| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1997 |
| Date | 1997-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 152 |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
E S T A 0 0 0 0 , P A R A N -,;--: ·' ·=~· ;-:-= -~ --~~--;-·-) L. __ l~ ·- :-~ ~-· : .. ~- : -~~ ......... ~ .. -'---~ I ' __ -- · § .. . ~ : .. --: .. ~- · !
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Lei No 452197 l [)l:r;; :,,._ ·~:·.-; :·.:L~~~-- :f:: .'l
, G:~~~~ 6 -~~ SUMULA: Dispoe sobre a Estrutura
Orglinica e R ncional da
Prefeitura 1lt nicipal de
Rio Branco o Sui, e
da outras prov. encias.
A Camara Mu¢cipal de Ri Branco do Sui,
Estado do Pw.:ana, aprovou e eu, JOAO DIRCEU NAZ Prefeito
Municipal, sahciono a seguinte Lei: ·
./ Art. 1°)- A estrutura org · cional basica
das Unidadest~ Administra~ao Direta do Municipio de Ri
sera o seguin~:
.. .
.
l. -· '' (
~
· , .
. ,,
a. Orglios de Assessorame
~ Gabinete do Prefeito; .
- Secretaria do Govemo M
- Procuradoria Judicial do unicipio.
b. Orgiios de Natureza Mei :
- Secretaria Municipal de F" an~as e
Administra~ao.
c. Orglios de Natureza Fim
- Secretaria Municipal de E uca~ao e
Cultura· ' - Secretaria Municipal de S , de e
Assistencia Social; .
- Secretaria Municipal de Tr portes;
- Secretaria Municipal de D senvolvimento
Urbano:
- Secretaria Municipal de A · cultura.
Art~ 2°)- As estrutmas
funcional basica de cada uma das Secretarias Municipais,
peculiaridades, podera compreender unidades administrati
rganizacional e
tendidas as s~; ~ s dos segulilt~ niveis: .... ~ .
. . ,.
·•. ~ ... ·
•
P ref e i tu r a M u n i c i pal de Rio B r nco do SuI
ESTADO DO PARANA
I· Nivel .. de. dire~ao superi r, simbolo CC-I
com ftm~oes · relativas a lideran~a, articula~ao e controle . resultados da.
area de atividade, . que serao representados pelos carg s em comissao
denominados:
.''· . ··, .. ~ ..
~ .
a- Chefe de· Gabinete do
b- Secretlirio Municipal;
c- Procurador Judicial do
.::. ll· Nivel de assessorament · slmbolo CC-ll :~ ,··
com fun~oes. 'telativ.as a area. de .. ~0 que. lhe for .. d tenninada,. sera
representad_o,pelo cargo em. comissao denominado: Assesso
... . . ill--Nl:vel. .de atua~ao progr · ica, sim!HJlo
CC-II com ~yoes de desenvolv.imento de .. programas ou.p ~etos de canner
permanente i:>u transit6rio, inerentes a finalidade do
representado pelo cargo em-comissao denmninado: Chefe.a
':·.· · IV· Ni:vel.-de atua~ao tee 'co-operacional,.
sfmbolo CD'(;_, para atuar. em .. unidade. com. ele:vado grau de -complexidade. e
conhecin;tent~· em-fun~oes de. dir~o de atividades ineren . ao seu.funbito
de atua~ao representado pelo cargo em comissao denomina r: Diretor.
-: · . V- -Niv-el de .. atua~ao tee 'co-operacional,.
sfmbolo CG~ -com funyoes de.organiza~ao, operacionaliza9-o e controle.de
detenninadas:·atividades. iner.entes .a..,sua.ar.ea,. cujos grau.d .. complexidade,
nivel de responsabilidade-. e limite . de . decisao exi am tratamento
diferenciado,-,ijue seni representado pelo cargo em comiss-o denominado:
Gerente. ·
·:, . VI-. Niv-el- de. atua~ao .na supervisao de ·~· • ' N
setores de \saude, · simbolo CSS com. funyoes e. supemsao~
operacionaliza~ao e. controle.de resultados.e .atividades iner ·tes. a sua-Area,.
representado iiflo cargo-em comissao denominado Superv · r.
t"· VII- Nivel de. atua~ao na . . oorden~ de
setores educf.cionais, sfmbolo CED . com fiuwoes. d ,. coord~~
operaciolina9$\>, contr.ole de. resultados,. programas, proje s e atividades
inerentes a slia area, representado pelo cargo em comiss o denominado:
Coordenador~ o;
.. VIII- Nivel. de-atua9ao oper ·ona1, simbolo
CSE com .;funyOes de . coordenayao, organizayilo controle ~:~
operacion~yi\o de detenninadas. atividades inerentes · sua area 4
.
