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norma nº 2.799/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2.799 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no exercício de 2026, na importância de R$ 1.997,09 (um mil, novecentos e noventa e sete reais e nove centavos)."
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.799, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a abertura de crédito Especial no
exercício de 2026, na importância de R$
1.997,09 (um mil e novecentos e noventa e sete
reais e nove centavos)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 – Lei nº
2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 1.997,09 (um mil e novecentos e
noventa e sete reais e nove centavos ).”
13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER
E JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060 ACOES DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
792 - 3.3.30.93.00.00 31980 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 1.997,09
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.997,09.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado na
fonte 1980, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.997,09.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4541C134
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2026. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/04/2026, 10:36 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4541C134/a5b7a5156c455b7b0aab65eb19c1e3b4a5b7a5156c455b7b0aab65eb19c1e3b4 1/1

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