
CE-11 Operador de 
Áudio e 
Vídeo
Ensino Médio 40 horas 
semanais
R$ 2.200,00 01
 
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA CARGO REQUISITO JORNADA VENCIMENTO VAGAS
CC-1 DIRETOR 
LEGISLATIVO
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 5.000,00 01
CC-2 DIRETOR 
ADMINISTRATIVO
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 5.000,00 01
CC-3 CHEFE DO 
GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 5.000,00 01
CC-4 ASSESSOR 
JURÍDICO DA 
PRESIDÊNCIA
Ensino 
Superior com 
registro na 
OAB
30 horas 
semanais
R$ 4.500,00 01
CC-5 ASSESSOR DA 
PRESIDÊNCIA DA 
MESA DIRETORA
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 4.500,00 01
CC-6 ASSESSOR DA 
VICE 
PRESIDÊNCIA DA 
MESA DIRETORA
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 4.500,00 01
CC-7 ASSESSOR DA 1ª 
SECRETARIA DA 
MESA DIRETORA
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 4.500,00 01
CC-8 ASSESSOR DA 2ª 
SECRETARIA DA 
MESA DIRETORA
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 4.500,00 01
CC-9 ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
COM LOTAÇÃO 
NOS GABINETES 
DE VEREADORES
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 4.500,00 11
CC-10 CHEFE DA SEÇÃO 
DE COMPRAS, 
Capacidade 
técnica 
40 horas 
semanais
R$ 3.000,00 01
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5
LICITAÇÕES E 
PATRIMÔNIO
profissional e 
boa 
comunicação
CC-11 CHEFE DA SEÇÃO 
DE RECURSOS 
HUMANOS
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
40 horas 
semanais
R$ 3.000,00 01
CC-12 CHEFE DA SEÇÃO 
DE COPA, 
HIGIENE E 
LIMPEZA
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 3.000,00 01
CC-13 CHEFE DA SEÇÃO 
DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 4.500,00 01
CC-14 CHEFE DA SEÇÃO 
DE 
COMUNICAÇÃO 
SOCIAL
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 4.500,00 01
CC-15 CHEFE DA SEÇÃO 
DE PROCESSO 
LEGISLATIVO
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 4.500,00 01
CC-16 CHEFE DA SEÇÃO 
DE ASSESSORIA 
LEGISLATIVA
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 4.500,00 01
CC-17 CHEFE DA SEÇÃO 
DE ATAS E 
ARQUIVO
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 2.200,00 01
CC-18 CHEFE DA SEÇÃO 
DE TELEFONIA E 
PROTOCOLO
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 2.200,00 01
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6
CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR 
INTERNO
Servidor 
Efetivo 
Estável, 
ensino 
superior 
completo , 
capacidade 
técnica e 
profissional, 
boa 
comunicação, 
experiência 
em 
administração 
pública 
30 horas 
semanais
R$ 5.000,00 01
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Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
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ANEXO III – Resolução n.º 002/2012
TABELA DE FG - Funções de Chefia, Coordenação e Supervisão
 
FUNÇÃO PERCENTUAL SIGLA
Coordenação de Gestão de Pessoas 5 UFM FG-I
Coordenação de Controle e Revisão de 
Atividades Legislativas
5 UFM FG-II
Coordenação de Serviços Gerais 4 UFM FG-III
Coordenação de Avaliação de Desempenho 5 UFM FG-IV
Coordenação de Patrimônio 7 UFM FG-V
Coordenação de Contabilidade 11 UFM FG-VI
Coordenação de Consultoria Jurídica aos Órgãos 
Internos da Câmara Municipal
11 UFM FG-VII
Coordenação de Tesouraria 5 UFM FG - VIII
Coordenação de Comissões Legislativas, 
Proposições e Sessão Legislativa
5 UFM FG-IX
Coordenação de Mídias Sociais 5 UFM FG-X
Coordenação de Tecnologia da Informação 7 UFM FG-XI
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TABELA DE FGE - Funções por Encargos Especiais
FUNÇÃO VALOR SIGLA
FGE-1.Nível I - Gestão de Pessoas 2 UFM FGE-1.Nível I
FGE-1.Nível II - Gestão de Pessoas 3 UFM FGE-1.Nível II
FGE-1.Nível III - Gestão de Pessoas 4 UFM FGE-1.Nível III
FGE-2.Nível I - Controle e Revisão de Atividades 
Legislativas
2 UFM FGE-2.Nível I
FGE-2.Nível II - Controle e Revisão de Atividades 
Legislativas
3 UFM FGE-2.Nível II
FGE-2.Nível III - Controle e Revisão de Atividades 
Legislativas
4 UFM FGE-2.Nível III
FGE-3.Nível I - Serviços Gerais 1 UFM FGE-3.Nível I
FGE-3.Nível II - Serviços Gerais 2 UFM FGE-3.Nível II
FGE-3.Nível III - Serviços Gerais 3 UFM FGE-3.Nível III
FGE-4. Nível I - Avaliação de Desempenho 2 UFM FGE-4. Nível I
