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norma nº 1078/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1078 / 2014
Date 2014-09-12
EmentaESTABELECE O PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA.
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
diariomunicipal.com.br/amp/materia/9AC3DC42
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.078/2014
“Estabelece o percentual mínimo de cargos comissionados do Poder Legislativo do
Município de Rio Branco do Sul, a serem preenchidos por servidores de carreira.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu,
CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºEsta Lei estabelece o percentual mínimo de cargos comissionados do Poder
Legislativo do Município de Rio Branco do Sul, a serem preenchidos por servidores de
carreira.
Art. 2ºO percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos cargos comissionados do Poder
Legislativo do Município de Rio Branco do Sul, deverão, obrigatoriamente, serem
preenchidos por servidores públicos de carreira, titulares de cargos efetivos, conforme
previsão contida no inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os casos e condições para preenchimento dos cargos comissionados
por servidores públicos de carreira, titulares de cargos efetivos, serão definidos na
legislação que trata da criação do respectivo cargo comissionado ou ainda na legislação
que trata da organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo do Município de Rio Branco do Sul.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 12 de
setembro de 2014.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luis Fernando Nesso Ramos da Silva
Código Identificador:9AC3DC42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/09/2014. Edição
0585
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no site:
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