PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de
2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece as metas e prioridades da Administração Pública
Municipal para a elaboração dos Orçamentos do Município, para o exercício de 2024,
respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual,
no que couber, na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e na Lei de Responsabilidade
Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I – Diretrizes Gerais;
II – Prioridades e Metas da Administração Municipal;
III – Orçamento Municipal;
IV - Orçamento do Legislativo, Fundos e Autarquias;
V - Alterações na Legislação Municipal;
VI – Alterações na Política de Pessoal;
VII - Disposições Finais.
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 2º A Proposta Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal
e atenderá a um processo de planejamento permanente, sempre tendo em conta o equilíbrio
entre receita e despesa.
Art. 3º A receita será prevista em 100% (cem por cento) do seu ingresso, ou seja,
pelo valor bruto da qual serão efetuadas as deduções, ficando assim, uma Receita Total
Líquida a ser arrecadado para fixação de despesas orçamentárias de acordo com os critérios
estabelecidos na Portaria Conjunta SOF/STN e os efeitos das modificações na Legislação
Tributária, constantes no Capítulo V da presente Lei.
§1º As Receitas de Recolhimento Centralizado do Tesouro Municipal e de
Recolhimento Descentralizado, para fixação das despesas dos Orçamentos Fiscal, da
Seguridade Social e Próprio da Administração Indireta do exercício de 2024, estão estimadas
no valor de R$ 132.957.020,19 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e cinquenta e sete
mil, vinte reais, dezenove centavos).
021
§2º As receitas previstas neste artigo e consequentemente as despesas fixadas
com o respectivo valor, serão reestimadas por ocasião da elaboração da proposta
orçamentária para o exercício de 2024.
Art. 4º A manutenção das atividades bem como a conservação e recuperação de
bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e novas obras.
Art. 5º Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos
projetos, especialmente àqueles que exijam contrapartida do Município.
Art. 6º Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em
consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas e
prioridades estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º Quando a Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, verificar que a
execução orçamentária esteja afetando as metas de resultado primário previstas, será
estabelecido pela mesma por ato próprio, o montante para a limitação de empenhos,
movimentação financeira e contingenciamento até alcançar o equilíbrio, através de corte
linear, respeitado os limites mínimos de gastos em Educação e Saúde.
§1º Essa limitação será feita de forma proporcional ao montante dos recursos
alocados para o atendimento de despesas correntes e despesas de capital de cada Poder e
Órgãos pertencentes ao Orçamento Geral do Município.
§2º Na hipótese da ocorrência do disposto neste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá, para tornar indisponível o empenho
e a movimentação financeira de sua responsabilidade.
§3º Na hipótese de o Poder Legislativo não promover a limitação no prazo
estabelecido, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros a serem
repassados, segundo a realização efetiva das receitas.
Art. 8º As alterações na política de pessoal e respectivas despesas obedecerão às
normas constantes no Capítulo VI da presente Lei.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Acordo Judicial concedendo
remissão através de Mutirão de Audiências de Conciliação Fiscal promovido pelo Poder
Judiciário em Processos Judiciais de Execução Fiscal.
§ 1º A remissão de que trata este artigo não será considerada renúncia de receita.
§ 2º O Poder Executivo enviará Projeto de Lei que regerá sobre a matéria.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os precatórios previstos
no art. 100 da Constituição Federal, conforme acordo entre as partes, legislação Federal,
Estadual ou Municipal, em vigência quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 11. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas
delineadas nos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 12. As metas, ações e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, deverão estar obrigatoriamente contidas e em compatibilidade com o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, especialmente no tocante aos
projetos/atividades/operações especiais novos.
Parágrafo único. As metas e ações constantes do Anexo I – Das Metas e
Prioridades da Administração Municipal da presente Lei, ficam automaticamente
incorporadas ao Plano Plurianual 2022 a 2025.
