| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1999 |
| Date | 1999-10-20 |
| Ementa | ALTERA O ATUAL PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE RIO BRANCO DO SUL,CRIA CARGOS,ESTABELECE NÍVEIS SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 201 |
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:; Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul
Estado do Parana
•
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-
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• '• t. , , I
S(JMULA: "Aitera o atual Plano de Cargos c
Salarios dos Servidore da Prcfeitura
de Rio Branco do Sui, cria cargos,
estabelcce niveis salaria s e da outras
providencias".
A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, Estado do
Param1, aprovou, e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI, Pre ito Municipal,
sanciono a scguinte Lei:
Art. 1 n) - Fica alterado o Plano de Cargo e Sal<irios dos
Servidorcs da Prcfeitura do Municipio de Rio Branco do Sui, d acordo com as
condi~ oes estabclccidas na presente Lei.
Art. 2°) - Fica criado a Classe de Nutri ionista no atual
Plano de Carrciras e Remunera9ao dos Servidores do Municipi de Rio Branco
do Sui - Quadro Profissional - C6digo PF, com inicio no nivcl PFO l e final no
nivcl J>Fl5 da atual tabela de salarios.
Art. 3°) - Ficam criadas as classes de scrvi orcs, de ~lCordo
com o cstabelecido nos Anexos 1-A, 1-B c 1-C, parte inte!;.Tf ntc da prescntc
Lei .
Art. 4c') - Ficam estabelecidas a Tabela de encimcnto para
as Classes criadas de acordo com o m1igo anterior, confom1c isp<>e os Ancxos
I I - A ~ I I - B, parte integrante desta Lei .
Art. 5°) - Ficam criados os cargos constant s do Anexo III,
parte intct:.rrantc da presente Lei.
Art. 6°) - Decreto do Executivo Municipa regulamcntara a
dcscri'Yao das atividades, deveres c as obriga~oes pettinent s aos cargos do
Plano de Cargos e Sahirios dos SciVidores do Municipio de R o Branco do Sui,
bem como a distribuiyao das vagas entre a diversa~s :unidades dministrativas da
I\ \ Prcfcitura. ·
I ----- - ----··· .._ - - - - -- - ·------
•
•
-
.
"' .
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul
Estado do Parana
Art. 7°) - As despesas dccorrentes da i uplanta~ao do
disposto na presente Lei, correrao por dotayao orvamentari, constante do
on;amento em vigor.
Art. 8°) - Fica alterado o "Anexo IV o Quadro do
1\lagistcrio - Criterio para Promo~ao por Merecimcnto", c abclecido pela
Lei 11°4 7 4/98, o qual pass a a vigorar de acordo com a reda</ con stante do
HAnexo IV/99", parte integrante desta Lei.
Paragrafo lJnico - Fica garantido ao quadr do mag1stcrio
os pontos ja adquiridos e acumulados ate a entrada em vigor esta Lei, para
ani1lise dos criterios para promoyao por merecimento.
Art. 9°) - Esta Lei entra em vigor n data de sua
publica<;ao, ficando revogadas as disposi~oes em contrario.
Gabinctc do Prefeito Municipal de Rio ranco do Sui,
Est ado do Parana, em 20 de outubro de 1999.
