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norma nº 34/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-04-01
EmentaSúmula: “Altera Portaria nº 016/2021 que Designa servidor para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”.
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Portaria 034/2021 de 01 de abril de 2021





Súmula: “Altera Portaria nº 016/2021 que Designa servidor para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”.



A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8666/1993, juntamente com a Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.



Resolve:



Art. 1º Alterar  servidor(a) designado (a) para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná



Art. 2°. Designar o Sr. Wilson Kieski, servidor concursado no cargo de Técnico Administrativo, substituindo a servidora Simone Maria Da Silva Rocha na  fiscalização e/ou gestão dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná.



Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua Assinatura. 

Publique-se,

Pontal do Paraná, 01 de abril de 2021



ROSIANE ROSA BORGES 

Presidente









Ezequiel Tavares Alves

               1º Secretario

Paulo Roberto Parada

2º Secretário



ANEXO I



DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO:



Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o que determinam o seguinte artigo:



Art. 67 da Lei nº8666/1993 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.



§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.



§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.





DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:



Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o determinado:



verificar e atestar a Nota Fiscal ou Fatura do serviço ou produto recebido, em conformidade com o que estabelece o contrato;



sempre que necessário, efetuar tratativas junto à contratada (mediante contato telefônico, e- mail, ofício, notificação, entre outros) de forma a solucionar os descumprimentos ou irregularidades observados no contrato;

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