Art. 13. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para o
exercício de 2024, estarão desdobradas e inseridas nas três linhas de ações e respectivos
programas, a seguir discriminados:
I - Campo Social: A melhoria das condições de vida da população, nos seus
aspectos: alimentação, saúde, habitação, educação e oportunidades econômicas de trabalho
produtivo. O oferecimento de serviços médicos e hospitalares, e o fornecimento de
medicamentos à população de baixa renda. Erradicar o analfabetismo, a ampliação das
oportunidades educacionais e a melhoria do ensino. A assistência ao trabalhador de forma a
assegurar condições de trabalho dentro de elevados padrões de segurança e higiene. O
incentivo ao desenvolvimento cultural e ao lazer, adequando inclusive espaços públicos de
lazer para crianças portadoras de necessidades especiais, inseridas nos seguintes programas:
1 – Educação de Qualidade;
2 – Difusão da Cultura;
3 – Saúde Curativa e Preventiva, Humanizada;
4 – Proteção à Criança e o Adolescente;
5 – Assistência Social para Todos.
II - Campo Econômico: O incentivo à agropecuária em conexão com políticas
de abastecimento e comercialização. O apoio e a assistência ao pequeno e médio agricultor,
ao cooperativismo e associativismo mediante adoção de medidas voltadas a garantir o
abastecimento de insumos básicos à agropecuária e a agricultura. Assistência técnica,
fomento e defesa da agricultura, da pecuária e da indústria e comércio. A criação de
oportunidades visando à formação, desenvolvimento e aprimoramento do comércio,
indústria, serviço e do turismo do município. O apoio e a assistência ao turismo no
município, inseridas nos seguintes programas:
1 – Turismo;
2 – Diversificação da Agricultura e Preservação Ambiental;
3 – Esporte e Lazer.
III - Campo Institucional: A preservação do meio-ambiente mediante o combate
às formas de poluição e destruição ecológica, a manutenção de áreas verdes, condições
sanitárias e habitacionais. A manutenção da ordem e da segurança pública, pela prevenção,
repressão e apuração de infrações, em articulação com o Governo Estadual. O planejamento
da ação do Poder Executivo exprimindo-a em programas e projetos com mecanismos
orçamentários, de controle de resultado, consideração de custos e oportunidades
econômicas, inseridas nos seguintes programas:
1 – Reserva de Contingência e Orçamentária;
2 – Ação Legislativa;
3 – Apoio Administrativo;
4 – Obrigações Especiais.
CAPITULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 14. Para efeito da Lei Orçamentária, entende-se por:
a) Função: Nível Máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo Setor
Público (Nível Nacional da Funcional Programática);
b) Subfunção: Nível de agregação de um subconjunto de ações do Setor Público
(Nível Nacional da Funcional Programática);
c) Programa: Instrumento de organização da ação governamental, que visa
proporcionar maior racionalidade e eficiência na Administração Pública, ampliar a
transparência na aplicação dos recursos e produzir uma melhor visão dos resultados e
benefícios gerados para a sociedade. Toda a ação do governo e estruturada em programas
definidos no Plano Plurianual. Os programas representam o elo de ligação entre o Plano e o
Orçamento. A partir dos programas são identificadas ações sob a forma de projetos,
atividades ou operações especiais (Nível Estadual da Funcional Programática);
d) Projeto: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo (Nível
Estadual da Funcional Programática);
e) Atividade: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, e concorrem para a manutenção da ação governamental (Nível Estadual da
Funcional Programática);
f) Operação Especial: Conjunto de despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um
produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços representando,
basicamente, o detalhamento da função e os encargos especiais (Nível Estadual da Funcional
Programática);
g) Modalidade de Aplicação: Especificação da forma como os recursos
orçamentários serão aplicados pelas unidades orçamentárias na execução das ações;
h) Órgão Orçamentário: Constitui a categoria mais elevada da classificação
institucional, onde são vinculadas as unidades orçamentárias para desenvolverem um
programa de trabalho definido.
i) Unidade Orçamentária: Constitui-se num desdobramento de um órgão
orçamentário, podendo ser da administração direta, ou da administração indireta em cujo
nome a Lei Orçamentária Anual consigna expressamente, dotações com vistas a sua
manutenção e a realização de um determinado programa de trabalho.
§1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos
sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§2º Cada projeto, atividade ou operação especial, será detalhado por grupo de
natureza de despesa, grupo de fonte e modalidade de aplicação.