FGE-4. Nível II - Avaliação de Desempenho 3 UFM FGE-4. Nível II
FGE-4. Nível III - Avaliação de Desempenho 4 UFM FGE-4. Nível III
FGE-5.Nível I - Patrimônio 2,5 UFM FGE-5.Nível I
FGE-5.Nível II - Patrimônio 3,5 UFM FGE-5.Nível II
FGE-5.Nível III - Patrimônio 5,5 UFM FGE-5.Nível III
FGE-6.Nível I - Contabilidade 4,5 UFM FGE-6.Nível I
FGE-6.Nível II - Contabilidade 6,5 UFM FGE-6.Nível I
FGE-6.Nível III - Contabilidade 9,5 UFM FGE-6.Nível I
FGE-7.Nível I - Consultoria Jurídica aos Órgãos 
Internos da Câmara Municipal
4,5 UFM FGE-7.Nível I
FGE-7.Nível II- Consultoria Jurídica aos Órgãos 
Internos da Câmara Municipal
6,5 UFM FGE-7.Nível II
FGE-7.Nível III - Consultoria Jurídica aos Órgãos 
Internos da Câmara Municipal
9,5 UFM FGE-7.Nível III
FGE-8.Nível I - Tesouraria 2 UFM FGE-8.Nível I
FGE-8.Nível II – Tesouraria 3 UFM FGE-8.Nível II
FGE-8.Nível III - Tesouraria 4 UFM FGE-8.Nível III
FGE-9.Nível I – Comissões Legislativas, Proposições 
e Sessão Legislativa
2 UFM FGE-9.Nível I
FGE-9.Nível II – Comissões Legislativas, Proposições 
e Sessão Legislativa
3 UFM FGE-9.Nível II
FGE-9.Nível III – Comissões Legislativas, Proposições 
e Sessão Legislativa
4 UFM FGE-9.Nível III
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FGE-10. Nível I – Mídias Sociais 2 UFM FGE-10.Nível I
FGE-10. Nível II – Mídias Sociais 3 UFM FGE-10.Nível II
FGE-10. Nível III – Mídias Sociais 4 UFM FGE-10.Nível III
FGE-11. Nível I – Tecnologia da Informação 2,5 UFM FGE-11. Nível I
FGE-11. Nível II – Tecnologia da Informação 3,5 UFM FGE-11. Nível I
FGE-11. Nível III – Tecnologia da Informação 5,5 UFM FGE-11. Nível I
Descrição das Funções por Encargos Especiais
FGE 1 - Recursos Humanos, compete: 
Nível I:
I - Gerenciamento do sistema de folha de pagamento, fazendo todos os lançamentos necessários à 
rotina de folha; 
II - Gerenciamento do aplicativo e envio mensal do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS 
e Informações à Previdência Social, nos prazos legais; 
III - Geração e envio da DIRF e RAIS nos prazos legais, e emissão dos comprovantes de rendimento; 
IV - Implantação do E-social; 
V - Controle de atos de pessoal, no que se refere às nomeações e conferência de documentação 
necessária para ingresso; 
VI - Controle de atos de pessoal, no que se refere às exonerações e cálculos de rescisões; 
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
VII - Controle de atos de pessoal, no que se refere ao arquivamento e assentamento de situações e 
direitos funcionais; 
VIII - Atendimento de demandas funcionais, tais como concessão de auxílios, licenças, afastamentos, 
férias, gratificações, declarações, certidões e demais demandas espontâneas; 
IX - Encaminhamento e trâmite de processos administrativos relativos ao departamento pessoal; 
X - Controle de férias, com poderes de determinação de férias aos servidores prestes a ultrapassar o 
acúmulo máximo de dois períodos consecutivos, mediante conhecimento prévio do superior imediato 
do servidor; 
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
XI - Controle de ponto e frequência, fazendo todos os lançamentos pertinentes e gerenciando horas 
extras e banco de horas; 
XII - Contratação de estagiários e gerenciamento dos contratos, mantendo cronograma atualizado de 
vagas e lotação; 
XIII - Implementação de instruções normativas e padronizações referentes aos procedimentos de 
controle de pessoal e folha de pagamento, mediante conhecimento prévio do Diretor Administrativo.
FGE 2 - Controle e Revisão de Atividades Legislativas, compete: 
Nível I:
I - coordenar as medidas de publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação 
municipal;
II - coordenar o arquivo físico e digital das proposições, buscando alternativas para a redução do uso 
de papel e fomentando a digitalização dos procedimentos; 
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Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
III - coordenar a revisão textual de documentos oficiais, adequando-os à norma culta e aos princípios 
da clareza e objetividade; 
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
IV - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões 
plenárias, das audiências públicas e das comissões. 
