| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.822 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | "Inclui dispositivos à Lei nº 2505/2023". |
| native_id | 2014 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.822, DE 20 DE MAIO DE 2026. Súmula: “Inclui dispositivos à Lei nº2505/2023.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam incluídos parágrafos ao art. 15, da Lei nº2505/2023, com as seguintes redações: “Art. 15. (…) §1º. (…) §2º (…) §3º A remuneração global dos dentistas não poderá ser inferior à instituída pela Lei Federal nº3.999/1961, com base na decisão judicial transitada em julgada no processo nº 5000584-57.2020.4.04.7008/PR. §4º Caso o Governo Federal não edite norma para fixação ou correção do piso dos empregados públicos a que se refere esta Lei, será garantido aos mesmos o mesmo índice de reajuste concedido aos servidores públicos municipais cuja data-base é maio de cada ano, com o INPC de maio do ano anterior a abril do ano em que será concedida a reposição inflacionária.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a 01 de maio de 2026. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de maio de 2026. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:66435F69 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 21/05/2026, 16:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/66435F69/aa55719e5418d7be988878c11a6da719aa55719e5418d7be988878c11a6da719 1/1