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norma nº 2.807/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2.807 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa" Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Conscientização, Informação e Proteção às Mulheres, e dá outras providências".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.807, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: "Institui, no âmbito do Município de
Pontal do Paraná, a Semana Municipal de
Conscientização, Informação e Proteção às
Mulheres e dá outras providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Pontal do
Paraná, a Semana Municipal de Conscientização, Informação e
Proteção às Mulheres, a ser realizada anualmente no mês de
março, preferencialmente na semana em que se celebra o Dia
Internacional da Mulher.
Art. 2º A Semana Municipal tem como objetivos:
I - promover a conscientização da sociedade sobre a prevenção
e o enfrentamento da violência contra a mulher;
II - ampliar o acesso da população às informações sobre
direitos e mecanismos de proteção;
III - divulgar os canais de denúncias e atendimento existentes
no Município;
IV- incentivar a cultura de respeito, igualdade e proteção às
mulheres;
V - fortalecer e dar visibilidade às ações já desenvolvidas pelos
órgãos públicos e entidades que atuam na defesa dos direitos
das mulheres.
Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas,
entre outras, as seguintes ações:
I - palestras educativas em escolas e espaços comunitários;
II - rodas de conversa e encontros de orientação à comunidade;
III - campanhas informativas e educativas;
IV- divulgação de materiais sobre prevenção da violência e
canais de denúncia;
V - atividades que promovam o debate e a valorização dos
direitos das mulheres.
Art. 4°. As atividades da Semana Municipal poderão ser
desenvolvidas em parceria com órgãos da administração
pública, conselhos municipais, instituições de ensino,
organizações da sociedade civil e demais entidades que atuem
na defesa dos direitos das mulheres, respeitando as
competências de cada órgão.
Art. 5°. A realização das ações previstas nesta Lei não
implicará a criação de novas estruturas administrativas,
podendo ser executada por meio da articulação entre órgãos
municipais já existentes.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
24/04/2026, 14:04 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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Procuradora- Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C1CF0995
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2026. Edição 3516
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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24/04/2026, 14:04 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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