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norma nº 561/2001

Tipo Lei
Número / Ano 561 / 2001
Date 2001-10-29
EmentaCRIA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL.
native_id259

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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Prefeitura Municipal de Rio Br co do Sui 
ESTADO DO PARAlvA 
L E I N o 561/2001 
Sumula: ''Cria o Quadro de Pesso 1 da Prefeitura 
Municipal de Rio Branc do Sui'' . 
A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado do 
Parana, aprovou e eu, Bento Chimelli, Prefeito Munic1p 1, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 °) - 0 Servic;o PUblico do Municipio de Rio Branco 
do Sui, no que diz respeito a administrac;ao publica, terci o Q dro Unicode 
Pessoal, defmido na forma da lei. 
Art. 2°)- 0 quadro Unicode Pessoal sera ntegrado pelos 
cargos de provimento em comissao e de provimento efetiv , considerados 
essenciais a administrac;ao, cujas respectivas atribuic;oes co espondem ao 
exercicio de traba1ho continuado e indispensaveis ao dese volvimento do 
Servic;o Publico Municipal. 
Art. 3°) - Sao cargos de provimento e comissao, os 
criados por lei especifica, de livre nomeac;ao e exonerac;a do Chefe do 
Executive Municipal e serao preferencialmente ocupados p quem possua 
experiencia administrativa e habihtac;ao profissional. 
Art. 4°) - Sao cargos de provimento efet vo, os criados 
por esta Lei e constantes do anexo I, que passa a fazer parted sta Lei. 
Art. 5°) - A primeira investidura n s cargos de 
provimento efetivo previstos nesta Lei, dependeni de aprov c;ao previa em 
concurso pi1blico de provas e/ou de provas e titulos. 
Panigrafo unico) - 0 Concurso PUblico d que trata este 
artigo, sera realizado sempre, para o preenchimento de vaga o nivel salarial 
inicial da classe correspondente ao cargo. 
Art. 6°) - Os cargos de provimento efetivo previstos nesta 
Lei, serao organizados e preenchidos em carreira. 
Art. 7°) - As carreiras nos cargos de pro · ento efetivo 
serao organizados em classe e grupos ocupacionais, de cordo com a 
natureza tecnica, administrativa, profissional e a complexidad de suas ~·- _: ... ~_ ) L ?·-----
1 
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Prefeitura Municipal de Rio Bra co do Sui 
ESTADODOPARANA 
Paragrafo linico - Fica garantido aos integrantes do 
quadro do Magisterio, os pontos ja adquiridos e acumulados e a data de 20 
de outubro de 1999, data da publica<rao da Lei 502/99, p a analise dos 
criterios para promo<rao por merecimento. 
Art. 13) - Esta Lei entrara em vigor data de sua 
publicayao, revogando-se as disposi96es previstas na Lei Mu icipal n°502 de 
20 de outubro de 1999. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Br co do Sui, em 
29 de outubro de 2001 . 
n -~- /--·{ _.-<"Y·} ~ ( ~/·' /'--/ '. 
Bento Chimelli 
Prefeito Municipal 
3 
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.. Prefeitura Municipal de Rio Bra co do Sul 
ESTADO DO PARANA 
atribui96es, guardando correla9ao com a finalidade e obje ivos do 6rgao 
municipal. 
Art. 8°) - De acordo com a natureza, co a escolaridade 
exigida e complexidade de suas atribui9oes, os cargos de pro 'menta efetivo 
ficam agntpados em 07 (sete) gn1pos ocupacionais, na forma abaixo 
relacionada: 
I- GRUPO DE SERVJ(:OS GERAIS 
II- GRUPO ADMINISTRATIVO 
III- GRUPO TECNICO 
IV- GRUPO TRANSPORT£ 
V- GRUPO PROFISSJOlVAL 
VI- GRUPO PROFISSIONAL ESPEC L 
VII- GRUPO MAG/STERID- Regu 
Lei Mu11icipal n°474 de 30 dejunho de 1998. 
Panigrato Unico - 0 Executive Municip l, por Decreto, 
regulamentara a descri9ao das atividades, atribui9oes, obrig 9oes e deveres 
de cada cargo. 
Art. 9°) - Para as at1vidades que ao constituem 
atribui96es de provimento em Comissao, destinadas ape as para as de 
dire9ao, chefia e assessoramento, poderao ser criadas fun96 s de confian~a, 
a serem exercidas exc1usivamente por servidores do efet' o, quando em 
plena exercicio de suas fUiwoes. 
Art. 1 0) - A ftm9ao de confian9a nao con titui emprego e 
sera considerada como vantagem acess6ria da remtmera9 o do servidor, 
sendo tambem de livre nomea9ao e exonera9ao. 
Art. 11 °) - Ficam instituidas as I abel s de Cargos e 
Salaries, confonne anexo II, que passa a fazer parte inte ante desta Lei, 
composta de niveis, em progressao continua, com os criteri s definidos em 
norma especifica, determinando-se os pisos para cada classe cargo. 
Paragrafo unico - Os aprovados no c ncurso publico 
para a Carreira do Magisterio - professor de 1 a a 4a serie, 1po PO-, serao 
regidos pela Lei Mtmicipal n°474/78, e seus anexos. 
Art. 12) - 0 anexo IV, que passa a fazer parte integrante 
desta Lei, trata dos criterios para promo9ao por merec ento para os 
quadros do Magisterio, complem~~tando o disposto na Lei 4 4/98. 
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::1,; '/. 11 ~ Prefeitura Municipal de Rio Brancc do Su ~----· Tifill ~j ::.- ~.,- G ~ 
ESTADO DO PARANA ~~·-, 
1 
F annaceutico 02 PF 40 
Fiscal Meio Ambiente 02 AD 44 
. Fisc.~ 1 T:iburar;(\ 02 PF 40 - · - ·· - ------ -- Fisioterapeuta 04 PF 30 
F onoaudiologo 04 PF 30 
Guardiao 80 SG 44 - ·- ··-· ·-··-·--
· lnspetor oe alw10s 20 SG 44 
Latoeiro 01 SG 44 
Marceneiro 05 SG 44 
:. rcC:.nic0 06 TR 44 
Medico 20 PF 20 
Medico Veterinario 01 PF 40 
Mestre Oficial 01 SG 44 - ·---·-------· 
' Motorista 30 TR 44 
Nutricionista 06 PF 40 
Operador de Maquina 20 TR 44 
· 8ric·.:::1dr:': EducaciC'nal 04 PF 40 
Pedagog a 06 PF 40 
Pedreiro 08 SG 44 
. Pinte r 05 SG 44 --- ----··--· 
Procurador 03 PE 20 
Professor 18 a 48 serie 450 PD 20 
Psic6logo 05 PF 30 
~"'--ec eJci :~ a 04 AD 44 
Secretaria 02 AD 44 
Secretaria Escolar 10 AD 44 
Sunervisor 01 AD 44 .. . -----
Tecnico Agricola 01 TC 44 
Tecnico de R.aio X 02 TC 24 
Tecnico Vigilancia Sanitaria 06 TC 44 
-r t:~0,,i;:;L.:. i 06 AD 30 
Topografo 01 TC 44 
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~ Prefeitura Municipal de Rio Branco do Su ,wr~~ · -~: 
.... ..... ~ .. ESTADO DO PARANA 
1 
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.1. te:~9a0 do Anexo I da Lei n°561/2001 
leAR GO I QUANTIDADE -DE 
~ARGA 
GRUPO f:IORARIA 
VAGA~ OCUP ACIONAL SEMANAL 
Artifice 26 SG 44 
Administrader 01 PF 40 
\ ·1,'- ·- ~ .' \..1\ t,.,.. .:_j...._u lr... 04 PF 40 
Arquitete 01 PF 40 
Assistente Administrative I 20 AD 44 
Assistente Administrative II 10 AD 44 - · -----·-------
Assistente 1-'azendane 03 TC 44 
Assistente Fazendarie I 09 AD 44 
Assistente Fazendarie II 06 AD 44 
~ ..: ;..>S ~: ..... a~""' vci .- ~ ' 05 PF 40 
Assistente Tecnice 01 AD 44 
Atendente de Saude 35 SG 44 
, Auxiliar Administrative I 04 AD 44 --... ----- ~------
_ __ ... ... Auxiliar Administrative I 70 AD 44 
Auxiliar de Artifice 04 SG 44 
Auxiliar de Enfermagem 20 TC 44 
· ;-.uxiiia.r d..: Lab :-at~~ ~o 02 : TC 24 
Aux.iliar de Lavanderia 05 SG 44 
Auxiliar Servives Gerais 250 SG 44 
Ra!seir0 04 SG 44 ... -~-
------ --
_._ ·--
Bi6logo 01 PF 40 
Bioquimico 02 PF 40 
Berracheire 02 SG 44 --·· _, 
Canti"ein, 15 SG 44 
Cirurgiao Dentista 15 PF 20 
Centader 06 PF 40 
(' onrd en2d nr 10 AD 44 - - -· ·-··- -- ·--- - .... t--· -··· .. 
Costureiro 06 SG 44 
Cozinheiro 10 SG 44 
Desenhista 02 TC 44 
Digir;;.oer 10 AD 30 
Eletricista 02 SG 44 
Encanader 08 SG 44 
t:;nfermeirn --!---· ··- - 10 PF 36 ··------ .. - · .. ·-· 
Engenheiro Agronomo 0 1 PF 40 
E~enbeiro Civil 0 1 PF 40 
Engenheire Florestal 01 PF 40 
v 

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