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norma nº 15/1969

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1969
Date 1969-12-31
EmentaFixa o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
L E I Nº15/69, de 31 de dezembro de 1969.-
SÚMULA: Fixa o Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Rio Branco do Sul e dá /
outras providências.-
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Esta-
do do Paraná, aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito aa ais
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Para a execução dos Serviços Muni-
cipais, à vista da aprovação, pela Lei nº12/69 de 1º/ãezembro/1969, da
Reforma Administrativa e para sua implantação haverá, na Prefeitura, o
pessoal constante deste Quadro.
I-CRGOS EM COMISSÃO
CARGO CÓDIGO SÍMBOLO
1-Assessor Técnico 1.1 CC-1.0
1l-Assessor Jurídico Ilo2 Cc-1.0
l-Chefe de Secretaria Biol CC-2.0
l-Chefe do Serviço Administrativo 3.1 CC-2.0
l-Chefe do Serviço de Finanças Boo CC-2.0
1-Chefe do Serviço Rodoviário Municipal 3.3 CC-2.0
l-Chefe do Serviço Urbana 3.4 CC-2.0
1-Ghefe do Serviço de Saúde 3.5 CC-2.0
1-Cefe do Serviço de Educação e Cultura 3.6 CC-2.0. —
l-Cefe do Serviço Industrial 37 C0-2.0
II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO CÓDOGO PADRÃO .
1-Médico -—.- v
1-Engenheiro para Serviços Rodovigrio —.— V
2-Cirurgiões Dentistas —.— U
1-Agimensor -—,- p
1-Agrônomo —.— qu
2-Topógrafos —,— Q
l-Encarregados de Oficina lecância 6.13 Q
4-Operadores de trator de Esteira —— N
4-Operadores de Motoniveladora —— M
1-Encarregado de Tesouraria 4.1 L
CARGO CÓDIGO PADRÃO
l-Encarregado da Contabilidade Bleu: L
1-Encarregado da Tributação 5e2 L
1l-Encarregado da Seccção Pessoal vos! L
1l-Encarregado dos Transportes De4 L
1-Encarregado da Pavimentação 65 L
1-Encarregado da Conservação de Estradas 6.6) L
1-Encarregado dos Serv. Água e Esgôto 6.7 L
l-Encarregado de Obras Alv. e Concreto 6.8 L
l-Encarregado da Carpintaria e Maecenaria 6.14 1
1-Encarregado da Fábrica de Tubos e Similares 6.15 L
—.— L
1-Pperador de Pá-Mecânica
-se gu e-
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
ú L E I Nº15/69 (continuação)
2-Operadores Substitutos de Motoniveladora —.- L
2-Operadores de Trat. Est. Esteira-Substituto -.- L
1-Encarregado da Construção de Estradas 6.4 L
1-Encarregado de Limpeza Pública 6.9 J
Da ato de Cem. e Loug. Pb. 6.10 J
-Oficiais de Oficina Necênica —.— J
l-Desenhista Projetistas —.— J
1-Secretário da junta do Serviço Militar —.— J
8-Motoristas —.— J
. 2-Fiscais de Rendas —.— I
Ns 2-Fiscais Urbanos —.— H
l-Encaregaos de Compras 6. H
l-Encarregado do Protocolo e Expediente 6.3 H
+ l-Encarregado do Treinamento de Pss,e Esp. 6.12 H
rec 5-Oficiais de Marcenaria e Carpintaria —.— H
- 5-Oficiais de Pedreiros —e— H
ps. 2-Encanadores —e— H
l-Encarregado de Almoxarifado Be G
1-Encarregado da Portaria e Edifícios 6.2 G
1-Encarregado da Assistência Social 6.11 G
l-Inspetor Municipal de Ensino —.— G
