br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 452/1997

Tipo Lei
Número / Ano 452 / 1997
Date 1997-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
E S T A 0 0 0 0 , P A R A N -,;--: ·' ·=~· ;-:-= -~ --~~--;-·-) L. __ l~ ·- :-~ ~-· : .. ~- : -~~ ......... ~ .. -'---~ I ' __ -- · § .. . ~ : .. --: .. ~- · ! 
( '1- « ! 
Lei No 452197 l [)l:r;; :,,._ ·~:·.-; :·.:L~~~-- :f:: .'l 
, G:~~~~ 6 -~~ SUMULA: Dispoe sobre a Estrutura 
Orglinica e R ncional da 
Prefeitura 1lt nicipal de 
Rio Branco o Sui, e 
da outras prov. encias. 
A Camara Mu¢cipal de Ri Branco do Sui, 
Estado do Pw.:ana, aprovou e eu, JOAO DIRCEU NAZ Prefeito 
Municipal, sahciono a seguinte Lei: · 
./ Art. 1°)- A estrutura org · cional basica 
das Unidadest~ Administra~ao Direta do Municipio de Ri 
sera o seguin~: 
.. .
. 
l. -· '' ( 
~ 
· , . 
. ,, 
a. Orglios de Assessorame 
~ Gabinete do Prefeito; . 
- Secretaria do Govemo M 
- Procuradoria Judicial do unicipio. 
b. Orgiios de Natureza Mei : 
- Secretaria Municipal de F" an~as e 
Administra~ao. 
c. Orglios de Natureza Fim 
- Secretaria Municipal de E uca~ao e 
Cultura· ' - Secretaria Municipal de S , de e 
Assistencia Social; . 
- Secretaria Municipal de Tr portes; 
- Secretaria Municipal de D senvolvimento 
Urbano: 
- Secretaria Municipal de A · cultura. 
Art~ 2°)- As estrutmas 
funcional basica de cada uma das Secretarias Municipais, 
peculiaridades, podera compreender unidades administrati 
rganizacional e 
tendidas as s~; ~ s dos segulilt~ niveis: .... ~ . 
. . ,. 
·•. ~ ... · 
• 
P ref e i tu r a M u n i c i pal de Rio B r nco do SuI 
ESTADO DO PARANA 
I· Nivel .. de. dire~ao superi r, simbolo CC-I 
com ftm~oes · relativas a lideran~a, articula~ao e controle . resultados da. 
area de atividade, . que serao representados pelos carg s em comissao 
denominados: 
.''· . ··, .. ~ .. 
~ . 
a- Chefe de· Gabinete do 
b- Secretlirio Municipal; 
c- Procurador Judicial do 
.::. ll· Nivel de assessorament · slmbolo CC-ll :~ ,·· 
com fun~oes. 'telativ.as a area. de .. ~0 que. lhe for .. d tenninada,. sera 
representad_o,pelo cargo em. comissao denominado: Assesso 
... . . ill--Nl:vel. .de atua~ao progr · ica, sim!HJlo 
CC-II com ~yoes de desenvolv.imento de .. programas ou.p ~etos de canner 
permanente i:>u transit6rio, inerentes a finalidade do 
representado pelo cargo em-comissao denmninado: Chefe.a 
':·.· · IV· Ni:vel.-de atua~ao tee 'co-operacional,. 
sfmbolo CD'(;_, para atuar. em .. unidade. com. ele:vado grau de -complexidade. e 
conhecin;tent~· em-fun~oes de. dir~o de atividades ineren . ao seu.funbito 
de atua~ao representado pelo cargo em comissao denomina r: Diretor. 
