| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/8C7AAC7E Imprimir a Matéria SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.092/2014 Súmula: “Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco do Sul – PME e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco do Sul – PME, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação desta Lei, na forma do Anexo único parte integrante desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2º São diretrizes do Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco do Sul – PME, para o período de 2014/2024: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade do ensino; V - formação para o trabalho; VI - promoção da sustentabilidade socioambiental; VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VIII - valorização dos profissionais da educação; e IX - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. Art. 3º O Município, em articulação com a sociedade civil através do Fórum Municipal de Educação, procederá às avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco do Sul – PME, a serem realizadas a cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME. 1/8 Art. 4º As leis que instituírem: Os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais do Município, deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação - PNE e com Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco do Sul – PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 5º As metas previstas no Anexo único parte integrante desta Lei, serão cumpridas no prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco do Sul – PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 17 de dezembro de 2014. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.092, de 2014 Anexo Único METAS E ESTRATÉGIAS Meta 1: universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos. Estratégias: 1.1) definir, em regime de colaboração com a União e Governo Estadual, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais; 1.1.1) realizar regularização fundiária das áreas ocupadas por Unidades Escolares de Educação Infantil da rede pública de Ensino; 1.1.2) assegurar operação de equipe de projetos responsável pela busca de recursos junto ao Governo Federal e Estadual, através de cadastramento de projetos; 1.2) criar, manter e aprofundar programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, voltado à expansão e à melhoria da rede física de creches e pré-escolas públicas; 1.2.1) estabelecer plano anual, com previsão orçamentária, para compra de equipamentos voltados as unidades de Educação Infantil; 1.2.2) assegurar a execução do cronograma de reestruturação da rede física das unidades de educação infantil, como prioridade; 2/8 1.2.3) assegurar adequação de sanitários e espaços das Unidades de Educação Infantil ao Público alvo; 1.2.4) garantir programa de adequação das Unidades Escolares de Educação Infantil conforme orientação do Corpo de Bombeiros; 1.3) avaliar a educação infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola; 1.3.1) realizar análise diagnóstica da rede física das unidades de Ensino da Educação Infantil anualmente, com vistas a elaboração de planejamento plurianual revisado anualmente; 1.3.2) verificar condições de aprendizagem e desenvolvimento global dos alunos anualmente com objetivo de realizar adequações necessárias a melhora da qualidade; 1.4) estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches por meio da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social na educação;. 1.5) fomentar e fortalecer a formação inicial e continuada de profissionais do magistério para a educação infantil; 1.6) estimular a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de formação de professores para a educação infantil, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 4 e 5 anos; e 1.7) Fomentar o acesso à creche e à pré-escola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil; 1.7.1) Assegurar adesão da Educação Infantil aos programas de Atendimento Educacional Especializado, ofertado pelo Governo Federal. Meta 2: universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população do município, até o último ano de vigência deste Plano Municipal de Educação. Estratégias: 2.1) criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental; 2.2) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem; 2.3) promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de 3/8 assistência social e saúde; 2.4) ampliar participação do município no programa nacional de aquisição de veículos para transporte dos estudantes do campo, com os objetivos de renovar e padronizar a frota rural de veículos escolares, reduzir a evasão escolar da educação do campo e racionalizar o processo de compra de veículos para o transporte escolar do campo; 2.5) assegurar participação no programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas do campo, bem como de produção de material didático e de formação de professores para a educação do campo, com especial atenção às classes multisseriadas; 2.6) garantir ampliação e reestruturação da rede municipal de ensino, através de novas construções, assim como, por reformas e ampliação das Unidades Escolares de Ensino Fundamental existentes; 2.6.1) realizar regularização fundiária das Unidades de Ensino Fundamental públicas do município; 2.6.2) organizar Planejamento para por fim ao compartilhamento entre escolas municipais e estaduais; 2.6.3) assegurar condições para armazenamento e produção da merenda escolar, conforme diretrizes da vigilância sanitária; 2.7) manter disponibilidade de materiais básicos aos funcionamento das escolas, principalmente no que se refere a materiais de limpeza, higiene e materiais de expediente; 2.8) garantir número suficiente de profissionais do Magistério Público Municipal para atendimento com qualidade do alunado, garantindo número máximo de 25 alunos por sala de acordo com recomendações do Conselho Nacional de Educação até 2024; 2.9) disciplinar, no Município, a organização do trabalho pedagógico, estabelecendo planos de ações e metas para Secretaria Municipal de Educação e Cultura e fiscalização sobre as unidades escolares, com relação ao cumprimento do currículo, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local; 2.10) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, buscando desenvolvimento global do aluno; 2.11) universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; e 2.12) definir, até dezembro de 2015, expectativas de aprendizagem para todos os anos do ensino fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares. Meta 3: 4/8 Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Estratégias: 3.