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norma nº 2.786/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2.786 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.939.751,60 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil e setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos)"
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.786, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
3.939.751,60 (três milhões, novecentos e trinta e
nove mil e setecentos e cinquenta e um reais e
sessenta centavos)"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 – Lei nº
2781/2025, crédito adicional suplementar, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$3.939.751,60 (três milhões,
novecentos e trinta e nove mil e setecentos e cinquenta e um
reais e sessenta centavos).
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
10.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0062.2.042 MANUTENCAO DOS CENTROS
DE EDUCACAO INFANTIL - CMEI'S
414 - 3.3.90.37.00.00 104 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
R$ 1.250.000,00
414 - 3.3.90.37.00.00 103 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
R$150.000,00
10.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0063.2.045 MANUTENCAO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
460 - 3.3.90.37.00.00 104 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
R$ 2.539.751,60
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional suplementar a que refere esta Lei R$
3.939.751,60.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação da dotação abaixo
relacionada, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
10.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0062.2.042
MANUTENCAO DOS CENTROS DE EDUCACAO
INFANTIL - CMEI'S
412 - 3.3.90.34.00.00 104 OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 1.250.000,00
412 - 3.3.90.34.00.00 103 OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 150.000,00
10.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0063.2.045 MANUTENCAO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
458 - 3.3.90.34.00.00 104 OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$2.539.751,60
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional suplementar a que refere esta Lei R$
3.939.751,60.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de fevereiro de
2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
12/02/2026, 14:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8C4052E0/8857bd851aeaf6ce0cbe1c918024ddaa8857bd851aeaf6ce0cbe1c918024ddaa 1/2
VITOR HUGO APARECIDO SANTANA
Procuradora-Geral do Município
VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8C4052E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/02/2026. Edição 3468
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
12/02/2026, 14:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8C4052E0/8857bd851aeaf6ce0cbe1c918024ddaa8857bd851aeaf6ce0cbe1c918024ddaa 2/2

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