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norma nº 536/2001

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 2001
Date 2001-05-02
EmentaESTABELECE MEIOS DE DEFESA PARA AS GARANTIAS INDIVIDUAIS,NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO PELAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E SERVIÇOS AFINS,COM VISTAS A EVITAR O CONSTRANGIMENTO PESSOAL PROVOCADO PELO DE ESPERA EM FILAS E FALTA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS ADEQUADAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Su 
Estado do Parana 
Rna Generoso Marques, 222 -centro- cep 83.540-000 
L E I n°536/2001 
SUMULA: Estabelece meios de defe a para as 
garantias individuais, na pr ta~iio de 
servi~os de atendimento ao ublico no 
Municipio pelas agencias bat carias e 
servi~os afins, com vistas a evitar o 
constrangimento pessoal p ovocado 
pelo tempo de espera em filas e 
falta de instalaroes jisicas a quadas. 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sui Estado do 
Parana, por proposta dos Vereadores Darcy Ribeiro de Crist e Aramts 
Francisco Nodari, aprovou e eu, Bento Chimelli, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1 o_ Fica o Municipio responsavel pela elabora~ao 
de meios de defesa e fiscaliza~ao da presta~ao de servi9os de tend!mento 
ao publico no municipio, pelas agencias bancarias e servi~os afins, com 
vistas a proteger seus municipes contra o constrangime to pessoal 
provocado pelo tempo de espera em filas, constrangime tos fisicos 
provocados pela ausencia de acesso as instala~oes sanitarias a falta de 
conforto aos usuarios. 
Art. 2°- Em atendimento aos arts. 175 Panigrafo 
Unico, inc.II e IV e art. 5° inciso XXXIII, da Constitui~ao ederal e ao 
C6digo de Defesa do Consumidor, o municipio baixara norma especificas 
para o funcionamento das agencias bancarias e estabelecim ntos afins, 
garantindo direitos individuais, confonne estabelecido nesta le , colocando 
a disposi9ao dos usuarios, estrutura operacional suficiente ara que o 
atendimento seja efetivado em tempo razoavel e sem constran ·mentos. 
Art. 3°- Pru:a efeitos desta lei, entenda-se omo tempo 
razmivel de atendimento: 
I- ate 20 (vinte) minutos em dias nonnais; 
II- ate 30 (trinta) minutos em vespera ou a 6s feriados 
prolongados; 
lll - ate 30 (trinta) minutos em dias de p 
funcionarios pUblicos municipais, estaduais e fede? 
1 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I 
Estado do Parana 
Rua Generoso Marques, 222 -centro - cep 83.540-000 
§ 1" - Os bancos ou suas entidades repr sentativas, 
informariio ao orgao encarregado de fazer cumprir esta I i, as datas 
mencionadas nos incs. I e II; 
§ 2° - 0 tempo maximo de atendimento eferido nos 
incs. I, II e III leva em considera~ao o fornecimento ormal dos 
servi~os essenciais a manuten~ao do ritmo normal das atividades 
bandirias, tais como energia, telefonia e transmissao de d os; 
§ 3° - As agendas bancarias garantira condi~oes 
de conforto aos usmirios; 
: § 4" - 0 acesso e uso de instala~oe sanitarias 
devtrao ser facilitados aos usuarios dos servi~os ban arios, com 
ampla sinaliza~iio. 
Art. 4 o - As agencias bancarias tern 
(sessenta) dias, a contar da data de publica~ao desta lei, par adaptarem￾se as suas disposi~oes. 
Art. 5° - 0 nao cumprimento das disposiy es desta lei 
sujeitara o infrator as seguintes puni~oes: 
I- primeira infrayao: advertencia; 
II . d 'nfr - !t d R$ 1 A"'" ·"' . - segun .!it a~ao: mu ~a e '" -1.vvv,u 
III- terceira infra~ao: multa de R$-5.0 0,00 tendo 
val ores subsequentes ao anterior ate a I Oa. reincidencia; 
IV- suspensao da Iicenya de localiza~ao ap6s a 1 Oa. 
reincidencia. 
Art. 6° - As denuncias dos municipes, evidamente 
comprovadas, deverao ser encaminhadas orgao 
municipal competente, encarregado de zelar pelo cumprime to desta lei, 
concedendo-se direito de defesa ao banco. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na 
publica~ao. 
Art. go - As disposic;oes em contnlrio fie 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Br co do Sul, 
em 02 de maio de 2001. 
~~ Bento Chimelli 
Prefeito Municipal 
2 
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