| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Art. 1º - Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 38/2025, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único - O servidor detentor de 2 (dois) cargos públicos no Município terá direito ao valor correspondente a 01 (uma) URMQB, para cada um dos padrões.” |
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EMENDA MODIFICATIVA N º 02 AO PROJETO DE LEI Nº 38/2025 Súmula: Institui o Prêmio de Resultado de Aprendizagem a servidores lotados na Secretaria Municipal de educação Esporte Lazer e Juventude. Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta propor emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 38/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 38/2025, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único - O servidor detentor de 2 (dois) cargos públicos no Município terá direito ao valor correspondente a 01 (uma) URMQB, para cada um dos padrões.” Câmara Municipal de Quatro Barras, 16 de outubro de 2025. SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO) VEREADOR