| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1968 |
| Date | 1968-02-05 |
| Ementa | Fixa o Quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO a ESTADO DO PARANÁ L E I nº3/68 A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul aprovou e eu, Yrefeito “un cipal, sanciono a seguinte leis | SÚMULA: Fixa O «usdro do tessoal da :refeitura Municipal de Rio Branco do Sul e da oue tras providências, e £ e artigo 1º)- Para a execução dos serviços municipais havera, na irefei- tura, O pessoal constante d ste Çuadro. á CARGO SÍMBOLO C- 6 c-14 C- 6 E - 2 C - 15 1 - Acessor Técnico...cccececceseccrcccscrccrceresos Chefe da Secretaria. .cosecso ces cs ido sd ds colo d 000 = n , Chefe dos Serviços de Viaçao e Obr=zss Fublicas.. oaoaal o z 2 1 - Chefe da Contabilidade... .ecsscescsccc coco c creo 2 - Chefe Geral dos Serv. Municipais (zdministrador) II — CARGOS DE ENCVIFESTO sPLTIVO 666GR G O PADRÃO eo DES 1 = Contador. soca comesa ana sd oo cela o auns ole cane se raso x - feitor Geral (administrador)..c.ccecoscecccccesos K — TOSQUPCiTO ersosaveindca sas do da cnc oo ge pio sos 0 06/04 K — MECANICO esccscsstoca da siste cs ces se seres essas K e PPATOrÍÂBTAS se vo 0!» 64 0/00/08,6/6:0/6/0 [0 ais ooo 06 0 GIO O 16 60 266 K + e ERELOLOLTOS o ow c/s/0 05048005 6/00 0/0 0 0lo celso vce ana os L - incarregado Geresl dos Jerv. de “gua e ESgOtO. cce L em - Úpercdor da Pa-CarregadeiraAsccocovesseceserecaes = Motoristas. ..eccecsocsoccs docs sec coco ses r sao. - Lençador de Impostos. ccesseccccecerccecerccceso - Fiscais de nendaS. ceccocosecescrccscercesecscecs - Feitores de Turmas. .cccorcococecececececorscreca Encarregedo de Almoxarifado... cececccoccssccccos ma É = Oficiais de Carpintaria. ..ccscsescceccrccecosecs - Enferfmeiros...ccoccccsscssorccescccascosserasos - Chefe da Lizpeza PUblica...cccocereccrcesccsceso Marteleteiro. secoc cas sessss ade coo serenas ca caca - Zelador do Cemitério. cccesccsscrcccesercrscasceas Auxiliar de Oficina Hecânica...cccscecerssecesos bnCanadOr. ecececcrscercccesere ccecocssce ressaca - incarregado do Ensino Municipal .scessescacsescas - iuxiliar de Contadoria..ceseccscsccecescrcosacao »uxiliar de DOCrOLariA ses co cce revss cosa dé so seo. Auxiliar de Tesourafia..ccccccrroccccserorcocsse x BERORRRRENGEUGESPANNHEE 1 DO OROO ER -se gu e- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ SARGO no PADRÃO 1 - QUITE LDO cor ssnecisoo des coeso scscssasda sas sdd eso 50 - Operarios BraçaiS. co occccocececoer coco rcescsssece 3 - Balseiros..cecoseconcenocossecocosacencsssercenas 3 - Zeladores de Proprios Municipais.ccocececesocsoesso 6 — Zeladores Escolares....ccceosccceccscccsesesensecs III FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGOS BÍrBOLO 1 - Chefe dos Serv. Viação e Obras Públicas..cecc...0o FP G-l + 1 - Chefe de Secretaria. ccocovecesccescoscccococsocos. PG na) so 1 — Chefe da Contabilidade. .cccoccccorccceracoccoceses Fê 5 1 — Chefe dos Serv. de Agua e MEOÔO cocossscicscssaso FP 6 -10 Artigo 2º)» São fixados os seguihtes valores mensais para os símbolos, padrões e funções gratificadas a que se refere a presente / Leis o =) IL — CARGOS EM conISSÃo c (+) ER ececececocoecorosc coco voncoccscoscccallbn 2.000,00 CC cncoocencenconcocnarenoncocc corona oalitB= 900,00 cc = coscocoscrcoscsacocno sono sons oco ecos cliÊ= 250,00 CC A cecacososconrecccnaco concorre so cosa cKrS= 800,00 CCE coorerorcccrcecencococcocercrcon coroa citS= 750,00 CC = cocccccccececacesce coro cons coccovo cos alitê= 700,00 cc -7 econoseccocecscossecocco soco core cesso cTrS= 600,00 B cocorcoccccococecaarcacoccnonooon soco cliiê= 500,00 9 ecccccccnoonccesescncescocorcece socos clitê= 450,00 ml ccoeseccoconcorecceccoscoce carro co cc cRiêu 400,00 llccccocosocecoco coco coco caco so crc oco c o TB 350,00 c Lo) Mdecscscocescoscoscocecoscoccococcccccosiiêa 300,00 cc ecoscccccoscrscorccrsoro caso oo sc oco RTS= 250,00 CC Iecocorosecccoooacoracacercsc cesso nes cliB= 250,90 cc lDeccosscococococccocorso corro ra rco soca RIB= 280,00 CC erccoccosecorccececcecacococo cc cersco sc ISa 150,00 II — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO « aaqaca oooa A - cccoscncecscecconconoc cerco nero co corso ce clRiS= 700,00 Bo ecoocorcescoceccncoconcococonese so so sec ccirê= 650,00 Es c inad concccoccroococco sc oco coco cccco cascos ces ciTB= 600,00 D- cocoorceroncorcrrconcococecsso ocre rec co EB 550,00 E - coscocecerecoccccococorc nero corso oro s ce TB 500,00 IE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ PADRÃO IENCIMENTO MENSAL FP nai quer seda con aero a nona na sena ns voo soc alhos 450,00 G - Tocas Cos nes csenacencsrereqesecacocr dos calos 400,00 E - condosd sueca sada sad san cabo cisco trastes as calos 350,00 I too. CINE MOsdsN cos connosco tire sen ns oro d cs cce 300,00 250,00 200,00 L- usas oneDeniade sons d nas sos so corres ss es eD 180,00 dg Goo ecos ssaneoa casas nossassess. 