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norma nº 79/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 79 / 2020
Date 2020-12-01
Ementa“DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA e concede GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS”.
native_id2003

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ADMINISTRAÇÃO
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Portaria 079/2020 de 01 de dezembro de 2020
Súmula: “DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER 
FUNÇÃO GRATIFICADA e concede GRATIFICAÇÃO 
DE FUNÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS”.
Art. 1º Designa a Servidora Leticia Siqueira Rosa para desempenhar a Função Gratificada de 
Coordenação de Gestão de Pessoas-FGI, prevista no Anexo III da Resolução 002/2012, como retribuição 
pecuniária pelo exercício da função está previsto o valor mensal de 5 UFM, passando a ser responsável por:
I - propor e assegurar a implementação das práticas de gestão de pessoas alinhadas às estratégias 
institucionais e às expectativas e necessidades dos servidores e colaboradores.
Art. 2º Designa a Servidora Leticia Siqueira Rosa para o Desempenho de Encargos Especiais e 
perceberá, além do seu vencimento, Gratificação de Função por Encargos Especiais – FGE-1.Nível I –
Gestão de Pessoas, como retribuição fixa pecuniária pelo exercício de atribuições especiais não contidas 
nas funções do cargo, enquanto permanecer no exercício da função, o valor mensal de 2 UFM fixado no 
anexo IV da Resolução n.º 002/2012, devendo desempenhar as seguintes atividades:
I - Gerenciamento do sistema de folha de pagamento, fazendo todos os lançamentos necessários à
rotina de folha;
II - Gerenciamento do aplicativo e envio mensal do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social, nos prazos legais;
III - Geração e envio da DIRF e RAIS nos prazos legais, e emissão dos comprovantes de rendimento;
IV - Implantação do E-social;
V - Controle de atos de pessoal, no que se refere às nomeações e conferência de documentação
necessária para ingresso;
VI - Controle de atos de pessoal, no que se refere às exonerações e cálculos de rescisões;
Art. 3º Revoga a Portaria n.º 041/2019 de 01 de julho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 01 de dezembro de 2020.
Oseias Leal
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-
8953/3455-34 camara@camarapontal.pr.gov.br

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