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norma nº 2.808/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2.808 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa"Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do Quadro do Magistério e dá outras providências".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.808, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: "Concede reajuste anual aos
vencimentos dos Servidores do quadro po
Magistério e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos
servidores do quadro do Magistério Público do Município de
Pontal do Paraná, enquadrados nas Tabelas, do Anexo II da Lei
Municipal nº 2.401/2023, em atendimento a aplicação do Piso
Nacional do Magistério de 2026.
Art. 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a
todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério do
Município, aplicando-se o percentual de 5,40% (cinco vírgula
quarenta por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para
profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em
conformidade Medida Provisória nº1334/2026 que altera
dispositivos da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Os servidores públicos que forem contemplados por
esta Lei não serão abarcados pelo reajuste anual concedido aos
servidores enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a data de 1º de janeiro de
2026, sendo ratificados os pagamentos já efetuados no mês de
março do corrente ano.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CÍNTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9843AE98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2026. Edição 3516
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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24/04/2026, 13:56 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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