| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.525 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.164.075,62 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). |
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08/04/2024, 10:22 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/340EF4CC/03AFcWeA46_0W7FL8xMNbn705h1MZGU9LbusDllOKUlxVLfpJlcQ8WQRxO67AqP… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.164.075,62 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.164.075,62 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.102. TERMO DE COOPERAÇÃO 4600027879 COPEL 733 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 874.018,23 734 – 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 290.057,39 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.164.075,62. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.5.5.99.01.01.00000000 Fonte: 1000 R$ 1.164.075,62 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.164.075,62. Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito FABIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:340EF4CC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/02/2024. Edição 2971 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/