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sessao nº 50

Tipo Sessão Extraordinária 6º Per.
Número / Ano 50
Date 2023-12-21
native_id210

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 50ª Sessão Extraordinária 6º Per. da 3ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 6º Per. ; Abertura:
21/12/2023 - 10:00 ; Encerramento: 10:04 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: EZEQUIEL TAVARES / PSB 
Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ;
CLEONICE / PROS ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; MARCO ROCHA /
PDT ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
após verificar a presença da maioria dos senhores Vereadores. Convidou o Vereador
Ezequiel Tavares para assumir a Segunda Secretaria, em razão da ausência do Vereador
Dega. Em seguida passou à Ordem do dia. 
Ocorrências da Sessão: Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei
nºs 142, 144 e 145/2023, todos de inicativa do Poder Executivo; Foi aprovado em primeira
votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2023, de iniciativa da Mesa Executiva; Foi aprovado
em primeira votação o Anteprojeto de Resolução nº 03/2023, de iniciativa da Mesa
Executiva. Foi aprovado em votação única o Requerimento de Dispensa do Interstício, de
iniciativa dos Vereadores. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para logo após o término desta, e para constar,
eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a
presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo
Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PV 
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
Página 1
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
EZEQUIEL TAVARES
ALVES / PSB 
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
Página 2

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CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO C OFICIAL E DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 68/2023
DATA DE ELABORAÇÃO: 18/12/2023 às 15:00h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
emas
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
ra a os
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA
MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 21, 22 E 23 DE
DEZEMBRO DE 2023 ÀS 10:00 HORAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ORDEM DODIA
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 142/2023, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº 109/2023, PROTOCOLADA SOB PROCESSO
LEGISLATIVO Nº 1406/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO,
QUE:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
3.200,000,00(três milhões e duzentos mil reais).
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPRONJETO DE LEI Nº143/2023,
PROTOCOLADO SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº 1420/2023, DE
INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE:
“Altera a Lei Municipal 2425/2023, de 11 de maio de 2023.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPRONJETO DE LEI Nº144/2023, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº 111/2023, PROTOCOLADA SOB PROCESSO
LEGISLATIVO Nº 1425/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO,
QUE:
“Altera a Lei nº. 1868, de 26 de setembro de 2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº. 2121/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPRONJETO DE LEI Nº145/2023, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº 112/2023, PROTOCOLADA SOB PROCESSO
LEGISLATIVO Nº 1426/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO,
QUE:
“Autoriza doação de imóvel à Defensoria Publica do Estado do Parana.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
03/2023, PROTOCOLADO SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº1421/2023,
DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE:
“Regulamenta a lei nº. 14.333, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre
licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo municipal
de Pontal do Paraná.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular nº 26/2023.
Pontal do Paraná, 18 de dezembro de 2023.
Exmos. Senhores Vereadores
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, inciso | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 21, 22 e 23 de dezembro às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Sinedir da
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 025/2023
Sinedir da Rosa Cardoso - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | e Il da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos
dias 21,22 e 23 de dezembro de 2023, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes
matérias:
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 142/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 109/2023, PROTOCOLADA SOB
PROCESSO LEGISLATIVO Nº 1406/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 3.200,000,00(três milhões e duzentos mil reais).
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº143/2023,
PROTOCOLADO SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº 1420/2023, DE
INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE:
“Altera a Lei Municipal 2425/2023, de 11 de maio de 2023.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº144/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 111/2023, PROTOCOLADA SOB
PROCESSO LEGISLATIVO Nº 1425/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
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Ecs?
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
“Altera a Lei nº. 1868, de 26 de setembro de 2018, com as
alterações introduzidas pela Lei nº. 2121/2021.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº145/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 112/2023, PROTOCOLADA SOB
PROCESSO LEGISLATIVO Nº 1426/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
“Autoriza doação de imóvel à Defensoria Pública do Estado do
Paraná.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
03/2023, PROTOCOLADO SOB PROCESSO LEGISLATIVO
N421/2023, DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE:
“Regulamenta a lei nº. 14.333, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre
licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo
municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná, 18 de dezembro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
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É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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|
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Ofício nº 109/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA!
Processo nº: 1406/2023 Hora: 10:34
Data de Protocolo: 14/12/2023 |
Interessado: Poder Executivo N
BR.
Assunto: Mensagem nº 109/2023 - GAR,
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 109/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 109/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0728-21C1-6460-C69B e informe o código 0728-21C1-6460-C69B
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
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rs PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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MENSAGEM Nº 1095/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de
elemento que possibilite a utilização de recursos de Convênio para Operação Verão
2023/2024, destinados à coleta e disposição de resíduos sólidos.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1
doc.com.briverificacao/0728-21C1-6460-C69B e informe o código 0728-21C1-8460-C69B
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estáticas
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 3.200.000,00 (três
milhões e duzentos mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL | DE MEIO | AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA .
09.002.00.000.0000.0.000. DEPART DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.113. OPERAÇÃO VERÃO MAIOR MAIOR PARANÁ — 2023/2024
1063-3.3.90.39.00.00 1976 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 3.200.000,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.200.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com O
Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.1 7.00000000 Fonte: 1976 R$ 3.200.000,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.200.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vw
Idoparana.1 doc.com.briverificacao/0728-21C1-6460-C69B e informe o código 0728-21C1-6460-C69B
por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
Assinado
Eq
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0728-21C1-6460-C69B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DÁ
VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 12/12/2023 19:34:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611 XXX.XXX-20) em 13/12/2023 08:08:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 13/12/2023 10:52:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
hitps://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/0728-21 C1-6460-C69B
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º /2023
, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação
da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
“Altera a Lei 2425, de 11 de maio
de 2.023 e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão — de ASSESSORIA DE
CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO — CC-14 com as seguintes atribuições:
a) As atribuições serão aquelas constantes do Anexo V da 2.425, de 11 de maio de 2.023.
Art. 2º - O Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de
Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º- O Anexo III da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - ANEXO IV — TABELA
DE GEE - Gratificação por Encargos Especiais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O Anexo V da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 — ANEXO V - DAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, PROVIMENTO EM
COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de dezembro de outubro de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. ALA
Processo nº: 1420/2023 Hora: 09:00 |
Data de Protocolo: 18/12/2023
Interessado: Mesa executiva »
Assunto: Anteprojeto de Lei Cuscaceni
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO,
PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CE - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Jornada 40h semanais
Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da
Câmara Municipal; acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e
desligá-los ao final do expediente; transportar documentos e materiais, interna e
externamente; efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando
o material e entregando-o aos destinatários; executar mandados pessoais; receber
e transmitir recados; atender aos visitantes, contribuintes, Vereadores e demais
autoridades, encaminhando-os ao setor competente; manter limpo o mobiliário e
arrumados os locais de trabalho; limpar as dependências da Câmara Municipal,
varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, etc.; manter a devida
higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal; organizar o
Plenário e permanecer nas sessões plenárias, audiências, solenidades e
congêneres; preparar e servir cafés e sucos, servir água, lavar copos, xícaras,
cafeteiras e demais utensílios pertinentes; preparar refeições e lanches; coletar o
lixo dos depósitos, dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas
de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e
equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e
sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal, executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE - 2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas,
administrativas, financeiras, contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle interno,
recursos humanos, compras, patrimônio, comunicação social, entre outras.
Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios
postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros,
redigir ofícios, despachos e demais expedientes da correspondência oficial;
operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos
à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras,
encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
protocolar toda e qualquer proposição, encaminhando-a a quem de direito;
organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar
processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; realizar
procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de
materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o
registro e o controle patrimonial dos bens públicos; atuar nos procedimentos de
compras (aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar nos
processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
marcar entrevistas e reuniões; recepcionar visitantes, contribuintes e
autoridades; estudar e informar processos de pequena complexidade; efetuar e
auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
receber as notas de entrega e das faturas dos fornecedores, com as declarações
de recebimento e aceitação do material; atender pessoalmente aos Vereadores,
providenciando o necessário para dar-lhes as devidas condições de trabalho e
organizando as suas agendas; proceder a circulação interna e externa da
correspondência, de processos ou de quaisquer documentos relacionados com
as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias
xerográficas e realizá-las; atuar em comissões administrativas de apuração de
fatos: zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de
trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura
organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios e realizar cálculos
de naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados
à Câmara Municipal; preparar e executar o pagamento das despesas
empenhadas, observando as normas legais e regulamentares pertinentes,
especialmente no que se refere à retenção de tributos; controlar as contas e
saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas, registrar e
controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos, em favor da
Câmara Municipal; preparar os boletins de caixa e controlar o seu movimento,
efetuando os lançamentos correspondentes em sistemas, livros ou fichas
próprias; efetuar prestações de contas; manter o registro e o controle das
operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo; Orientar e
proceder a tramitação de processos , orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos e legislativos, consultando documentos em arquivos e fichários,
levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando
necessário; Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos,
registros, cargos, de acordo com a legislação em vigor; acompanhar processos
administrativos e legislativos, prestar informações nos processos quando
solicitado; Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e
legislativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para O setor; -
Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles
necessários para exercício de sua função, Auxiliar na preparação de processos
licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e prestação de contas,
atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho: manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
CE-4 ADVOGADO
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e
documentos do Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e
de organogramas e formulários administrativos, auxiliar nas orientações
institucionais e jurídicas solicitadas pelos Vereadores, representar o Poder
Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo;
emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pela
Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores; proceder a análise e/ou redação de
projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, contratos, regulamentos e afins,
caso solicitado pela Comissão competente; assessorar, quando solicitado, as
Comissões de sindicância e inquéritos administrativos, desenvolver, quando
solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em
Plenário, subsidiando os autores e os responsáveis pela emissão de pareceres
ou debates: acompanhar os processos judiciais que a Câmara Municipal seja
parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma suplementar; manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Câmara Municipal.
CE-5 CONTADOR
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis,
organizando o sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e
acompanhamento orçamentário e financeiro; proceder ou orientar a classificação
e avaliação das despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de
bens e serviços; organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas,
aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de resultados
parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara
Municipal; propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os dados
contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo; elaborar bimestral e
anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a
Mesa Diretora junto aos órgãos oficiais de controle e análise de contas públicas,
a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ações
nos diversos setores do Poder Legislativo; manter-se atualizado sobre as
normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal.
CE- 6 MOTORISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente
as condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas,
quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o
fechamento das portas e o uso de cinto de segurança; Observar as normas de
trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito
praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e
manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência;
Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas
transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher
o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
Executar outras tarefas correlatas.
CE-7 TELEFONISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações
com os ramais solicitados; Impedir a utilização dos telefones da Câmara
Municipal para solução de assuntos particulares; Comunicar a companhia
telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender com urbanidade as chamadas
telefônicas: Anotar e transmitir recados; Manter agenda de telefones atualizada;
Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas; Realizar outras tarefas
afins.
CE-8 CERIMONIALISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Cerimonialista organizar, executar e acompanhar cerimoniais,
solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara
Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das
solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser
observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; Redigir
correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua
distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a
divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados; Conduzir
cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses,
assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela
Câmara; Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões,
seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades
e munícipes; Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos
e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes; Organizar o
arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de
normatização e padronização do cerimonial; Solicitar a atualização do sítio
eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos
oficiais;
CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus
sistemas operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; Providenciar os
backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e
arquivos; Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar
por sua total segurança; Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes
de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos;
Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica
da rede ou instalação de equipamentos, Instalar e reinstalar os equipamentos de
informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a
configuração dos servidores de rede; Efetuar suporte na instalação e
manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na Lei de problemas na área
de informática para as diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver
questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de
dados da Câmara Municipal; Efetuar o treinamento dos servidores no caso de
alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral e comum; Participar da
criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos
trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar softwares
e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de
garantia; Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de
sistemas, internet e aplicativos; Participar da elaboração de especificações
técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor atendam às
necessidades da Câmara Municipal; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo
por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CE-10 VIGIA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar
rondas diurnas e noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área
imediatamente adjacente, controlar a movimentação de pessoas e veículos para
evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;
em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Geral sobre
todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo,
participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e
cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde
que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.
CE-11 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Operador de Áudio e Vídeo serviços de áudio e vídeo nas sessões
plenárias, audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas
mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido; Operar mesa de áudio e
sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou sempre que necessário,
respondendo por sua qualidade; Manter em perfeita ordem e funcionamento os
equipamentos que integram o sistema de som e vídeo da Câmara; Instalar e
manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, equipamentos de vídeo,
retroprojetores, projetores, data show e televisores nos locais apropriados nas
dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a instalação dos
equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de
cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em
ambientes internos e externos; Reproduzir apresentações, slides, filmes e
similares nas sessões legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre
que solicitado; Operar o sistema de votação eletrônica ou correlato, através de
microcomputador, adotando os procedimentos técnicos necessários ao seu
perfeito funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou audiências e
congêneres; Promover o arquivamento, controle e disponibilização do material
gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres;
Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Legislativo tomar as decisões necessárias ao bom
funcionamento do departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando
as chefias sob sua subordinação: Seção de Processo Legislativo, Seção de
Assessoria Legislativa, Seção de Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e
Protocolo, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do
departamento de suporte legislativo. Planejar, organizar e supervisionar a
execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões
plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as
proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do
processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa
Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda
mensal de atividades plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no
aspecto técnico-legislativo. Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais
e a conferência das publicações promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar
as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes
e comissões, bem como das correspondências oficiais da Câmara Municipal.
Determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua
responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e consulta de
documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico-
legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de
instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões.
Coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e
de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões
permanentes, temporárias, especiais e de inquérito. Supervisionar a elaboração
de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das
audiências públicas e das comissões. Promover medidas visando à publicidade,
atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal. Coordenar as
atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais
proposições. Receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as
encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento
ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de
lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais
procedimentos. Convocar, por determinação da Presidência, os senhores
Vereadores para reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário,
bem como do objeto da reunião. Resolver questões, emitir pareceres e propor
melhorias em sua área de atuação. Organizar a escala de horário,
compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo
aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa
Diretora. Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Decidir sobre a utilização e escolha de sistemas e programas
informatizados afetos ao processo legislativo e votação. Responder por todos os
serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Administrativo tomar as decisões necessárias ao bom
funcionamento do departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando
as chefias sob sua subordinação: Seção de Compras, Licitações e Patrimônio;
Seção de Recursos Humanos; Seção de Tecnologia da Informação; Seção de
Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de Comunicação Social, proporcionando o
correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral. Assessorar a
Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir Dirigir as gerências
administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e
determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos
humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da
informação, comunicação social, telefonia, atendimento, recepção, copa,
zeladoria, limpeza, vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as
demais atividades administrativas que se fizerem necessárias. Dar cumprimento
à legislação trabalhista, da saúde dos servidores, de licitações e contratos, de
estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se fizerem necessárias.
Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno vulto ou solicitar
autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos em
todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem
necessárias. Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de
empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara.
Determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de
atuação, visando sua regular liquidação. Determinar o controle das despesas
gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de gastos, sempre
que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e
determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Autorizar os
deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões,
emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o
serviço de comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais
da Câmara, sua organização e disponibilização. Organizar a escala de horários,
compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo
aos serviços. Avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos
gabinetes parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando
os encaminhamentos necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações do
Presidente e da Mesa Diretora. Assessorar os vereadores e servidores no
cumprimento das normas relativas à administração geral. Responder por todos
os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do Gabinete, coordenar
as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência,
realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do
Gabinete. Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas
e demais atos inerentes ao processo legislativo. Coordenar os trabalhos e
atividades dos demais servidores lotados no Gabinete da Presidência,
assessorando no atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em
geral, na organização e funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente em
suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades
públicas e privadas. Acompanhar a elaboração da agenda de compromissos e
obrigações da Presidência. Supervisionar o recebimento, preparo e expedição
das correspondências do Presidente. Responsabilizar-se por documentos
oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete. Organizar e manter atualizados
os registros e controle pertinentes ao gabinete. Controlar os gastos do gabinete
e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara. Solicitar e
controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete. Realizar, a
pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete. Assessorar, cumprir
e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Cumprir
as determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas.
CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Jornada 30 horas semanais
Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos,
e demais atos que forem endereçados e de competência exclusiva do
Presidente, analisando sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo
parecer verbal ou elaborando parecer técnico. Analisar documentos particulares
e públicos endereçado ao Presidente do Legislativo Municipal, emitindo parecer
verbal ou escrito no cumprimento de sua eficácia. Proceder a estudos e
pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução
dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos do Presidente.
Acompanhar o Presidente da Câmara em compromissos internos e externos,
auxiliar na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, acompanhar nas questões
de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o
Presidente nas questões interna e externa, e nos foros em geral, quando
envolver atos da Presidência. Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar
informações jurídicas ou técnico-legislativas, que lhe forem solicitadas pela
Presidência.
CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da
Câmara Municipal. Dar assistência ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na
organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência. Auxiliar O
Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e
entidades públicas e privadas. Elaborar a pauta de assuntos a serem discutidos
e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar no preparo e
recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar
o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente.
Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção
e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de
interesse da Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas
necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar
estudos e pesquisas de interesse da Presidência. Receber munícipes, marcar
audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar
e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de
interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da
Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter
arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras
atividades correlatas.
CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir
ao Vice Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice
Presidência. Auxiliar o Vice Presidente em suas relações político-administrativas
com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Assessorar na
elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões
em que participe o Vice Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de
correspondências do Vice Presidente e do seu Gabinete. Assessorar O preparo
dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice Presidente.
Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção
e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de
interesse da Vice Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em
viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo
as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos.
Realizar estudos e pesquisas de interesse da Vice Presidência. Receber
munícipes, marcar audiências e assessorar O Presidente em suas reuniões e
congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos,
processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como transmitir
aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do
Vice Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de
interesse da Vice Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-07 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes
administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e
supervisionar todas as atividades da Primeira Secretaria. Dirigir e assessorar os
trabalhos do 1º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas,
financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 1º
Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e
representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor
medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 1º Secretário em
viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo
as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos.
Manter-se à disposição do 1º Secretário para Lei de questões internas e
externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-08 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes
administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e
supervisionar todas as atividades da Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar os
trabalhos do 2º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas,
financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 2º
Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e
representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor
medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em
viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo
as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos.
Manter-se à disposição do 2º Secretário para Lei de questões internas e
externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES
DOS VEREADORES
Jornada 30 horas semanais
Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, prestando assistência
política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou
de conhecimento. Desempenhar atividades de apoio à organização e à
coordenação político-representativa.. Preparar matérias relativas a
pronunciamentos e proposições do Vereador. Auxiliar na execução de atividades
administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado. Efetuar o
atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador,
pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos
e providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as
determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador. Assistir ao
Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara,
promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos
assumidos. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando
solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno.
Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da
atividade parlamentar.
CC-10 ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR
Jornada 40 horas semanais
Assessorar, acompanhar e assistir ao Vereador(a), da qual foi designado, em
todas as suas atividades oficiais, salvo escala ou determinação em contrário;
representar o Vereador(a) em solenidade públicas ou sociais, quando
determinado; coordenar todas as medidas necessárias ao deslocamento do
Vereador(a), no desempenho de sua função; cuidar da correspondência
eletrônica do Vereador(a); condução de veículo de propriedade do Parlamentar
ou veículo oficial; acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse
do Parlamentar; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pela autoridade que assessora,
CC-11 ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Diretor Administrativo: em matérias que requeiram o
desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em
trâmite no Departamento Administrativo; analisando e instruindo expedientes
submetidos à decisão do mesmo; opinando em assuntos que exijam discrição e
confiabilidade: promovendo a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam
ao Diretor Administrativo; organizando a agenda do Diretor Legislativo para
trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do mesmo; organizando
os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando
previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando
Diretor Administrativo por meio da organização e controle de documentos ou
relatórios relativos aos assuntos do Departamento Administrativo; Desempenhar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que
assessora;
CC-12 ASSESSOR DA DIRETORIA LEGISTATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Diretor Legislativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento
de estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no
Departamento Legislativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à
decisão do mesmo; opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade;
promovendo a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor
Legislativo; organizando a agenda do Diretor Legislativo para trabalhos
administrativos e sociais, conforme diretrizes do mesmo; organizando os
registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando
previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando
Diretor Legislativo por meio da organização e controle de documentos ou
relatórios relativos aos assuntos do Departamento Legislativo; Desempenhar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que
assessora;
CC-13 COORDENADOR DE LICITAÇÕES
Jornada 40 horas semanais
Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contratos
administrativos e os trabalhos da equipe de apoio; Controlar o fluxo dos
processos licitatórios, fazendo fiscalização dos trâmites e da vigência dos
contratos administrativos; Assessorar a Seção de Licitação e Contratos, no que
se refere à movimentação e fluxo dos processos licitatórios; Assessorar os
órgãos internos na confecção dos termos de referência, solicitações de aquisição
e fiscalização da vigência dos contratos administrativos; Auxiliar os órgãos
internos a iniciarem processos licitatórios com antecedência, bem como
solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contrato com tempo hábil,
Assessorar a confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção
das informações e documentações pertinentes.
CC-14 ASSESSOR DE CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente e membros do Legislativo quanto às divulgações e aos
trabalhos da Câmara Municipal; Assessorar a Presidência em entrevistas e
declarações à imprensa; Elaborar discursos e pronunciamentos para a
Presidência; Acompanhar o Presidente e membros do Legislativo em eventos
promovidos pela Câmara Municipal Pontal do Paraná e em eventos fora das
dependências da Câmara, junto aos Poderes e órgãos públicos; Receber
autoridades e visitantes; Prestar assessoria e organizar atividades de
comunicação social da Câmara Municipal junto a outros Poderes e órgãos
públicos; Responsabilizar-se pelas transmissões online das sessões ordinárias;
Desenvolver e fomentar a divulgação de informações do interesse da Câmara
Municipal; Analisar e propor ao Presidente e membros do Legislativo a
participação em eventos públicos e na mídia; Promover a realização das
atividades de cerimonial, assessorando a Câmara em solenidades, cerimônias e
recepções oficiais da Casa, de acordo com as normas regimentais e
protocolares; Desenvolver programas com vistas a promover a Câmara
Municipal, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos,
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR INTERNO
Jornada 30 horas semanais
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle
Interno - Lei n.º 06 de 2.013. Tais como: | - proceder a avaliação da eficiência,
eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo
Municipal; Il - promover auditorias internas periódicas levantando os desvios,
falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III -
revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo
com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade
e a redução de custos operacionais, IV - supervisionar as medidas adotadas pelo
Legislativo Local para cumprimento do limite de despesa total com pessoal. V -
realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em
restos a pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - cientificar a
autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na
Administração do Legislativo local.