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular; 3.2) implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e rurais.; 3.3) ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular; 3.4) assegurar participação no programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, assim como a oferta da educação bilíngue em língua portuguesa e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; 3.5) fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 3.5.1) garantir discussão e complementação de ações entre escolas públicas e instituições especializadas, através de planejamento específico; 3.5.2) definir condições de progressão e terminalidade para beneficio dos alunos que frequentem o atendimento educacional especializado; e 3.6) ampliar equipe de profissionais de apoio à educação – fonoaudiólogo, psicólogo e assistentes sociais, de forma a garantir ampliação de atendimentos diagnósticos de acompanhamento. Meta 4: alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade. Estratégias: 4.1) fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano; 4.2) aplicar exame próprio com regime de periodicidade específico para aferir a alfabetização das crianças e traçar planejamento para efetivar processo de alfabetização; 4.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetização de 5/8 Anos 2015 2017 2019 2021 IDEB 5.0 5.2 5.5 5.8 crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nas escolas em que forem aplicadas; 4.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 4.5) apoiar a alfabetização através de programas de incentivo aos professores e alunos com realização de eventos e produção de resultados mensuráveis; e 4.6) assegurar existência da oferta de tempo extra aos alunos com dificuldade de aprendizagem, com vistas a efetivar o processo de alfabetização e a redução das taxas de reprovação. Meta 5: ofertar educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica. Estratégias: 5.1) Assegurar e oferecer suporte a participação das escolas públicas municipais em programas ofertados pelo Governo Federal que visem ampliação da jornada escolar; 5.2) Cabe ao Poder Executivo Municipal ofertar profissionais qualificados, condições de infraestrutura e manutenção assegurando pleno funcionamento das atividades de ampliação da jornada escolar. 5.3) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema. 5.4) manter regime de colaboração com governo federal no programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. Meta 6: atingir as metas estabelecidas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) municipal, conforme tabela abaixo: Estratégias: 6.1) formalizar e executar planos de ação de forma a cumprir com as metas de qualidade estabelecidas para educação básica pública municipal, incluindo estratégias de apoio técnico e financeiro voltados a melhoria da gestão escolar, à formação de professores e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e melhora da infraestrutura física da rede escolar; 6/8 6.2) acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas da rede pública municipal de ensino. 6.3.) Desenvolver sistema municipal de avaliação da qualidade da rede própria de ensino, para diagnóstico e proposição de adequações necessárias a melhoria do rendimento escolar. 6.4) Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 6.5) Instituir política pública municipal com foco no desenvolvimento da aprendizagem e consequente comprometimento dos profissionais do magistério público municipal com melhoria da qualidade da educação pública municipal. 6.6) Estabelecer diretrizes educacionais municipais alinhadas as propostas estabelecidas pelo Ministério da Educação. 6.7) Criar programa de acompanhamento da vida escolar dos alunos com foco na prevenção e redução das taxas de reprovação e distorção idade série na rede pública municipal de ensino. 6.8) Ampliar número de profissionais com habilitação para atendimento educacional especializado, através da oferta de cursos de formação nessa área. Meta 7: Valorização dos profissionais do Magistério Público Municipal. Estratégias: 7.1) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino; 7.2) realizar adequações necessárias para criação do Cargo de Educador infantil, tendo como formação mínima a estabelecida pelo art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.796, de 04 de abril de 2013, que estabelece: “Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.”; 7.3) garantir remuneração e composição da jornada de trabalho, com limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, conforme previsto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; 7/8 7.4) assegurar a todos profissionais do Magistério Público Municipal o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como assegurar execução da Lei Municipal nº 982, de 19 de dezembro de 2011 - Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná; e 7.5) valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Meta 8: garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito do Município, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar, conforme estabelecido pela Lei Federal 13005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação. Estratégias: 8.1) assegurar existência de Lei especifica sobre tema de nomeação de diretores a fim de respeitar o disposto no Plano Nacional de Educação – PNE, que em sua Estratégia 19.1 e 19.8, estabelece respectivamente: “19.1) priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;” e “19.8) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.” e 8.2) organizar comissão paritária para discussão e criação de projeto de Lei especifico sobre tema de nomeação de diretores, através de critérios de mérito e desempenho, com a participação da comunidade escolar. Publicado por: Luis Fernando Nesso Ramos da Silva Código Identificador:8C7AAC7E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2014. Edição 0649 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 8/8