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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.793/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2.793 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"Denomina Vias do Município".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.793, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Súmula: "Denomina vias do Município".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Parte da atual Rua Ary Barroso, localizada no
Loteamento Primavera, somente no trecho compreendido entre
a Rua Luanda e a Rodovia PR 412, passa a denominar-se “Rua
Belchior”, sendo mantido o nome de Rua Ary Barroso no
trecho remanescente do Loteamento Primavera.
Art. 2º. O imóvel público, objeto da Matrícula 2335 da
Serventia de Pontal do Paraná, cadastrado sob nº 25208,
constituído pelo Lote nº 31-A-3 do Loteamento Ipanema III,
fica afetado de uso comum para compor o sistema viário,
denominado de Rua Santa Cruz.
Art. 3º. Parte da atual Avenida Tom Jobim e a Rua Oswald de
Andrade, localizados no Loteamento Primavera, no trecho
compreendido entre a Rodovia PR 412 e a Avenida Deputado
Aníbal Khury, passam a denominar-se Rua Lázara de Fátima
Bernardeli, sendo mantido o nome de Avenida Tom Jobim no
trecho remanescente do Loteamento Primavera.
Art. 4º. Parte da atual Rua Cláudio Carlos Gerbelli e a Rua
Curitiba, localizadas no Loteamento Primavera, no trecho
compreendido entre a Rodovia PR 412 e Avenida Deputado
Aníbal Khury, passam a denominar-se Regina de Lima
Gerbelli, sendo mantido o nome de Rua Cláudio Carlos
Gerbelli no trecho remanescente do Loteamento Primavera.
Art. 5º. Parte da atual Rua Carajás, localizada no Loteamento
Beltrami, somente no trecho compreendido entre a Rua
Adalgisa Beltrami e a Avenida Ilha do Mel e entre a Rua
Caetés e o Canal, passa a denominar-se Rua Santarém, sendo
mantido o nome de Rua Carajás todo o trecho que margeia o
Canal, do Loteamento Praia das Monções até o Loteamento
Santa Mônica.
Art. 6º. A Servidão de acesso entre a PR 407 sentido Avenida
Copacabana, localizada entre a Rua Agrícola e a Travessa Vila
Rica, no Bairro Praia de Leste, passa a denominar-se Rua
Odete Neves Mesquita.
Art. 7º. Parte da atual Alameda dos Abacateiros, no trecho
entre a Avenida Beira Mar e a Alameda do Café, passa a
denominar-se Alameda Joanita Cordeiro da Silva.
PARÁGRAFO ÚNICO: O trecho entre a Rua das Avencas até a
junção da Avenida dos Trigais com a Alameda das Figueiras
passa a denominar-se Alameda Alessandro Serafim do
Nascimento
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de março de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
17/03/2026, 09:31 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CB072087/74a20bc1e075b85e7f83be9bf7ab6a9674a20bc1e075b85e7f83be9bf7ab6a96 1/2
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CB072087
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2026. Edição 3490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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17/03/2026, 09:31 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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