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norma nº 2.802/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2.802 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no exercício de 2026, na importância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais)".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.802, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a abertura de crédito especial no
exercício de 2026, na importância de R$
68.000,00 (sessenta e oito mil reais)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 – Lei nº
2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil
reais).”
07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
07.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026 GESTAO DE POLITICAS PARA O
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
794 - 3.3.30.93.00.00 1995 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 68.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 68.000,00.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.04.73 Fonte: 1995 R$ 68.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 68.000,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA
Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:DD5FEE17
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2026. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/04/2026, 11:27 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD5FEE17/4690e76e4277fb2e72b3c6e771c5addb4690e76e4277fb2e72b3c6e771c5addb 1/1

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