| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.092, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD2F2D36 1/11 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.098/2015 Súmula: “Dá nova redação ao Anexo Único, parte integrante da Lei Municipal nº 1.092, de 17 de dezembro de 2014, que Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco do Sul – PME e dá outras providências.” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo Único, na forma contida no art. 5º, parte integrante da Lei Municipal nº 1.092, de 17 de dezembro de 2014, que Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco do Sul – PME passa a vigorar com a redação estabelecida pela presente Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 24 de junho de 2015. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito (Lei Municipal nº 1.098/2015) (Alteração das Metas – Lei Municipal nº 1.092, de 2014) Anexo Único METAS E ESTRATÉGIAS Meta 1: - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos. Estratégias: 1.1) definir, em regime de colaboração com a União e Governo Estadual, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais; 1.1.1) realizar regularização fundiária das áreas ocupadas por Unidades Escolares de Educação Infantil da rede pública de Ensino; 1.1.2) assegurar operação de equipe de projetos responsável pela busca de recursos junto ao Governo Federal e Estadual, através de cadastramento de projetos; 1.2) criar, manter e aprofundar programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, voltado à expansão e à melhoria da rede física de creches e pré-escolas públicas; 1.2.1) estabelecer plano anual, com previsão orçamentária, para compra de equipamentos voltados as unidades de Educação Infantil; 1.2.2) assegurar a execução do cronograma de reestruturação da rede física das unidades de educação infantil, como prioridade; 1.2.3) assegurar adequação de sanitários e espaços das Unidades de Educação Infantil ao Público alvo; 24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD2F2D36 2/11 1.2.4) garantir programa de adequação das Unidades Escolares de Educação Infantil conforme orientação do Corpo de Bombeiros; 1.3) avaliar a educação infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na préescola; 1.3.1) realizar análise diagnóstica da rede física das unidades de Ensino da Educação Infantil anualmente, com vistas a elaboração de planejamento plurianual revisado anualmente; 1.3.2) verificar condições de aprendizagem e desenvolvimento global dos estudantes anualmente com objetivo de realizar adequações necessárias a melhora da qualidade; 1.4) estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches por meio da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social na educação; 1.5) fomentar e fortalecer a formação inicial e continuada de profissionais do magistério para a educação infantil; 1.6) estimular a articulação entre programas de pós-graduação “stricto sensu“ e cursos de formação de professores para a educação infantil, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 4 e 5 anos; 1.7) fomentar o acesso à creche e à pré-escola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil; e 1.7.1) assegurar adesão da Educação Infantil aos programas de Atendimento Educacional Especializado, ofertado pelo Governo Federal. Meta 2: - Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o fim da vigência deste Plano. Estratégias: 2.1) criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental; 2.2) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem; 2.3) promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde; 2.4) ampliar participação do Município no programa nacional de aquisição de veículos para transporte dos estudantes do campo, com os objetivos de renovar e padronizar a frota rural de veículos escolares, reduzir a evasão escolar da educação do campo e racionalizar o processo de compra de veículos para o transporte escolar do campo; 2.5) assegurar participação no programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas do campo, bem como de produção de material didático e de formação de professores para a educação do campo, com especial atenção às classes multisseriadas; 2.6) garantir ampliação e reestruturação da Rede Municipal de Ensino, através de novas construções, assim como, por reformas e ampliação das Unidades Escolares de Ensino Fundamental, existentes; 24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD2F2D36 3/11 2.6.1) realizar regularização fundiária das Unidades de Ensino Fundamental públicas do Município; 2.6.2) organizar planejamento para por fim ao compartilhamento entre escolas municipais e estaduais; 2.6.3) criar plano de ação em regime de colaboração com governo estadual, com intuito de melhorar taxas de rendimento dos estudantes do ensino fundamental dos anos finais e diminuir as taxas de evasão escolar; 2.6.4) assegurar condições para armazenamento e produção da merenda escolar, conforme diretrizes da vigilância sanitária; 2.7) manter disponibilidade de materiais básicos ao funcionamento das escolas, principalmente no que se refere a materiais de limpeza, higiene e materiais de expediente; 2.8) garantir número suficiente de profissionais do Magistério Público Municipal para atendimento com qualidade do alunado, garantindo número máximo de 25 estudantes por sala de acordo com recomendações do Conselho Nacional de Educação até 2024; 2.9) disciplinar, no Município, a organização do trabalho pedagógico, estabelecendo planos de ações e metas para Secretaria Municipal de Educação e Cultura e fiscalização sobre as unidades escolares, com relação ao cumprimento do currículo, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local; 2.10) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, buscando desenvolvimento global do aluno; 2.11) universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; e 