| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2011 |
| Date | 2011-01-27 |
| Ementa | "Institui o "Sistema de Academias da Terceira Idade,Saúde e Envelhecimento Saudável",no âmbito do município de Rio Branco do Sul,e dá outras providências". |
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· cipal de Rio B an co do Sui Estado do Parana I N. 0 950/2011 o "Sistema de Academias da Terceira Sande e Envelhecimento ,Saudavel", no to do municipio d Rio Branco do Sui, e da providencias". MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO A, aprovou, p9r proposta do vereador DE BONFIM, e fU, EMERSON SANTO sanciono a seguinte Lei: . Art I".) -Fica instituid~ o "Sistema de Academias ~"f'·~ ..... .., e velhecimento Saudavel", com ·a finalidade de atividade fisica e/od esportiva pelos idosos no do Sul. I 2°.) - 0 Sisteml Municipal denominado Terceira Idade, ~aude e ~nvelhecimento s a<;oes principais, · em exclusao de outras, Conscientiza<;ao d importancia da pratica para os idosos, no sentido d~ melhorar sua as doen<;as e agravo nao trans~ssiveis; Elabora<;ao e istribui<;ao ! de material """' .... ,.., ... I .... " .. "''.'" da atividade fisiba e espor~iva na terceira de preven<;ao d6 enfermidades, promo<;ao de elevar sua auto-e tima, bern como os locais ortiva, suas atividade e honirios;; Realiza<;ao de ativid des fisicas destinadas aos por profissionais cap citados a essa finalidade; ' 1 ·- Pref de Ac Estado do Parana 30.) Terceira Idade, em diferentes aos idosos dos Art 4°.) - Com o · · o Municipio co do Sui Municip;:tl denominado aude e Envelhecimento oes do Municipio, como diferentes bairros as suas de viabilizar as a<;oes e realizar 1 parcerias com sociedade!civil. ' 2