| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1969 |
| Date | 1969-12-31 |
| Ementa | Fixa o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências. |
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f q“ q 50x100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ L E I Nº15/69, de 31 de dezembro de 1969.- SÚMULA: Fixa o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá / outras providências.- A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Esta- do do Paraná, aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito aa ais sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º)- Para a execução dos Serviços Muni- cipais, à vista da aprovação, pela Lei nº12/69 de 1º/ãezembro/1969, da Reforma Administrativa e para sua implantação haverá, na Prefeitura, o pessoal constante deste Quadro. I-CRGOS EM COMISSÃO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO 1-Assessor Técnico 1.1 CC-1.0 1l-Assessor Jurídico Ilo2 Cc-1.0 l-Chefe de Secretaria Biol CC-2.0 l-Chefe do Serviço Administrativo 3.1 CC-2.0 l-Chefe do Serviço de Finanças Boo CC-2.0 1-Chefe do Serviço Rodoviário Municipal 3.3 CC-2.0 l-Chefe do Serviço Urbana 3.4 CC-2.0 1-Ghefe do Serviço de Saúde 3.5 CC-2.0 1-Cefe do Serviço de Educação e Cultura 3.6 CC-2.0. — l-Cefe do Serviço Industrial 37 C0-2.0 II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO CÓDOGO PADRÃO . 1-Médico -—.- v 1-Engenheiro para Serviços Rodovigrio —.— V 2-Cirurgiões Dentistas —.— U 1-Agimensor -—,- p 1-Agrônomo —.— qu 2-Topógrafos —,— Q l-Encarregados de Oficina lecância 6.13 Q 4-Operadores de trator de Esteira —— N 4-Operadores de Motoniveladora —— M 1-Encarregado de Tesouraria 4.1 L CARGO CÓDIGO PADRÃO l-Encarregado da Contabilidade Bleu: L 1-Encarregado da Tributação 5e2 L 1l-Encarregado da Seccção Pessoal vos! L 1l-Encarregado dos Transportes De4 L 1-Encarregado da Pavimentação 65 L 1-Encarregado da Conservação de Estradas 6.6) L 1-Encarregado dos Serv. Água e Esgôto 6.7 L l-Encarregado de Obras Alv. e Concreto 6.8 L l-Encarregado da Carpintaria e Maecenaria 6.14 1 1-Encarregado da Fábrica de Tubos e Similares 6.15 L —.— L 1-Pperador de Pá-Mecânica -se gu e- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ ú L E I Nº15/69 (continuação) 2-Operadores Substitutos de Motoniveladora —.- L 2-Operadores de Trat. Est. Esteira-Substituto -.- L 1-Encarregado da Construção de Estradas 6.4 L 1-Encarregado de Limpeza Pública 6.9 J Da ato de Cem. e Loug. Pb. 6.10 J -Oficiais de Oficina Necênica —.— J l-Desenhista Projetistas —.— J 1-Secretário da junta do Serviço Militar —.— J 8-Motoristas —.— J . 2-Fiscais de Rendas —.— I Ns 2-Fiscais Urbanos —.— H l-Encaregaos de Compras 6. H l-Encarregado do Protocolo e Expediente 6.3 H + l-Encarregado do Treinamento de Pss,e Esp. 6.12 H rec 5-Oficiais de Marcenaria e Carpintaria —.— H - 5-Oficiais de Pedreiros —e— H ps. 2-Encanadores —e— H l-Encarregado de Almoxarifado Be G 1-Encarregado da Portaria e Edifícios 6.2 G 1-Encarregado da Assistência Social 6.11 G l-Inspetor Municipal de Ensino —.— G l-Supervisor da Merenda Escolar —.— G 3-Enfermeiros —.— G * 2-Auxiliares de Oficina Mecânica —.— G 2-Auxiliares de Tributação —.— G g 2-Escrituários —.— G l-Llavador e Iubr. de Mag. e Veíc. —.— G 2-Pintores —.— F 2-Auxiliares de Topografia —.— FP 2-Datilógrafos —.— F E l-Auxiliar de Contabilidade —.— FP RS 1l-Visitadora Domiciliar —.— F 4-Ajudantes-Lubrificantes de Máquinas —.— E 4 3-Aprendizes de Mecânica —.— E 2-Aprendizes de Marc. e Carpintaria —.— E g l-Auxiliar de Almoxarifado —.