| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.750 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | "Ficam instituídos, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras e a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.750, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. Súmula: "Ficam instituídos, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras e a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras", a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de fevereiro, bem como a "Semana Municipal de Informação Conscientização sobre Doenças Raras", a ser celebrada, anualmente, no mês de fevereiro, na semana em que ocorrer o dia 28 de fevereiro. §1º Para efeitos dessa lei, é considerada doença rara aquela que afeta um pequeno número de pessoas em comparação com outras doenças prevalentes na população geral, conforme a definição dada pela Portaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014, são consideradas doenças raras aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, ou seja, 1,3 pessoas a cada 2 mil indivíduos. §2º O "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras" e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras", deverão integrar o calendário oficial do Município. Art. 2° 0 "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras" e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras" possuem como objetivo instruir e conscientizar a população no que diz respeito a necessidade de adoção de ações conjuntas direcionadas para oportunizar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de doenças raras e seus familiares. Parágrafo Único. As respectivas datas poderão contemplar diversos eventos com o intuito de atingir o objetivo final, tais como: I - Campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre doenças raras e seus tratamentos no âmbito do Município. II - Debates, seminários e fóruns de discussão sobre doenças raras, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município. IIIPalestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores de doenças raras. IV- A promoção de ações educativas para prestar assistencialismo e reduzir o estigma е a discriminação às pessoas portadoras de doenças raras. Art. 3°. As atividades correspondentes do "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras" e da "Semana Municipal de Informação е Conscientização sobre Doenças Raras" poderão ser realizadas em parceria do Poder Executivo com entidades e/ou órgãos interessados. Art. 4°. As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de outubro de 2025. 31/10/25, 11:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5A946211/5bf0d8e57585209b0d556640252d5d835bf0d8e57585209b0d556640252d5d83 1/2 PATRÍCIA MILLO MARCOMINI Prefeita em Exercício MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:5A946211 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/10/2025. Edição 3397 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 31/10/25, 11:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5A946211/5bf0d8e57585209b0d556640252d5d835bf0d8e57585209b0d556640252d5d83 2/2