-: · . V- -Niv-el de .. atua~ao tee 'co-operacional,. 
sfmbolo CG~ -com funyoes de.organiza~ao, operacionaliza9-o e controle.de 
detenninadas:·atividades. iner.entes .a..,sua.ar.ea,. cujos grau.d .. complexidade, 
nivel de responsabilidade-. e limite . de . decisao exi am tratamento 
diferenciado,-,ijue seni representado pelo cargo em comiss-o denominado: 
Gerente. · 
·:, . VI-. Niv-el- de. atua~ao .na supervisao de ·~· • ' N 
setores de \saude, · simbolo CSS com. funyoes e. supemsao~ 
operacionaliza~ao e. controle.de resultados.e .atividades iner ·tes. a sua-Area,. 
representado iiflo cargo-em comissao denominado Superv · r. 
t"· VII- Nivel de. atua~ao na . . oorden~ de 
setores educf.cionais, sfmbolo CED . com fiuwoes. d ,. coord~~ 
operaciolina9$\>, contr.ole de. resultados,. programas, proje s e atividades 
inerentes a slia area, representado pelo cargo em comiss o denominado: 
Coordenador~ o; 
.. VIII- Nivel. de-atua9ao oper ·ona1, simbolo 
CSE com .;funyOes de . coordenayao, organizayilo controle ~:~ 
operacion~yi\o de detenninadas. atividades inerentes · sua area 4 
. 
Prefeitura Municipal de Rio Br nco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
atua~ao, com relativo grau de complexidade, representad · pelo cargo em 
comissao denominado Chefe de Sefi10. 
IX- Nivel de atua~ao a iar de unidades 
administrativas, simbolo . CAS com . fun~oes de oper ci.onaliz~ao de 
atividades inerentes a sua-area. de a~ao e. grau de compl xidade, que. sera .. representado pelo cargo.emcomissao.den.ominado: Assis · e.. 
· X- Nivel de. atua~ao auxil" . no atendimento 
de unidades operacionais; sfmbolo-CEA. , com fun~5es de coor~ao 
auxiliar no exercicio.de.suas . .atividades~ que. sera represen pelo cargo em 
comissao denominado: Encarregado de Atendimento. 
XI- Nivel-de atua~ao auxili ., .na fiscalizayao 
e inspe~ao de atividades- que exijam . o . cumprimento da legisla~ao e de 
normas emanadas pelo municipio, sintbolo ·.CEF c m fun~oes de 
coordena~ao e aplic~o dos dispositi:vos. iegais requerido para a sua area. de atua~ao, que sera .representado. pelo . .cargo em comis ao denominado: 
Encarregado de F~alizacao. 
XII- Niv-el de atuay￾manutenyao de unidades operacionais, simbolo CEM. 
coordena9ao auxiliar RO-exercicio de .. suas. atividades, que 
pelo cargo eni comissao; Encarregado de M.anutenflio . . 
auxiliar na 
om fun~oes de .. 
a representado 
XIII- Niv.el .. de atua~ao auxi ·ar nas unidades 
de limpeza, simbolo-CEL com funQoes..de .. coordena~ao a iar no exercicio 
de suas · atividades, que. sera representado. .pelo carg em comissao 
denominado: Encarregado de Limpeza. 
. Art. 3~)- mtegrara tambem. estrutura. basica 
da Administra~ao Municipal. de Rio Branco do Sui, o G binete do Vi.ce.-
Prefeito, que prestani.-assistencia dir-eta: e. ime4iata nas r.el -es oficiais .do 
\lice ... Prefeito, na rece~o, estudo e. triagem .. do expedi te que lhe for 
encaminhado, e no-provimento dos meios. administrativos cessarios .a sua . 
atua~ao e a execuyao-de outros serviyos por ele-detenninado . 
. . Art. 4())-. 0 Prefeito Munici al, por decret.o, 
regulamentani a estrutura e o funcionamento de cada das entidades 
indicadas neste lei. 
. Art. 5°)- Fica.aprovada a Tc eia .. dos .. Cargos 
Comissionados da Prefeitura MunicipaL de.-Rio Branc do Sui,. sua. 
simbologia e os respectivos" valores de .- vencimento basic de" .cada. cargo 
confonne estabelece o Anexo I. parte. integrantes da present .lei. 