— E e 2-Aprendizes de Desenho —.— E 3-Serventes para Postos de Saúde =0o E 3-Servente para Edifício da Prefeitura —.— E 1l-Cantineira —.— E 5-Professôres Nor. (2ºC) p/ Ens. Primário a E 20-Professores p/ Ensino Primário -—.— D 30-Professores p/ Ensino Primário —.— c 40-Professores p/ Ensino Primário —.— B 5-Merendeiras Escolares —.— À 5-Serventes Escolares —.— Cc 30-Operários para Serviços Urbanos —.-— SM 8-Operários para Serviços Drenagem —.— SM 20-Operários para Seviços Rodoviários —.— sM a 10-Operários para Obras Diversas —.— SM III- FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO CODIFICADO SÍMBOLO l-A.T.-1.1 FG-0O.1 50X100 - 10/69 l-A.J.-1,2 FG-0.1 “SS e LU pEBEe 4 vç 50x100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº15/69 Gcontinuação) CARGO CODIFICADO SÍMBOLO 1-C-5.-2.1 FG-0.2 1-C.S.4-3.1 FG-0.3 1-C.S.P.-3.2 FG-0.3 1-C.8.R.M.-3.3 FG-0.3 1-C.S.U.-3.4 FG-0.3 1-C.5.5.P.-3.5 FG-0.3 1-C.8.E.C.-3.6 FG-0.3 1-C.S.1.-3.7 FG-0.3 1l-Ee.Tz.-4.1 FG-0.4 1-Ee.Ct.-5.1 FG-0.5 l-Ee.Tbe-5.2 FG-0.5 l-Ec.ScePs.-5e3 FG-0.5 1-Ec.Fp.-5.4 FG-0.5 l-Ec.Ax.-5.5 FG-0.5 1-Ec.Cp.-6.1 FG-0.6 1-Ee.Pt.Ef.-6.2 FG-0.6 1-Ec.Pe. Ex.Aqge-6e3 FG-0.6 1-Ec.Ctc. Est.-6.4 FG-0.6 1-Ec.Pvte-6.5 FG-0.6 1l-BceCsc. Est. -6.6 FG-0.6 1-Ec.Sv. Ege-6.7 FG-0.6 1-Ee.Lp.Pb.-6.8 FG-0.6 1-Ee. Edf.CCCt.6.9 FG-0.6 1-Ee.Cmt.Lgd.-6.10 FG-0.6 1-Ec .Ass.Sc.-6.11 FG-0.6 1-Ec. Tmt.Ps.Esp.-6.12 FG-0,6 1-Ece.0f.Mc.-6.13 FG-0.6 1-Ee.Cpt.Mar.-6.14 FG-0.6 1-Ee.Fb. Tb.-6.15- FG-0.6 Artigo 2º)-São fixados os seguintes valôres mensais para os símbolos, padrões e funções gratificadas a que se re- fere o artigo 1º ítens I, II e III desta Lei. S$ 1º)-0s valores aqui atribuídos refers- se ao máximo permitido para o horário normsl de trabalho ou a critério do Chefe do Poder Executivo, respeitando o dispósto nesta lei. $ 2º)-0 Chefe do Poder Executivo é a ú- nica autoridade competente para determinar os valôres das renumerações mensais a serem pagas, levando-se em consideração a necessidade dos / serviços, capacidade e merecimento do servidor, observando no parágrafo anterior. Artigo 3º)-0s cargos de Assessoria e Chefia de. verão ser preenchidos portécnicos com curso superior ou de comprovada / capacidade de trabalho e conhecimento técnico administrativo. Artigo 4º)-Tôda alteração salarial deverá ser determinada por Portaria do Poder Executivo, anotada na Carteira de / Trabalho e respectiva ficha do servidor. $ 1º)-As mesmas exigências deverá ser ob- servada no que se refere ao pagamento de gratificação por função. I-CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO RENUMERAÇÃO MENSAL CC-1.0 Ncr$-1 .000,00 (segue PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI N215 tinuação) = M SÍMBOLO I-CARGOS FM COMISSÃO RENUMERAÇÃO MENSAL CC-2.0 Nefi- 950,00 II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PADRÃO RENUMERAÇÃO MENSAL lNoo00ncocoovDoconono Dodo conocosonsovonocoçaoo NBr ii 50,00 Bolota folato fofo foloto fo ofatofo foto o fo foto ro ais lato fotalotofo laio Jo fo foto fo foloto ro fe DE NCIS == 60,00 Ciajejojovatolo 6 oo ros aiáio] aVs lo E /66.0 ai0/fo/O 6 ólto Ta Gi6]6 (4 67076 oro óro o jo) NCIA 80,00 Decccrersercra concorrer raccrccrccrrorrreroroo NB- 100,00 2 Ecce cera re rare ceras orcs orar cross NB 150,00 ça a /o/s 610 /0/6/0,0:0 6/66 /0/0/6/0 610/00 6/0/0106 9/10 616/98 (6/0 0]/0 0/6/0070 60) NOLD=m 180,00 SS O SO DR ABAoO OO co do dO canon aco credo cano ando Nei 200,00 > Hecccerecererr corar rorcrr erro ca rora roca roos NB 250,00 Leo olajolo a 2/00/0410] 16/00/0640 19010] 0,0]616 0,0/0/0 