| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.818 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | "Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº 25.023 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, passando para bem de uso dominial". |
| native_id | 2017 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.818, DE 20 DE MAIO DE 2026. Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº25023 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, passando para bem de uso dominial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel constituído por um terreno urbano designado Lote nº1- A, da planta do Loteamento Balneário Shangri-lá 2ª Parte, matrícula nº25023 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para bem dominial. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de maio de 2026. RUDISNEY GIMENES FILHO •Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:D8DFA9C6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 21/05/2026, 16:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D8DFA9C6/6dd35e7df87f24e29cd7da59ff7a79ac6dd35e7df87f24e29cd7da59ff7a79ac 1/1