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norma nº 2.821/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2.821 / 2026
Date 2026-05-20
Ementa"Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do art. 37 da Carta Magna ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.821, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Súmula: “Concede Revisão Geral Anual na
forma do inciso X, do art. 37 da Carta Magna ao
vencimento dos servidores do Poder
Legislativo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado
a conceder Revisão Geral Anual ao vencimento dos Servidores
Públicos, no percentual de 4.11%, acumulado no intervalo de
tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja,
de maio de 2025 a abril de 2026, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Parágrafo Único: O percentual de revisão previsto no caput
será aplicado na folha de pagamento da competência maio de
2026.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:15D6D556
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/05/2026. Edição 3534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
21/05/2026, 16:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/15D6D556/ecf852b1adcc12e304ecd15481615ccbecf852b1adcc12e304ecd15481615ccb 1/1

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