6/0/0/6/0 6/0 o ejojo/8/6) NCIP== 280,00 Ds aspuma sie so dinicpankaraa mea ne aaienra MUtha 300,00 Laws raw eo mis bela igs o GNU Sis IaTaVo 6 Eisisia o raia) 6 OrT0 o ojj6o orsiaro joio NOID a 350,00 Meco rerrorererorrrrso cor corerereros No 400,00 Necceccsecrrroro cerco rorocorercorcrsoo No 450,00 FP 500,00 Peeccreeeeerrerrer cer rorerererercrrcrssorrroo No 550,00 Qecccceccererccrrcrrcocorororrrscorsorrrsoos Ni 600,00 ME OODOCOODODOCCOdDDODO Boo o covococaao cod co pod Nbro 700,00 « 950009000000000002909900000009000000000000000 Riki- 750,00 Deco rcorec score rrcrorcorcorcraron caro NB 800,00 [Elo lo fofo fofo 6/0 joio fa 0 fofo o o jota lo fofo faro efa fofo folafo fo o o Ee O afo fo o ope fa fole N Grp 900,00 ANO DDS SO CO. SOON CO OO LO BODO O DO DO OD OD DN OCO dO ulbr jm 950,00 Des aged EGO Eres EIS aaja 616 do Saia io 66 6/9 To 016 16167006 NCED— 1.000,00 Xale ololo/o me (0 6 Sl oioio 8 e o alo ia fo 0 616 Lioraro taça 6 0t610 [ara 06 6 ai65 616 NO 1.100,00 Decererrererercorrcrrccrcocrcccercrrorososoo NiB- 1.200,00 SM.ccccccccccrrccrrrccoscrrsrcor coco coo ooo. NIB Salário Mínimo III-FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO MENSAL GOLS 6 olojoolo/so ololeso tolo jojoroo oie ojotolo ole la foto jan 00 0)6 010 /0)0] NCIS 500,00 PG=02L 6/0/0/0/0/0 0/0 alo ela jolo 0/0 0]6/0 0 0/0 00] 0/0 nfa io bio o jo oo sto laio] NGiNi=m 400,00 (BG 3 jota JoJo fofo ta afo a fofo ato 0 e fo /oo fofo lo o jo ela fo fonto to o ho lo fo Jo folioto fofo EN GI Apm 200,00 GOA 6 0 o/61» 0 0/0 0/8/0 oja/o]o [2 0/00 of0i0/6 0/0/0109 F0]0]9 10 [0/0 2 ]o ato o jo] NGIApE= 150,00 Dt OBlaco00000C000c000D00050000000000000000000 NBri= 100,00 (BG 06: 0lo/o]o) sie [olé elo o (ola po 0/0 0 o [eJa fo o aloja [o fe fo o [o ol o/o o feito o Jojo EINGIAD = 50,00 Artigo 5º)-Tôda vêz que forem revistos os ní- veis do salário mínimo regional o Chefe do Poder Executivo mandarg pro ceder, imediatamente, estudos visando ao reajustamento dos vencimentos do funcionalismo; Artigo 6º)-Além do pessoal de que trata esta lei admitirá a Prefeitura, para a execução e conservação dê obras,ser- viços técnicos ou especializados, pessoal na medida das necessidades, observadas as disposições constitucionais e Atos Complementares em vi- gor; $ 1º)-A admissão, em qualquer circunstân cia ou natureza deverá ser feita observando-se o que dispõe « Constitui ção Federal e Atos Complementares nºs. 41 e 52 22/1/69 e 2/5/69, res-” meire pectivamente; autorizada pelo Prefeito Municipal, em cada caso, median- (segue) 4 <100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº15/69 (contiiuação) te proposta do Chefe do Serviço respectivô, havendo saldo de veba or- camentária para atender as despesas; Artigo 72)-0 salário será pago em relação aos domingos feriados, quando o trabalhador fizer juz ao repouso semanal / remunerado, nos têrmos da Legislação Trabalhista; Artigo 8º)-Todo direito, garantia e obrigação do servidor, bem como da Prefeitura, serão as estabelecidas pela Con- solidação das Leis do “rabalho, reguladas sempre por Portaria do Poger Executivo,em relação ao servidor; Artigo 9º)-A contribuição será feita para o / Instituto Nacional de Previdência Social; Artigo 1)º)-Tôda ocorrência, tais como, alte- rações de vencimentos, transferências de cargo ou função, férias, fal- tas, suspensões, punições e outros havidos com relação ao servidor de- verá ser anotado na respectiva ficha funcional; Artigo 11)-Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran- co do Sul, Estado do Paraná, em 31 de dezembro de 1969.-