| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.794 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | " Institui, no Calendário Oficial do Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa, a ser comemorada anualmente na Semana do dia 1º de outubro e dá outras providências". |
| native_id | 1502 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.794, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Súmula: "Institui, no Calendário Oficial do Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa, a ser comemorada anualmente na semana do dia 1º de outubro, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Pontal do Paraná, а Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa, a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 1º de outubro, data em que se celebra o Dia Internacional da Pessoa Idosa. Art. 2°. A Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa tem como objetivos: I - Fortalecer a imagem da pessoa idosa na sociedade, promovendo о respeito e a integração intergeracional; II - Sensibilizar a população para a valorização da pessoa idosa e para novas formas de sua participação social; III - proporcionar canais de comunicação, convivência e troca de experiências entre idosos e as demais gerações; IV - Promover ações de informação, conscientização e prevenção voltadas à saúde física e mental da pessoa idosa; V - Incentivar a prática de atividades esportivas, recreativas e culturais que contribuam para a autoestima e o bem-estar dos idosos; VI - Estimular o turismo local e a participação da pessoa idosa em eventos e atividades de interesse comunitário. Art. 3°. Durante a Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa, o Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas, ações e eventos voltados à promoção da saúde, cultura, esporte, lazer e turismo, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003). § 1° O Poder Executivo poderá, para a consecução dos objetivos previstos no caput, firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com estabelecimentos comerciais, farmácias, hotéis e pousadas localizados no Município, objetivando a concessão de descontos e benefícios especiais a pessoas idosas durante a Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa. § 2° As ações e parcerias referidas neste artigo terão como finalidade o incentivo ao turismo voltado às pessoas idosas, a promoção do bem-estar e o fortalecimento da economia local. § 3º As parcerias e convênios firmados terão caráter voluntário, não implicando ônus financeiro direto ao Município, devendo ser amplamente divulgados pelo Poder Público. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de março de 2026. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social 27/03/2026, 08:33 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7F356BB6/b676ad017ca52432545b018279f226c9b676ad017ca52432545b018279f226c9 1/2 VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:7F356BB6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2026. Edição 3498 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 27/03/2026, 08:33 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7F356BB6/b676ad017ca52432545b018279f226c9b676ad017ca52432545b018279f226c9 2/2