| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA N.º 02/2022 Projeto de Lei n. Lei n.º 39/2022 Autoria: Vereador Sandro Eleno Andreatta Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023. |
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EMENDA IMPOSITIVA N.º 02/2022 Projeto de Lei n. Lei n.º 39/2022 Autoria: Vereador Sandro Eleno Andreatta Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 02, ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta: Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, a seguinte programação para ações na área de Educação: Item Local Aquisição/Serviço Valor I Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude Aquisição de um terreno para construção do primeiro CMEI da àrea Rural. 149.750,76 TOTAL DA EMENDA Cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos. Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 23 de novembro de 2022 SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR