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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.812/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2.812 / 2026
Date 2026-04-29
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL".
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matéria 3840 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.812, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de
dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°- O inciso II, do § 3º, do Art. 155, da Lei nº 80/1997 – Código
Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155. (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
II – todas as despesas e custos agregados e necessários à produção
do serviço;
§4º (…)
(...)
II. materiais produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra
e por ele destacadamente comercializados com incidência do ICMS;
(…)”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
•
Pontal do Paraná, 29 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3485360A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/05/2026. Edição 3521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
04/05/2026, 09:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3485360A/0cc62e21684debb66c8e8854472fee270cc62e21684debb66c8e8854472fee27 1/1

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