. . "Paragrafo. Unico" Fica a ."terio do P.oder 
Executivo a faculdade.de conceder,.,ou.deixar de conceder, .. . socupantes !Z\ 
cargos em comissao; a titulo de gratifica\'lio de repr senta~iio, ~ 
Prefeitura Municipal de Rio Br nco do Sui 
ESTAOO 00 PARANA 
percentual, relativamente ao valor limite atribuido ao espectivo cargo, 
conforme estabelece a tabela de cargos comissionados co tante do anexo I 
da presente _lei, na seguinte ordem: 
I- Ate 40% (quarenta po cento) para os 
cargos comissionados simbolos: CCI, CCII, CDI, CGR, 'SSe CED. 
··. JJ .. Ate 100% (cem por ce to) para cargos 
comissionados simbolos: CSE, CAS, CEA, CEF, CEM e 'EL. 
. Art. 6°)- Fica aprovada a E trutura Orgfurica 
e Funcional da Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul, conforme o 
disposto no .A.nexo II da presente lei. 
"Paragrafo Primeiro" Fie criados na 
Estrutura Orgamca os 6rgaos e suas unidades · erarquicamente 
subordinadas; contidos no citado Anexo II da presente lei. 
"Paragrafo Segundo" Fie criados na 
Estrutura Funcional os cargos em comissao constantes do ferido Anexo II 
da presente lei. 
Art. 7°)- A representa ao gnifica da 
Estrutura Ofganizacional Basica e a constante do Anexo Ill esta lei. 
Art. 8°)- 0 . :funcionario da Prefeitura 
Municipal de Rio Branco do Sul, designado para exercer ualquer urn dos 
Cargos em ·comissao percebera a titulo de gratificayao, en uanto perdurar a 
designayao, d.: valor correspondente a diferenya entre a rem erayao total do 
cargo em comissao e a do cargo de carreira no qual o mesm esteja lotado. 
Art. 9°}- 0 Gabinete do Pr feito teni como 
area de competencia a recepyao, estudo e triagem do expediente 
encaminhado do Prefeito, transmissao e controle das orden dele emanadas, 
assistir-lhe nos temas politico-administrativos, nas relayo s publicas com 
comunidade, na articulayao das relayoes da Administrayao unicipal com os 
6rgaos da imprensa; no planejamento de campanhas dedi gayao das ayoes 
municipais, na preparayao de informay()es para o publico · temo e extemo 
alem de outras atividades correlatas. 
Art. 1 0°)- A Secretari do Govemo 
Municipal tera como area de competencia a assistencia eta ao Prefeito 
Municipal na sua representayao junto as autoridades; a co 
agenda oficial; o cerimonial; a preparayao dos despachos d Prefeito com as 
entidades representada nos 6rgaos de consulta, orientayao e delibera~ao ; a 
coordenayao das medidas relativas · ao cumprimento os prazos de 
pronunciamento, pareceres e infonnayOes do Poder Exe utivo, manter~ 
Prefeitura Municipal de Rio Br nco do Sui 
ESTAOO DO PARANA 
autoridade sempre bern informada sobre a execuyao de sua detemrina~oes, 
acompanhando e avaliando o desenvolvimento das ativida es do diversos 
6rgaos da administrayao, articulando-se desta fonna om todos os 
Secretarios Municipais. 0 planejamento operacional e execu~ao das 
atividades de administra~ao de pessoal, compreendend recrutamento, 
sele~ao, admissao, alocayao, remanejamento, exoneray o de recursos 
humanos; a elabor~ao da folha de pagamentos, o controle os atos formais 
de pessoal; o controle documental da J_,egislayao Municipal a coordena~ao 
da elaborayao de mensagens ao Poder Legislativo, o regis o e publicayao 
dos atos oficiais; a gestao e manutenyao do cadastro de re ursos humanos; 
os servi~os de assistencia social ao servidor; de pericia me ca; de higiene e 
de seguran9a do trabalho; realizayao de exames de saude re-admissionais 
para ingresso no quadro de servidores do Municipio; a exec 9ao da politica 
geral de recursos humanos, compreendendo a unifonnizay o da concessao 
de beneficios, a gestao do plano de catreiras, · a execu9ao a avalia~ao de 
desempenho e a implementayao da politica salarial; a gestao das rela9oes do 
Municipio com os seus inativos, associa9oes de servido es e sindicatos; 
o assessoramento aos demais 6rgaos do Municipio n sua area de 
competencia, alem de outras atividades correlatas. 