FGE 3 - Serviços Gerais, compete: 
Nível I:
I. Elaborar o planejamento de ações para a manutenção e limpeza das instalações da Câmara; 
II. Anotar as necessidades de reparos para a manutenção e conservação das instalações da Câmara; 
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
III. Coordenar a Equipe de Trabalho composta por todos os ocupantes do cargo de Serviços Gerais e 
distribuir as tarefas entre eles; 
IV. Atender pessoalmente o Gabinete da Presidência, Vice Presidência, Primeiro Secretário e Segundo 
Secretário; 
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
V. Ficar à disposição para atender aos Gabinetes dos Vereadores durante o intervalo do almoço; 
VI. Ficar à disposição durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
FGE-4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, compete
Nível I:
I - assessorar quanto à observância da legislação e procedimentos que regulamentam o 
desenvolvimento do servidor na carreira e suas avaliações;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
II - controlar os prazos das avaliações, desenvolvimento na carreira e direito a percepção de benefícios 
dos servidores da Câmara Municipal;
III - receber os requerimentos, autuar e acompanhar o andamento dos processos administrativos 
relativos às câmara promoções;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
IV - manter os formulários atualizados;
V - manter a guarda e arquivamentos das atas e avaliações, atualizando as fichas funcionais. 
FGE 5 - Patrimônio, compete: 
Nível I:
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I - receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições de atendimento 
segundo a disponibilidade já existente na Câmara Municipal;
II - encaminhar ao Assessor Administrativo e Diretoria Geral as demandas que, depois de analisadas, 
não puderem ser supridas nas condições do inciso anterior e comunicar desvios e faltas de material, 
eventualmente verificados;
III - realizar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais e, 
anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - providenciar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente;
V - implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da 
Câmara Municipal;
VI - coordenar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara 
Municipal;
VII - controlar a operação da frota oficial de veículos da Câmara Municipal, própria e locada, e seu 
consumo de combustível;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
VIII - manter as chaves das dependências da Câmara Municipal;
IX - promover e organizar a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e horários 
regulamentares e nas ocasiões especiais;
X - estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do acesso à Câmara 
Municipal;
XI - exercer outras atividades correlatas
FGE 6 - Contabilidade, compete: 
Nível I:
I - fazer o assessoramento técnico à Mesa Diretora; 
II - executar a elaboração orçamentária da Câmara Municipal; 
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
III - executar os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo; 
IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo; 
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
V - proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal mediante autorização do 
Diretor Financeiro;
FGE 7 - Consultoria Jurídica aos Órgãos Internos da Câmara Municipal, compete:
Nível I:
I - à Mesa Diretora nos assuntos de competência da Comissão Executiva da Mesa; 
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Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
II - às reuniões da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, prestando 
esclarecimentos sobre manifestações jurídicas; 
III - às reuniões das Frentes Parlamentares; 
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
IV- à Mesa Diretora na elaboração de Contraditório nas Prestações de Contas Anuais;
V - elaborar material de apoio, quando solicitado, para programas de capacitação de servidores da 
Câmara Municipal;
FGE-8 - TESOURARIA, compete: 
Nível I:
I - Exercer o auxílio, sempre que solicitado, nas matérias da Comissão Legislativa Permanente de 
Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização;
II - Efetuar recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação; 
III - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de realizar qualquer 
pagamento para empresas contratadas, as quais deverão ser cobradas, dos fornecedores,
IV - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; 
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
V - Elaborar o Resumo da Tesouraria; 
VI - Controlar o movimento das contas bancárias e numerários, com o objetivo de poder elaborar o 
Resumo e Diário de Caixa, mantendo a guarda dos documentos; 
VII - Assinar os cheques por ordem do Diretor Financeiro e ordens de transferência bancária e recolher 
as restantes assinaturas necessárias; 
VIII - Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos 
valores;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
IX - Enviar, para a Contabilidade, os originais e cópias do Diário de Caixa e do Resumo Diário de 
Tesouraria, acompanhados de todos os documentos
X - Efetuar o pagamento/depósito da folha de pagamento dos servidores, bem como o recolhimento 
dos encargos sociais e judiciais; 
XI - Efetuar o controle da conta-adiantamento e diárias, responsabilizando-se pela cobrança das 
prestações de contas; 
XII - Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou 
regulamento, em matéria financeira. 
FGE-9 - COMISSÕES LEGISLATIVAS, PROPOSIÇÕES E SESSÃO LEGISLATIVA, 
compete:
Nível I:
I - assessorar as Comissões Legislativas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, controlando a 
frequência, assinaturas e realizando apontamentos para a ata;
II - coordenar o andamento dos projetos em trâmite nas Comissões, gerenciando seus prazos;
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III - coordenar a emissão de ofícios e controlar o prazo para resposta das solicitações efetuadas pelas 
Comissões;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - coordenar o processamento e tramitação das proposições, física e eletronicamente, desde a 
autuação até o arquivamento;
V - controlar os prazos regimentais;
VI - coordenar a atualização no sistema eletrônico de acompanhamento de processos legislativos;
VII - coordenar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões.(Redação acrescida pela 
Resolução
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
VIII - coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema operacional de 
votação do Plenário;
IX - coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de 
instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas;
X - coordenar o processo de votação em Plenário.
