| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.808 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | "Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do Quadro do Magistério e dá outras providências". |
| native_id | 1619 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.808, DE 23 DE ABRIL DE 2026. Súmula: "Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro po Magistério e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná, enquadrados nas Tabelas, do Anexo II da Lei Municipal nº 2.401/2023, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2026. Art. 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério do Município, aplicando-se o percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade Medida Provisória nº1334/2026 que altera dispositivos da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Os servidores públicos que forem contemplados por esta Lei não serão abarcados pelo reajuste anual concedido aos servidores enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/2023. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 1º de janeiro de 2026, sendo ratificados os pagamentos já efetuados no mês de março do corrente ano. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2026. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CÍNTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9843AE98 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2026. Edição 3516 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/04/2026, 13:56 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9843AE98/d2edd9ed97f4372b8317fb7939be0070d2edd9ed97f4372b8317fb7939be0070 1/1