| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.793 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "Denomina Vias do Município". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.793, DE 16 DE MARÇO DE 2026. Súmula: "Denomina vias do Município". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Parte da atual Rua Ary Barroso, localizada no Loteamento Primavera, somente no trecho compreendido entre a Rua Luanda e a Rodovia PR 412, passa a denominar-se “Rua Belchior”, sendo mantido o nome de Rua Ary Barroso no trecho remanescente do Loteamento Primavera. Art. 2º. O imóvel público, objeto da Matrícula 2335 da Serventia de Pontal do Paraná, cadastrado sob nº 25208, constituído pelo Lote nº 31-A-3 do Loteamento Ipanema III, fica afetado de uso comum para compor o sistema viário, denominado de Rua Santa Cruz. Art. 3º. Parte da atual Avenida Tom Jobim e a Rua Oswald de Andrade, localizados no Loteamento Primavera, no trecho compreendido entre a Rodovia PR 412 e a Avenida Deputado Aníbal Khury, passam a denominar-se Rua Lázara de Fátima Bernardeli, sendo mantido o nome de Avenida Tom Jobim no trecho remanescente do Loteamento Primavera. Art. 4º. Parte da atual Rua Cláudio Carlos Gerbelli e a Rua Curitiba, localizadas no Loteamento Primavera, no trecho compreendido entre a Rodovia PR 412 e Avenida Deputado Aníbal Khury, passam a denominar-se Regina de Lima Gerbelli, sendo mantido o nome de Rua Cláudio Carlos Gerbelli no trecho remanescente do Loteamento Primavera. Art. 5º. Parte da atual Rua Carajás, localizada no Loteamento Beltrami, somente no trecho compreendido entre a Rua Adalgisa Beltrami e a Avenida Ilha do Mel e entre a Rua Caetés e o Canal, passa a denominar-se Rua Santarém, sendo mantido o nome de Rua Carajás todo o trecho que margeia o Canal, do Loteamento Praia das Monções até o Loteamento Santa Mônica. Art. 6º. A Servidão de acesso entre a PR 407 sentido Avenida Copacabana, localizada entre a Rua Agrícola e a Travessa Vila Rica, no Bairro Praia de Leste, passa a denominar-se Rua Odete Neves Mesquita. Art. 7º. Parte da atual Alameda dos Abacateiros, no trecho entre a Avenida Beira Mar e a Alameda do Café, passa a denominar-se Alameda Joanita Cordeiro da Silva. PARÁGRAFO ÚNICO: O trecho entre a Rua das Avencas até a junção da Avenida dos Trigais com a Alameda das Figueiras passa a denominar-se Alameda Alessandro Serafim do Nascimento Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de março de 2026. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura 17/03/2026, 09:31 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CB072087/74a20bc1e075b85e7f83be9bf7ab6a9674a20bc1e075b85e7f83be9bf7ab6a96 1/2 VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:CB072087 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2026. Edição 3490 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 17/03/2026, 09:31 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CB072087/74a20bc1e075b85e7f83be9bf7ab6a9674a20bc1e075b85e7f83be9bf7ab6a96 2/2