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norma nº 1098/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1098 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.092, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD2F2D36 1/11
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.098/2015
Súmula: “Dá nova redação ao Anexo Único, parte
integrante da Lei Municipal nº 1.092, de 17 de
dezembro de 2014, que Aprova o Plano Municipal de
Educação do Município de Rio Branco do Sul – PME
e dá outras providências.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN
JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único, na forma contida no art. 5º, parte integrante da
Lei Municipal nº 1.092, de 17 de dezembro de 2014, que Aprova o
Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco do Sul –
PME passa a vigorar com a redação estabelecida pela presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 24 de
junho de 2015.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito
(Lei Municipal nº 1.098/2015)
(Alteração das Metas – Lei Municipal nº 1.092, de 2014)
Anexo Único
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1:
- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5
anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a
atender a 50% da população de até 3 anos.
Estratégias:
1.1) definir, em regime de colaboração com a União e Governo
Estadual, metas de expansão das respectivas redes públicas de
educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível
com as peculiaridades locais;
1.1.1) realizar regularização fundiária das áreas ocupadas por
Unidades Escolares de Educação Infantil da rede pública de Ensino;
1.1.2) assegurar operação de equipe de projetos responsável pela
busca de recursos junto ao Governo Federal e Estadual, através de
cadastramento de projetos;
1.2) criar, manter e aprofundar programa municipal de reestruturação
e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de educação
infantil, voltado à expansão e à melhoria da rede física de creches e
pré-escolas públicas;
1.2.1) estabelecer plano anual, com previsão orçamentária, para
compra de equipamentos voltados as unidades de Educação Infantil;
1.2.2) assegurar a execução do cronograma de reestruturação da rede
física das unidades de educação infantil, como prioridade;
1.2.3) assegurar adequação de sanitários e espaços das Unidades de
Educação Infantil ao Público alvo;
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1.2.4) garantir programa de adequação das Unidades Escolares de
Educação Infantil conforme orientação do Corpo de Bombeiros;
1.3) avaliar a educação infantil com base em instrumentos nacionais, a
fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos
pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré￾escola;
1.3.1) realizar análise diagnóstica da rede física das unidades de
Ensino da Educação Infantil anualmente, com vistas a elaboração de
planejamento plurianual revisado anualmente;
1.3.2) verificar condições de aprendizagem e desenvolvimento global
dos estudantes anualmente com objetivo de realizar adequações
necessárias a melhora da qualidade;
1.4) estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches por meio da
concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social
na educação;
1.5) fomentar e fortalecer a formação inicial e continuada de
profissionais do magistério para a educação infantil;
1.6) estimular a articulação entre programas de pós-graduação “stricto
sensu“ e cursos de formação de professores para a educação infantil,
de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar
os avanços das ciências no atendimento da população de 4 e 5 anos;
1.7) fomentar o acesso à creche e à pré-escola e a oferta do
atendimento educacional especializado complementar aos educandos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da
educação especial na educação infantil; e
1.7.1) assegurar adesão da Educação Infantil aos programas de
Atendimento Educacional Especializado, ofertado pelo Governo
Federal.
Meta 2:
- Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e garantir que pelo menos
95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa
na idade recomendada, até o fim da vigência deste Plano.
