br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.815/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2.815 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências".
native_id1920

Originating matéria

matéria 3896 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.815, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito do
programa/linha de financiamento FINISA, destinado a
investimentos em ampliação de unidades escolares do
Município, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro
solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I,
alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta lei deverão ser consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
WILLIAM PEREIRA CINTIA MENDES DA SILVA
Secretário de Finanças e Orçamento Secretária Municipal de
Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4189ECE2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/05/2026. Edição 3527
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
12/05/2026, 09:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4189ECE2/102de3f701cece8464d81144b4e90993102de3f701cece8464d81144b4e90993 1/1

open original →