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norma nº 2.525/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.525 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.164.075,62 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
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08/04/2024, 10:22 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/340EF4CC/03AFcWeA46_0W7FL8xMNbn705h1MZGU9LbusDllOKUlxVLfpJlcQ8WQRxO67AqP… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 1.164.075,62 (um milhão, cento e
sessenta e quatro mil, setenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.164.075,62
(um milhão, cento e sessenta e quatro mil, setenta e cinco reais
e sessenta e dois centavos).
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.102. TERMO DE COOPERAÇÃO
4600027879 COPEL
733 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$
874.018,23
734 – 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 290.057,39
Total do crédito de que trata a presente Lei R$
1.164.075,62.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com
o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.5.5.99.01.01.00000000 Fonte: 1000 R$
1.164.075,62
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$
1.164.075,62.
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:340EF4CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/02/2024. Edição 2971
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