| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.786 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.939.751,60 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil e setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos)" |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.786, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.939.751,60 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil e setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos)" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 – Lei nº 2781/2025, crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$3.939.751,60 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil e setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 10.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0062.2.042 MANUTENCAO DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL - CMEI'S 414 - 3.3.90.37.00.00 104 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA R$ 1.250.000,00 414 - 3.3.90.37.00.00 103 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA R$150.000,00 10.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0063.2.045 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 460 - 3.3.90.37.00.00 104 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA R$ 2.539.751,60 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 3.939.751,60. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação da dotação abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 10.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0062.2.042 MANUTENCAO DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL - CMEI'S 412 - 3.3.90.34.00.00 104 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 1.250.000,00 412 - 3.3.90.34.00.00 103 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 150.000,00 10.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0063.2.045 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 458 - 3.3.90.34.00.00 104 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$2.539.751,60 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 3.939.751,60. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de fevereiro de 2026. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito 12/02/2026, 14:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8C4052E0/8857bd851aeaf6ce0cbe1c918024ddaa8857bd851aeaf6ce0cbe1c918024ddaa 1/2 VITOR HUGO APARECIDO SANTANA Procuradora-Geral do Município VERGINIA MARA PEDROSO Secretário de Obras e Serviços Públicos Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8C4052E0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/02/2026. Edição 3468 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 12/02/2026, 14:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8C4052E0/8857bd851aeaf6ce0cbe1c918024ddaa8857bd851aeaf6ce0cbe1c918024ddaa 2/2