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norma nº 2.792/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2.792 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.792, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), conforme discriminado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL-R$ 5.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 5.000,00
Art. 2° Para atender o disposto no Artigo 1º deste Anteprojeto
de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações
orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, §1°, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.3.90.92.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES R$ 5.000.00
Total do crédito adicional suplementar R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de março de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:2A44CEC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2026. Edição 3490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
17/03/2026, 09:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2A44CEC0/3316e268e1b39544f8d8056def59020c3316e268e1b39544f8d8056def59020c 1/1

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