§3º Cada projeto, atividade ou operação especial, estará vinculado a uma função
e a uma subfunção.
Art. 15. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Executivo, Legislativo,
Autarquias e Fundos, discriminarão o programa de trabalho por unidade orçamentária,
especificando os grupos de natureza de despesas de cada categoria econômica, a modalidade
de aplicação e o grupo de fonte de recursos.
Parágrafo único. Os grupos de natureza de despesa a que se refere este artigo
constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao seu
objeto de gasto, conforme especificação a seguir:
DESPESAS CORRENTES
Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais
Grupo 2 - Juros e Encargos da Dívida
Grupo 3 - Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Grupo 4 - Investimentos
Grupo 5 - Inversões Financeiras
Grupo 6 - Amortização da Dívida
Art. 16. O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da
Administração Direta, Indireta, Fundos e Autarquias, instituídos e mantidos pelo Município,
de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração à
anuidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 17. A proposta orçamentária do Poder Legislativo, Fundos e Autarquias,
deverá ser elaborada pelos mesmos e encaminhada ao Poder Executivo para compor o
Projeto de Lei do Orçamento Geral do Município até 30 (trinta) dias antes do seu
encaminhamento ao Poder Legislativo.
Parágrafo único. No caso de não apresentarem suas propostas orçamentárias até
o prazo estabelecido neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a lançar os valores,
utilizando como base a Lei Orçamentária Anual do exercício anterior.
Art. 18. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 deverá
também considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até
a data de seu encaminhamento ao Poder Legislativo.
Art. 19. As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o
limite estabelecido no art. 19, inciso III e no art. 20, inciso III da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000.
§1º Se a despesa com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do
limite referido no art. 20, são vedadas as medidas previstas no art. 22, ambos da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
§2º Somente quando a despesa com pessoal ultrapassar os limites definidos no
art. 20 serão adotas as medidas previstas no art. 23, ambos da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000.
Art. 20. As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino,
observarão o limite mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) fixado no art. 212 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Na Lei Orçamentária Anual, será destinado no mínimo 70%
(setenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no
ensino básico público, conforme o disposto no capítulo V, do artigo 26, da Lei Federal
nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 21. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas dos Órgãos, depois de atendidas as despesas com pessoal
e encargos sociais, serviços da dívida, sentenças judiciais, precatórios, contrapartida de
convênios, programas financeiros aprovados por Lei Municipal, manutenção e
desenvolvimento do ensino, serviço de saúde, sistema de seguridade funcional, reserva de
contingência, PASEP e orçamento do Poder Legislativo.
Art. 22. Na proposta orçamentária será previsto valor de transferência voluntária
para Entidades Privadas legalmente constituídas, sem fins lucrativos e declaradas de utilidade
pública pelo município.
§1º As entidades executoras que receberão transferência voluntária dependerão
de autorização legislativa própria.
§2º As transferências voluntárias seguirão os ditames da legislação Federal,
Estadual, Municipal e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 23. Na elaboração da proposta orçamentária será previsto:
I - valor total para a reserva de contingência, compreendendo o somatório da
Prefeitura Municipal e do Iprerine, de no mínimo 1% (um por cento) da Receita Total
Líquida do Município, para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos;
II - as unidades da Administração Indireta deverão programar em seus
orçamentos, recursos para pagamento de Pasep com recursos próprios, no mínimo no valor
correspondente a 1% (um por cento) do valor da sua receita própria, ou seja, da sua receita
diretamente arrecadada;
III - as unidades da Administração Indireta que tenham precatórios e sentenças
judiciais transitadas em julgado de pequeno valor deverão programar em seus orçamentos o
valor dos mesmos com recursos próprios e com a devida atualização monetária dos
precatórios, determinada no §12 do art. 100 da Constituição Federal, inclusive em relação às
causas trabalhistas, previdenciárias e de acidente do trabalho;
IV - os recursos provenientes de convênios, ajustes, acordos, termos de
cooperação e outras formas de contratos firmados com outras esferas de governo deverão
ser registrados como receita orçamentária e suas aplicações programadas nas despesas
orçamentárias de cada órgão/unidade celebrante do contrato;
V - as despesas com amortizações, juros e demais encargos da dívida, serão
fixados com base nas operações contratadas ou com autorizações concedidas até a data do
encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo.