7? K - OCO CCsOnGECSsCossnnoso nessas. H - des ss const sed aut caro serasa caro uigo sms RD 150,00 130,00 120,00 110,00 100,00 90,00 85,00 80,00 70,00 60,00 50,00 40,00 35,00 N- COCO eeseseoereecosanonsessostessanasass :º 0 - Conosco ceneCC ese o sense ecensncosesa nas P - Cecocecasceneancessossonesasenvancancensecos Q GOO CACTACCC ACAO CONOR. R-— cosecocesoncese secs sssecocoo Use ce ne cess DB — poccoconcosooeso once sen secretos snsancosas T- oocccceccssonecena soco soneca cones coss VU- DeooccconnscanovttVOn COCO resase cana sanaA: V- COCO OCO eae none sonsuaseses X — corcoconcerneco nascera sesecosesenocessos PRTPEERER Y O quotes os ossos cessa ncsecoscenecoconcnnccanas ? z DD GUGECCLSOLCECCrCoreOCUCNCOSCACCCOreeenasas: o a GRAP (5) 300,00 200,00 150,00 120,00 100,00 80,00 60,00 50,00 40,00 30,00 Artigo 3º) Tôda vez que forem revistos os níveis do salário mínimo da região o Prefeito Municipsl mandara proceder estudos visando o rea- justamento do vencimento dos servidores municipaise Artigo 4º) As admissões, bem como demissões são de compentência ez clusiva do Sr. Prefeito Municipal, mediante proposta do Chefe do Servi go respeciivo. Artigo 5º) Medionte porteria o Sr. Prefeito Municipal poderá remo- ver, transferir ou deslocar, tenporarismente um cu mais servidores de suas funções hebitueise $ 1º)= Fara o cumprimeto do presente artigo, poderá osre Pre- feito Municipal, se fizer necessários determinar o pagemen:o de uma a= juda de custo enquanto perdurar o trabalho fora do setor habitufal. FG -1 VOC ceconenescenconesesnasacasesenses '? FG-2 CCC ConaCRECAs aee acace nessas FG - 5 COCO conDASSODOsasasasencaccesaases PG - 4 Cosac esoessasseneccensasasesase EEE FP 6 ie 5 Cc ocessosasosacosasescocnsuocnesnsasa PG - 6 Coon eneosesencncanaeocescasessaes P [4 hand T cccsecocscscec o encore ren oco co ses ass PG BB coconcencocorecosereca cones onocencosaso FG=- 9 COCO LCLOnCOC CCC senna asoaaaaas PRPPS PG -10 BOSSA DeneCVOVSeCscenenncasoocana..s PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ Artigo 6º) - Os salários serão fixados no ato da fadmissão e de acóre do com a capacidade ou especialidade de cada servidor, e o horário de tra balho será de 8 horas diárias. Artigo 7º) - Além do que estabelece o artigo 3º de presente lei pode- rá, O Sr. Prefeito Municipal, mediente portaria e sempre que julgar neceg- sário e justo, elevar ou diminuir o símbolo, padiao ou função gratificade dos servidores. Artigo 8º) - Of salário sera pago em relação sos domincos e feriados, quando o trebelhador fizer jus ao repouso renumereão nos têrmos da Legis- lação Trabelhistas Artigo 9º) - Sempre que se fizer necessário podera a Prefeitura admi tir, mediante contrato, pessodã técnico, encarregados de serviços, emplei teiros, professõres primérios, etc. para o trabalho específico, $ 12) - Com a conclusão dos trabalhos pera que hajmm sidos admi- tidos, ficarão automaticsnente dispensados os trabalhadores, não lhes sen do contados, para nen'um efeito, o tempo de serviço, mesmo que postericr=/ mente sejam admitidos para serviços de natureza permarente. tigo 10º)= Além do pessoal fixo de que trata esta lei será admiti- ão, pela Prefeitura, para execução ê conservação de obras e serviços, co- mo de diaristrs, trabalhadores comuns ou especializados, em número variã=/ vel, na medida das necessidades e dentro das verbas globais, consignado no orçamentos Artigo 11º)- As condições de admissões, as férias, o abono de falta e outras concessões a que a Prefeitura fôr obrigada por lei, serão regu- lados er porteria expedide relo Prefeito. Artigo 12º)» O Pretcito Kunicá pal mandará abrir, em fichas cadastral própria, assertementos reletivcs a vida funcionsl de cada servidor da Pre- feituras Artigo 13º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação fie canão revogadas as disposições em contrários Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco dosul, em 05 de fevereiro de 1968,-