ANEXO IV
TABELA DE GEE -— Gratificação por
ENCARGO ESPECIAL
GEE-1. Nível | - Gestão de Pessoas
GEE-1. Nível Il - Gestão de Pessoas
GEE-1. Nível Ill - Gestão de Pessoas
GEE-2. Nível | - Controle e Revisão de Atividades
Legislativas
GEE-2. Nível Il - Controle e Revisão de Atividades
Legislativas
GEE-2. Nível III - Controle e Revisão de
Atividades Legislativas
GEE-3. Nível | - Serviços Gerais
GEE-3. Nível IIl - Serviços Gerais
GEE-4, Nível | - Avaliação de Desempenho
GEE-4. Nível Ill - Avaliação de Desempenho
GEE-5. Nível Il - Patrimônio
GEE-6. Nível | - Contabilidade
GEE-6. Nível Il - Contabilidade
GEE-6. Nível Ill - Contabilidade
GEE-7. Nível | - Consultoria Jurídica aos Órgãos
Internos da Câmara Municipal
GEE-7. Nível Il- Consultoria Jurídica aos Orgãos
Internos da Câmara Municipal
GEE-7. Nível III - Consultoria Jurídica aos Orgãos
Internos da Câmara Municipal
GEE-8. Nível | - Tesouraria
Encargos Especiais
3 UFM EE-1. Nível |
5 UFM EE-1. Nível ll
EE-1. Nível ll
3 UFM EE-2. Nível |
5 UFM EE-2. Nível Il
7 UFM EE-2. Nível III
2 UFM EE-3. Nível |
3 UFM EE-3. Nível
5 UFM EE-3. Nível III
3 UFM EE-4. Nível |
5 UFM (GEE-4. Nível Il |
ojNjoa cj
CICIG cIic
n|m|m mn
Z|S|s Z|z
ú
5 UFM
7 UFM
9 UFM
o
[as
n
Ea
m
E-4. Nível ll
E-5. Nível
E-5. Nível III
E-6. Nível |
E-6. Nível l
E-6. Nível III
E-7. Nível |
m
m
EE-7. Nível Il
EE-7. Nível II
E-8. Nível
E-8. Nível |l
GEE-8. Nível Ill - Tesouraria
GEE-9. Nível | - Comissões Legislativas, EE-9. Nível |
Proposições e Sessão Legislativa
GEE-9. Nível Il - Comissões Legislativas,
Proposições e Sessão Legislativa
GEE-9. Nível Ill - Comissões Legislativas, 7 UFM EE-9. Nível Il
| Proposições e Sessão Legislativa sa
GEE-10. Nível | - Mídias Sociais 3 UFM EE-10. Nível |
EE-10. Nível ll
GEE-10. Nível Ill - Mídias Sociais EE-10. Nível Il
GEE-11. Nível |- Tecnologia da Informação
[GEE Nívelll= Tecnologia da Informação [5UEM — JoEE-M Nível
GEE-11. Nível Ill - Tecnologia da Informação EE-11. Nível ll
Descrição dos Encargos Especiais
GEE 1 - RECURSOS HUMANOS, compete:
Nível |:
| - Gerenciamento do sistema de folha de pagamento, fazendo todos os lançamentos
necessários à rotina de folha;
Il - Gerenciamento do aplicativo e envio mensal do SEFIP - Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, nos prazos legais;
|Il - Geração e envio da DIRF e RAIS nos prazos legais, e emissão dos comprovantes
de rendimento;
IV - Implantação do E-social;
V - Controle de atos de pessoal, no que se refere às nomeações e conferência de
documentação necessária para ingresso;
VI - Controle de atos de pessoal, no que se refere às exonerações e cálculos de
rescisões,
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
VII - Controle de atos de pessoal, no que se refere ao arquivamento e assentamento de
situações e direitos funcionais,
VIII - Atendimento de demandas funcionais, tais como concessão de auxílios, licenças,
afastamentos, férias, gratificações, declarações, certidões e demais demandas
espontâneas,
IX - Encaminhamento e trâmite de processos administrativos relativos ao departamento
pessoal;
X - Controle de férias, com poderes de determinação de férias aos servidores prestes a
ultrapassar o acúmulo máximo de dois períodos consecutivos, mediante conhecimento
prévio do superior imediato do servidor;
Nível Ill, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
XI - Controle de ponto e frequência, fazendo todos os lançamentos pertinentes e
gerenciando horas extras e banco de horas;
XII - Contratação de estagiários e gerenciamento dos contratos, mantendo cronograma
atualizado de vagas e lotação;
XIII - Implementação de instruções normativas e padronizações referentes aos
procedimentos de controle de pessoal e folha de pagamento, mediante conhecimento
prévio do Diretor Administrativo.
GEE 2 - CONTROLE E REVISÃO DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS, compete:
Nível |:
| - coordenar as medidas de publicidade, atualização, catalogação e consolidação da
legislação municipal;
Il - coordenar o arquivo físico e digital das proposições, buscando alternativas para a
redução do uso de papel e fomentando a digitalização dos procedimentos;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
III - coordenar a revisão textual de documentos oficiais, adequando-os à norma culta e
aos princípios da clareza e objetividade;
Nível III, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
IV - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das
reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões.
GEE 3 - SERVIÇOS GERAIS, compete:
Nível |:
|. Elaborar o planejamento de ações para à manutenção e limpeza das instalações da
Câmara;
ll. Anotar as necessidades de reparos para a manutenção e conservação das
instalações da Câmara;
Nível Il acumula as atribuições do nível le acresce:
|ll. Coordenar a Equipe de Trabalho composta por todos os ocupantes do cargo de
Serviços Gerais e distribuir as tarefas entre eles,
IV. Atender pessoalmente o Gabinete da Presidência, Vice Presidência, Primeiro
Secretário e Segundo Secretário;
Nível Ill, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
V. Ficar à disposição para atender aos Gabinetes dos Vereadores durante O intervalo
do almoço;
VI. Ficar à disposição durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
GEE-4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, compete
Nível |:
| - assessorar quanto à observância da legislação e procedimentos que regulamentam
o desenvolvimento do servidor na carreira e suas avaliações;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
Il - controlar os prazos das avaliações, desenvolvimento na carreira e direito a
percepção de benefícios dos servidores da Câmara Municipal;
Ill - receber os requerimentos, autuar e acompanhar o andamento dos processos
administrativos relativos às câmara promoções;
Nível III, acumula as atribuições do nível, nível ll e acresce:
IV - manter os formulários atualizados;
V - manter a guarda e arquivamentos das atas e avaliações, atualizando as fichas
funcionais.