JOAO DIRCEU NA ZARI
PREFEITO MUNI IPAL
~
/
•
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
Estado do Parana
LEI N° 502/99 - Anexo I - A
Plano de Carreira
Quadro "Dcscnvolvimento Social"
I AREA DE GRUPO SlMBO- Nl fEIS DE REFERENLO DENOMINA<;AO VEl CIMEN- CIAS
ATlJACAO OCUPACIONAL TO
Apoio ao Pcssoal PA-ll AL Atcndcntc de Limpcza I DE 01 a 12
Auxiliar 1
Dcscnvolvimcnto PA-l PA-l / AM Mercndcira I DE 01 a 12
SociaL
PA-2/ AE Auxiliar de Ensino II DE 0 1 a 12
Educacional
Pcssoal PA-2 I AC Atcndente de Creche II DE 01 a 12
c
Auxiliar 2 PA-2/ AS Atendcntc de Sccrctaria Escolar II DE 0Ial2
Cultural
PA-2 PA-2 / AB Atendcntc de Bibliotcca II DE 0 1 a 12
da
PA-2 / AG Encarrcgado de Seguran~ Escolar II DE 01 a 12
Comunidadc
I
,
{J_
/ I
.. -
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
Estado do Parana
LEIN° 502/99 - Anexo 1- B
Plano de Carreira
Quadro "Dcsenvolvimcnto Social"
Grupo Ocupacional • Pcssoal Pessoal Auxiliar 1 - PA-l
AREA DE SIMBO- CARGA NIVE SDE REFER ENATUA(.AO LO DENOMINA(.AO HORARIA VENC MEN- CIAS
SEMANAL T[)
Apoioao PA-l/ AL Atendentc de 40 DE 01 a 12
Dcsenvolvi mcnto Limpeza
Social,
Educacional
e PA-l/ AM Mcrendeira 40 DE 01 a 12
Cultural
:
'->
G
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
Estado do Parana
LEI No 502/99 - Anexo I - C
Plano de Carreira
Quadro "Desenvolvimcnto Social"
Grupo Ocupacional - Pessoal Auxiliar 2 - PA-2
AREA DE SIMBO- CARGA Niv lf:IS DE REFERENATUA(:AO LO DENOMINA(:AO HORARIA VEN ~I MEN- CIAS
SEMANAL TO
PA-2 I AE Auxiliar de Ensino 40 II DE Ol a 12
Apoio
PA-2/ AC Atendentc de 40 II DE OJ a 12
ao Creche
Dcscn\'ol vimento
PA-2/ AS Atendente de 40 II DE 01 a 12
Social, Sccretaria Escolar
Educacional
e PA-2/ AB Atendente de 40 II DE 0 1 a 12
Biblioteca
Cultural
PA-2/ AG Encarregado de 40 II DE01 a 12
Seguran9a Escolar
1\
'
I
I
'+· ' / :.--· f--1
. ...,
·---------
Prefeitura ~lunicipal de Rio Branco do Sui
Estado do Parana
LEI n° 502/99 - ANEXO Ill
Estabelece Numero de Cargos Criados
Dcnomina~ao
do
Cargos
Professor com Habilita<;ao em Magisterio r----- ··- ..
_A __ t_e_n_de_n __ te _de _ __ L_i_m_...Lpez -'--.a ____ -···- ____ _
Merendcira 1------'------··-..... .
Ni\'cl /
C6digo do
Cargo
G~Wtnlidade
de
Cargos
PD/A-I 110 ·---·+-...::....::.. _ _____ _
PA-l / AL 20 ·- ··--····- --1--- -l---··-- . . ·····-
PA-l/ AM l3 -· ·-'---~---+--·. ···- ----
Au.xiliar de Ensino PA-2 / AE 20 - --· - - - . - .. ----- --------· ·-· __;__:___:_ ___ __ 1----· ... ·- -·----- ·
Atendente de Creche PA-2 I AC 17 -----'------·--- ··-···- --- ---t-- - - . ·---t-- --i-- · --·· ··-- ··-·
Atcndente de Secretaria Escolar PA-2/ AS •····· ·· ·-··- - ··-----'-- -- .. - 8 ···---1-------- ····-·
Atcndcnte de Biblioteca PA-2 I AB lO ·--- -- . ---- .. ---- -·- -------- .. --·
Encarregado de Seguran~a Esc~l~r_ PA-2- A(i _____ -+- - - -1--·-? _ --------··
~icolo -- ···· ... ·--··-------- -- . ___ P._FO l 2 ·- ···-:---·- ---- · ..
~~~ ·-· · PFOl 2 ·-·------------------· ····----- 1---'--':.....:_:: ________ . -·---+---·--·---- ..
Nutricionista \ PFO l ~--'-~~--- -------------T 11 ~__:_-'---------
F onoaudiologo \\ PFOI
I . ··------11-- ----- -··
I
ESPECIFICA~OES
Curso de Apcrfci~rncnto.
Trcinamcnto.
Atualizac;ocs relativas a area de atuac;iio promovidas
por 6rgilos ofociais.
Obs.
e Devera ser aprcscntado
Ccrtificado pi comprovacao.
Curso de Esp;:cializacao
rclativo a area de atua¢o.
Curso Superior
Curso Superior
( Nova J fabilitacao )
e Publicac;ocs c
Trabalhos
---------- ------------
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Parana
LEI 502/99 - ANEXO IV I 99
(Estabclcce Nova Rcda~o ao Anexo IV da Lei n° 474/98)
QUADRO 00 l\.1AGISTERJO
Criterios pam Prom~o por Merccimcnto
CRITERIOS I DURA~AO (em boras)
10 a 3o
31 a so
st a 100
101 a Jso
1s1 a 200
201 a 2so
2s1 a Joo
301 3.350
351 a 4oo
Durac;ao acima de 360 horas
Nao relacionado a educa<;<io
Liccnciatura nao aproveitada
para prom~o vertical
Por artigo publicado
na area especifica de sua atuacao
em re\ista espcci.fica ou tecnica.
