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norma nº 2.810/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2.810 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no exercício de 2026, na importância R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.810, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a abertura de crédito especial no
exercício de 2026, na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 – Lei nº
2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.006 FUNDO MUNICIPAL PARA A PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL
06.006.14.422.0064.2.162 GESTÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE PROMOÇÃO À IGUALDADE RACIAL
795 - 3.3.90.14.00.00 747 DIARIAS - CIVIL R$ 5.000,00
796 - 3.3.90.30.00.00 747 MATERIAL DE CONSUMO
R$5.000,00
797 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURIDICA R$10.000,00
798 - 4.4.90.52.00.00 747 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 50.000,00.
Art. 2º - Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste
Projeto de Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação,
de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.54 Fonte: 747 R$ 50.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 50.000,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:A3A94D29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2026. Edição 3516
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/04/2026, 14:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A3A94D29/f21193f6dbeccb64952f91b4cfe0c5d1f21193f6dbeccb64952f91b4cfe0c5d1 1/1

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