GEE 5 - PATRIMÔNIO, compete:
Nível |:
|- receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições
de atendimento segundo a disponibilidade já existente na Câmara Municipal;
| - encaminhar ao Assessor Administrativo e Diretoria Geral as demandas que, depois
de analisadas, não puderem ser supridas nas condições do inciso anterior e comunicar
desvios e faltas de material, eventualmente verificados;
III - realizar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens
patrimoniais e, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
IV - providenciar as atividades de classificação, numeração e codificação do material
permanente,
V - implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos
diversos órgãos da Câmara Municipal;
VI- coordenar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis
da Câmara Municipal;
VII - controlar a operação da frota oficial de veículos da Câmara Municipal, própria e
locada, e seu consumo de combustível;
Nível Ill, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
VIII - manter as chaves das dependências da Câmara Municipal;
IX - promover e organizar a abertura e O fechamento da Câmara Municipal nos dias e
horários regulamentares e nas ocasiões especiais;
X - estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do
acesso à Câmara Municipal;
XI - exercer outras atividades correlatas
GEE 6 - CONTABILIDADE, compete:
Nível |:
|- fazer o assessoramento técnico à Mesa Diretora;
|I - executar a elaboração orçamentária da Câmara Municipal;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
|II - executar os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;
IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo;
Nível Ill, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
V - proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal mediante
autorização do Diretor Financeiro;
GEE 7 - CONSULTORIA JURÍDICA AOS ÓRGÃOS INTERNOS DA CÂMARA
MUNICIPAL, compete:
Nível |:
| — Prestar assessoria jurídica a Mesa Diretora nos assuntos de competência da
Comissão Executiva da Mesa;
|| - Prestar assessoria jurídica nas reuniões da Comissão de Constituição, Legislação,
Justiça e Redação Final, prestando esclarecimentos sobre manifestações jurídicas,
III - Prestar assessoria jurídica as reuniões das Frentes Parlamentares;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
IV — Prestar assessoria jurídica a Procuradoria Especial da Mulher;
V- Prestar assessoria jurídica a Mesa Diretora na elaboração de Contraditório nas
Prestações de Contas Anuais,
Nível III, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
VI - desenvolver programas de ensino, cursos, palestras, seminários, ciclos de filmes e
debates objetivando o aprofundamento da educação para a cidadania, sobretudo, uma
maior aproximação entre sociedade civil e Legislativo;
GEE-8 - TESOURARIA, compete:
Nível |:
| - Exercer o auxílio, sempre que solicitado, nas matérias da Comissão Legislativa
Permanente de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização;
II - Efetuar recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação;
III - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de
realizar qualquer pagamento para empresas contratadas, as quais deverão ser
cobradas, dos fornecedores,
IV - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
V - Elaborar o Resumo da Tesouraria;
VI - Controlar o movimento das contas bancárias e numerários, com o objetivo de poder
elaborar o Resumo e Diário de Caixa, mantendo a guarda dos documentos;
VII - Assinar os cheques por ordem do Diretor Financeiro e ordens de transferência
bancária e recolher as restantes assinaturas necessárias,
vill - Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a
rentabilização dos valores;
Nível III, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
IX - Enviar, para a Contabilidade, os originais e cópias do Diário de Caixa e do Resumo
Diário de Tesouraria, acompanhados de todos os documentos
X - Efetuar o pagamento/depósito da folha de pagamento dos servidores, bem como o
recolhimento dos encargos sociais e judiciais;
XI - Efetuar o controle da conta-adiantamento e diárias, responsabilizando-se pela
cobrança das prestações de contas,
XII - Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por
lei ou regulamento, em matéria financeira.
GEE-9 - COMISSÕES LEGISLATIVAS, PROPOSIÇÕES E SESSÃO LEGISLATIVA,
compete:
Nível |:
| - assessorar as Comissões Legislativas nas reuniões ordinárias e extraordinárias,
controlando a frequência, assinaturas e realizando apontamentos para a ata;
Il - coordenar o andamento dos projetos em trâmite nas Comissões, gerenciando seus
prazos;
III - coordenar a emissão de ofícios e controlar o prazo para resposta das solicitações
efetuadas pelas Comissões;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
IV - coordenar o processamento e tramitação das proposições, física e eletronicamente,
desde a autuação até o arquivamento;
V - controlar os prazos regimentais,
VI - coordenar a atualização no sistema eletrônico de acompanhamento de processos
legislativos;
vil - coordenar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões.(Redação
acrescida pela Lei
Nível Ill, acumula as atribuições do nível |, nível Il e acresce:
VIII - coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema
operacional de votação do Plenário;
IX - coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas,
itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas;
X - coordenar o processo de votação em Plenário.
GEE-10 — MÍDIAS SOCIAIS, compete:
Nível |:
|- as atividades de alimentação e divulgação das notícias da Câmara Municipal por meio
do sítio oficial da Internet.
Il - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná;
|Il - coordenar os acompanhamentos à Presidência, Membros da Mesa e Vereadores
em eventos para elaboração das notícias a serem veiculadas;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
IV - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento
com a imprensa falada e escrita;
V - elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;
VI - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora;
VII - manter o site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de notícias sobre
as atividades legislativas desenvolvidas;
Nível III, acumula as atribuições do nível |, nível Ile acresce:
VIII - manter serviços de clipagem e atividades de rádio-escuta;
IX - manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos
de digitalização de imagens fotográficas para transmissão eletrônica;
X - manter a divulgação institucional por meio de mídias sociais;
GEE-11 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, compete:
Nível |:
| - planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à
tecnologia da informação na Câmara;
| - coordenar os sistemas de informação e a infraestrutura de redes de comunicação de
dados na Câmara;
Il. desenvolver sistemas computacionais para atender às necessidades da Câmara
Municipal;
IV. manter a Câmara em estado tecnológico de informática atualizado e, para isto, fazer
análise de produtos de mercado (hardware e software), propondo alternativas que
melhor se ajustem às necessidades;
V. gerir os recursos de informática instalados na Câmara no sentido de mantê-los
tecnologicamente atualizados e em condições de uso;
VI. executar ações relacionadas com a instalação de sistemas para o desenvolvimento
funcional de atividades Institucionais;
Nível Il acumula as atribuições do nível | e acresce:
VII. atualizar continuamente os recursos informatizados nas atividades Institucionais;
VII. prover suporte especializado à Seção de Comunicação Social garantindo a
manutenção do Portal da Câmara na internet referente aos assuntos do publicados,
IX - acompanhar o processo de aquisição de equipamentos de serviços, de informática,
audiovisuais e de redes;
X - realizar os procedimentos de segurança da informação necessários, garantindo a
confidencialidade das informações;
XI - gerenciar a rede de comunicação de dados, garantindo a sua utilização e provendo
o acesso à Internet;
Nível Ill, acumula as atribuições do nível |, nível Ile acresce:
XIV - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de
equipamentos, quando necessário;
XV - conferir equipamentos de informática, audiovisuais e de redes adquiridos,
atestando a nota fiscal para o setor de almoxarifado;
XVI - gerenciar e prover suporte às instalações e uso de equipamentos audiovisuais;
XVII - receber demandas de manutenção de equipamentos de informática, audiovisuais
e de redes;
XvIl- Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe da Seção de
Tecnologia da Informação.
ANEXO Il
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO JORNADA VENCIMENTO | VAGAS
Cc-1 DIRETOR Capacidade | 40 horas “[R$7.350,00 /01
LEGISLATIVO técnica .
profissional e semanais
boa
comunicação
Ccc-2 DIRETOR Capacidade | 40 horas 1 R$ 7.350,00 01
ADMINISTRATIVO | técnica semanais
profissional e
boa
comunicação
Cc-3 CHEFE DO Capacidade 40 horas | R$ 7.350,00 01
GABINETE DA técnica e semanais
PRESIDÊNCIA profissional,
boa
comunicação
Cc-4 ASSESSOR Ensino [30 horas | R$ 5.719,93 01
JURÍDICO DA Superior com | semanais
PRESIDÊNCIA registro na
OAB
E, =
Cc-5 ASSESSOR DA Capacidade |40horas | R$ 5.719,93 02
PRESIDÊNCIA DA | técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional e
boa
comunicação
Cc-6 ASSESSOR DA Capacidade 40 horas | R$ 5.719,93 02
VICE técnica semanais
PRESIDÊNCIA DA | profissional e
MESA DIRETORA | boa
comunicação
CC-7 ASSESSOR DA 1º | Capacidade |40horas | R$ 5.719,93 | 02
SECRETARIA DA | técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional e
boa
comunicação
Cc-8 ASSESSOR DA 2º | Capacidade |40horas | R$5.719,93 02
SECRETÁRIA DA | técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional e
boa
comunicação
Cc-9 ASSESSOR Capacidade |30horas | R$ 6.825,00 1
PARLAMENTAR técnica semanais
COM LOTAÇÃO | | profissional e
NOS GABINETES | boa
DE comunicação
VEREADORES
CCc-10 ASSESSOR DE Capacidade 40 horas | R$ 5.719,93 04
APOIO técnica semanais
PARLAMENTAR profissional e
boa
comunicação
CCc-11 ASSESSOR DA Capacidade [40 horas | R$5.719,93 01
DIRETORIA técnica semanais
ADMINISTRATIVA | profissional e
boa
comunicação
em
CC-12 ASSESSOR DA Capacidade 40 horas R$ 5.719,93 01
DIRETORIA técnica semanais
LEGISLATIVA profissional e
boa
comunicação
E =
CC-13 COORDENADOR | Qualificação | 40 horas R$ 5.719,93 01
DE LICITAÇÕES | técnica semanais
comprovada
com
Certificados
e Diplomas
na área de
Licitações e
Contratos
CC-14 ASSESSOR DE Diploma de 40 horas | R$ 6.825,00 01
CERIMONIAL E Ensino semanais
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
Superior em
Comunicação
Social,
Relações
Públicas,
Jornalismo,
Publicidade e
Propaganda.
