| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-04-01 |
| Ementa | Súmula: “Altera Portaria nº 016/2021 que Designa servidor para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. |
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Portaria 034/2021 de 01 de abril de 2021
Súmula: “Altera Portaria nº 016/2021 que Designa servidor para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8666/1993, juntamente com a Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Resolve:
Art. 1º Alterar servidor(a) designado (a) para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Art. 2°. Designar o Sr. Wilson Kieski, servidor concursado no cargo de Técnico Administrativo, substituindo a servidora Simone Maria Da Silva Rocha na fiscalização e/ou gestão dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua Assinatura.
Publique-se,
Pontal do Paraná, 01 de abril de 2021
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
Ezequiel Tavares Alves
1º Secretario
Paulo Roberto Parada
2º Secretário
ANEXO I
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO:
Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o que determinam o seguinte artigo:
Art. 67 da Lei nº8666/1993 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o determinado:
verificar e atestar a Nota Fiscal ou Fatura do serviço ou produto recebido, em conformidade com o que estabelece o contrato;
sempre que necessário, efetuar tratativas junto à contratada (mediante contato telefônico, e- mail, ofício, notificação, entre outros) de forma a solucionar os descumprimentos ou irregularidades observados no contrato;