| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.807 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | " Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Conscientização, Informação e Proteção às Mulheres, e dá outras providências". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.807, DE 23 DE ABRIL DE 2026. Súmula: "Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Conscientização, Informação e Proteção às Mulheres e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Conscientização, Informação e Proteção às Mulheres, a ser realizada anualmente no mês de março, preferencialmente na semana em que se celebra o Dia Internacional da Mulher. Art. 2º A Semana Municipal tem como objetivos: I - promover a conscientização da sociedade sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher; II - ampliar o acesso da população às informações sobre direitos e mecanismos de proteção; III - divulgar os canais de denúncias e atendimento existentes no Município; IV- incentivar a cultura de respeito, igualdade e proteção às mulheres; V - fortalecer e dar visibilidade às ações já desenvolvidas pelos órgãos públicos e entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres. Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes ações: I - palestras educativas em escolas e espaços comunitários; II - rodas de conversa e encontros de orientação à comunidade; III - campanhas informativas e educativas; IV- divulgação de materiais sobre prevenção da violência e canais de denúncia; V - atividades que promovam o debate e a valorização dos direitos das mulheres. Art. 4°. As atividades da Semana Municipal poderão ser desenvolvidas em parceria com órgãos da administração pública, conselhos municipais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades que atuem na defesa dos direitos das mulheres, respeitando as competências de cada órgão. Art. 5°. A realização das ações previstas nesta Lei não implicará a criação de novas estruturas administrativas, podendo ser executada por meio da articulação entre órgãos municipais já existentes. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2026. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO 24/04/2026, 14:04 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C1CF0995/c26316f4686367fc3e9f658fc9f673bec26316f4686367fc3e9f658fc9f673be 1/2 Procuradora- Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C1CF0995 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2026. Edição 3516 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/04/2026, 14:04 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C1CF0995/c26316f4686367fc3e9f658fc9f673bec26316f4686367fc3e9f658fc9f673be 2/2