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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaEstabelece, que os Professores de Educação Infantil das Unidades Educacionais Públicas da rede municipal de ensino do município de Rio Branco do Sul, poderão realizar a hora atividade em casa (home office), para planejamento de atividades e preparação de materiais.
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DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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Câmara Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº.046/2024
Estabelece que os Professores de Educação
Infantil das Unidades Educacionais Públicas
da rede municipal de ensino do município de
Rio Branco do Sul, poderão realizar a hora
atividade em casa (home office), para
planejamento de atividades e preparação de
materiais.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul aprova, por proposta do Vereador
Professor Dú, e eu, Prefeita Karime Fayad, sanciono a seguinte lei:
PROJETO E LEI
Art. 1º Fica estabelecido que os professores de educação infantil, das Unidades
Educacionais Públicas da rede municipal de ensino do município de Rio Branco do Sul, uma
vez na semana, não excedendo três vezes no mês, poderão realizar sua hora atividade em casa
(home office), para planejamento, estudos, participação de reuniões on-line, entre outros
previstos na Lei.
Art. 2º A possibilidade da hora atividade ser realizada em casa, não altera as
atividades que deverão ser desenvolvidas pelo professor, para favorecimento do processo
pedagógico, realizadas no ambiente físico da unidade educacional.
Art. 3º Uma vez no mês de acordo com o cronograma estabelecido pela chefia
imediata e encaminhado com a frequência à Secretaria Municipal de Educação, os professores
deverão realizar a hora atividade na unidade educacional.
Art. 4º As horas atividades para completar os 33% de hora atividade, que
equivale a 2h40min semanais, serão realizadas na unidade educacional. 
Art. 5º Os professores, estarão cientes, que poderão ser convocados a qualquer
tempo, por solicitação da chefia imediata, por parte da Secretaria Municipal de Educação ou
por sua própria vontade para realizar a hora atividade presencial na Unidade Educacional ou
outro local externo.
Art. 6º Os professores deverão estar na unidade educacional quando houver
agendamentos com famílias, reuniões pedagógicas e conselhos de classe, se não puderem
ocorrer virtualmente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Os professores que realizam hora-atividade em home office podem usufruir de
diversos benefícios, que impactam tanto o bem-estar quanto a produtividade. Aqui estão alguns
dos principais:
1. Flexibilidade de horário: Em casa, os professores têm mais liberdade para
gerenciar seu tempo, podendo adaptar o ritmo de trabalho ao momento em que se sentem mais
produtivos, o que aumenta a eficiência.
2. Conforto e ambiente personalizado: Estar no ambiente doméstico permite
que o professor crie um espaço de trabalho confortável e adaptado às suas necessidades, o que
pode aumentar o bem-estar e melhorar a concentração.
3. Redução de deslocamento: Não precisar se deslocar até a escola poupa
tempo e dinheiro. Esse tempo pode ser dedicado ao planejamento de aulas, correção de
atividades ou até mesmo para momentos de descanso.
4. Melhor conciliação entre vida profissional e pessoal: Trabalhar de casa
facilita equilibrar as demandas pessoais, como cuidar da família ou realizar tarefas domésticas,
com as responsabilidades profissionais.
5. Maior foco nas tarefas: O ambiente do home office, quando bem
organizado, pode permitir ao professor se concentrar melhor em atividades como planejamento
de aulas, correções e desenvolvimento de materiais pedagógicos, sem as interrupções comuns
do ambiente escolar.
6. Uso mais eficiente de recursos tecnológicos: Em casa, o professor tem
mais liberdade para explorar ferramentas digitais, pesquisar recursos pedagógicos online, criar
materiais interativos e, assim, inovar nas práticas de ensino.
7. Autocuidado e bem-estar: Estar em casa facilita a adoção de pausas
regulares, práticas de relaxamento e cuidados pessoais, o que pode melhorar o estado físico e
mental do professor.
Esses benefícios contribuem para uma rotina mais equilibrada e eficiente,
favorecendo tanto o desempenho profissional quanto a qualidade de vida dos professores.
Rio branco do Sul, 09 de outubro de 2024.
Professor Dú
Vereador 

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