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ESTADO DO PARANA
atua~ao, com relativo grau de complexidade, representad · pelo cargo em
comissao denominado Chefe de Sefi10.
IX- Nivel de atua~ao a iar de unidades
administrativas, simbolo . CAS com . fun~oes de oper ci.onaliz~ao de
atividades inerentes a sua-area. de a~ao e. grau de compl xidade, que. sera .. representado pelo cargo.emcomissao.den.ominado: Assis · e..
· X- Nivel de. atua~ao auxil" . no atendimento
de unidades operacionais; sfmbolo-CEA. , com fun~5es de coor~ao
auxiliar no exercicio.de.suas . .atividades~ que. sera represen pelo cargo em
comissao denominado: Encarregado de Atendimento.
XI- Nivel-de atua~ao auxili ., .na fiscalizayao
e inspe~ao de atividades- que exijam . o . cumprimento da legisla~ao e de
normas emanadas pelo municipio, sintbolo ·.CEF c m fun~oes de
coordena~ao e aplic~o dos dispositi:vos. iegais requerido para a sua area. de atua~ao, que sera .representado. pelo . .cargo em comis ao denominado:
Encarregado de F~alizacao.
XII- Niv-el de atuaymanutenyao de unidades operacionais, simbolo CEM.
coordena9ao auxiliar RO-exercicio de .. suas. atividades, que
pelo cargo eni comissao; Encarregado de M.anutenflio . .
auxiliar na
om fun~oes de ..
a representado
XIII- Niv.el .. de atua~ao auxi ·ar nas unidades
de limpeza, simbolo-CEL com funQoes..de .. coordena~ao a iar no exercicio
de suas · atividades, que. sera representado. .pelo carg em comissao
denominado: Encarregado de Limpeza.
. Art. 3~)- mtegrara tambem. estrutura. basica
da Administra~ao Municipal. de Rio Branco do Sui, o G binete do Vi.ce.-
Prefeito, que prestani.-assistencia dir-eta: e. ime4iata nas r.el -es oficiais .do
\lice ... Prefeito, na rece~o, estudo e. triagem .. do expedi te que lhe for
encaminhado, e no-provimento dos meios. administrativos cessarios .a sua .
atua~ao e a execuyao-de outros serviyos por ele-detenninado .
. . Art. 4())-. 0 Prefeito Munici al, por decret.o,
regulamentani a estrutura e o funcionamento de cada das entidades
indicadas neste lei.
. Art. 5°)- Fica.aprovada a Tc eia .. dos .. Cargos
Comissionados da Prefeitura MunicipaL de.-Rio Branc do Sui,. sua.
simbologia e os respectivos" valores de .- vencimento basic de" .cada. cargo
confonne estabelece o Anexo I. parte. integrantes da present .lei.
. . "Paragrafo. Unico" Fica a ."terio do P.oder
Executivo a faculdade.de conceder,.,ou.deixar de conceder, .. . socupantes !Z\
cargos em comissao; a titulo de gratifica\'lio de repr senta~iio, ~
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percentual, relativamente ao valor limite atribuido ao espectivo cargo,
conforme estabelece a tabela de cargos comissionados co tante do anexo I
da presente _lei, na seguinte ordem:
I- Ate 40% (quarenta po cento) para os
cargos comissionados simbolos: CCI, CCII, CDI, CGR, 'SSe CED.
··. JJ .. Ate 100% (cem por ce to) para cargos
comissionados simbolos: CSE, CAS, CEA, CEF, CEM e 'EL.
. Art. 6°)- Fica aprovada a E trutura Orgfurica
e Funcional da Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul, conforme o
disposto no .A.nexo II da presente lei.
"Paragrafo Primeiro" Fie criados na
Estrutura Orgamca os 6rgaos e suas unidades · erarquicamente
subordinadas; contidos no citado Anexo II da presente lei.
"Paragrafo Segundo" Fie criados na
Estrutura Funcional os cargos em comissao constantes do ferido Anexo II
da presente lei.
Art. 7°)- A representa ao gnifica da
Estrutura Ofganizacional Basica e a constante do Anexo Ill esta lei.
Art. 8°)- 0 . :funcionario da Prefeitura
Municipal de Rio Branco do Sul, designado para exercer ualquer urn dos
Cargos em ·comissao percebera a titulo de gratificayao, en uanto perdurar a
designayao, d.: valor correspondente a diferenya entre a rem erayao total do
cargo em comissao e a do cargo de carreira no qual o mesm esteja lotado.