FGE-10 – MÍDIAS SOCIAIS, compete:
Nível I:
I - as atividades de alimentação e divulgação das notícias da Câmara Municipal por meio do sítio oficial 
da Internet.
II - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal de Pontal do 
Paraná;
III - coordenar os acompanhamentos à Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos para 
elaboração das notícias a serem veiculadas;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa 
falada e escrita;
V - elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;
VI - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora;
VII - manter o site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de notícias sobre as atividades 
legislativas desenvolvidas;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
VIII - manter serviços de clipagem e atividades de rádio-escuta;
IX - manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos de digitalização 
de imagens fotográficas para transmissão eletrônica;
X - manter a divulgação institucional por meio de mídias sociais;
FGE-11 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, compete:
Nível I:
I - planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à tecnologia da 
informação na Câmara;
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II - coordenar os sistemas de informação e a infraestrutura de redes de comunicação de dados na 
Câmara;
III. desenvolver sistemas computacionais para atender às necessidades da Câmara Municipal;
IV. manter a Câmara em estado tecnológico de informática atualizado e, para isto, fazer análise de 
produtos de mercado (hardware e software), propondo alternativas que melhor se ajustem às 
necessidades;
V. gerir os recursos de informática instalados na Câmara no sentido de mantê-los tecnologicamente 
atualizados e em condições de uso;
VI. executar ações relacionadas com a instalação de sistemas para o desenvolvimento funcional de 
atividades Institucionais;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
VII. atualizar continuamente os recursos informatizados nas atividades Institucionais;
VIII. prover suporte especializado à Seção de Comunicação Social garantindo a manutenção do Portal 
da Câmara na internet referente aos assuntos do publicados;
IX - acompanhar o processo de aquisição de equipamentos de serviços, de informática, audiovisuais e 
de redes;
X - realizar os procedimentos de segurança da informação necessários, garantindo a confidencialidade 
das informações;
XI - gerenciar a rede de comunicação de dados, garantindo a sua utilização e provendo o acesso à 
Internet;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
XIV - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, quando 
necessário;
XV - conferir equipamentos de informática, audiovisuais e de redes adquiridos, atestando a nota fiscal 
para o setor de almoxarifado;
XVI - gerenciar e prover suporte às instalações e uso de equipamentos audiovisuais;
XVII - receber demandas de manutenção de equipamentos de informática, audiovisuais e de redes;
XVII- Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe da Seção de Tecnologia da 
Informação.
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
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ANEXO IV da Resolução 002/2012
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, PROVIMENTO EM COMISSÃO e 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CE - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
Jornada 40h semanais 
Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal; 
acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e desligá-los ao final do expediente; 
transportar documentos e materiais, interna e externamente; efetuar serviços bancários e de 
correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; executar 
mandados pessoais; receber e transmitir recados; atender aos visitantes, contribuintes, 
Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor competente; manter limpo o 
mobiliário e arrumados os locais de trabalho; limpar as dependências da Câmara Municipal, 
varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, etc.; manter a devida higiene das 
instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal; organizar o Plenário e permanecer nas 
sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres; preparar e servir cafés e sucos, servir 
água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios pertinentes; preparar refeições e lanches; 
coletar o lixo dos depósitos, dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas de 
apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; 
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
CE – 2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Jornada 40 horas semanais 
Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas, financeiras, 
contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle interno, recursos humanos, compras, patrimônio, 
comunicação social, entre outras. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a 
utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre 
outros; redigir ofícios, despachos e demais expedientes da correspondência oficial; operar 
computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua 
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das 
rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, 
calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; 
protocolar toda e qualquer proposição, encaminhando-a a quem de direito; organizar, classificar, 
registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, 
periódicos e outras publicações; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive 
verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e 
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16
efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; atuar nos procedimentos de 
compras (aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar nos processos de leilão, 
pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; marcar entrevistas e reuniões; 
recepcionar visitantes, contribuintes e autoridades; estudar e informar processos de pequena 
complexidade; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros 
impressos; receber as notas de entrega e das faturas dos fornecedores, com as declarações de 
recebimento e aceitação do material; atender pessoalmente aos Vereadores, providenciando o 
necessário para dar-lhes as devidas condições de trabalho e organizando as suas agendas; 
proceder a circulação interna e externa da correspondência, de processos ou de quaisquer 
documentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de 
cópias xerográficas e realizá-las; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar 
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre 
as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
Jornada 40 horas semanais 
Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios e realizar cálculos de naturezas 
diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara Municipal; preparar e 
executar o pagamento das despesas empenhadas, observando as normas legais e regulamentares 
pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de tributos; controlar as contas e saldos 
bancários e o recolhimento de consignações diversas; registrar e controlar as importâncias liberadas 
e depositadas em bancos, em favor da Câmara Municipal; preparar os boletins de caixa e controlar 
