| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.821 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | "Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do art. 37 da Carta Magna ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo". |
| native_id | 2012 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.821, DE 20 DE MAIO DE 2026. Súmula: “Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do art. 37 da Carta Magna ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder Revisão Geral Anual ao vencimento dos Servidores Públicos, no percentual de 4.11%, acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2025 a abril de 2026, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. Parágrafo Único: O percentual de revisão previsto no caput será aplicado na folha de pagamento da competência maio de 2026. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de maio de 2026. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:15D6D556 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 21/05/2026, 16:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/15D6D556/ecf852b1adcc12e304ecd15481615ccbecf852b1adcc12e304ecd15481615ccb 1/1