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norma nº 2.791/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2.791 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no exercício de 2026, na importância de R$ 49.702,80 (quarenta e nove mil, setecentos e dois reais e oitenta centavos)".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.791, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no exercício de 2026, na
importância R$ 49.702,80 (quarenta e nove mil
e setecentos e dois reais e oitenta centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 – Lei nº
2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 49.702,80 (quarenta e nove mil e
setecentos e dois reais e oitenta centavos).”
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.002 FUNDO MUN DOS DTOS DA CCA E
ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010 GESTAO DE POLITICAS PARA A
CRIANCA E O ADOLESCENTE
785 - 3.3.50.41.00.00 31745 CONTRIBUICOES R$ 30.533,80
786 – 4.4.50.41.00.00 31745 CONTRIBUIÇÕES R$ 19.169,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 49.702,80.
Art. 2º - Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste
Projeto de Lei, servirá como recurso Superávit financeiro, de
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 49.702,80.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de março de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:AD2BC613
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2026. Edição 3490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
17/03/2026, 09:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AD2BC613/35adb23c4cf660b0025d3506436e057635adb23c4cf660b0025d3506436e0576 1/1

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