l-Supervisor da Merenda Escolar —.— G
3-Enfermeiros —.— G
* 2-Auxiliares de Oficina Mecânica —.— G
2-Auxiliares de Tributação —.— G
g 2-Escrituários —.— G
l-Llavador e Iubr. de Mag. e Veíc. —.— G
2-Pintores —.— F
2-Auxiliares de Topografia —.— FP
2-Datilógrafos —.— F
E l-Auxiliar de Contabilidade —.— FP
RS 1l-Visitadora Domiciliar —.— F
4-Ajudantes-Lubrificantes de Máquinas —.— E
4 3-Aprendizes de Mecânica —.— E
2-Aprendizes de Marc. e Carpintaria —.— E
g l-Auxiliar de Almoxarifado —.— E
e 2-Aprendizes de Desenho —.— E
3-Serventes para Postos de Saúde =0o E
3-Servente para Edifício da Prefeitura —.— E
1l-Cantineira —.— E
5-Professôres Nor. (2ºC) p/ Ens. Primário a E
20-Professores p/ Ensino Primário -—.— D
30-Professores p/ Ensino Primário —.— c
40-Professores p/ Ensino Primário —.— B
5-Merendeiras Escolares —.— À
5-Serventes Escolares —.— Cc
30-Operários para Serviços Urbanos —.-— SM
8-Operários para Serviços Drenagem —.— SM
20-Operários para Seviços Rodoviários —.— sM
a 10-Operários para Obras Diversas —.— SM
III- FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO CODIFICADO SÍMBOLO
l-A.T.-1.1 FG-0O.1
50X100 - 10/69 l-A.J.-1,2 FG-0.1
“SS e LU
pEBEe
4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº15/69 Gcontinuação)
CARGO CODIFICADO SÍMBOLO
1-C-5.-2.1 FG-0.2
1-C.S.4-3.1 FG-0.3
1-C.S.P.-3.2 FG-0.3
1-C.8.R.M.-3.3 FG-0.3
1-C.S.U.-3.4 FG-0.3
1-C.5.5.P.-3.5 FG-0.3
1-C.8.E.C.-3.6 FG-0.3
1-C.S.1.-3.7 FG-0.3
1l-Ee.Tz.-4.1 FG-0.4
1-Ee.Ct.-5.1 FG-0.5
l-Ee.Tbe-5.2 FG-0.5
l-Ec.ScePs.-5e3 FG-0.5
1-Ec.Fp.-5.4 FG-0.5
l-Ec.Ax.-5.5 FG-0.5
1-Ec.Cp.-6.1 FG-0.6
1-Ee.Pt.Ef.-6.2 FG-0.6
1-Ec.Pe. Ex.Aqge-6e3 FG-0.6
1-Ec.Ctc. Est.-6.4 FG-0.6
1-Ec.Pvte-6.5 FG-0.6
1l-BceCsc. Est. -6.6 FG-0.6
1-Ec.Sv. Ege-6.7 FG-0.6
1-Ee.Lp.Pb.-6.8 FG-0.6
1-Ee. Edf.CCCt.6.9 FG-0.6
1-Ee.Cmt.Lgd.-6.10 FG-0.6
1-Ec .Ass.Sc.-6.11 FG-0.6
1-Ec. Tmt.Ps.Esp.-6.12 FG-0,6
1-Ece.0f.Mc.-6.13 FG-0.6
1-Ee.Cpt.Mar.-6.14 FG-0.6
1-Ee.Fb. Tb.-6.15- FG-0.6
Artigo 2º)-São fixados os seguintes valôres
mensais para os símbolos, padrões e funções gratificadas a que se re-
fere o artigo 1º ítens I, II e III desta Lei.
S$ 1º)-0s valores aqui atribuídos refers-
se ao máximo permitido para o horário normsl de trabalho ou a critério
do Chefe do Poder Executivo, respeitando o dispósto nesta lei.
$ 2º)-0 Chefe do Poder Executivo é a ú-
nica autoridade competente para determinar os valôres das renumerações
mensais a serem pagas, levando-se em consideração a necessidade dos /
serviços, capacidade e merecimento do servidor, observando no parágrafo
anterior.
Artigo 3º)-0s cargos de Assessoria e Chefia de.
verão ser preenchidos portécnicos com curso superior ou de comprovada /
capacidade de trabalho e conhecimento técnico administrativo.
Artigo 4º)-Tôda alteração salarial deverá ser
determinada por Portaria do Poder Executivo, anotada na Carteira de /
Trabalho e respectiva ficha do servidor.
$ 1º)-As mesmas exigências deverá ser ob-
servada no que se refere ao pagamento de gratificação por função.
