br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.805/2026

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 2.805 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa"Dispõe sobre a instituição de medidas de incentivo à consulta de antecedentes criminais, com foco na prevenção da violência e na proteção da população, no âmbito do município de Pontal do Paraná e dá outras providências".
native_id1508

Originating matéria

matéria 3797 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LEI PROMULGADA Nº 2.805/2026
LEI PROMULGADA Nº 2.805/2026
Súmula: “Dispõe sobre a instituição de medidas
de incentivo à consulta de antecedentes
criminais, com foco na prevenção da violência e
na proteção da violência e na proteção da
população, no âmbito do Município de Pontal
do Paraná e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Pontal do Paraná, a
Política de Incentivo à Consulta de Antecedentes Criminais,
visando promover a segurança da população, a prevenção da
violência e o acesso à informação.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – Facilitar o acesso da população às ferramentas de consulta
de antecedentes criminais disponibilizadas pelo Governo
Federal, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II – Divulgar e orientar sobre o uso de plataformas digitais
oficiais que permitam a verificação de antecedentes criminais;
III – Estimular a criação de canais de apoio e centrais de
consulta no âmbito municipal, especialmente para atender
mulheres vítimas de violência e outros grupos vulneráveis;
IV – Promover campanhas de conscientização sobre a
importância da consulta de antecedentes em situações de risco,
como contratação de empregados domésticos, cuidadores,
motoristas de transporte privado, entre outros casos que
envolvam confiança e segurança.
Art. 3º - Para cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder
Executivo poderá:
I – Disponibilizar, nos órgãos públicos municipais e em seu
portal eletrônico oficial, informações e links de acesso às
ferramentas de consulta de antecedentes criminais;
II – Promover capacitação dos servidores minicipai que atuam
em áreas estratégicas (saúde, educação, assistência social,
segurança pública) para orientar a população quanto ao uso
adequado dessas ferramentas;
III – Estabelecer parcerias com o Governo do Estado, o
Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos competentes
para o desenvolvimento e integração de sistemas de consulta.
Art. 4º A divulgação e a utilização dos serviços de consulta de
antecedentes criminais deverão observar a legislação vigente
sobre proteção de dados pessoais e respeito à dignidade da
pessoa humana.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regumentará a presente Lei, no que
couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de
sua publicação.
06/04/2026, 10:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D25BABBC/c1d7c8a7334eb19dde74a55fe49599c9c1d7c8a7334eb19dde74a55fe49599c9 1/2
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de abril
de 2026.
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:D25BABBC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2026. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/04/2026, 10:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D25BABBC/c1d7c8a7334eb19dde74a55fe49599c9c1d7c8a7334eb19dde74a55fe49599c9 2/2

open original →