| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | ESTABELECE MEIOS DE DEFESA PARA AS GARANTIAS INDIVIDUAIS,NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO PELAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E SERVIÇOS AFINS,COM VISTAS A EVITAR O CONSTRANGIMENTO PESSOAL PROVOCADO PELO DE ESPERA EM FILAS E FALTA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS ADEQUADAS. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Su Estado do Parana Rna Generoso Marques, 222 -centro- cep 83.540-000 L E I n°536/2001 SUMULA: Estabelece meios de defe a para as garantias individuais, na pr ta~iio de servi~os de atendimento ao ublico no Municipio pelas agencias bat carias e servi~os afins, com vistas a evitar o constrangimento pessoal p ovocado pelo tempo de espera em filas e falta de instalaroes jisicas a quadas. A Camara Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana, por proposta dos Vereadores Darcy Ribeiro de Crist e Aramts Francisco Nodari, aprovou e eu, Bento Chimelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1 o_ Fica o Municipio responsavel pela elabora~ao de meios de defesa e fiscaliza~ao da presta~ao de servi9os de tend!mento ao publico no municipio, pelas agencias bancarias e servi~os afins, com vistas a proteger seus municipes contra o constrangime to pessoal provocado pelo tempo de espera em filas, constrangime tos fisicos provocados pela ausencia de acesso as instala~oes sanitarias a falta de conforto aos usuarios. Art. 2°- Em atendimento aos arts. 175 Panigrafo Unico, inc.II e IV e art. 5° inciso XXXIII, da Constitui~ao ederal e ao C6digo de Defesa do Consumidor, o municipio baixara norma especificas para o funcionamento das agencias bancarias e estabelecim ntos afins, garantindo direitos individuais, confonne estabelecido nesta le , colocando a disposi9ao dos usuarios, estrutura operacional suficiente ara que o atendimento seja efetivado em tempo razoavel e sem constran ·mentos. Art. 3°- Pru:a efeitos desta lei, entenda-se omo tempo razmivel de atendimento: I- ate 20 (vinte) minutos em dias nonnais; II- ate 30 (trinta) minutos em vespera ou a 6s feriados prolongados; lll - ate 30 (trinta) minutos em dias de p funcionarios pUblicos municipais, estaduais e fede? 1 Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I Estado do Parana Rua Generoso Marques, 222 -centro - cep 83.540-000 § 1" - Os bancos ou suas entidades repr sentativas, informariio ao orgao encarregado de fazer cumprir esta I i, as datas mencionadas nos incs. I e II; § 2° - 0 tempo maximo de atendimento eferido nos incs. I, II e III leva em considera~ao o fornecimento ormal dos servi~os essenciais a manuten~ao do ritmo normal das atividades bandirias, tais como energia, telefonia e transmissao de d os; § 3° - As agendas bancarias garantira condi~oes de conforto aos usmirios; : § 4" - 0 acesso e uso de instala~oe sanitarias devtrao ser facilitados aos usuarios dos servi~os ban arios, com ampla sinaliza~iio. Art. 4 o - As agencias bancarias tern (sessenta) dias, a contar da data de publica~ao desta lei, par adaptaremse as suas disposi~oes. Art. 5° - 0 nao cumprimento das disposiy es desta lei sujeitara o infrator as seguintes puni~oes: I- primeira infrayao: advertencia; II . d 'nfr - !t d R$ 1 A"'" ·"' . - segun .!it a~ao: mu ~a e '" -1.vvv,u III- terceira infra~ao: multa de R$-5.0 0,00 tendo val ores subsequentes ao anterior ate a I Oa. reincidencia; IV- suspensao da Iicenya de localiza~ao ap6s a 1 Oa. reincidencia. Art. 6° - As denuncias dos municipes, evidamente comprovadas, deverao ser encaminhadas orgao municipal competente, encarregado de zelar pelo cumprime to desta lei, concedendo-se direito de defesa ao banco. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na publica~ao. Art. go - As disposic;oes em contnlrio fie Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Br co do Sul, em 02 de maio de 2001. ~~ Bento Chimelli Prefeito Municipal 2 '----------------- --- __ ,