Art. 24. A fixação da despesa quando da elaboração dos orçamentos, será pela
Receita Total Líquida, sendo observadas as prioridades e metas determinadas no art. 11º
desta Lei, bem como a manutenção dos serviços já implantados e não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos
e legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídas ações com as mesmas finalidades em mais de um órgão;
III - incluídas despesas a título de investimento em regime de execução especial,
ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na forma do § 3º do
art. 167 da Constituição Federal e do § 2º do art. 135 da Constituição Estadual;
IV - classificadas como atividades, dotações que visem o desenvolvimento de
ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo, bem como classificadas como projetos, ações de
duração continuada;
V - incluídas em projetos ou atividades, despesas caracterizadas como operações
especiais;
VI - fixadas despesas com valores simbólicos;
VII - incluídas despesas decorrentes de “transferências de recursos financeiros
de entidades pertencentes à Administração Pública Municipal”, ou seja, de transferências
dentro da mesma esfera de governo (vedada duplicidade de receita).
§1º As receitas previstas e consequentemente as despesas fixadas com o
respectivo valor, serão reestimadas por ocasião da elaboração da proposta orçamentária para
o exercício de 2024.
§2º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos
orçamentos as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município,
bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação
Federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2024 ao Poder Legislativo.
§3º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos
orçamentos, a criação de novas fontes de qualquer grupo de fontes de recursos, inclusive as
decorrentes de alterações de legislação ou de operações de crédito efetivadas após o
encaminhamento do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 ao Poder
Legislativo.
§4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à atualização dos valores
constantes do Orçamento Geral do Município de 2024, antes do início da execução
orçamentária, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo,
pelo respectivo índice de dezembro de 2023.
Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por
Decreto, de uma unidade orçamentária para outra e também, de uma natureza da despesa
para outra, no mesmo órgão ou de um órgão para outro, até o limite de 30% (trinta por
cento) do total geral da despesa autorizada para o Município de Rio Negro, incluindo as
entidades da Administração Direta e Indireta.
§1º Os Créditos Adicionais de que trata este artigo, poderá ocorrer de uma
categoria de programação para outra dentro da estrutura orçamentária.
§2º Entende-se por categoria de programação até o elemento de despesa.
Art. 26. Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 167, inciso VI, da
Constituição Federal, autorizado por Decreto a transpor, remanejar ou transferir recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
§1º Entende-se por categoria de programação até o elemento de despesa.
§2º As alterações de que tratam este artigo, serão computados para efeito do
limite fixado no art. 25 desta lei.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto à
suplementação de fonte para fonte, iguais ou diferentes, de um órgão para outro órgão, das
despesas definidas na Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas
alterações posteriores.
Parágrafo único. As suplementações de que tratam este artigo serão computados
para efeito do limite fixado no art. 25 desta lei.
Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto á
compensação, conversão ou criação de qualquer fonte de recursos dos
projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem alterar o valor global autorizado,
com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei.
Parágrafo único. As alterações de que tratam este artigo serão computados para
efeito do limite fixado no art. 25 desta lei.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto à
suplementação pelo excesso de arrecadação, quando o saldo efetivo das diferenças for
apurado mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada for devidamente comprovada e
também, quando a tendência do exercício sobre a previsão orçamentária original das
dotações que correspondam à aplicação das respectivas receitas próprias, transferidas,
vinculadas, de operações de crédito, convênios e programas, for positiva.
§1º A compatibilização dos anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias com a Lei Orçamentária Anual poderá ser efetuada no mesmo Decreto que
ocorreu a suplementação.
§2º As alterações de que tratam este artigo não serão computados para efeito do
limite fixado no art. 25 desta lei.
Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto à
suplementação pelo Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior.
§1º A compatibilização dos anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias com a Lei Orçamentária Anual poderá ser efetuada no mesmo Decreto que
ocorreu a suplementação.
§2º As alterações de que tratam este artigo não serão computados para efeito do
limite fixado no art. 25 desta lei.