o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em sistemas, livros ou fichas 
próprias; efetuar prestações de contas; manter o registro e o controle das operações financeiras, 
direitos e haveres do Poder Legislativo; Orientar e proceder a tramitação de processos , orçamentos, 
contratos e demais assuntos administrativos e legislativos, consultando documentos em arquivos e 
fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; 
Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a 
legislação em vigor; acompanhar processos administrativos e legislativos, prestar informações nos 
processos quando solicitado; Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e 
legislativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor; - Realizar agendamentos 
e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para exercício de sua função, 
Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e 
prestação de contas, atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e 
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas 
municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-4 ADVOGADO 
Jornada 30 horas semanais 
Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos do 
Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas e formulários 
administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas pelos Vereadores; 
representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo; 
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emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pela Presidência, Diretorias ou 
pelos Vereadores; proceder a análise e/ou redação de projetos de lei, resoluções, decretos 
legislativos, contratos, regulamentos e afins, caso solicitado pela Comissão competente; assessorar, 
quando solicitado, as Comissões de sindicância e inquéritos administrativos; desenvolver, quando 
solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os 
autores e os responsáveis pela emissão de pareceres ou debates; acompanhar os processos judiciais 
que a Câmara Municipal seja parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma suplementar; 
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal.
CE-5 CONTADOR 
Jornada 30 horas semanais 
Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de 
registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento orçamentário e financeiro; 
proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza para 
apropriar custos de bens e serviços; organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, 
aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de resultados parciais e geral da 
situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; propiciar a montagem do 
orçamento programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo; 
elaborar bimestral e anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e 
financeira, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto 
aos órgãos oficiais de controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta 
elaboração de políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo; manter￾se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal. 
CE– 6 MOTORISTA 
Jornada 40 horas semanais 
Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de 
funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela 
segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança; 
Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito 
praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção 
preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; Anotar a quilometragem
rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em 
formulário próprio; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e 
fechado; Executar outras tarefas correlatas. 
CE-7 TELEFONISTA 
Jornada 40 horas semanais 
Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais 
solicitados; Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos 
particulares; Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender com 
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urbanidade as chamadas telefônicas; Anotar e transmitir recados; Manter agenda de telefones 
atualizada; Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas; Realizar outras tarefas afins. 
CE-8 CERIMONIALISTA 
Jornada 40 horas semanais 
Cabe ao Cerimonialista organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, 
audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos 
itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do 
protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; Redigir 
correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como 
redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de confirmar a 
presença dos convidados; Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, 
seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela 
Câmara; Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, 
além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes; Recepcionar e 
encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da 
nominata dos presentes; Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar 
estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial; Solicitar a atualização do sítio 
eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais; 
CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA 
Jornada 40 horas semanais 
Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus sistemas 
operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; Providenciar os backups da rede dos 
servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos; Monitorar acessos não autorizados 
às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; Auxiliar na manutenção realizada nos 
servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos; 
Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou 
instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares 
adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede; 
Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na resolução de 
problemas na área de informática para as diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver 
questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara 
Municipal; Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e 
aplicativos de uso geral e comum; Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da 
informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar 
softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de garantia; 
Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, internet e 
aplicativos; Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e 
softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal; Realizar outras tarefas 
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
CE–10 VIGIA 
Jornada 40 horas semanais 
Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas diurnas e 
noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente adjacente, controlar a 
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movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas 
e outras anormalidades; em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Geral 
sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo, participar de 
todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais 
determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde que relacionadas ao desempenho das 
atribuições do cargo. 