Estratégias:
2.1) criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada
estudante do ensino fundamental;
2.2) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de
transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa
frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o
apoio à aprendizagem;
2.3) promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria
com as áreas de assistência social e saúde;
2.4) ampliar participação do Município no programa nacional de
aquisição de veículos para transporte dos estudantes do campo, com
os objetivos de renovar e padronizar a frota rural de veículos
escolares, reduzir a evasão escolar da educação do campo e
racionalizar o processo de compra de veículos para o transporte
escolar do campo;
2.5) assegurar participação no programa nacional de reestruturação e
aquisição de equipamentos para escolas do campo, bem como de
produção de material didático e de formação de professores para a
educação do campo, com especial atenção às classes multisseriadas;
2.6) garantir ampliação e reestruturação da Rede Municipal de Ensino,
através de novas construções, assim como, por reformas e ampliação
das Unidades Escolares de Ensino Fundamental, existentes;
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2.6.1) realizar regularização fundiária das Unidades de Ensino
Fundamental públicas do Município;
2.6.2) organizar planejamento para por fim ao compartilhamento entre
escolas municipais e estaduais;
2.6.3) criar plano de ação em regime de colaboração com governo
estadual, com intuito de melhorar taxas de rendimento dos estudantes
do ensino fundamental dos anos finais e diminuir as taxas de evasão
escolar;
2.6.4) assegurar condições para armazenamento e produção da
merenda escolar, conforme diretrizes da vigilância sanitária;
2.7) manter disponibilidade de materiais básicos ao funcionamento
das escolas, principalmente no que se refere a materiais de limpeza,
higiene e materiais de expediente;
2.8) garantir número suficiente de profissionais do Magistério Público
Municipal para atendimento com qualidade do alunado, garantindo
número máximo de 25 estudantes por sala de acordo com
recomendações do Conselho Nacional de Educação até 2024;
2.9) disciplinar, no Município, a organização do trabalho pedagógico,
estabelecendo planos de ações e metas para Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e fiscalização sobre as unidades escolares, com
relação ao cumprimento do currículo, incluindo adequação do
calendário escolar de acordo com a realidade local;
2.10) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes
e de estímulo a habilidades, buscando desenvolvimento global do
aluno;
2.11) universalizar o acesso à rede mundial de computadores em
banda larga de alta velocidade e aumentar a relação
computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação
básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da
informação e da comunicação; e
2.12) definir, até dezembro de 2016, expectativas de aprendizagem
para todos os anos do ensino fundamental de maneira a assegurar a
formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e
da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares.
Meta 3:
- Universalizar até, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar até o final do
período de vigência deste PME, a taxa líquida de matriculas do ensino
médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3.1) criar em regime de colaboração com secretarias de ação social,
saúde, conselho tutelar e secretaria estadual de educação, programas
que assegurem permanência dos estudantes do ensino médio até a
conclusão dessa etapa;
3.1.1) buscar a ampliação rede física das unidades escolares estaduais
no Município, em regime de colaboração com governo estadual;
3.1.2) articular junto ao governo estadual a ampliação no valor de
repasses referentes ao transporte escolar realizado no Município;
3.1.3) buscar junto a secretarias estadual de educação e secretaria
estadual de segurança pública a implantação no Município de Rio
Branco do Sul de uma unidade do Batalhão de Policia Militar Escolar
Comunitária, com vistas a ampliação da segurança nas unidades
escolares;
3.1.4) criar plano para oferta de vagas de estágio pela Prefeitura do
Município de Rio Branco do Sul, bem como incentivar participação de
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empresas locais para oferta de estágios aos estudantes do ensino
médio público;
3.2) ampliar em regime de colaboração com governo estadual a oferta
de vagas para ensino médio em período diurno;
3.3) promover regularização fundiária no Município, com vistas a
construção de novas unidades escolares em colaboração com governo
estadual; e
3.4) oferecer suporte a ampliação da oferta de vagas do ensino médio
na modalidade profissionalizante.
Meta 4:
- Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento
escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular
de ensino.
Estratégias:
4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos estudantes
da educação regular da rede pública que recebem atendimento
educacional especializado complementar, sem prejuízo do cômputo
dessas matrículas na educação básica regular;
4.2) implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a
formação continuada de professores para o atendimento educacional
especializado complementar, nas escolas urbanas e rurais;
4.3) ampliar em colaboração com Secretaria de Estado da Educação, a
oferta do atendimento educacional especializado complementar aos
estudantes matriculados na Rede Pública de Ensino regular;
4.4) assegurar participação no programa nacional de acessibilidade
nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte
acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de
tecnologia assistiva, assim como a oferta da educação bilíngue em
língua portuguesa e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
4.5) fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o
ensino regular e o atendimento educacional especializado
complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da
própria escola ou em instituições especializadas;
4.5.1) garantir discussão e complementação de ações entre escolas
públicas e instituições especializadas, através de planejamento
especifico, assegurando regime de colaboração entre estas instituições;
4.5.2) definição de condições de progressão e terminalidade para
beneficio dos estudantes que frequentem o atendimento educacional
especializado; e
4.6) ampliar equipe de profissionais de apoio à educação –
fonoaudiólogo, psicólogo e assistentes sociais, de forma a garantir
ampliação de atendimentos/diagnósticos e acompanhamento.
Meta 5:
- Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, até o final do terceiro
ano do ensino fundamental.
