| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.791 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no exercício de 2026, na importância de R$ 49.702,80 (quarenta e nove mil, setecentos e dois reais e oitenta centavos)". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.791, DE 16 DE MARÇO DE 2026. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no exercício de 2026, na importância R$ 49.702,80 (quarenta e nove mil e setecentos e dois reais e oitenta centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 – Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 49.702,80 (quarenta e nove mil e setecentos e dois reais e oitenta centavos).” 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.002 FUNDO MUN DOS DTOS DA CCA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010 GESTAO DE POLITICAS PARA A CRIANCA E O ADOLESCENTE 785 - 3.3.50.41.00.00 31745 CONTRIBUICOES R$ 30.533,80 786 – 4.4.50.41.00.00 31745 CONTRIBUIÇÕES R$ 19.169,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 49.702,80. Art. 2º - Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 49.702,80. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de março de 2026. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:AD2BC613 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2026. Edição 3490 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 17/03/2026, 09:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AD2BC613/35adb23c4cf660b0025d3506436e057635adb23c4cf660b0025d3506436e0576 1/1