| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2001 |
| Date | 2001-10-29 |
| Ementa | CRIA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL. |
| native_id | 259 |
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Prefeitura Municipal de Rio Br co do Sui
ESTADO DO PARAlvA
L E I N o 561/2001
Sumula: ''Cria o Quadro de Pesso 1 da Prefeitura
Municipal de Rio Branc do Sui'' .
A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado do
Parana, aprovou e eu, Bento Chimelli, Prefeito Munic1p 1, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 °) - 0 Servic;o PUblico do Municipio de Rio Branco
do Sui, no que diz respeito a administrac;ao publica, terci o Q dro Unicode
Pessoal, defmido na forma da lei.
Art. 2°)- 0 quadro Unicode Pessoal sera ntegrado pelos
cargos de provimento em comissao e de provimento efetiv , considerados
essenciais a administrac;ao, cujas respectivas atribuic;oes co espondem ao
exercicio de traba1ho continuado e indispensaveis ao dese volvimento do
Servic;o Publico Municipal.
Art. 3°) - Sao cargos de provimento e comissao, os
criados por lei especifica, de livre nomeac;ao e exonerac;a do Chefe do
Executive Municipal e serao preferencialmente ocupados p quem possua
experiencia administrativa e habihtac;ao profissional.
Art. 4°) - Sao cargos de provimento efet vo, os criados
por esta Lei e constantes do anexo I, que passa a fazer parted sta Lei.
Art. 5°) - A primeira investidura n s cargos de
provimento efetivo previstos nesta Lei, dependeni de aprov c;ao previa em
concurso pi1blico de provas e/ou de provas e titulos.
Panigrafo unico) - 0 Concurso PUblico d que trata este
artigo, sera realizado sempre, para o preenchimento de vaga o nivel salarial
inicial da classe correspondente ao cargo.
Art. 6°) - Os cargos de provimento efetivo previstos nesta
Lei, serao organizados e preenchidos em carreira.
Art. 7°) - As carreiras nos cargos de pro · ento efetivo
serao organizados em classe e grupos ocupacionais, de cordo com a
natureza tecnica, administrativa, profissional e a complexidad de suas ~·- _: ... ~_ ) L ?·-----
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Prefeitura Municipal de Rio Bra co do Sui
ESTADODOPARANA
Paragrafo linico - Fica garantido aos integrantes do
quadro do Magisterio, os pontos ja adquiridos e acumulados e a data de 20
de outubro de 1999, data da publica<rao da Lei 502/99, p a analise dos
criterios para promo<rao por merecimento.
Art. 13) - Esta Lei entrara em vigor data de sua
publicayao, revogando-se as disposi96es previstas na Lei Mu icipal n°502 de
20 de outubro de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Br co do Sui, em
29 de outubro de 2001 .
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Bento Chimelli
Prefeito Municipal
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.. Prefeitura Municipal de Rio Bra co do Sul
ESTADO DO PARANA
atribui96es, guardando correla9ao com a finalidade e obje ivos do 6rgao
municipal.
Art. 8°) - De acordo com a natureza, co a escolaridade
exigida e complexidade de suas atribui9oes, os cargos de pro 'menta efetivo
ficam agntpados em 07 (sete) gn1pos ocupacionais, na forma abaixo
relacionada:
I- GRUPO DE SERVJ(:OS GERAIS
II- GRUPO ADMINISTRATIVO
III- GRUPO TECNICO
IV- GRUPO TRANSPORT£
V- GRUPO PROFISSJOlVAL
VI- GRUPO PROFISSIONAL ESPEC L
VII- GRUPO MAG/STERID- Regu
Lei Mu11icipal n°474 de 30 dejunho de 1998.
Panigrato Unico - 0 Executive Municip l, por Decreto,
regulamentara a descri9ao das atividades, atribui9oes, obrig 9oes e deveres
de cada cargo.
Art. 9°) - Para as at1vidades que ao constituem
atribui96es de provimento em Comissao, destinadas ape as para as de
dire9ao, chefia e assessoramento, poderao ser criadas fun96 s de confian~a,
a serem exercidas exc1usivamente por servidores do efet' o, quando em
plena exercicio de suas fUiwoes.
Art. 1 0) - A ftm9ao de confian9a nao con titui emprego e
sera considerada como vantagem acess6ria da remtmera9 o do servidor,
sendo tambem de livre nomea9ao e exonera9ao.
Art. 11 °) - Ficam instituidas as I abel s de Cargos e
Salaries, confonne anexo II, que passa a fazer parte inte ante desta Lei,
composta de niveis, em progressao continua, com os criteri s definidos em
norma especifica, determinando-se os pisos para cada classe cargo.
