| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.810 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no exercício de 2026, na importância R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.810, DE 23 DE ABRIL DE 2026. Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no exercício de 2026, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 – Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.006 FUNDO MUNICIPAL PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 06.006.14.422.0064.2.162 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO À IGUALDADE RACIAL 795 - 3.3.90.14.00.00 747 DIARIAS - CIVIL R$ 5.000,00 796 - 3.3.90.30.00.00 747 MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00 797 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$10.000,00 798 - 4.4.90.52.00.00 747 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 50.000,00. Art. 2º - Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.0.1.54 Fonte: 747 R$ 50.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 50.000,00. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2026. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:A3A94D29 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2026. Edição 3516 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/04/2026, 14:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A3A94D29/f21193f6dbeccb64952f91b4cfe0c5d1f21193f6dbeccb64952f91b4cfe0c5d1 1/1