Art. 11 °)- A Procurado ·a Judicial do 
Municipio teni como area de competencia a representayao e efesa judicial e 
extrajudicial dos interesses do Municipio, em qualquer £ o ou instancia, 
podendo receber a cita9ao inicial e praticar todos os atos ara o foro em 
geral, assumir compromissos, promover e aceitar acordos, tr igir e desistir 
tudo de acordo como mandato aqui outorgado, e outras ati "clades juridicas 
delegadas pelo Prefeito; o assessoramento as unidades d municipio em 
assuntos de natureza juridica; a prepara9ao de contratos, convenios 
e acordos, nos quais o Municipio seja parte: a inscriyao e co ranya da divida 
ativa judicial; a instaurayao de sindidincias e processos a strativos; o 
exercicio das atividades concementes ao assessorament juridico e a 
emissao de pareceres sobre questoes que lhe forem sub tidas, alem de 
outras atividades correlatas. 
Art. 12°)- A Secretaria e Finanyas e 
Administrayao teni como competencia o planejamento peraGional e a 
execu9ao da politica economica tributaria e financeira do unicipio, hem 
como as relay5es com os contribuintes; o assessoramento as unidades do 
Municipio em assuntos de finanyas; a gestao da legisla ao tributaria e 
Prefeitura Municipal de Rio Br nco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
financeira do Municipio, a inscri9ao e cadastramento do contribuintes, o 
lan~amento e arrecada~ao e a fiscalizayao dos tributos devi os ao Municipio, 
bern como ao comercio irregular; a guarda e movimenta ao de valores; a 
elaborayao, execu9ao e acompanhamento do Plano Plurian , das Diretrizes 
Or~amentanas e do Oryamento Anual, a programa9ao de desembolso 
financeiro; o empenho, a liquidayao e o pagamento despesas, a 
elaborayao de balancetes, demonstratives e balan9os, bern como a 
publicacao dos informativos financeiros determinado p la Constituiyao 
Federal; a prestayao anual de contas e o c~primento s exigencias do 
controle externo, os registros e controles. contabeis; a ai:ise, controle e 
acompanhamento dos custo dos programas e atividades dos 6rgaos da 
Administrayao; a analise da conveniencia da cria9ao e ex· yao de fundos 
especiais e o controle e a fiscalizayao da sua gestao; supervisao dos 
investimentos publicos, bern como o controle dos inv stimentos e da 
capacidade de endividamento do Municipio; contrata ao de auditoria 
extema, quando necessaria, para aruilise das contas m "cipais, alem de 
outras atividades correlatas. 0 planejamento operacional d s serviyos gerais 
de aquisi9ao, guarda, controle e distribui9ao de materiais; aproveitamento 
ou alienayao de materiais inserviveis; a administrayao contr lee manutenyao 
do patrimonio mobiliario e imobiliario do Municipio; a dministra9ao de 
arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicayao, can ina; o controle e 
a fiscalizayao da frota locada; a administra9ao e controle da ocupayao fisica 
dos contratos de locayao para instala9ao de unidades de se ·9os; a guarda e 
vigilancia dos referidas predios e dos pr6prios municipais; administrayao e 
controle dos contratos de prestayao de servi9o relativo a sua area de 
atividade e assessoramento aos demais 6rgao, na area de 
alem de outras atividades correlatas. 
