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norma nº 2.528/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.528 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 855.300,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos reais).
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08/04/2024, 10:36 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.528, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
855.300,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e
trezentos reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
855.300,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos
reais)
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO
CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.1.051. REFORMA, ADEQUAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO QUARTEL
723 - 4.4.90.51.00.00 03515 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
200.000,00
03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS DO
FUNREBOM
724 - 3.3.90.30.00.00 03515 MATERIAL DE CONSUMO R$
130.000,00
725 - 3.3.90.34.00.00 03515 OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 100,00
726 - 3.3.90.36.00.00 03515 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA R$ 100,00
727 - 3.3.90.37.00.00 03515 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
R$ 60.000,00
728 - 3.3.90.39.00.00 03515 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS￾PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00
729 - 3.3.90.40.00.00 03515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00
730 - 3.3.90.47.00.00 03515 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
E
CONTRIBUTIVAS R$ 10.000,00
731 - 3.3.90.92.00.00 03515 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES R$100,00
732 – 4.4.90.52.00.00 03515 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE R$ 350.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 855.300,00.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na
Fonte 515, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 855.300,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
GEORGE FREITAS LIMA
Secretário de Administração
08/04/2024, 10:36 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3AD608B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/03/2024. Edição 2976
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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