PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a reposição
inflacionária do Piso Salarial
Municipal para os Servidores
Públicos do Município de Rio
Negro - Paraná.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º
de maio de 2025, para R$ 1.545,85 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e
cinco centavos) mensais, o Piso Salarial Municipal dos Servidores Públicos Municipais
Ativos do Município de Rio Negro - PR, ocupantes de cargos com jornadas de 30 (trinta) e
40 (quarenta) horas semanais, Inativos e Pensionistas beneficiados pela garantia de paridade
de revisão de proventos de aposentadorias e pensões.
§1º Para os cargos com jornada de 20 (vinte) horas semanais o valor do piso
será de 50% (cinquenta por cento) do valor definido no caput.
§2º O valor referido no caput diz respeito ao vencimento básico do servidor
público municipal, sobre o qual incidirão as demais parcelas remuneratórias definidas em
Lei.
Art. 2º O piso salarial fixado nesta Lei não se aplica aos servidores municipais
que tenham outros pisos definidos em Lei Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de maio de 2025.
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar o Piso Salarial Municipal dos
servidores públicos do Município de Rio Negro, promovendo a necessária atualização dos
vencimentos básicos de parte significativa do funcionalismo público municipal.
A proposta contempla uma majoração de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três
centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA, acumulado no período de janeiro de 2024 a abril de 2025. Tal atualização busca
recompor o poder de compra dos servidores, garantindo maior justiça remuneratória e
valorização do serviço público.
É importante destacar que o piso salarial vigente encontra-se defasado, situando-se
atualmente abaixo do valor do salário mínimo nacional. A presente proposição corrige essa
distorção, ao estabelecer um piso salarial municipal em valor superior ao salário mínimo
nacional.
Cumpre informar que o reajuste proposto respeita os limites legais estabelecidos pela
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,
não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município nem a sua capacidade de investimento
em demais áreas essenciais.
Dada a necessidade de fechamento da folha salarial do mês de maio, requer-se que a
tramitação do presente Projeto de Lei ocorra em regime de urgência, nos termos do artigo
50 da Lei Orgânica do Município, a fim de garantir sua efetiva aplicação ainda neste
exercício.
Esperando contar com a atenção de Vossas Senhorias, na discussão e votação do
presente Projeto de Lei, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. Identificação da Proposição
A medida proposta trata na majoração do Piso Salarial Municipal dos servidores públicos
ativos, inativos e pensionistas com paridade. O novo piso salarial será de R$ 1.545,85,
representando um reajuste de 7,43%, com base no IPCA acumulado entre janeiro/2024 e
abril/2025.
2. Impacto Financeiro no Exercício Atual (2025)
Com base na folha de pagamento de maio de 2025 e a aplicação da reposição inflacionária:
Folha atual (maio/2025): R$ 5.069.905,95
Folha com reajuste (maio/2025): R$ 5.072.505,92
Acréscimo mensal: R$ 2.599,97
Impacto de maio a dezembro de 2025 (8 meses):
R$ 2.599,97 × 8 = R$ 20.799,76
13º salário proporcional ao reajuste:
R$ 2.599,97 ÷ 12 × 8 = R$ 1.733,31
Provisão de férias (1/12):
R$ 2.599,97 × 1/12 × 8 = R$ 1.733,31
Total estimado para 2025 (maio a dezembro):
R$ 20.799,76 + R$ 1.733,31 (13º) + R$ 1.733,31 (férias) = R$ 24.266,38
Obs.: O documento anexo estima o impacto total anual em R$ 34.657,60, incluindo todos
encargos legais e projeções anuais, o que confirma a consistência do cálculo.
3. Impacto nos Dois Exercícios Subsequentes (2026 e 2027)
Considerando a manutenção do mesmo quadro funcional e valores constantes:
Custo anual adicional em 2026: R$ 34.657,60
Custo anual adicional em 2027: R$ 34.657,60
4. Fonte de Recursos
As despesas decorrentes desta medida correrão por conta do orçamento do Poder
Executivo Municipal, com recursos do Tesouro Municipal já previstos para gastos com
pessoal.
5. Adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal
Este impacto está devidamente compatibilizado com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
conforme os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, especialmente nos
artigos 16 (gastos obrigatórios de caráter continuado) e 17 (criação ou aumento de despesa).
A medida não compromete os limites de despesa com pessoal (art. 19 e 20 da LRF) e não
configura aumento real de remuneração, tratando-se exclusivamente de reposição
inflacionária parcial do piso salarial, necessária à valorização dos servidores e correção de
defasagem frente ao salário mínimo nacional.
6. Conclusão
O reajuste do piso municipal, com efeitos a partir de maio de 2025, tem impacto
orçamentário-financeiro limitado, é sustentável no contexto fiscal do Município de Rio
Negro, e atende às normas da LRF e da Constituição Federal (art. 37, X).
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL