| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | ESTABELECE O PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/9AC3DC42 Imprimir a Matéria SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.078/2014 “Estabelece o percentual mínimo de cargos comissionados do Poder Legislativo do Município de Rio Branco do Sul, a serem preenchidos por servidores de carreira.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºEsta Lei estabelece o percentual mínimo de cargos comissionados do Poder Legislativo do Município de Rio Branco do Sul, a serem preenchidos por servidores de carreira. Art. 2ºO percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos cargos comissionados do Poder Legislativo do Município de Rio Branco do Sul, deverão, obrigatoriamente, serem preenchidos por servidores públicos de carreira, titulares de cargos efetivos, conforme previsão contida no inciso V do art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. Os casos e condições para preenchimento dos cargos comissionados por servidores públicos de carreira, titulares de cargos efetivos, serão definidos na legislação que trata da criação do respectivo cargo comissionado ou ainda na legislação que trata da organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Rio Branco do Sul. Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2014. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Municipal Publicado por: Luis Fernando Nesso Ramos da Silva Código Identificador:9AC3DC42 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/09/2014. Edição 0585 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador 1/2 no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2