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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a reposição inflacionária do Piso Salarial Municipal para os Servidores Públicos do Município de Rio Negro - Paraná.
native_id2734

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Aguardando sanção governamental F
2025-05-22 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S
2025-05-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. G
2025-05-19 Aprovado o Parecer da Com. de Legislação, Justiça e Redação E
2025-05-15 Aguardando Parecer Jurídico E
2025-05-12 Aguardando inclusão no Expediente G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T19:06:52.190943-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-05-20T19:54:53.639105-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a reposição 
inflacionária do Piso Salarial 
Municipal para os Servidores 
Públicos do Município de Rio 
Negro - Paraná.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º
de maio de 2025, para R$ 1.545,85 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e
cinco centavos) mensais, o Piso Salarial Municipal dos Servidores Públicos Municipais 
Ativos do Município de Rio Negro - PR, ocupantes de cargos com jornadas de 30 (trinta) e
40 (quarenta) horas semanais, Inativos e Pensionistas beneficiados pela garantia de paridade
de revisão de proventos de aposentadorias e pensões.
§1º Para os cargos com jornada de 20 (vinte) horas semanais o valor do piso
será de 50% (cinquenta por cento) do valor definido no caput.
§2º O valor referido no caput diz respeito ao vencimento básico do servidor 
público municipal, sobre o qual incidirão as demais parcelas remuneratórias definidas em 
Lei.
Art. 2º O piso salarial fixado nesta Lei não se aplica aos servidores municipais 
que tenham outros pisos definidos em Lei Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do 
orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
1º de maio de 2025.
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar o Piso Salarial Municipal dos 
servidores públicos do Município de Rio Negro, promovendo a necessária atualização dos 
vencimentos básicos de parte significativa do funcionalismo público municipal.
A proposta contempla uma majoração de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três 
centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA, acumulado no período de janeiro de 2024 a abril de 2025. Tal atualização busca 
recompor o poder de compra dos servidores, garantindo maior justiça remuneratória e 
valorização do serviço público.
É importante destacar que o piso salarial vigente encontra-se defasado, situando-se 
atualmente abaixo do valor do salário mínimo nacional. A presente proposição corrige essa 
distorção, ao estabelecer um piso salarial municipal em valor superior ao salário mínimo 
nacional.
Cumpre informar que o reajuste proposto respeita os limites legais estabelecidos pela 
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, 
não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município nem a sua capacidade de investimento 
em demais áreas essenciais.
Dada a necessidade de fechamento da folha salarial do mês de maio, requer-se que a 
tramitação do presente Projeto de Lei ocorra em regime de urgência, nos termos do artigo
50 da Lei Orgânica do Município, a fim de garantir sua efetiva aplicação ainda neste 
exercício.
Esperando contar com a atenção de Vossas Senhorias, na discussão e votação do 
presente Projeto de Lei, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. Identificação da Proposição
A medida proposta trata na majoração do Piso Salarial Municipal dos servidores públicos 
ativos, inativos e pensionistas com paridade. O novo piso salarial será de R$ 1.545,85, 
representando um reajuste de 7,43%, com base no IPCA acumulado entre janeiro/2024 e 
abril/2025.
2. Impacto Financeiro no Exercício Atual (2025)
Com base na folha de pagamento de maio de 2025 e a aplicação da reposição inflacionária:
Folha atual (maio/2025): R$ 5.069.905,95
Folha com reajuste (maio/2025): R$ 5.072.505,92
Acréscimo mensal: R$ 2.599,97
Impacto de maio a dezembro de 2025 (8 meses):
R$ 2.599,97 × 8 = R$ 20.799,76
13º salário proporcional ao reajuste:
R$ 2.599,97 ÷ 12 × 8 = R$ 1.733,31
Provisão de férias (1/12):
R$ 2.599,97 × 1/12 × 8 = R$ 1.733,31
Total estimado para 2025 (maio a dezembro):
R$ 20.799,76 + R$ 1.733,31 (13º) + R$ 1.733,31 (férias) = R$ 24.266,38
Obs.: O documento anexo estima o impacto total anual em R$ 34.657,60, incluindo todos 
encargos legais e projeções anuais, o que confirma a consistência do cálculo.
3. Impacto nos Dois Exercícios Subsequentes (2026 e 2027)
Considerando a manutenção do mesmo quadro funcional e valores constantes:
Custo anual adicional em 2026: R$ 34.657,60
Custo anual adicional em 2027: R$ 34.657,60
4. Fonte de Recursos
As despesas decorrentes desta medida correrão por conta do orçamento do Poder 
Executivo Municipal, com recursos do Tesouro Municipal já previstos para gastos com 
pessoal.
5. Adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal
Este impacto está devidamente compatibilizado com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e 
conforme os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, especialmente nos 
artigos 16 (gastos obrigatórios de caráter continuado) e 17 (criação ou aumento de despesa).
A medida não compromete os limites de despesa com pessoal (art. 19 e 20 da LRF) e não 
configura aumento real de remuneração, tratando-se exclusivamente de reposição 
inflacionária parcial do piso salarial, necessária à valorização dos servidores e correção de 
defasagem frente ao salário mínimo nacional.
6. Conclusão
O reajuste do piso municipal, com efeitos a partir de maio de 2025, tem impacto 
orçamentário-financeiro limitado, é sustentável no contexto fiscal do Município de Rio 
Negro, e atende às normas da LRF e da Constituição Federal (art. 37, X).
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 
PREFEITO MUNICIPAL

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