| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.816 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A e dá outras providências". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.816, DE 11 DE MAIO DE 2026. Súmula: "Autoriza O Poder Executivo Municipal a Contratar operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 9.000.000,00 (nove milhões). Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal. Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades: I. Investimentos em Infraestrutura da Saúde, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); II. Investimentos em Infraestrutura da Educação, no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); III. Aquisição de Mobiliário ou Equipamentos para a Educação, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual. Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito. 12/05/2026, 09:24 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AF613FA2/845a885b5301af3cb2df292770c9e184845a885b5301af3cb2df292770c9e184 1/2 Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de maio de 2026. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento CÍNTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:AF613FA2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/05/2026. Edição 3527 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 12/05/2026, 09:24 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AF613FA2/845a885b5301af3cb2df292770c9e184845a885b5301af3cb2df292770c9e184 2/2