CE-11 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO 
Jornada 40 horas semanais 
Cabe ao Operador de Áudio e Vídeo serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, 
solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço 
desenvolvido; Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou sempre 
que necessário, respondendo por sua qualidade; Manter em perfeita ordem e funcionamento os 
equipamentos que integram o sistema de som e vídeo da Câmara; Instalar e manter o 
funcionamento de alto-falantes, microfones, equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, 
data show e televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões 
itinerantes; Efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo 
a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em 
ambientes internos e externos; Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões 
legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema de 
votação eletrônica ou correlato, através de microcomputador, adotando os procedimentos 
técnicos necessários ao seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou audiências 
e congêneres; Promover o arquivamento, controle e disponibilização do material gravado nas 
sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres; Auxiliar os superiores nas tarefas que 
lhe competirem; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria 
ou que lhe forem atribuídas por superior. 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO 
Jornada 40 horas semanais 
Cabe ao Diretor Legislativo dirigir e assessorar as seções sob sua subordinação: Seção de Processo 
Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa, Seção de Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e 
Protocolo, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte 
legislativo. Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo 
legislativo, comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, 
de todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo 
legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, 
a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias. Elaborar os 
roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo. Organizar e controlar a publicação 
dos atos oficiais e a conferência das publicações promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as
atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem 
como das correspondências oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução 
e publicação dos documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e 
consulta de documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a 
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preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de 
eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as 
atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões 
permanentes, temporárias, especiais e de inquérito. Supervisionar a elaboração de 
requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e 
das comissões. Promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação 
da legislação municipal. Coordenar as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, 
decretos e demais proposições. Receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as 
encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento ao Poder Executivo 
Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, 
verificando prazos, protocolo e demais procedimentos. Convocar, por determinação da 
Presidência, os senhores Vereadores para reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e 
horário, bem como do objeto da reunião. Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias 
em sua área de atuação. Organizar a escala de horário, compensações, férias e licenças de sua 
equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações 
do Presidente e da Mesa Diretora. Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter 
atualizados a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do 
Paraná. Decidir sobre a utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao 
processo legislativo e votação. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva 
diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que 
lhe forem atribuídas por superior. 
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO 
Jornada 40 horas semanais 
Cabe ao Diretor Administrativo dirigir e assessorar as seções sob sua subordinação: Seção de 
Compras, Licitações e Patrimônio; Seção de Recursos Humanos; Seção de Tecnologia da 
Informação; Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de Comunicação Social, proporcionando 
o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral. Assessorar a Mesa Diretora em 
todas as questões que lhe competir Dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade, 
coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e 
recursos humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da 
informação, comunicação social, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza, 
vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas que se 
fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores, de 
licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se fizerem 
necessárias. Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno vulto ou solicitar 
autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos em todas as suas fases, 
propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias. Determinar os procedimentos de 
emissão das autorizações de empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela 
Câmara. Determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, 
visando sua regular liquidação. Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar 
análises com vistas a redução de gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de 
tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. 
Autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões, 
emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o serviço de 
comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e 
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disponibilização. Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de 
forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Avaliar, sempre que possível e coerente, as 
solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando os 
encaminhamentos necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da 
Mesa Diretora. Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à 
administração geral. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. 
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem 
atribuídas por superior. 
CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Jornada 40 horas semanais 
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência, realizando as 
tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou elaborar 
projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo. 
Coordenar os trabalhos e atividades dos demais servidores lotados no Gabinete da Presidência, 
assessorando no atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, na 
organização e funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente em suas relações político￾administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Acompanhar a 
elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência. Supervisionar o
recebimento, preparo e expedição das correspondências do Presidente. Responsabilizar-se por 
documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete. Organizar e manter atualizados os 
registros e controle pertinentes ao gabinete. Controlar os gastos do gabinete e zelar pela 
otimização dos recursos fornecidos pela Câmara. Solicitar e controlar os materiais e demais 
suprimentos fornecidos ao gabinete. Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do 
gabinete. Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle 
interno. Cumprir as determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas. 
CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA 
Jornada 30 horas semanais 
Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais atos que 
forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua eficácia, legalidade 
e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico. Analisar 
documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do Legislativo Municipal, emitindo 
parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua eficácia. Proceder a estudos e pesquisas na 
legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas e 
decisões na atuação dos trabalhos do Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara em 
compromissos internos e externos, auxiliar na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, 
acompanhar nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões,
representar o Presidente nas questões interna e externa, e nos foros em geral, quando envolver 
atos da Presidência. Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou 
técnico-legislativas, que lhe forem solicitadas pela Presidência. 
CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 
Jornada 40 horas semanais 
Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara Municipal. Dar 
assistência ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na organização e no funcionamento do Gabinete 
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da Presidência. Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, 
órgão e entidades públicas e privadas. Elaborar a pauta de assuntos a serem discutidos e 
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de 
correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem 
despachados ou assinados pelo Presidente. .Auxiliar o Presidente na execução de contatos com 
órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção 
e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência 
da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da 
Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. 
Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e 
assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de 
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir 
aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar 
e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades 
correlatas. 
CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA 
Jornada 40 horas semanais 
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice Presidente 
na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliar o Vice Presidente 
em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas. 
Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em 
que participe o Vice Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Vice 
Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou 
assinados pelo Vice Presidente. Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, 
entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e 
organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Vice 
Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o 
veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos 
compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Vice Presidência. Receber 
munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar 
e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Vice 
Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e 
comunicados do Vice Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de 
interesse da Vice Presidência. Exercer outras atividades correlatas. 