2.12) definir, até dezembro de 2016, expectativas de aprendizagem para todos os anos do ensino fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares. Meta 3: - Universalizar até, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matriculas do ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Estratégias: 3.1) criar em regime de colaboração com secretarias de ação social, saúde, conselho tutelar e secretaria estadual de educação, programas que assegurem permanência dos estudantes do ensino médio até a conclusão dessa etapa; 3.1.1) buscar a ampliação rede física das unidades escolares estaduais no Município, em regime de colaboração com governo estadual; 3.1.2) articular junto ao governo estadual a ampliação no valor de repasses referentes ao transporte escolar realizado no Município; 3.1.3) buscar junto a secretarias estadual de educação e secretaria estadual de segurança pública a implantação no Município de Rio Branco do Sul de uma unidade do Batalhão de Policia Militar Escolar Comunitária, com vistas a ampliação da segurança nas unidades escolares; 3.1.4) criar plano para oferta de vagas de estágio pela Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, bem como incentivar participação de 24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD2F2D36 4/11 empresas locais para oferta de estágios aos estudantes do ensino médio público; 3.2) ampliar em regime de colaboração com governo estadual a oferta de vagas para ensino médio em período diurno; 3.3) promover regularização fundiária no Município, com vistas a construção de novas unidades escolares em colaboração com governo estadual; e 3.4) oferecer suporte a ampliação da oferta de vagas do ensino médio na modalidade profissionalizante. Meta 4: - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Estratégias: 4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular; 4.2) implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e rurais; 4.3) ampliar em colaboração com Secretaria de Estado da Educação, a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na Rede Pública de Ensino regular; 4.4) assegurar participação no programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, assim como a oferta da educação bilíngue em língua portuguesa e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; 4.5) fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 4.5.1) garantir discussão e complementação de ações entre escolas públicas e instituições especializadas, através de planejamento especifico, assegurando regime de colaboração entre estas instituições; 4.5.2) definição de condições de progressão e terminalidade para beneficio dos estudantes que frequentem o atendimento educacional especializado; e 4.6) ampliar equipe de profissionais de apoio à educação – fonoaudiólogo, psicólogo e assistentes sociais, de forma a garantir ampliação de atendimentos/diagnósticos e acompanhamento. Meta 5: - Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. Estratégias: 5.1) fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano; 5.2) aplicar exame próprio com regime de periodicidade específico para aferir a alfabetização das crianças e traçar planejamento para 24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD2F2D36 5/11 Anos 2015 2017 2019 2021 IDEB ANOS INICIAIS 5,0 5,2 5,5 5,8 IDEB ANOS FINAIS 4,6 4,8 5,1 5,4 efetivar processo de alfabetização; 5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nas escolas em que forem aplicadas; 5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.5) apoiar a alfabetização através de programas de incentivo aos professores e estudantes com realização de eventos e produção de resultados mensuráveis; e 5.6) assegurar existência da oferta de tempo extra aos estudantes com dificuldade de aprendizagem, com vistas a efetivar o processo de alfabetização e a redução das taxas de reprovação. Meta 6: - Ofertar educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica. Estratégias: 6.1) assegurar, incentivar e oferecer suporte a participação das escolas públicas municipais e estaduais em programas ofertados pelo Governo Federal que visem ampliação da jornada escolar; 6.2) caberá ao Poder Executivo Municipal ofertar profissionais qualificados, condições de infraestrutura e manutenção assegurando pleno funcionamento das atividades de ampliação da jornada escolar, nas escolas da Rede Pública Municipal; 6.3) fomentar a articulação das escolas das Rede Pública Municipal e estadual com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema; e 6.4) manter regime de colaboração com governo federal e estadual no programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. Meta 7: - Atingir Metas estabelecidas para IDEB Municipal, conforme tabela abaixo: Estratégias: 7.1) formalizar e executar planos de ação de forma a cumprir com as metas de qualidade estabelecidas para educação básica pública municipal, incluindo estratégias de apoio técnico e financeiro voltados a melhoria da gestão escolar, à formação de professores e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e melhora da infraestrutura física da rede escolar; 7.2) acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas da Rede Pública Municipal e Estadual de ensino; 7.3.) desenvolver sistema municipal de avaliação da qualidade da rede própria de ensino, para diagnóstico e proposição de adequações necessárias a melhoria do rendimento escolar; 24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD2F2D36 6/11 7.4) garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; 7.5) instituir política pública municipal com foco no desenvolvimento da aprendizagem e consequente comprometimento dos profissionais do Magistério Público Municipal com melhoria da qualidade da Educação Pública Municipal; 7.6) estabelecer diretrizes educacionais municipais alinhadas as propostas