| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUIR A SEMANA ATIVA QUATRO BARRAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1405 |
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PROJETO DE LEI Nº 25/2025 DISPÕE SOBRE INSTITUIR A SEMANA ATIVA QUATRO BARRAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador Eduardo José Lago, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Quatro Barras, a Semana Ativa Quatro Barras, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro, com o objetivo de promover a saúde, incentivar a prática de atividades físicas e conscientizar a população sobre hábitos saudáveis para o bem-estar físico e mental. Art. 2º Durante a Semana Ativa Quatro Barras, o Poder Executivo, em parceria com academias, universidades, entidades do setor privado e organizações não governamentais poderá organizar e promover as seguintes ações: I – Aulas abertas e gratuitas em academias, praças e parques públicos; II – Palestras, workshops e eventos educativos sobre saúde mental e qualidade de vida; III – Competições esportivas e atividades recreativas para todas as faixas etárias; IV – Feiras e exposições sobre esportes, nutrição e bem-estar; V – Atendimento ao público com orientação em saúde, incluindo avaliações físicas e nutricionais; VI – Divulgação de informações sobre os benefícios da prática regular de exercícios físicos. Art. 3º A coordenação do evento caberá à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em articulação com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e demais instituições interessadas, competindo-lhe: I – Planejar, organizar e divulgar as atividades do evento; II – Estabelecer parcerias com academias, universidades e empresas privadas; III – Disponibilizar espaços públicos e suporte logístico necessário para a realização das atividades. Art. 4º As entidades participantes poderão, a critério do Poder Executivo: I – Receber certificação oficial de participação; II – Ter suas ações divulgadas nos canais institucionais da Prefeitura; III – Obter benefícios fiscais, conforme regulamentação específica e comprovação de participação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão ser custeadas por parcerias público-privadas, doações, patrocínios e demais fontes admitidas pela legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 17 de setembro de 2025. Eduardo José Lago Vereador JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do Município de Quatro Barras, a Semana Ativa Quatro Barras, a ser realizada anualmente na última semana de setembro. A iniciativa busca promover a saúde e o bem-estar da população por meio da prática de atividades físicas, ações educativas sobre qualidade de vida e incentivo à utilização dos espaços públicos para convivência comunitária. A escolha da última semana de setembro é estratégica, pois coincide com o início da primavera, período que favorece a prática de exercícios ao ar livre e amplia as possibilidades de adesão da população. A Semana Ativa Quatro Barras será uma oportunidade de unir esforços do Poder Público, da iniciativa privada, das entidades sociais e da comunidade em geral para fortalecer políticas de prevenção de doenças, estimular hábitos saudáveis e valorizar a saúde física e mental. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.