CC-7 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA 
Jornada 40 horas semanais 
Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em 
todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da Primeira 
Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 1º Secretário, principalmente em questões legais, 
administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 1º 
Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que 
para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e 
a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 1º 
Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as 
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medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição 
do 1º Secretário para resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas 
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por 
superior. 
CC-8 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA 
Jornada 40 horas semanais 
Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em 
todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da Segunda 
Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em questões legais, 
administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 2º 
Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que 
para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e 
a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º 
Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as 
medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição 
do 2º Secretário para resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas 
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por 
superior.
CC-9 ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES 
Jornada 40 horas semanais 
Assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes da Câmara, acompanhando a tramitação dos 
projetos de Lei, realizar estudos para novos anteprojetos de lei que tratem do interesse local. 
Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos 
trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Elaborar atas das reuniões das 
comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante. 
Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa. Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos 
das comissões permanentes. Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, 
temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante. Manter-se informado a 
respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões. Conferir e coletar assinaturas dos 
membros nos documentos afetos às comissões Participar, quando solicitado, das sessões 
plenárias e congêneres. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que 
lhe forem atribuídas por superior. 
CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS VEREADORES 
Jornada 40 horas semanais 
Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na execução de atividades legislativas. 
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões 
que se fizerem necessárias. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do 
Vereador. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual 
está lotado. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador, 
pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e providências 
das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as determinações da respectiva chefia de 
gabinete e do vereador. Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo 
oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos 
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assumidos. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado. Cumprir as 
normas legais, regulamentares e de controle interno. Desempenhar outras atividades de 
assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. 
CC-10 CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO 
Jornada 40 horas semanais 
Cabe ao Chefe da Seção de Compras, Licitações e Patrimônio cabe dar todo suporte necessário às 
atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho, 
sendo responsável pelo preparo, acompanhamento, controle e conclusão da contratação, emissão 
dos instrumentos contratuais, Termos Aditivos, Notificações e empenhos dos respectivos 
instrumentos, além de dar suporte aos atos formais a serem praticados pela Administração. 
Planejar e elaborar cronograma de compras; processar licitações e acompanhar as compras; 
acompanhar a execução de contratos; propor aplicação de penalidades aos fornecedores 
inadimplentes. 
CC-11 CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 
Jornada 40 horas semanais 
Cabe ao Chefe da Seção de Recursos Humanos, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de 
responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho. Responsável por 
cuidar das pessoas, atuando no recrutamento, na seleção de novos servidores, no treinamento dos 
servidores. Atua também no planejamento sobre as remunerações e benefícios, também tem a função 
de pesquisar e melhorar o clima organizacional. Planejamento, organização, desenvolvimento, 
coordenação e controle de técnicas capazes de promover o desempenho eficiente do pessoal. 
CC-12 CHEFE DA SEÇÃO DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA
Jornada 40 horas semanais 
Cabe ao Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza dar todo suporte necessário às atribuições de 
responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar, 
supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços gerais da Câmara Municipal. 
Controle de materiais e de almoxarifados, prover as necessidades de materiais diversos e 
indispensáveis às atividades administrativas, superintender os serviços internos de limpeza, de 
copa e cozinha; coordenar o controle, a adequada utilização de materiais e serviços, promover o 
controle patrimonial, compreendendo a localização e identificação de todos os bens móveis e 
imóveis, operacionalizar sistemas informatizados de controle patrimonial, setorizar a localização 
e a responsabilização pelo uso, guarda e conservação de bens patrimoniais, sugerir medidas 
administrativas para a apuração de responsabilidades quando verificado o desvio, o extravio, a 
perda e a inadequada utilização dos bens patrimoniais. 
CC-13 CHEFE DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Jornada 40 horas semanais 
Cabe ao Chefe da Seção de Tecnologia da Informação dar todo suporte necessário às atribuições de 
responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar, 
supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços de Tecnologia da Informação. 
Gerenciar os servidores lotados na Seção de Tecnologia da Informação. Coordenar e 
supervisionar o desenvolvimento ou alterações de sistemas informatizados acompanhando a 
implantação dos sistemas desenvolvidos. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da 
informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Manter-se 
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informado sobre novos lançamentos, técnicas, sistemas do mercado ligados à gestão da 
informação.
CC-14 CHEFE DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Jornada 40 horas semanais 
Cabe ao Chefe da Seção de Comunicação Social dar todo suporte necessário às atribuições de 
responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar, 
supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços de Comunicação Social. Gerenciar 
os servidores lotados na Seção de Comunicação Social. Gerenciar e assessorar os servidores 
sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de 
comunicação social e de ações institucionais. Gerenciar os trabalhos sob sua responsabilidade, 
coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de comunicação 
institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à 
informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com 
comunicação social. Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações 
legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de 
disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente Determinar a realização 
das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo 
e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo 
tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou 
jornalísticos.