estabelecidas pelo Ministério da Educação; 7.7) criar programa de acompanhamento da vida escolar dos estudantes com foco na prevenção e redução das taxas de reprovação e distorção idade série na Rede Pública Municipal de Ensino; 7.8) ampliar número de profissionais com habilitação para atendimento educacional especializado, através da oferta de cursos de formação nessa área; 7.9) estabelecer parcerias com a rede de proteção a criança e ao adolescente, para assegurar permanência dos estudantes na escola, criando plano de combate a evasão escolar; 7.10) incentivar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar; e 7.11) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal, com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais. Meta 8: - Elevar a escolaridade média da população de 18(dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Pais, e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estratégias: 8.1) elaborar programa para adequação de idade-série com vista a diminuição da distorção idade-série, para segmentos tema desta meta; 8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associadas a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após alfabetização inicial; 8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensino fundamental e médio; e 8.4) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar os motivos de absenteísmo e colaborar com governo estadual e governo federal para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino. Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2016 e, até o final deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. 24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD2F2D36 7/11 Estratégias: 9.1) assegurar a oferta gratuita da educação para jovens e adultos; a todos que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.3) estabelecer critérios de seleção para professores que irão atuar nessa modalidade de ensino; 9.4) propor em parceria com o governo estadual, programa de formação para professores que queiram atuar na educação de jovens e adultos; 9.5) articular com governo estadual a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para a conclusão do ensino fundamental, destinado à população a partir do 15 (quinze) anos de idade; 9.6) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados (as) com a oferta de alfabetização e de educação de jovens e adultos; e 9.7) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver ações voltadas à continuidade do atendimento escolar, na Educação de Jovens e Adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida. Meta 10: - Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégias: 10.1) realizar em parceria com governo estadual, estudo sobre as demandas do Município para oferta de ensino fundamental e médio integrado a educação profissional; 10.2) ampliar em parceria com a secretaria estadual de educação, o programa estadual de educação de jovens e adultos, vinculado a educação profissional, para conclusão do ensino médio em, no máximo, 3 (três) anos; 10.3) estabelecer em parceria com governo estadual, política de formação inicial e continuada de docentes da Rede Pública Municipal e Estadual que atuam na EJA articulada à educação profissional; e 10.4) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. Meta 11: - Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Estratégias: 11.1) promover parceria entre Governo Municipal e Estadual, para ampliação da oferta de formação profissional técnica de nível médio no Município; 24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD2F2D36 8/11 11.2) criar programa de articulação entre poder executivo, empresas do Município e escolas que ofertem modalidade de educação profissional técnica em nível médio; 11.3) articular junto ao governo federal a expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional, de forma a atender as demandas dos munícipes; e 11.4) articular junto ao governo estadual e federal a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade. Meta 12: - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Estratégias: 12.1) assegurar a participação do Município na ampliação da oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional; 12.2) regulamentar, através de legislação especifica a concessão de transporte universitários que estudem dentro ou fora do Município, em parceria com governo estadual e federal, conforme disponibilidade orçamentária; e 12.3) fomentar a instalação de instituições de ensino superior no Município nas modalidades de educação à distância e presencial. Meta 13: - Promover o crescimento da qualidade da educação superior e ampliar a - proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 85% (oitenta e cinco por cento). Sendo, do total, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) doutores, até o final da vigência do Plano. Estratégias: 13.1) promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, em regime de colaboração com governo federal e estadual, promovendo a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros estudantes, combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência; 13.2) promover estudo do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, para inclusão das classes de mestrado e doutorado nas promoções na carreira; 13.3) realizar estudo de viabilidade, para concessão de licença remunerada, para realização de cursos de mestrado e doutorado para 24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD2F2D36 9/11 funcionários municipais em exercício; e 13.4) ampliar de forma articulada com governo estadual e federal, a oferta de programas de pós-graduação “strictu sensu”. Meta 14: - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação “stricto sensu”, de modo a atingir a titulação anual de 15 (quinze) mestres e 5 (cinco) doutores. Estratégias: 14.1) incentivar, em