gr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
emaadE
Ofício nº 111/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE PO)
NTAL DO PARANÁ
AR
a
Processo nº: 1425/2023 Hora: 14:39 |
Data de Protocolo 18/12/2023 |
Interessado: Poder Executivo '
Assunto: Mensagem nº 111/2023 - GAR casi
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 111/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 111/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº1868, de 26 de setembro de 2018, com as alterações introduzidas
pela Lei nº21 21/2021”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituralponta idoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Era Assinado por 3 pesso:
VERGINIA PEDROSO, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
o tiras acesse https://pontaldoparana
as:
A doc.com.briverificacao/3523-D2DA-3B49-93F4 e informe o código 3523-D2DA-3B49-93F4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
) GABINETE DO PREFEITO
D
MENSAGEM Nº 111/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei nº1868, de 26 de setembro de 2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº2121/2021.”
A proposição objetiva a alteração da lei que trata de
credenciamento de médicos, tendo a Secretaria Municipal de Saúde apresentado a
seguinte justificativa, através do Memorando 21717/2023): “Considerando que os
valores praticados no mercado com referência aos serviços médicos em
especial o de psiquiatria, são superiores aos constante na Lei Municipal nº.
2121/2021, solicitamos deferimento para encaminhar projeto de lei, visando a
alteração do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para o valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais), compatíveis com os valores praticados, conforme
anexo. Justificamos a solicitação, considerando que o médico psiquiatra é
fundamental para a identificação das necessidades assistenciais, alívio do
sofrimento e planejamento de intervenções medicamentosas e terapêuticas, de
pessoas com necessidades relacionadas a transtornos mentais como
depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno
obsessivo-compulsivo, transtorno espectro autista, e etc. o)”
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
O)
Assinado por 3 pessoas: VERGI!
ficacao/3523-D2DA-3B49-93F4 e informe o código 3523-D2DA-3B49-93F4
NIA PEDROSO, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
|
Ei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
osasndE
PROJETO DE LEI MH / Tod
Súmula: “Altera a Lei nº1868, de 26 de setembro
de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei
nº2121/2021.”
Art. 1º. Altera-se O inciso | do art.2º da Lei nº1868, de 26 de setembro de 2018,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
|- R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por hora trabalhada no
cargo de médico; e
Et) E
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de dezembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: tal rana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
w
Assinado por 3 pessoas:
digo 3523-D2DA-3B49-93F4
hitps:lpontaldoparana. tdoc.com.briverficaçao/3523-D2DA-3849-0354 e informe o có
VERGINIA PEDROSO, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Bus varifinar a validade das assinaturas, acesse
pera
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3523-D2DA-3B49-93F4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4
VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 15/12/2023 11:29:27 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 1511 2/2023 11:41:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/1 2/2023 11:54:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
htps:ipontaldoparana 1doc.com briverificacao/3523-D2DA-3B49-99F4
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“a
'EZ
*
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 112/2023 — GABIPGM
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
»
Processo nº: 1426/2023 Hora: 14:4C
Data de Protocolo: 1841 2/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 1 12/2023 - G
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 112/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
solicitar que seja apreciada, de forma
anhada do Projeto de Lei que “Autoriza
vimos através deste, respeitosamente,
extraordinária, a Mensagem nº 112/2023 acomp
doação de imóvel à Defensoria Pública do Estado do Paraná”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 = CEP 63255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Opontaldoparana.pr.gov.br
Fr:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Município,
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ROSIANE ROSA BORGES
oSBEM COD na ntaldonarana 4doc.com .briverificacao/D704-18EB-FB30-FC2E e informe o código D704-18EB-FB30-FC2E
a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
À ore]
MENSAGEM Nº 112/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza doação de imóvel à Defensoria Pública do Estado do Paraná”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a autorização desta Casa de
Leis, para que o Município possa doar imóvel à Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Município firmou termo de cooperação mútua com a Defensoria Pública do
Estado do Paraná, sendo uma das obrigações a disponibilização de espaço para O
atendimento ao público.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná, como é de conhecimento dos
nobres vereadores, presta assistência jurídica à população de baixa renda e que não
pode pagar advogado, sendo, desta forma, o serviço prestado de grande interesse
público, o que justifica a presente proposição.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 = GEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana pr.gov.br ú
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ficacao/D704-18EB-FB30-FC2E e informe o código D704-18EB-FB30-FC2E
EDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ROSIANE ROSA BORGES
Cs Tttmaclinnintaldnnarana 41doce com.briveri
| Assinado por 3 pessoas: VERGINIA P|
2 WWW[W]WWwD>————————————————
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
] GABINETE DO PREFEITO
lodo
PROJETO DE LEI 445/92 622.
SÚMULA: “Autoriza doação de imóvel à Defensoria
Pública do Estado do Paraná”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público estadual independente, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.950.733/0001-39, lote de terreno, com no mínimo seiscentos metros
quadrados, a ser desmembrado de imóvel pertencente ao Município, localizado no
Loteamento Cidade Balneária Santa Mônica.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ROSIANE ROSA BORGES
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br 2
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
/D704-18EB-FB30-FC2E e informe o código D704-18EB-FB30-FC2E
SA BORGES
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ROSIANE RO:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao!
ma |
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D704-18EB-FB30-FC2E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/12/2023 10:17:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/1 2/2023 10:22:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 ROSIANE ROSA BORGES (CPF 006.XXX.XXX-40) em 18/12/2023 10:37:44 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/D704-1 8EB-FB30-FC2E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILIFALILTIIO DO
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 12023
“REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º
DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, NO AMBITO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ - PR”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
o e ainiãe
Processo nº: 1421/2023 Hora 09:05 |
Data de Protocolo: 18/12/2023
Interessado: Mesa executiva
Assunto: Anteprojeto de Lei
A Mesa Diretora da Câmara Municipal Pontal do Paraná, no uso de suas
atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que submete à
Câmara Municipal para apreciação do plenário, o seguinte Projeto de
Resolução:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Esta Resolução regulamenta a Lei nº 14133, de 01 de abril de 2021, que
dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Pontal do Paraná-PR.
Art. 2º - O disposto nesta Resolução abrange exclusivamente as compras e
contratações do Poder Legislativo, não se estendendo aos demais órgãos da
administração direta do Poder Executivo Municipal de Pontal do Paraná, suas
autarquias e fundações, que existam ou venham a ser instituídos, e as demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Na aplicação desta Resolução, serão observados os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência,
do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do
planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da
motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança
jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da
celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável,
assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de
1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
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DOS AGENTES PÚBLICOS
Art. 4º - O agente de contratação, é o agente público designado pela
autoridade competente, entre os servidores públicos dos quadros
permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar O
trâmite da licitação e/ou contratação direta, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação, e possui as seguintes atribuições:
| - tomar decisões em prol da boa condução do procedimento licitatório e/ou
à contratação direta, impulsionando o procedimento, inclusive demandando
às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o
saneamento da fase preparatória, caso necessário;
| - acompanhar os trâmites do processo de compra, promovendo diligências,
se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido na data prevista,
observado, aínda, o grau de prioridade da contratação;
HH - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para
contratação direta:
IV- encaminhar o processo licitatório e/ou contratação direta, devidamente
instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a
homologação e contratação;
V - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação
e/ou contratação direta;
vi- inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou a
contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no
sítio oficial da Administração Pública na intemet, e providenciar as
publicações previstas em Lei, quando não houver setor responsável por estas
atribuições.
