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materia nº 25/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIR A SEMANA ATIVA QUATRO BARRAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 25/2025
DISPÕE SOBRE INSTITUIR A SEMANA 
ATIVA QUATRO BARRAS NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de 
autoria do Vereador Eduardo José Lago, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono 
a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Quatro Barras, 
a Semana Ativa Quatro Barras, a ser realizada anualmente na última semana do 
mês de setembro, com o objetivo de promover a saúde, incentivar a prática de 
atividades físicas e conscientizar a população sobre hábitos saudáveis para o 
bem-estar físico e mental.
Art. 2º Durante a Semana Ativa Quatro Barras, o Poder Executivo, em 
parceria com academias, universidades, entidades do setor privado e 
organizações não governamentais poderá organizar e promover as seguintes 
ações:
I – Aulas abertas e gratuitas em academias, praças e parques públicos;
II – Palestras, workshops e eventos educativos sobre saúde mental e qualidade 
de vida;
III – Competições esportivas e atividades recreativas para todas as faixas etárias;
IV – Feiras e exposições sobre esportes, nutrição e bem-estar;
V – Atendimento ao público com orientação em saúde, incluindo avaliações 
físicas e nutricionais;
VI – Divulgação de informações sobre os benefícios da prática regular de 
exercícios físicos.
Art. 3º A coordenação do evento caberá à Secretaria Municipal de Esporte 
e Lazer, em articulação com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e 
demais instituições interessadas, competindo-lhe:
I – Planejar, organizar e divulgar as atividades do evento;
II – Estabelecer parcerias com academias, universidades e empresas privadas;
III – Disponibilizar espaços públicos e suporte logístico necessário para a 
realização das atividades.
Art. 4º As entidades participantes poderão, a critério do Poder Executivo:
I – Receber certificação oficial de participação;
II – Ter suas ações divulgadas nos canais institucionais da Prefeitura;
III – Obter benefícios fiscais, conforme regulamentação específica e 
comprovação de participação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão ser 
custeadas por parcerias público-privadas, doações, patrocínios e demais fontes 
admitidas pela legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 17 de setembro de 2025.
Eduardo José Lago
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do 
Município de Quatro Barras, a Semana Ativa Quatro Barras, a ser realizada 
anualmente na última semana de setembro.
A iniciativa busca promover a saúde e o bem-estar da população por meio da 
prática de atividades físicas, ações educativas sobre qualidade de vida e 
incentivo à utilização dos espaços públicos para convivência comunitária.
A escolha da última semana de setembro é estratégica, pois coincide com o início 
da primavera, período que favorece a prática de exercícios ao ar livre e amplia 
as possibilidades de adesão da população.
A Semana Ativa Quatro Barras será uma oportunidade de unir esforços do Poder 
Público, da iniciativa privada, das entidades sociais e da comunidade em geral 
para fortalecer políticas de prevenção de doenças, estimular hábitos saudáveis 
e valorizar a saúde física e mental.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para 
a aprovação do presente Projeto de Lei.

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