Art. 13°)- A Secretaria Municipal de 
Educayao e Cultura teni como competencia o planejament operacional e a 
execu9ao das atividades pedag6gicas de ensino, conso tes a legislayao 
vigente, compreendendo a pesquisa ditatico-peda 6gica para o 
desenvolvimento do ensino municipal; o desenvolvimento e indicadores de 
desempenho para o sistema educacional; a administra ao do sistema 
municipal de ensino, compreendendo controle da docume ta9ao escolar, a 
assistencia ao estudante e o gerenciamento nas questoes es ecificas da area; 
distribui~ao e coordenayao da merenda escolar; a anuten9ao das 
edifica9oes escolares atraves de execuvao ·propria ou de terqeiros; ~a 
execu9ao das atividades esportivas, de lazer e re reavao a niv l 
{ 
Prefeitura Municipal de Rio Br nco do Sui 
EST'-00 DO PAR'-NA 
comunitcirio; ·a articula~ao com outros 6rgaos municipais com os demais 
niveis de governo e entidade de iniciativa privada para a programa~ao de 
atividades com ahmos da rede municipal, referentes a e ino, assistencia 
social, saude, cultura,. esporte, lazer, recrea~ao; elabora«; de estudos no 
sentido de manter disponivel e acessivel o conhecimento 
hist6rica e cultural do municipio de Rio Branco do Sul, conserva«;ao da 
memoria dos pioneiros atraves de dados, gravuras, paisage s e objetos que 
contribuiram para a forma~ao e desenvolvimento cultural da comunidade 
riobranquense, alem de outras atividades correlatas. 
Art. 14 °)- A Secretaria M cipal de Saude e 
Assistencia Social tern como competencia o planejamento operacional e a 
execu~ao da politica de saude do Municipio, atraves da · plementayao do 
Sistema Municipal de Saude e do desenvolvimento de a~o s de promo~ao. 
Prote~ao e recupera~ao da saude da popula~ao com a re · ~ao integrada de 
atividades assistencias e preventivas; da vigilancia epidemi 16gica, sanitaria 
e nutricional, de orienta~ao alimentar e de saude do trabalhador; da 
presta~ao de servi~os de saude ambulat6rias de urgencias de emergencia; 
da promo~ao de campanhas de esclarecimento, objetivando preservayao da 
saude da popula~ao; da implantayao e fiscaliia~ao das po as mumctpats 
relativas a higiene e a saude publica, da participa~aO ll formulayaO da 
politica de prote~ao do meio ambiente. A implementayao d programas que 
visem 0 atendimento a crian~a de 0 a 6 anos, por meio de servi~os de 
creches administradas diretamente pela Prefeitura ou po intermedio de 
terceiros; o atendimento da crian~a e do adolescente atrav s de projetos de 
ocupa«;ao integral, inicia~ao pro:fissional, profissionaliza«;ao e altemativas de 
ocupa«;ao as medidas de prote«;ao e defesa da crian«;a e do adolescente 
contra atos de violencia por parte da familia, da comunidade ou do Estado; a 
presta«;ao de apoio tecnico e . :financeiros a entidades, grupo ou movimentos 
comunitarios em propostas que se coadunem com as dire · s da Secretaria; 
a execu~ao de programas, projetos e atividades relacionadas com servi~os de 
natureza comunitana voltados para a crian~a e para o adolescente; a 
implanta~ao de programas e projetos assistencias e de san e envolvendo a 
terceira idade, a articula~ao e integra~ao com outros 6r aos municipais, 
demais niveis do govemo e entidades da iniciativa rivada para o 
desenvolvimento de programas conjuntos inerentes as suas tribui~oes, alem 
de outras atividades correlatas. 
Art. 15°) A Secretaria Municipal de 
Transportes teni como competencia o planejamento peracional, 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTAOO 00 PARANA 
coordenayao e a execu9ao por administrayao direta ou atra 's de terceiros, 
do sistema rodoviario do municipio e a elaborayao do Pl o Rodoviario 
Municipal, abrangendo construyao, conserva9iio, refo . s e reparos, 
abertura e manutenyao de vias publicas, rodovias municipais, pontes, bueiros 
e balsas; a execu9ao de obras de pavimentayao, drenagem cal9amento; a 
definiyao da politica de limpeza urbana, atraves do g renciamento e 
fiscalizayao da coleta, reciclagem e disposiyao do lixo, po administrayao 
direta ou atraves de terceiros; os servi9os de limpeza, conse ayao e controle 
de terrenos no perimetro urbano; a manutenyao e preservayao de fundos de 
vale, o controle e execuyao dos servi9os de sinalizayao, manutenyao e 
controle operacional da frota de maquinas, equipamentos e veiculos, tanto 
na area urbana como na area rural do Municipio, alem de o tras atividades 
correlatas. 