Art. 9°}- 0 Gabinete do Pr feito teni como
area de competencia a recepyao, estudo e triagem do expediente
encaminhado do Prefeito, transmissao e controle das orden dele emanadas,
assistir-lhe nos temas politico-administrativos, nas relayo s publicas com
comunidade, na articulayao das relayoes da Administrayao unicipal com os
6rgaos da imprensa; no planejamento de campanhas dedi gayao das ayoes
municipais, na preparayao de informay()es para o publico · temo e extemo
alem de outras atividades correlatas.
Art. 1 0°)- A Secretari do Govemo
Municipal tera como area de competencia a assistencia eta ao Prefeito
Municipal na sua representayao junto as autoridades; a co
agenda oficial; o cerimonial; a preparayao dos despachos d Prefeito com as
entidades representada nos 6rgaos de consulta, orientayao e delibera~ao ; a
coordenayao das medidas relativas · ao cumprimento os prazos de
pronunciamento, pareceres e infonnayOes do Poder Exe utivo, manter~
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autoridade sempre bern informada sobre a execuyao de sua detemrina~oes,
acompanhando e avaliando o desenvolvimento das ativida es do diversos
6rgaos da administrayao, articulando-se desta fonna om todos os
Secretarios Municipais. 0 planejamento operacional e execu~ao das
atividades de administra~ao de pessoal, compreendend recrutamento,
sele~ao, admissao, alocayao, remanejamento, exoneray o de recursos
humanos; a elabor~ao da folha de pagamentos, o controle os atos formais
de pessoal; o controle documental da J_,egislayao Municipal a coordena~ao
da elaborayao de mensagens ao Poder Legislativo, o regis o e publicayao
dos atos oficiais; a gestao e manutenyao do cadastro de re ursos humanos;
os servi~os de assistencia social ao servidor; de pericia me ca; de higiene e
de seguran9a do trabalho; realizayao de exames de saude re-admissionais
para ingresso no quadro de servidores do Municipio; a exec 9ao da politica
geral de recursos humanos, compreendendo a unifonnizay o da concessao
de beneficios, a gestao do plano de catreiras, · a execu9ao a avalia~ao de
desempenho e a implementayao da politica salarial; a gestao das rela9oes do
Municipio com os seus inativos, associa9oes de servido es e sindicatos;
o assessoramento aos demais 6rgaos do Municipio n sua area de
competencia, alem de outras atividades correlatas.
Art. 11 °)- A Procurado ·a Judicial do
Municipio teni como area de competencia a representayao e efesa judicial e
extrajudicial dos interesses do Municipio, em qualquer £ o ou instancia,
podendo receber a cita9ao inicial e praticar todos os atos ara o foro em
geral, assumir compromissos, promover e aceitar acordos, tr igir e desistir
tudo de acordo como mandato aqui outorgado, e outras ati "clades juridicas
delegadas pelo Prefeito; o assessoramento as unidades d municipio em
assuntos de natureza juridica; a prepara9ao de contratos, convenios
e acordos, nos quais o Municipio seja parte: a inscriyao e co ranya da divida
ativa judicial; a instaurayao de sindidincias e processos a strativos; o
exercicio das atividades concementes ao assessorament juridico e a
emissao de pareceres sobre questoes que lhe forem sub tidas, alem de
outras atividades correlatas.
Art. 12°)- A Secretaria e Finanyas e
Administrayao teni como competencia o planejamento peraGional e a
execu9ao da politica economica tributaria e financeira do unicipio, hem
como as relay5es com os contribuintes; o assessoramento as unidades do
Municipio em assuntos de finanyas; a gestao da legisla ao tributaria e
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financeira do Municipio, a inscri9ao e cadastramento do contribuintes, o
lan~amento e arrecada~ao e a fiscalizayao dos tributos devi os ao Municipio,
bern como ao comercio irregular; a guarda e movimenta ao de valores; a
elaborayao, execu9ao e acompanhamento do Plano Plurian , das Diretrizes
Or~amentanas e do Oryamento Anual, a programa9ao de desembolso
financeiro; o empenho, a liquidayao e o pagamento despesas, a
elaborayao de balancetes, demonstratives e balan9os, bern como a
publicacao dos informativos financeiros determinado p la Constituiyao
Federal; a prestayao anual de contas e o c~primento s exigencias do
controle externo, os registros e controles. contabeis; a ai:ise, controle e
acompanhamento dos custo dos programas e atividades dos 6rgaos da
Administrayao; a analise da conveniencia da cria9ao e ex· yao de fundos
especiais e o controle e a fiscalizayao da sua gestao; supervisao dos
investimentos publicos, bern como o controle dos inv stimentos e da
capacidade de endividamento do Municipio; contrata ao de auditoria
extema, quando necessaria, para aruilise das contas m "cipais, alem de
outras atividades correlatas. 0 planejamento operacional d s serviyos gerais
de aquisi9ao, guarda, controle e distribui9ao de materiais; aproveitamento
ou alienayao de materiais inserviveis; a administrayao contr lee manutenyao
do patrimonio mobiliario e imobiliario do Municipio; a dministra9ao de
arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicayao, can ina; o controle e
a fiscalizayao da frota locada; a administra9ao e controle da ocupayao fisica
dos contratos de locayao para instala9ao de unidades de se ·9os; a guarda e
vigilancia dos referidas predios e dos pr6prios municipais; administrayao e
controle dos contratos de prestayao de servi9o relativo a sua area de
atividade e assessoramento aos demais 6rgao, na area de
alem de outras atividades correlatas.