Estratégias:
5.1) fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com
foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três
anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no
máximo, até o final do terceiro ano;
5.2) aplicar exame próprio com regime de periodicidade específico
para aferir a alfabetização das crianças e traçar planejamento para
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Anos 2015 2017 2019 2021
IDEB ANOS INICIAIS 5,0 5,2 5,5 5,8
IDEB ANOS FINAIS 4,6 4,8 5,1 5,4
efetivar processo de alfabetização;
5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para
alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e
propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados
nas escolas em que forem aplicadas;
5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de
inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino que
assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade;
5.5) apoiar a alfabetização através de programas de incentivo aos
professores e estudantes com realização de eventos e produção de
resultados mensuráveis; e
5.6) assegurar existência da oferta de tempo extra aos estudantes com
dificuldade de aprendizagem, com vistas a efetivar o processo de
alfabetização e a redução das taxas de reprovação.
Meta 6:
- Ofertar educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de
educação básica.
Estratégias:
6.1) assegurar, incentivar e oferecer suporte a participação das escolas
públicas municipais e estaduais em programas ofertados pelo Governo
Federal que visem ampliação da jornada escolar;
6.2) caberá ao Poder Executivo Municipal ofertar profissionais
qualificados, condições de infraestrutura e manutenção assegurando
pleno funcionamento das atividades de ampliação da jornada escolar,
nas escolas da Rede Pública Municipal;
6.3) fomentar a articulação das escolas das Rede Pública Municipal e
estadual com os diferentes espaços educativos e equipamentos
públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques,
museus, teatros e cinema; e
6.4) manter regime de colaboração com governo federal e estadual no
programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas
por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como de produção de material didático e formação
de recursos humanos para a educação em tempo integral.
Meta 7:
- Atingir Metas estabelecidas para IDEB Municipal, conforme tabela
abaixo:
Estratégias:
7.1) formalizar e executar planos de ação de forma a cumprir com as
metas de qualidade estabelecidas para educação básica pública
municipal, incluindo estratégias de apoio técnico e financeiro voltados
a melhoria da gestão escolar, à formação de professores e ao
desenvolvimento de recursos pedagógicos e melhora da infraestrutura
física da rede escolar;
7.2) acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das
escolas da Rede Pública Municipal e Estadual de ensino;
7.3.) desenvolver sistema municipal de avaliação da qualidade da rede
própria de ensino, para diagnóstico e proposição de adequações
necessárias a melhoria do rendimento escolar;
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7.4) garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação
do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante
renovação integral da frota de veículos, de acordo com especificações
definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - Inmetro, vinculado ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
7.5) instituir política pública municipal com foco no desenvolvimento
da aprendizagem e consequente comprometimento dos profissionais
do Magistério Público Municipal com melhoria da qualidade da
Educação Pública Municipal;
7.6) estabelecer diretrizes educacionais municipais alinhadas as
propostas estabelecidas pelo Ministério da Educação;
7.7) criar programa de acompanhamento da vida escolar dos
estudantes com foco na prevenção e redução das taxas de reprovação e
distorção idade série na Rede Pública Municipal de Ensino;
7.8) ampliar número de profissionais com habilitação para
atendimento educacional especializado, através da oferta de cursos de
formação nessa área;
7.9) estabelecer parcerias com a rede de proteção a criança e ao
adolescente, para assegurar permanência dos estudantes na escola,
criando plano de combate a evasão escolar;
7.10) incentivar o desenvolvimento de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar; e
7.11) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a
educação formal, com experiências de educação popular e cidadã,
com os propósitos de que a educação seja assumida como
responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o
cumprimento das políticas públicas educacionais.
Meta 8:
- Elevar a escolaridade média da população de 18(dezoito) e 29 (vinte
e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de
estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do
campo, da região de menor escolaridade no Pais, e dos 25% (vinte e
cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre
negros e não negros declarados a Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Estratégias:
8.1) elaborar programa para adequação de idade-série com vista a
diminuição da distorção idade-série, para segmentos tema desta meta;
8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os
segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e
com defasagem idade-série, associadas a outras estratégias que
garantam a continuidade da escolarização, após alfabetização inicial;
8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos
ensino fundamental e médio; e
8.4) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social,
o acompanhamento e monitoramento do acesso à escola específicos
para os segmentos populacionais considerados, identificar os motivos
de absenteísmo e colaborar com governo estadual e governo federal
para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a
estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede
pública regular de ensino.
Meta 9
- Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento)
até 2016 e, até o final deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo
funcional.