Paragrafo unico - Os aprovados no c ncurso publico
para a Carreira do Magisterio - professor de 1 a a 4a serie, 1po PO-, serao
regidos pela Lei Mtmicipal n°474/78, e seus anexos.
Art. 12) - 0 anexo IV, que passa a fazer parte integrante
desta Lei, trata dos criterios para promo9ao por merec ento para os
quadros do Magisterio, complem~~tando o disposto na Lei 4 4/98.
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::1,; '/. 11 ~ Prefeitura Municipal de Rio Brancc do Su ~----· Tifill ~j ::.- ~.,- G ~
ESTADO DO PARANA ~~·-,
1
F annaceutico 02 PF 40
Fiscal Meio Ambiente 02 AD 44
. Fisc.~ 1 T:iburar;(\ 02 PF 40 - · - ·· - ------ -- Fisioterapeuta 04 PF 30
F onoaudiologo 04 PF 30
Guardiao 80 SG 44 - ·- ··-· ·-··-·--
· lnspetor oe alw10s 20 SG 44
Latoeiro 01 SG 44
Marceneiro 05 SG 44
:. rcC:.nic0 06 TR 44
Medico 20 PF 20
Medico Veterinario 01 PF 40
Mestre Oficial 01 SG 44 - ·---·-------·
' Motorista 30 TR 44
Nutricionista 06 PF 40
Operador de Maquina 20 TR 44
· 8ric·.:::1dr:': EducaciC'nal 04 PF 40
Pedagog a 06 PF 40
Pedreiro 08 SG 44
. Pinte r 05 SG 44 --- ----··--·
Procurador 03 PE 20
Professor 18 a 48 serie 450 PD 20
Psic6logo 05 PF 30
~"'--ec eJci :~ a 04 AD 44
Secretaria 02 AD 44
Secretaria Escolar 10 AD 44
Sunervisor 01 AD 44 .. . -----
Tecnico Agricola 01 TC 44
Tecnico de R.aio X 02 TC 24
Tecnico Vigilancia Sanitaria 06 TC 44
-r t:~0,,i;:;L.:. i 06 AD 30
Topografo 01 TC 44
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~ Prefeitura Municipal de Rio Branco do Su ,wr~~ · -~:
.... ..... ~ .. ESTADO DO PARANA
1
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.1. te:~9a0 do Anexo I da Lei n°561/2001
leAR GO I QUANTIDADE -DE
~ARGA
GRUPO f:IORARIA
VAGA~ OCUP ACIONAL SEMANAL
Artifice 26 SG 44
Administrader 01 PF 40
\ ·1,'- ·- ~ .' \..1\ t,.,.. .:_j...._u lr... 04 PF 40
Arquitete 01 PF 40
Assistente Administrative I 20 AD 44
Assistente Administrative II 10 AD 44 - · -----·-------
Assistente 1-'azendane 03 TC 44
Assistente Fazendarie I 09 AD 44
Assistente Fazendarie II 06 AD 44
~ ..: ;..>S ~: ..... a~""' vci .- ~ ' 05 PF 40
Assistente Tecnice 01 AD 44
Atendente de Saude 35 SG 44
, Auxiliar Administrative I 04 AD 44 --... ----- ~------
_ __ ... ... Auxiliar Administrative I 70 AD 44
Auxiliar de Artifice 04 SG 44
Auxiliar de Enfermagem 20 TC 44
· ;-.uxiiia.r d..: Lab :-at~~ ~o 02 : TC 24
Aux.iliar de Lavanderia 05 SG 44
Auxiliar Servives Gerais 250 SG 44
Ra!seir0 04 SG 44 ... -~-
------ --
_._ ·--
Bi6logo 01 PF 40
Bioquimico 02 PF 40
Berracheire 02 SG 44 --·· _,
Canti"ein, 15 SG 44
Cirurgiao Dentista 15 PF 20
Centader 06 PF 40
(' onrd en2d nr 10 AD 44 - - -· ·-··- -- ·--- - .... t--· -··· ..
Costureiro 06 SG 44
Cozinheiro 10 SG 44
Desenhista 02 TC 44
Digir;;.oer 10 AD 30
Eletricista 02 SG 44
Encanader 08 SG 44
t:;nfermeirn --!---· ··- - 10 PF 36 ··------ .. - · .. ·-·
Engenheiro Agronomo 0 1 PF 40
E~enbeiro Civil 0 1 PF 40
Engenheire Florestal 01 PF 40
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