I-CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO RENUMERAÇÃO MENSAL
CC-1.0 Ncr$-1 .000,00
(segue
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI N215 tinuação)
= M
SÍMBOLO I-CARGOS FM COMISSÃO RENUMERAÇÃO MENSAL
CC-2.0 Nefi- 950,00
II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PADRÃO RENUMERAÇÃO MENSAL
lNoo00ncocoovDoconono Dodo conocosonsovonocoçaoo NBr ii 50,00
Bolota folato fofo foloto fo ofatofo foto o fo foto ro ais lato fotalotofo laio Jo fo foto fo foloto ro fe DE NCIS == 60,00
Ciajejojovatolo 6 oo ros aiáio] aVs lo E /66.0 ai0/fo/O 6 ólto Ta Gi6]6 (4 67076 oro óro o jo) NCIA 80,00
Decccrersercra concorrer raccrccrccrrorrreroroo NB- 100,00
2 Ecce cera re rare ceras orcs orar cross NB 150,00
ça a /o/s 610 /0/6/0,0:0 6/66 /0/0/6/0 610/00 6/0/0106 9/10 616/98 (6/0 0]/0 0/6/0070 60) NOLD=m 180,00
SS O SO DR ABAoO OO co do dO canon aco credo cano ando Nei 200,00
> Hecccerecererr corar rorcrr erro ca rora roca roos NB 250,00
Leo olajolo a 2/00/0410] 16/00/0640 19010] 0,0]616 0,0/0/0 6/0/0/6/0 6/0 o ejojo/8/6) NCIP== 280,00
Ds aspuma sie so dinicpankaraa mea ne aaienra MUtha 300,00
Laws raw eo mis bela igs o GNU Sis IaTaVo 6 Eisisia o raia) 6 OrT0 o ojj6o orsiaro joio NOID a 350,00
Meco rerrorererorrrrso cor corerereros No 400,00
Necceccsecrrroro cerco rorocorercorcrsoo No 450,00
FP 500,00
Peeccreeeeerrerrer cer rorerererercrrcrssorrroo No 550,00
Qecccceccererccrrcrrcocorororrrscorsorrrsoos Ni 600,00
ME OODOCOODODOCCOdDDODO Boo o covococaao cod co pod Nbro 700,00
« 950009000000000002909900000009000000000000000 Riki- 750,00
Deco rcorec score rrcrorcorcorcraron caro NB 800,00
[Elo lo fofo fofo 6/0 joio fa 0 fofo o o jota lo fofo faro efa fofo folafo fo o o Ee O afo fo o ope fa fole N Grp 900,00
ANO DDS SO CO. SOON CO OO LO BODO O DO DO OD OD DN OCO dO ulbr jm 950,00
Des aged EGO Eres EIS aaja 616 do Saia io 66 6/9 To 016 16167006 NCED— 1.000,00
Xale ololo/o me (0 6 Sl oioio 8 e o alo ia fo 0 616 Lioraro taça 6 0t610 [ara 06 6 ai65 616 NO 1.100,00
Decererrererercorrcrrccrcocrcccercrrorososoo NiB- 1.200,00
SM.ccccccccccrrccrrrccoscrrsrcor coco coo ooo. NIB Salário Mínimo
III-FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO MENSAL
GOLS 6 olojoolo/so ololeso tolo jojoroo oie ojotolo ole la foto jan 00 0)6 010 /0)0] NCIS 500,00
PG=02L 6/0/0/0/0/0 0/0 alo ela jolo 0/0 0]6/0 0 0/0 00] 0/0 nfa io bio o jo oo sto laio] NGiNi=m 400,00
(BG 3 jota JoJo fofo ta afo a fofo ato 0 e fo /oo fofo lo o jo ela fo fonto to o ho lo fo Jo folioto fofo EN GI Apm 200,00
GOA 6 0 o/61» 0 0/0 0/8/0 oja/o]o [2 0/00 of0i0/6 0/0/0109 F0]0]9 10 [0/0 2 ]o ato o jo] NGIApE= 150,00
Dt OBlaco00000C000c000D00050000000000000000000 NBri= 100,00
(BG 06: 0lo/o]o) sie [olé elo o (ola po 0/0 0 o [eJa fo o aloja [o fe fo o [o ol o/o o feito o Jojo EINGIAD = 50,00
Artigo 5º)-Tôda vêz que forem revistos os ní-
veis do salário mínimo regional o Chefe do Poder Executivo mandarg pro
ceder, imediatamente, estudos visando ao reajustamento dos vencimentos
do funcionalismo;
Artigo 6º)-Além do pessoal de que trata esta
lei admitirá a Prefeitura, para a execução e conservação dê obras,ser-
viços técnicos ou especializados, pessoal na medida das necessidades,
observadas as disposições constitucionais e Atos Complementares em vi-
gor;
$ 1º)-A admissão, em qualquer circunstân
cia ou natureza deverá ser feita observando-se o que dispõe « Constitui
ção Federal e Atos Complementares nºs. 41 e 52 22/1/69 e 2/5/69, res-”
meire pectivamente; autorizada pelo Prefeito Municipal, em cada caso, median-
(segue)
4
<100 - 10/69
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº15/69 (contiiuação)
te proposta do Chefe do Serviço respectivô, havendo saldo de veba or-
camentária para atender as despesas;
Artigo 72)-0 salário será pago em relação aos
domingos feriados, quando o trabalhador fizer juz ao repouso semanal /
remunerado, nos têrmos da Legislação Trabalhista;
Artigo 8º)-Todo direito, garantia e obrigação
do servidor, bem como da Prefeitura, serão as estabelecidas pela Con-
solidação das Leis do “rabalho, reguladas sempre por Portaria do Poger
Executivo,em relação ao servidor;
Artigo 9º)-A contribuição será feita para o /
Instituto Nacional de Previdência Social;
Artigo 1)º)-Tôda ocorrência, tais como, alte-
rações de vencimentos, transferências de cargo ou função, férias, fal-
tas, suspensões, punições e outros havidos com relação ao servidor de-
verá ser anotado na respectiva ficha funcional;
Artigo 11)-Esta lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran-
co do Sul, Estado do Paraná, em 31 de dezembro de 1969.-

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