CC-15 CHEFE DA SEÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais 
Ao Chefe da Seção Processo Legislativo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de 
responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as 
ações pertinentes ao Processo Legislativo: acompanhamento das etapas do processo legislativo, 
exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação e alimentando os sistemas de 
informações, registrar e controlar a tramitação dos processos legislativos, registrar e controlar a 
tramitação e arquivamento das demais proposições, preparar e expedir a correspondência referente 
às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal, encaminhar as proposições em 
sua tramitação regimental, recepcionar e encaminhar as respostas recebidas relativamente às 
atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal, auxiliar na elaboração dos projetos 
de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei ordinária, de decreto legislativo e de resolução, 
proceder à consolidação à atualização da legislação municipal, controlar os pedidos de 
informações, seus prazos e respostas, elaboração da redação final de projetos aprovados, 
elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para 
sanção, cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas 
jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e incluído o cruzamento de vínculos, 
controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e os 
respectivos prazos, receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, 
preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora, informar a Mesa, 
os vereadores e as comissões sobre a tramitação de processos.
CC-16 CHEFE DA SEÇÃO ASSESSORIA LEGISLATIVA
Jornada 40 horas semanais 
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Ao Chefe da Seção de Assessoria Legislativa, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de 
responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as 
ações pertinentes a Assessoria Legislativa: preparação das sessões, com elaboração do roteiro, 
pauta e ordem do dia, controle de presença e de oradores; assessoramento na realização das 
sessões, fornecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias; apoio aos 
trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na elaboração de 
documentos; prestar informações e assessoramento técnico à Mesa Diretora, às comissões e aos 
vereadores; redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres e exposições de 
motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos; providenciar o preparo de proposições e 
normas jurídicas a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente; orientar e 
supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e 
expedientes que devam tramitar e ser assinados; publicar, nos meios oficiais, conforme exigência 
regimental, atas, atos, portarias, relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de 
indicações, votações nominais e precedentes regimentais; redigir proposições, uniformizando a 
apresentação e observando a redação oficial, nos termos da Lei Complementar n.º 1/2001; 
encaminhar ao protocolo as matérias de que trata o inciso anterior;
XI – distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros 
documentos; organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os 
documentos e materiais necessários.
CC-17 CHEFE DA SEÇÃO DE ATAS E ARQUIVO
Jornada 40 horas semanais 
Ao Chefe da Seção de Atas e Arquivo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de 
responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as 
ações pertinentes a Seção de Atas e Arquivo: redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões 
das comissões; realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção 
em ata; assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as necessárias anotações 
para as respectivas atas; arquivar de forma organizada as proposições que concluíram tramitação 
e demais documentos, facilitando o processo de encadernação futura; organizar os trabalhos de 
encadernações; manter o arquivo devidamente classificado de acordo com as normas de 
segurança e em condições de atender prontamente a solicitação de documentos; cuidar da 
conservação dos arquivos e restauração de documentos; sugerir acréscimos e modificações no 
plano de arquivo; organizar as obras do acervo bibliográfico, manter seu registro e exercer o 
controle da cessão ou empréstimo.
CC-18 CHEFE DA SEÇÃO DE TELEFONIA E PROTOCOLO
Jornada 40 horas semanais 
Ao Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de 
responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as 
ações pertinentes a Telefonia e Protocolo: na área de telefonia supervisionar: o atendimento das 
chamadas telefônicas internas e externas; as operações com aparelhos e mesas de comunicações 
telefônicas; as ligações urbanas e interurbanas solicitadas em face dos serviços dos vereadores e 
servidores; controlar as ligações telefônicas; organizar os serviços de transmissão e recepção de 
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mensagens via telefônica ou fac-símile, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando 
ao destinatário as mensagens recebidas; operacionalizar com prioridade mensagens de 
emergência; oferecer suporte à execução dos serviços complementares; na área de protocolo 
supervisionar: o sistema de protocolo integrado das correspondências recebidas e proposições; 
a correspondência e selecionar as destinadas ao conhecimento do Plenário; protocolo da 
correspondência e documentos encaminhados à Câmara; recebimento e arquivamento de forma 
organizada e atualizada a correspondência e demais expedientes; controlar a saída da 
correspondência oficial; o recebimento da correspondência e direcioná-la aos destinatários.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
FC-1 CONTROLADOR INTERNO 
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno - Resolução 
n.º 06 de 2.013. Tais como: I - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do 
Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II - promover auditorias internas 
periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas 
aplicáveis; III - revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com 
vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos 
operacionais; IV - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do 
limite de despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a 
inscrição de despesas em restos a pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive 
verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, 
economicidade e razoabilidade; VII - cientificar a autoridade responsável quando constatadas 
ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local.
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