Parágrafo 1º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve
se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da
instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos
estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência,
pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de editais.
Parágrafo 2º Para fins do acompanhamento de que trata O inciso Il, o setor de
contratações enviará ao agente de contratações o relatório de riscos de que
trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, devendo o agente impulsionar os
Essen?
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processos constante do plano de contratações anual com elevado
risco de não efetivação da contratação até o término do exercício.
Parágrafo 3'O agente de contratação poderá delegar a competência
disposta nos incisos | e Il do caput, desde que justificadamente.
Parágrafo 4º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, O
agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, designados nos termos do
disposto nos arts. 50 € 90, conforme estabelece o 8 20 do art. 80 da Lei n
14.133, de 2021.
Parágrafo 5º O agente de contratação, poderá solicitar manifestação técnica
da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de
subsidiar sua decisão.
Parágrafo 6º Excepcionalmente, em decisão devidamente justificada, o
agente de contratação designado pela autoridade competente, na falta de
servidores efetivos, poderá ser escolhido entre servidores comissionados,
desde que preencha os requisitos legais descritos no art. 7º da Lei
14.133/2021.
Art. 5º Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de
contratos de que trata a Lei nº 14133, de 01 de abril de 2021, a autoridade
observará o seguinte:
| -a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação
acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto
contratado;
|| - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente
público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante
o processo de contratação; e
Wi -previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento
concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de
contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização
contratual.
DA EQUIPE DE APOIO
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CAMARA MUNILIPALIDIID
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Art. 6º - A equipe de apoio poderá ser designada pela autoridade
máxima do órgão, para auxiliar o agente de contratação na licitação e/ou
contratação direta, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre
servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara ou
cedidos de outros órgãos ou entidades.
DO FISCAL DE CONTRATO
Art. 7º - O fiscal de contrato é o servidor efetivo designado pela autoridade
máxima, para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços.
Art. 8º - A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a servidor
devidamente capacitado na área e este deverá:
| - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem
a sua competência, nos termos da lei;
| - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao
objeto do contrato, e eventualmente, propor a autoridade superior a
aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
HI = Atestar, formalmente, nos autos dos processos, às notas fiscais relativas
aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do
encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
IV - realizar tarefas relacionadas ao controle dos prazos do contrato,
acompanhamento do empenho e pagamento, formalização de
apostilamentos e termos aditivos, e acompanhamento de garantias e glosas;
V - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada,
solicitando os documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
VI - Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal,
trabalhista e previdenciária
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DO APOIO DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTEO JURÍDICO E DE
CONTROLE INTERNO
Art. 9 - O agente de contratação e O fiscal do contrato serão auxiliados pelos
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração,
que deverão dirimir duvidas e subsidiá-los com informações relevantes para
prevenir riscos na execução do contrato.
Parágrafo único. Caberá ao agente de contratação e ao fiscal do contrato
avaliarem as manifestações de que tratam o caput e solicitar o apoio.
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 10º - Até a primeira quinzena de maio de cada exercicio, o órgão poderá
elaborar o Piano de Contratações Anual, o qual conterá todas as contratações
que pretendem realizar no exercício subsequente, com O objetivo de
racionalizar as contratações e garantir o alinhamento com o seu
planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis
orçamentárias. A elaboração ocorrerá da seguinte forma:
| = Descrição sucinta do objeto;
11 - Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa
de consumo anual,
W1 — Estimativa preliminar do valor da contratação;
IV - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de
não gerar prejuizos ou descontinuidade das atividades do órgão;
V = Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto.
8 1ºO setor de contratações concluirá a consolidação do plano de
contratações anual até 30 de abril do ano de sua elaboração e o encaminhará
para aprovação da autoridade competente.
8 2'A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de
contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário,
para realizar adequações.
$ 3º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual
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8 4º As contratações realizadas por meio de concessão de
suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986;
Art. 41 - Os órgãos e as entidades disponibilizarão em seus sítios eletrônicos
o plano de contratações anual, no prazo de quinze dias, contado da data de
encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.
Art. 12 - Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual
poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou
redimensionamento de itens.
Art. 13 - Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual
poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade
competente.
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Art. 14 - Processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os
seguintes elementos:
| - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
|I - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida
no art. 23 da Lei Federal n' 14,133/2021,
|ll - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos,
IV- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com O compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que O contratado preenche os requisitos de habilitação
e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
vII - justificativa de preço;
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vIII = autorização da autoridade competente.
Parágrafo 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites
referidos nos incisos | e Il do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
deverão ser observados:
|- o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva
unidade gestora; e
Il -o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de
atividade
Parágrafo 2º Considera-se ramo de atividade a participação econômica do
mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE.
Parágrafo 3' Não se aplica o disposto no 81º do artigo 75 da Lei Federal nº
14133/2021, às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de
manutenção de veículos automotores de propriedade do Poder Legistativo,
incluído o fornecimento de peças.
Parágrafo 4º As contratações de que tratam os incisos le Il do artigo 75 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021 serão preferencialmente precedidas de divulgação
de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis,
com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse
da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados,
devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Art. 15º = No caso de contratação direta, a divulgação no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial, deverá ocorrer no prazo de
10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus
aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato.
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 16º - No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a obrigação de elaborar
Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de
serviços e obras, inclusive Locação e contratações de soluções de Tecnologia
da Informação e Comunicação - TIC, ressalvado o disposto no art. 17º.
Art. 17º - No âmbito do Poder Legislativo municipal, a elaboração do Estudo
Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
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|- contratação de obras, serviços, compras € Locações, cujos valores
se enquadrem nos limites dos incisos Ie Il do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
Il = dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VII, do art. 75, da Lei
Federal nº 14.133/2021,
HI - contratação de remanescente nos termos dos 85 2º a 7º do art. go da Lei
Federal nº 14.133/2021,
Iv - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo
ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações
contratuais relativas a serviços contínuos.
DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS
Art. 18º - O Poder Legislativo poderá elaborar catálogo eletrônico de
padronização de compras, serviços e obras, O qual poderá ser utilizado em
licitações cujo critério de julgamento seja O de menor preço ou o de maior
desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da
fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos
objetos.
Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se
refere o caput, será adotado, nos termos do art. 19, Il, da Lei Federal nº
14.133/2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier
a substituí-los.
Art. 19º - Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder
Legislativo Municipal deverão ser de qualidade comum, não superior à
necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a
aquisição de artigos de luxo.
Parágrafo 1º Na especificação de itens de consumo, à Câmara Municipal
buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à
demanda a que se propõe, apresente o melhor preço.
Parágrafo 2º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob
os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do
objeto e satisfação das necessidades da Câmara municipal.
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| mo)
DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 20º = No procedimento de pesquisa de preços realizado no âmbito do
Poder Legislativo municipal, os parâmetros previstos no $ 1º do art. 23 da Lei
Federal nº 14.133/2021, são autoaplicáveis, no que couber.
Art. 21º = Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida
sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos
parâmetros de que trata o g 1º do art 23 da Lei Federal nº 14.133/2021,
desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e Os
excessivamente elevados.
