| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.812 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL". |
| native_id | 1712 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.812, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- O inciso II, do § 3º, do Art. 155, da Lei nº 80/1997 – Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 155. (...) § 1º (...) § 2º (...) § 3º (...) II – todas as despesas e custos agregados e necessários à produção do serviço; §4º (…) (...) II. materiais produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com incidência do ICMS; (…)” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. • Pontal do Paraná, 29 de abril de 2026. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3485360A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/05/2026. Edição 3521 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 04/05/2026, 09:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3485360A/0cc62e21684debb66c8e8854472fee270cc62e21684debb66c8e8854472fee27 1/1