regime de colaboração com a União e governo estadual, a participação de munícipes nos programas de financiamento da pós-graduação “strictu sensu” por meio das agências oficiais de fomento; e 14.2) colaborar, em articulação com União e governo estadual, na implementação de políticas de inclusão e de ação afirmativa na forma da lei, para o acesso e permanência nos cursos de pós-graduação, “lato” e “strictu sensu”. Meta 15: - Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam osincisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias: 15.1) assegurar em regime de colaboração com a União e governo estadual a oferta de cursos em nível superior nas áreas de Educação Física, Artes e Língua Estrangeira Moderna; 15.2) promover,em regime de colaboração com a União e governo estadual, plano de formação para profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino a fim de que todos os professores possuam formação inicial em nível superior; 15.3) realizar estudo do plano de carreira, para inclusão de professores com formação nas áreas específicas de educação física, artes e língua estrangeira moderna; e 15.4) implementar, m regime de colaboração com União e governo estadual, programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e para a educação especial. Meta 16: - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Estratégias: 16.1) promover programa de estímulo a formação em pós-graduação dos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino, em parceria com União e Governo Estadual; 16.2) criar programa próprio de formação continuada, para profissionais da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em suas mais diversas áreas de atuação; e 16.3) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, em parceria com a União, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e 24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD2F2D36 10/11 Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. Meta 17: - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. Estratégias: 17.1) assegurar representatividade do Município no fórum permanente proposto pelo Ministério da Educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; 17.2) estabelecer parcerias para políticas conjuntas entre o Governo do Estado e do Município de forma que as formações continuadas ofertadas por uma das redes sejam consideradas equivalentes para atendimento aos respectivos planos de carreira; e 17.3) estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação para subsidiar os órgãos competentes na elaboração e reestruturação do plano de carreira do Magistério Público Municipal. Meta 18: - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a revisão do plano de Carreira ara os (as) profissionais da educação básica, assegurando a referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Estratégias: 18.1) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino. 18.2) realizar adequações necessárias para criação do Cargo de Educador infantil, tendo como formação mínima a estabelecida pelo art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.796, de 04 de abril de 2013, que estabelece: “Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica farse-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal”; 18.3) incorporar o cargo de professor da educação infantil ao Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, ficando a remuneração deste profissional vinculada ao disposto na Lei Federal 11.738 de 16 de julho de 2008; 18.4) assegurar a todos profissionais do Magistério Público Municipal o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como assegurar execução da Lei Municipal nº 982, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre Estatuto e Plano de Carreira, valorização e salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná; e 18.5) valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Meta 19: 24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD2F2D36 11/11 - Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito do Município, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.005, de 2014 - Plano Nacional de Educação. Estratégias: 19.1) assegurar existência de Lei especifica sobre tema de nomeação de diretores a fim de respeitar o disposto no Plano Nacional de Educação que em sua Meta 19 estabelece as seguintes estratégias: “19.1) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica prevendo a observância de critérios técnicos de mérito e desempenho e a processos que garantam a participação da comunidade escolar preliminares à nomeação comissionada de diretores escolares. 19.2) Aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores escolares.” e 19.2) organizar comissão paritária para discussão e criação de projeto de Lei especifico sobre tema de nomeação de diretores, através de critérios de mérito e desempenho, com a participação da comunidade escolar. Meta 20: - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 28% (vinte e oito por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino até o 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 30% (trinta por cento) do da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino até o final do decênio. Estratégias: 20.1) assegurar a participação do Município na União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e Confederação Nacional dos Municípios, com objetivo de acompanhar a ampliação do investimento público em educação conforme previsto pelo Governo Federal; e 20.2 assegurar ao Conselho Municipal de Educação, meios de ação ativa junto aos órgãos representativos como a união Nacional dos Conselhos Municipais de Educação. Publicado por: Luis Fernando Nesso Ramos da Silva Código Identificador:DD2F2D36 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/06/2015. Edição 0777 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/