Parágrafo 1º A partir dos preços obtidos por meio dos parâmetros de que
trata o 8 1º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, O valor estimado poderá
ser, a critério do Poder Legislativo Municipal, a média, a mediana ou o menor
dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados
outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos
pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
Parágrafo 2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em
especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
Parágrafo 3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou
excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.
Parágrafo 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço
estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente
justificada nos autos.
Art. 22º - Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de
serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como
parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5,
de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Art. 23º - Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de
engenharia a serem realizadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro
normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 08 de
abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 05 de junho de 2020.
DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO
Art. 24º - Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo
de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do
menor dispêndio para o Poder Legislativo Municipal.
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Parágrafo 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para O
Poder Legislativo Municipal, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve
ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da
elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
Parágrafo 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização,
reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados
parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries
estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações
especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente
previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros.
DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO
Art. 25: - Para o julgamento por técnica e preço, O desempenho pretérito na
execução de contratos com O Poder Legislativo Municipal deverá ser
considerado na pontuação técnica.
Parágrafo único. Em âmbito do Poder Legislativo municipal, considera-se
autoaplicávelo disposto nos 85 3º e 4º do art. 88 da Lei Federal nº 14.133/2021,
cabendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação
técnica.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 26º - Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei Federal nº
14.133/2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante,
de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
poderão ser consideradas no edital de licitação desde que
comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas
de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre
homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações
educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre
outras.
DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS
Art. 27º - Na negociação de preços mais vantajosos para o Poder Legislativo,
o agente de contratação poderá oferecer contraproposta.
10
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DA HABILITAÇÃO
Art. 28º = Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será
permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo
eletrônico de comunicação à distância, ainda que se trate de licitação
realizada presencialmente nos termos do 5 5º do art. 17 da Lei Federal nº
14.133/2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados
constantes dos sistemas.
Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema
informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha
do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e
autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente
com padrão ICP-Brasil.
Art. 29º — Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se
tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de
capacidade técnico- profissional e técnico- operacional poderão ser
substituídos por outra prova de que O profissional ou a empresa possui
conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de
características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou
notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado,
desde que, em qualquer caso, à Comissão de Licitação realize diligência para
confirmar tais informações.
Art. 30º - Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de
profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das
sanções previstas nos incisos Ill e IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº
14.133/2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica
ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 31º - No âmbito do Poder Legislativo municipal, é permitida a adoção do
sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns,
inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de
preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses
de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 32º —- As licitações do Poder Legislativo Municipal processadas pelo
sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de
licitação Pregão ou Concorrência.
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Parágrafo 1º No âmbito do Poder Legislativo municipal, na licitação
para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior
ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.
Parágrafo 2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para
cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o
grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso
represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação.
Art. 33º - Nos casos de licitação para registro de preços, o Poder Legislativo
deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção
de registro de preços — IRP, concedendo o prazo mínimo de 08 (oito) dias
úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em
participar do processo licitatório.
Parágrafo 1º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado
mediante justificativa.
Parágrafo 2º Cabe ao Poder Legistativo Municipal analisar O pedido de
participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará O pedido de
participação.
Parágrafo 3º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos
indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de
acordo com o quantitativo total a ser licitado.
Art. 34º - A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 01 (um)
ano, podendo ser prorrogado por igual periodo desde que comprovada a
vantajosidade dos preços registrados.
Art. 35 - A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação,
revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuizo
da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da
Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 36º - O registro do fornecedor será cancelado quando:
| - descumprir as condições da ata de registro de preços;
Il - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pelo Poder Legislativo Municipal, sem justificativa aceitável;
HI — não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese
deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; ou
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IV- sofrer as sanções previstas nos incisos Hl ou IV do caput do art.
156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos
incisos |, Ile IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
Art. 37º - O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por
fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que
prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
| - por razão de interesse público; ou
Il - a pedido do fornecedor.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 38º = O credenciamento poderá ser utilizado quando o Poder Legislativo
pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou
jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade
da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.
Parágrafo 1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de
chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso
de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde
que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
Parágrafo 2º O Poder Legislativo Municipal fixará o preço a ser pago ao
credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.
Parágrafo 3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre
que este for o beneficiário direto do serviço.
Parágrafo 4º Quando a escolha do prestador for feita pelo Poder Legislativo
Municipal, O instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será
feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de
forma objetiva e impessoal.
Parágrafo 5º O prazo minimo para recebimento de documentação dos
interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo 6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo,
uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
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Art. 39º - Adotar-se-á, em âmbito do Poder Legislativo Municipal, o
Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como
parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 8.428,
de 02 de abril de 2015.
DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 40º - Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei Federal n.º
14.133/2021, O sistema de registro cadastral de fornecedores do Poder
Legislativo Municipal será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução
Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério
da Economia.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as licitações realizadas pelo Poder
Legislativo Municipal serão restritas a fornecedores previamente cadastrados
na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se O cadastramento for
condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para
realização do certame ou procedimento de contratação direta.
DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA
Art. 41º - Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Poder Legislativo
Municipal e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.
Parágrafo único. Para assegurar à confiabilidade dos dados e informações,
as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como
qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras,
nos termos do art. 4º, inc. Ill, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Art. 42º - A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser
expressamente prevista no editalou no instrumento de contratação direta, ou
alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda,
informar o percentual máximo permitido para subcontratação.
Parágrafo 1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se
aquela ou os dirigentes desta mantiverem vinculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão
ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem
14
Em]
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cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente
do edital de licitação.
Parágrafo 2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela
principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais,
como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação
de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela
licitante ou contratada, com características semelhantes.
Parágrafo 3º No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que
não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art. 43: - O objeto do contrato será recebido:
| - em se tratando de obras e serviços:
a- provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado de término da execução;
b - definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá
ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente
justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.
| - em se tratando de compras:
a- provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado;
b - definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do
material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação
escrita do contratado.
Parágrafo 1ºO edital ou o instrumento de contratação direta, ou
alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever
apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento
provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de
pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos
consideráveis ao Poder Legislativo Municipal.
15
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Parágrafo 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se
objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos | e Il do art. 73 da
Lei Federal nº 14.133/2021.
DAS SANÇÕES
Art. 44º - Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções
previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, serão aplicadas
pela autoridade máxima do Poder Legislativo Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45º - No âmbito do Poder Legislativo Municipal, enquanto não for
efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP) a que se refere o art. 174. da Lei Federal nº 14.133/2021:
| - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no
PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através
de sua publicação no Diário Oficial do Município;
Il - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no
PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a
publicidade dar-se- á através de sua disponibilização integral e tempestiva
no Portal da Transparência da Câmara Municipal;
Hll - não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de
contratação direta ante a ausência das informações previstas nos 88 2º e 3º
do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, eis que o Poder Legislativo Municipal
adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo
Federal, no que couber, nos termos desta Lei;
Parágrafo único. O disposto nos incisos | e Il acima ocorrerá sem prejuízo da
respectiva divulgação em sitio eletrônico oficial, sempre que previsto na Lei
Federal nº 14.133/2021,
Art. 46º - O Departamento Administrativo da Câmara Municipal poderá
disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos
de artefatos necessários à contratação
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*Salaiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 47º - Nas referências à utilização de atos normativos federais
como parâmetro normativo do Poder Legislativo municipal, considerar-se-á
a redação em vigor na data de publicação desta Resolução.
Art. 48º - Esta Resolução não se aplica aos instrumentos de quaisquer
espécies celebrados antes do dia 1º de abril de 2021.
Art. 49º - O Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná, fica obrigado
a adotar a Lei Federal n' 14.133/2021 e esta Resolução a partir de 1º de janeiro
de 2024.
Art. 50º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de setembro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo Osni Alves de Abreu
Presidente 1º Secretário
Deigaelte de Jesus Oliveira
2º Secretário
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