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norma nº 30/2022

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES PELOS ÓRGÃOS DA AMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, NOS TERMOS DESTA LEI,
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123
 E-mail: gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
LEI Nº 30/2022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE 
APRENDIZES PELOS ÓRGÃOS DA AMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE 
RIO BOM, NOS TERMOS DESTA LEI,
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e 
fundacional do Município de Rio Bom poderão realizar a contratação de aprendizes
para o seu quadro funcional, em percentuais a serem estabelecidos por Decreto do 
Poder Executivo, em consonância com o Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 01 de 
Maio de 1943.
Parágrafo único. O percentual a ser calculado sobre o número total de servidores 
efetivos em atividade da Administração Pública Municipal será de 5% (cinco) até 
15% (quinze por cento).
Art. 2º A administração pública municipal, suas autarquias e fundações, deverão 
inserir aprendizes em atendimento à presente Lei nos programas de aprendizagem 
formação técnico-profissional metódica por intermédio das entidades qualificadas 
em formação técnico-profissional metódica, ou instituições formadoras e 
qualificadoras em aprendizagem.
Art. 3º Consideram-se habilitados os aprendizes que preencherem comutativamente 
os seguintes pressupostos:
I - idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
II – tenham cursado ou estejam cursando o ensino fundamental ou médio;
§1º A idade máxima prevista no caput não se aplica aos aprendizes com deficiência, 
que poderão ser contratadas como aprendizes em qualquer idade a partir de quatorze 
anos.
§2º Será priorizada a contratação de aprendizes:
I - com deficiência;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123
 E-mail: gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
II - egresso de unidade prisional;
III - egresso do Sistema de Atendimento Socioeducativo, ou esteja cumprindo
medida socioeducativas;
IV - que esteja, ou tenha passado por medida protetiva de Acolhimento Institucional 
ou Acolhimento Familiar;
V - que se encontrava como vítima de trabalho infantil
VI - que se encontrava como vítima de trabalho em condição análoga à de escravo;
VII – que esteja inscrito no Cadastro Único-Governo Federal, com renda familiar 
até 3 (três) salários mínimos.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, 6 dia do mês de 
dezembro de 2022.
Moisés José de Andrade
 Prefeito Municipal

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