Art. 13°)- A Secretaria Municipal de
Educayao e Cultura teni como competencia o planejament operacional e a
execu9ao das atividades pedag6gicas de ensino, conso tes a legislayao
vigente, compreendendo a pesquisa ditatico-peda 6gica para o
desenvolvimento do ensino municipal; o desenvolvimento e indicadores de
desempenho para o sistema educacional; a administra ao do sistema
municipal de ensino, compreendendo controle da docume ta9ao escolar, a
assistencia ao estudante e o gerenciamento nas questoes es ecificas da area;
distribui~ao e coordenayao da merenda escolar; a anuten9ao das
edifica9oes escolares atraves de execuvao ·propria ou de terqeiros; ~a
execu9ao das atividades esportivas, de lazer e re reavao a niv l
{
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comunitcirio; ·a articula~ao com outros 6rgaos municipais com os demais
niveis de governo e entidade de iniciativa privada para a programa~ao de
atividades com ahmos da rede municipal, referentes a e ino, assistencia
social, saude, cultura,. esporte, lazer, recrea~ao; elabora«; de estudos no
sentido de manter disponivel e acessivel o conhecimento
hist6rica e cultural do municipio de Rio Branco do Sul, conserva«;ao da
memoria dos pioneiros atraves de dados, gravuras, paisage s e objetos que
contribuiram para a forma~ao e desenvolvimento cultural da comunidade
riobranquense, alem de outras atividades correlatas.
Art. 14 °)- A Secretaria M cipal de Saude e
Assistencia Social tern como competencia o planejamento operacional e a
execu~ao da politica de saude do Municipio, atraves da · plementayao do
Sistema Municipal de Saude e do desenvolvimento de a~o s de promo~ao.
Prote~ao e recupera~ao da saude da popula~ao com a re · ~ao integrada de
atividades assistencias e preventivas; da vigilancia epidemi 16gica, sanitaria
e nutricional, de orienta~ao alimentar e de saude do trabalhador; da
presta~ao de servi~os de saude ambulat6rias de urgencias de emergencia;
da promo~ao de campanhas de esclarecimento, objetivando preservayao da
saude da popula~ao; da implantayao e fiscaliia~ao das po as mumctpats
relativas a higiene e a saude publica, da participa~aO ll formulayaO da
politica de prote~ao do meio ambiente. A implementayao d programas que
visem 0 atendimento a crian~a de 0 a 6 anos, por meio de servi~os de
creches administradas diretamente pela Prefeitura ou po intermedio de
terceiros; o atendimento da crian~a e do adolescente atrav s de projetos de
ocupa«;ao integral, inicia~ao pro:fissional, profissionaliza«;ao e altemativas de
ocupa«;ao as medidas de prote«;ao e defesa da crian«;a e do adolescente
contra atos de violencia por parte da familia, da comunidade ou do Estado; a
presta«;ao de apoio tecnico e . :financeiros a entidades, grupo ou movimentos
comunitarios em propostas que se coadunem com as dire · s da Secretaria;
a execu~ao de programas, projetos e atividades relacionadas com servi~os de
natureza comunitana voltados para a crian~a e para o adolescente; a
implanta~ao de programas e projetos assistencias e de san e envolvendo a
terceira idade, a articula~ao e integra~ao com outros 6r aos municipais,
demais niveis do govemo e entidades da iniciativa rivada para o
desenvolvimento de programas conjuntos inerentes as suas tribui~oes, alem
de outras atividades correlatas.
