| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES PELOS ÓRGÃOS DA AMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, NOS TERMOS DESTA LEI, |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br LEI Nº 30/2022 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES PELOS ÓRGÃOS DA AMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, NOS TERMOS DESTA LEI, A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Município de Rio Bom poderão realizar a contratação de aprendizes para o seu quadro funcional, em percentuais a serem estabelecidos por Decreto do Poder Executivo, em consonância com o Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 01 de Maio de 1943. Parágrafo único. O percentual a ser calculado sobre o número total de servidores efetivos em atividade da Administração Pública Municipal será de 5% (cinco) até 15% (quinze por cento). Art. 2º A administração pública municipal, suas autarquias e fundações, deverão inserir aprendizes em atendimento à presente Lei nos programas de aprendizagem formação técnico-profissional metódica por intermédio das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, ou instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem. Art. 3º Consideram-se habilitados os aprendizes que preencherem comutativamente os seguintes pressupostos: I - idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos; II – tenham cursado ou estejam cursando o ensino fundamental ou médio; §1º A idade máxima prevista no caput não se aplica aos aprendizes com deficiência, que poderão ser contratadas como aprendizes em qualquer idade a partir de quatorze anos. §2º Será priorizada a contratação de aprendizes: I - com deficiência; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br II - egresso de unidade prisional; III - egresso do Sistema de Atendimento Socioeducativo, ou esteja cumprindo medida socioeducativas; IV - que esteja, ou tenha passado por medida protetiva de Acolhimento Institucional ou Acolhimento Familiar; V - que se encontrava como vítima de trabalho infantil VI - que se encontrava como vítima de trabalho em condição análoga à de escravo; VII – que esteja inscrito no Cadastro Único-Governo Federal, com renda familiar até 3 (três) salários mínimos. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, 6 dia do mês de dezembro de 2022. Moisés José de Andrade Prefeito Municipal