Por artigo publicado
em jomal relacionado
a area de atua~o.
Autoria de livro didatico publicado
Trabalho apresentado em scminario
ou congresso
,,
\·
1\
CREDITOS
02
05
10
15
20
25
30
35
40
60
25
20
10
01
]0
05
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
Estado do Parana
LEI No 502/99 - ANEXO II-A
Quadro "Desenvol\'imento Social"
Tabcla de Sahirios
Grupo Ocupacional - Pcssoal Auxiliar I - PA-l
R E F E R E N
Dcnominacao C6digo Nivel I 2 3 4 5 6 7
do Simbolo de Vcnct
0 1,00% 2,00% 3,00% 4,00% 5,00% 6.00%
Cargo Venct0 I nidal
~tCE~_ _! mpcz(l ___ PA-l
--------
I AL ----1---I ---- _ 136,00 _ ___ _1_:1_Z_,36_ ---
138
------ --
.73 --- --·-· 140
-· -··
.
·-
12
·- - -- 141
---- ----
,52 - -·
14
--·····2
·
,
-
93
--- --~~ 36_
Mercndcira PA-l I AM I 136,00 137,36 138.73 140. 12 141.52 142.93 144.36
r·/
e e
c I A
8 9 10
7,00% 8,00% 9,00%
145.81 ------"-- 147,26 t--- ----- - 148,74
:----------------
145.81 147,26 148.74
s
11
10,00%
150,22 - - -- -- 150.22
12
I 1,00%
.. - ~~ _?2_
151.73
I
!
'
I
I
I
I
I
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
Estado do Parana
Ll!.l l' .. w T'-
:IU- 77 - 1'- I'll L "'V u -
Quadeo "Descnvolvimcnto Social"
Tabcla de Salarios
Grupo Ocupacional ~ Pcssoal Auxiliar 2 ~ PA ~ 2
I
:
R E F E R E N c I A s
Dcnominayao COd.igo Nivel 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
do Simbolo de Vcnet0 1,00% 2,00% 3.(l0% 4.00% 5.00% 6 ,00% 7,00% 8 ,00% 9,00% 10,00% 11.00%
Cargo Vcnet0 Inieial
Auxiliar Ensino PA-2 / AE II 140.00 141,40 142.!! I 144.24 145,68 147,14 148,61 ~:';0 (~ 151.60 153 .II 154.64 156.19 -- - · ----- -~-- -· -·- - - - -- --- - - -'-- --- --·- -- -- --- · --~---- ---·- ----· --f----'- ···- ·--- ·---
Atcndcntc Creche PA-2/ AC II 140.00 ~-~ .4.~ -- 142.81 __ .!_~~ ... 1~5 68 _ 147.14 ____ 4~.!. 1 __ __ }5q~~ 151,60 153,11 154,64 156,19 ·-····--·---------- ... ···------------ , ______ -- .. -----·--- - - ··--···· --- ··------ - ·---·····"-- r--- ·-····-··· ·-·--·- -·- ________ .... . --····
Atcnd.Sccret. Escolar PA-2/ AS II 140.00 141.40 142.81 144.24 145.(,8 -- 147, 14_ - 148,61 150.09 151.60 153.11 154.64 156.19 -- --- --- ----·--- -- ·------ - - ----- --- -- ·- --····-'- - - - -·---- - ---'-· ·· --~- -- 1--· ... -----·- . - ·-·- ·-··---
Atcnd.Bibliotcca PA-2/ AB 11 ,_140_,00 _ ___ ~~ .. . l~ ~ J__ .... ~~ '~~-·- 145.68 147.14 l 4R,6 I 150,09 151.60 J53JL 154.64 ····-· ·-··-·-···- ·-··--·--·--· .......... ______ __ ............_ __
.. ~ .. ·---·- -· ····---------····-- ..... ·- ------ . -··--- ---- ------- - - ---·· . ., .. _____ ... ___ -------··-... -··. ·- ... .J ?.QJ~
Encarr.Scg. Escolar PA2~ I AG II 140.00 141.40 142.Rl 144.24 145,68 147. 14 148.6 1 150,09 151 .60 153. 11 154.64 156.19
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