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Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação para jovens e adultos; a
todos que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental
e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na
educação de jovens e adultos;
9.3) estabelecer critérios de seleção para professores que irão atuar
nessa modalidade de ensino;
9.4) propor em parceria com o governo estadual, programa de
formação para professores que queiram atuar na educação de jovens e
adultos;
9.5) articular com governo estadual a realização do Exame Nacional
para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para
a conclusão do ensino fundamental, destinado à população a partir do
15 (quinze) anos de idade;
9.6) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para
promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados
(as) com a oferta de alfabetização e de educação de jovens e adultos; e
9.7) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas
públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria
com as famílias, a fim de desenvolver ações voltadas à continuidade
do atendimento escolar, na Educação de Jovens e Adultos, das pessoas
com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade
superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a
assegurar a atenção integral ao longo da vida.
Meta 10:
- Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas
de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na
forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1) realizar em parceria com governo estadual, estudo sobre as
demandas do Município para oferta de ensino fundamental e médio
integrado a educação profissional;
10.2) ampliar em parceria com a secretaria estadual de educação, o
programa estadual de educação de jovens e adultos, vinculado a
educação profissional, para conclusão do ensino médio em, no
máximo, 3 (três) anos;
10.3) estabelecer em parceria com governo estadual, política de
formação inicial e continuada de docentes da Rede Pública Municipal
e Estadual que atuam na EJA articulada à educação profissional; e
10.4) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos
jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação
curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos
técnicos de nível médio.
Meta 11:
- Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50%
(cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1) promover parceria entre Governo Municipal e Estadual, para
ampliação da oferta de formação profissional técnica de nível médio
no Município;
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11.2) criar programa de articulação entre poder executivo, empresas
do Município e escolas que ofertem modalidade de educação
profissional técnica em nível médio;
11.3) articular junto ao governo federal a expansão da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em
consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial,
sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e
regionais, bem como a interiorização da educação profissional, de
forma a atender as demandas dos munícipes; e
11.4) articular junto ao governo estadual e federal a expansão da
oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade
de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e
democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita,
assegurado padrão de qualidade.
Meta 12:
- Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por
cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos,
assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%
(quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1) assegurar a participação do Município na ampliação da oferta de
vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de
educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil,
considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em
relação à população na idade de referência e observadas as
características regionais das micro e mesorregiões definidas pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
uniformizando a expansão no território nacional;
12.2) regulamentar, através de legislação especifica a concessão de
transporte universitários que estudem dentro ou fora do Município, em
parceria com governo estadual e federal, conforme disponibilidade
orçamentária; e
12.3) fomentar a instalação de instituições de ensino superior no
Município nas modalidades de educação à distância e presencial.
Meta 13:
- Promover o crescimento da qualidade da educação superior e
ampliar a - proporção de mestres e doutores do corpo docente em
efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para
85% (oitenta e cinco por cento). Sendo, do total, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) doutores, até o final da vigência do Plano.
Estratégias:
13.1) promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e
licenciaturas, em regime de colaboração com governo federal e
estadual, promovendo a melhoria da qualidade dos cursos de
pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento
próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação
da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e
necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos
graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o
processo pedagógico de seus futuros estudantes, combinando
formação geral e específica com a prática didática, além da educação
para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das
pessoas com deficiência;
13.2) promover estudo do Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, para inclusão das classes de mestrado e doutorado nas
promoções na carreira;
13.3) realizar estudo de viabilidade, para concessão de licença
remunerada, para realização de cursos de mestrado e doutorado para
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funcionários municipais em exercício; e
13.4) ampliar de forma articulada com governo estadual e federal, a
oferta de programas de pós-graduação “strictu sensu”.
Meta 14:
- Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação
“stricto sensu”, de modo a atingir a titulação anual de 15 (quinze)
mestres e 5 (cinco) doutores.
Estratégias:
14.1) incentivar, em regime de colaboração com a União e governo
estadual, a participação de munícipes nos programas de financiamento
da pós-graduação “strictu sensu” por meio das agências oficiais de
fomento; e
14.2) colaborar, em articulação com União e governo estadual, na
implementação de políticas de inclusão e de ação afirmativa na forma
da lei, para o acesso e permanência nos cursos de pós-graduação,
“lato” e “strictu sensu”.
Meta 15:
- Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o
Município, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PME, política
nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam
osincisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as
professoras da educação básica possuam formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em
que atuam.