Art. 16°)- A Secretaria de D senvolvimento 
Urbano tera como competencia o planejamento operacional a execuyao, a 
implementayao e fiscalizayao da legislayao relativa ao uso e arcelamento do 
solo, aos loteamentos e ao c6digo de obras e posturas munici ais; o exame e 
fiscalizayao de projetos de obras e edi:ficayoes; a expedi ao de atos de 
autorizayao, pennissao ou concessao de uso e parcelament do solo ou de 
uso de equipamentos publicos; o fomecimento e control da numera9ao 
predial; a identificayao e emplacamento dos lograd os publicos; 
amanutenyao do cadastro tecnico e a atualiza9ao do siste a cartografico 
municipal; a repressao as constru9oes e loteamentos clandes os; o combate 
as varias formas de polui9~0 sonora e visual; a defini ao politica da 
construyao de edificayoes publicas, constru9oes civis po administra9ao 
direta ou atraves de terceiros; a manutenyao dos servi9o de iluminayao 
publica; o planejamento operacional a formula9Iio e execu9- da politica de 
preserva9ao e prote9ao ambiental do MUnicipio; o dese volvimento de 
pesquisas referentes a fauna e a flora; 0 levantamento e ca astramento das 
areas verdes; a fiscalizayao das reservas naturais urb as; o combate 
permanente a polui9ao ambiental; a execu9ao de projetos p · sagisticos e de 
servi9os de jardinagem e arboriza9ao; a administra9ao construyao e 
conserva9ao de parques, pra9as e areas de lazer, a apreens o de animais; a 
manutenyao e controle operacional da frota de maquinas, quipamentos e 
veiculos sob a sua responsabilidade; a administra9ao e manutenyao de 
cemiterios e servi9os funerarios, alem de outras atividades c elatas. 
. ,-
.. 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
Art. 17°)- A Secretaria Municipal da 
Agricultura ten\ como competencia o planejamento operaci al e a execuc;ao 
da politica municipal de abastecimento, orientando e disciplinando a 
distribuic;ao de generos alimenticios de primeira necessida e; a cria~ao de 
meios que beneficiem e facilitem a comercializa~ao os mesmos; a 
administra~ao de feiras livres e de feiras de produt s de epoca; a 
participac;ao em atividades de orienta~ao e defesa do cons · dor~ o fomento 
das atividades de produ~ao rural da regiao agricola de Ri Branco do Sui, 
atraves de acordos com demais Municfpios e 6rgaos a:fins, articula~ao com 
os demais niveis de governo e · entidades da iniciati a privada nas 
programa~oes inerentes as suas atribui~eies, priorizando atendimento a popula~ao carente, alem de outras atividades correlatas. 
Art. 18°)- Cabera a Secre ·a do Govemo 
Municipal implantar o disposto nesta lei. 
Art. 19°)- Fica o P der Executivo 
autorizado, dentro dos limites dos respectivos creditos, a xpedir decretos 
de transferencias de dota~oes do or~amento de 1. 997 ou de creditos 
adicionais, necessarios a execu~ao desta lei. 
Art. 20°)- Esta lei entrani e vigor na data 
de sua publica~ao retroagindo seus efeitos a partir de 0 1 d junho de 1997, 
ficando revogadas as disposi~oes em contnirio. 
Anexo I- Tabela de Cargos em Comissao e Vencimentos. 
Anexo II - Relarlio dos Cargos em Comissao, Estrutu a Organica e 
Funcional. 
Anexo III- Representarlio Grtijica da Estrutura Organic 
Gabinete do 
Branco do Sui, em 25 de agosto de 1997. 
Rio 

open original →