Art. 15°) A Secretaria Municipal de
Transportes teni como competencia o planejamento peracional,
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coordenayao e a execu9ao por administrayao direta ou atra 's de terceiros,
do sistema rodoviario do municipio e a elaborayao do Pl o Rodoviario
Municipal, abrangendo construyao, conserva9iio, refo . s e reparos,
abertura e manutenyao de vias publicas, rodovias municipais, pontes, bueiros
e balsas; a execu9ao de obras de pavimentayao, drenagem cal9amento; a
definiyao da politica de limpeza urbana, atraves do g renciamento e
fiscalizayao da coleta, reciclagem e disposiyao do lixo, po administrayao
direta ou atraves de terceiros; os servi9os de limpeza, conse ayao e controle
de terrenos no perimetro urbano; a manutenyao e preservayao de fundos de
vale, o controle e execuyao dos servi9os de sinalizayao, manutenyao e
controle operacional da frota de maquinas, equipamentos e veiculos, tanto
na area urbana como na area rural do Municipio, alem de o tras atividades
correlatas.
Art. 16°)- A Secretaria de D senvolvimento
Urbano tera como competencia o planejamento operacional a execuyao, a
implementayao e fiscalizayao da legislayao relativa ao uso e arcelamento do
solo, aos loteamentos e ao c6digo de obras e posturas munici ais; o exame e
fiscalizayao de projetos de obras e edi:ficayoes; a expedi ao de atos de
autorizayao, pennissao ou concessao de uso e parcelament do solo ou de
uso de equipamentos publicos; o fomecimento e control da numera9ao
predial; a identificayao e emplacamento dos lograd os publicos;
amanutenyao do cadastro tecnico e a atualiza9ao do siste a cartografico
municipal; a repressao as constru9oes e loteamentos clandes os; o combate
as varias formas de polui9~0 sonora e visual; a defini ao politica da
construyao de edificayoes publicas, constru9oes civis po administra9ao
direta ou atraves de terceiros; a manutenyao dos servi9o de iluminayao
publica; o planejamento operacional a formula9Iio e execu9- da politica de
preserva9ao e prote9ao ambiental do MUnicipio; o dese volvimento de
pesquisas referentes a fauna e a flora; 0 levantamento e ca astramento das
areas verdes; a fiscalizayao das reservas naturais urb as; o combate
permanente a polui9ao ambiental; a execu9ao de projetos p · sagisticos e de
servi9os de jardinagem e arboriza9ao; a administra9ao construyao e
conserva9ao de parques, pra9as e areas de lazer, a apreens o de animais; a
manutenyao e controle operacional da frota de maquinas, quipamentos e
veiculos sob a sua responsabilidade; a administra9ao e manutenyao de
cemiterios e servi9os funerarios, alem de outras atividades c elatas.
. ,-
..
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Art. 17°)- A Secretaria Municipal da
Agricultura ten\ como competencia o planejamento operaci al e a execuc;ao
da politica municipal de abastecimento, orientando e disciplinando a
distribuic;ao de generos alimenticios de primeira necessida e; a cria~ao de
meios que beneficiem e facilitem a comercializa~ao os mesmos; a
administra~ao de feiras livres e de feiras de produt s de epoca; a
participac;ao em atividades de orienta~ao e defesa do cons · dor~ o fomento
das atividades de produ~ao rural da regiao agricola de Ri Branco do Sui,
atraves de acordos com demais Municfpios e 6rgaos a:fins, articula~ao com
os demais niveis de governo e · entidades da iniciati a privada nas
programa~oes inerentes as suas atribui~eies, priorizando atendimento a popula~ao carente, alem de outras atividades correlatas.
Art. 18°)- Cabera a Secre ·a do Govemo
Municipal implantar o disposto nesta lei.
Art. 19°)- Fica o P der Executivo
autorizado, dentro dos limites dos respectivos creditos, a xpedir decretos
de transferencias de dota~oes do or~amento de 1. 997 ou de creditos
adicionais, necessarios a execu~ao desta lei.
Art. 20°)- Esta lei entrani e vigor na data
de sua publica~ao retroagindo seus efeitos a partir de 0 1 d junho de 1997,
ficando revogadas as disposi~oes em contnirio.
Anexo I- Tabela de Cargos em Comissao e Vencimentos.
Anexo II - Relarlio dos Cargos em Comissao, Estrutu a Organica e
Funcional.
Anexo III- Representarlio Grtijica da Estrutura Organic
Gabinete do
Branco do Sui, em 25 de agosto de 1997.
Rio