Estratégias:
15.1) assegurar em regime de colaboração com a União e governo
estadual a oferta de cursos em nível superior nas áreas de Educação
Física, Artes e Língua Estrangeira Moderna;
15.2) promover,em regime de colaboração com a União e governo
estadual, plano de formação para profissionais da Rede Pública
Municipal de Ensino a fim de que todos os professores possuam
formação inicial em nível superior;
15.3) realizar estudo do plano de carreira, para inclusão de professores
com formação nas áreas específicas de educação física, artes e língua
estrangeira moderna; e
15.4) implementar, m regime de colaboração com União e governo
estadual, programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo e para a educação especial.
Meta 16:
- Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste
PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica
formação continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1) promover programa de estímulo a formação em pós-graduação
dos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino, em parceria
com União e Governo Estadual;
16.2) criar programa próprio de formação continuada, para
profissionais da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em
suas mais diversas áreas de atuação; e
16.3) fortalecer a formação dos professores e das professoras das
escolas públicas de educação básica, em parceria com a União, por
meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e
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Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de
recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.
Meta 17:
- Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos
(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do
sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias:
17.1) assegurar representatividade do Município no fórum permanente
proposto pelo Ministério da Educação, para acompanhamento da
atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica;
17.2) estabelecer parcerias para políticas conjuntas entre o Governo do
Estado e do Município de forma que as formações continuadas
ofertadas por uma das redes sejam consideradas equivalentes para
atendimento aos respectivos planos de carreira; e
17.3) estimular a existência de comissões permanentes de
profissionais da educação para subsidiar os órgãos competentes na
elaboração e reestruturação do plano de carreira do Magistério Público
Municipal.
Meta 18:
- Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a revisão do plano de Carreira
ara os (as) profissionais da educação básica, assegurando a referência
o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a
prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental
e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria
da qualidade do ensino.
18.2) realizar adequações necessárias para criação do Cargo de
Educador infantil, tendo como formação mínima a estabelecida pelo
art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 –
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei
Federal nº 12.796, de 04 de abril de 2013, que estabelece:
“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far￾se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena,
em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como
formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil
e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em
nível médio na modalidade normal”;
18.3) incorporar o cargo de professor da educação infantil ao Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal, ficando a remuneração
deste profissional vinculada ao disposto na Lei Federal 11.738 de 16
de julho de 2008;
18.4) assegurar a todos profissionais do Magistério Público Municipal
o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho
de 2008, bem como assegurar execução da Lei Municipal nº 982, de
19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre Estatuto e Plano de
Carreira, valorização e salários do Magistério Público Municipal de
Rio Branco do Sul, Paraná; e
18.5) valorizar o magistério público da educação básica a fim de
aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com
mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais
profissionais com escolaridade equivalente.
Meta 19:
24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD2F2D36 11/11
- Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito do Município,
a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade
escolar, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.005, de 2014 -
Plano Nacional de Educação.
Estratégias:
19.1) assegurar existência de Lei especifica sobre tema de nomeação
de diretores a fim de respeitar o disposto no Plano Nacional de
Educação que em sua Meta 19 estabelece as seguintes estratégias:
“19.1) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da
educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que
tenham aprovado lei específica prevendo a observância de critérios
técnicos de mérito e desempenho e a processos que garantam a
participação da comunidade escolar preliminares à nomeação
comissionada de diretores escolares. 19.2) Aplicar prova nacional
específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o
provimento dos cargos de diretores escolares.” e
19.2) organizar comissão paritária para discussão e criação de projeto
de Lei especifico sobre tema de nomeação de diretores, através de
critérios de mérito e desempenho, com a participação da comunidade
escolar.
Meta 20:
- Ampliar o investimento público em educação pública de forma a
atingir, no mínimo, o patamar de 28% (vinte e oito por cento) da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino até o 5º
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 30%
(trinta por cento) do da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino até o final do decênio.
Estratégias:
20.1) assegurar a participação do Município na União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação e Confederação Nacional dos
Municípios, com objetivo de acompanhar a ampliação do
investimento público em educação conforme previsto pelo Governo
Federal; e
20.2 assegurar ao Conselho Municipal de Educação, meios de ação
ativa junto aos órgãos representativos como a união Nacional dos
Conselhos Municipais de Educação.
Publicado por:
Luis Fernando Nesso Ramos da Silva
Código Identificador:DD2F2D36
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/06/2015. Edição 0777
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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