Art. 31. O valor das operações de crédito orçado para o exercício não poderá ser
superior ao montante de despesas de capital fixadas no orçamento, conforme determina o
§2º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos de operações de
crédito não formalizadas serão identificadas no orçamento, ficando sua implementação
condicionada à efetiva realização dos contratos.
Art. 32. Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no
exercício financeiro de 2023 serão reabertos mediante Decreto do Poder Executivo nos
limites de seus saldos, conforme dispõe o art. 167, §2º, da Constituição Federal, obedecendo
à codificação constante dos anexos da Lei Orçamentária Anual para 2024.
Parágrafo único. A compatibilização dos anexos do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias com a Lei Orçamentária Anual poderá ser efetuada no mesmo
Decreto que ocorreu a reabertura dos créditos.
Art. 33. Quando ocorrer Decreto de revisão ou adequação do orçamento do
Município, no decorrer do exercício de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as
devidas alterações dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual por
Decreto, para adequar os mesmos e efetuar as suas compatibilizações.
Parágrafo único. A alteração prevista neste artigo pode ser realizada no mesmo
Decreto da abertura do crédito.
Art. 34. No decorrer da execução orçamentária para o exercício de 2024, o
Município de Rio Negro fica autorizado a contratar operações de crédito, inclusive as por
antecipação da receita, conforme art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de
1964, nos limites e termos fixados pela legislação pertinente.
Parágrafo único. O valor das Operações de Crédito orçado para o exercício, não
poderá ser superior ao montante de despesas de capital fixadas no orçamento, conforme
determina o §2 º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 35. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à
conta da Reserva de Contingência para suplementar as dotações autorizadas na Lei
Orçamentária Anual a partir de 15/12/2024 e a qualquer tempo para as situações previstas
no art. 5º da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, no art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001
e no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências do Anexo II da presente Lei.
Art. 36. Fica o Poder Executivo autorizado a enviar a proposta do Orçamento
Anual do Município simplificado, conforme previsto no art. 6º da Portaria Interministerial
nº 163, de 2001 e da Constituição Estadual, até o nível de elemento de despesa.
§1º A Secretaria Municipal da Fazenda - SMF efetuará o desdobramento dos
elementos de despesa após aprovação da proposta orçamentária, com base nos manuais
emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e do Plano de Contas determinado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§2º Durante a execução orçamentária a Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
poderá realizar os desdobramentos conforme as atualizações publicadas pela Secretaria do
Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§3º As entidades da Administração Direta, Indireta, Fundos e Autarquias farão
solicitação a Secretaria Municipal da Fazenda - SMF dos desdobramentos que for necessário
para sua utilização.
Art. 37. As despesas com as ações e serviços públicos de saúde, observarão o
limite mínimo de 15% (quinze por cento) fixado na Emenda Constitucional nº 29, de
setembro de 2000.
Art. 38. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, seção
funcional, acordo, ajuste ou congênere, conforme prevê a legislação, o Poder Executivo
poderá assumir o custeio de competências de outros entes da Federação.
Art. 39. No caso de revisão ou adequação da Estrutura Administrativa do
Município no decorrer do exercício de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as
alterações por Decreto na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Plano Plurianual para efetuar as suas compatibilizações.
Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a enviar ao Poder Legislativo, anexo
aos Projetos de Lei, o resumo das ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano
Plurianual, quando ocorrer alterações na Lei Orçamentária Anual em execução.
Parágrafo único. Os demais anexos previstos para as citadas Leis serão
compatibilizados automaticamente e publicados no site oficial do Município.
Art. 41. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração do
orçamento as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município,
bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação
federal, ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2024 ao Poder Legislativo.
Art. 42. A Secretaria Municipal da Fazenda - SMF estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de desembolso do Município, agrupando-se por fontes vinculadas
e não vinculadas, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 43. O Poder Executivo poderá utilizar os recursos do Superávit Financeiro,
de fontes não vinculadas, apurados nos balanços da Administração Indireta do Poder
Executivo e também dos Fundos, para atender programas prioritários de governo.
Art. 44. Os ajustes nas ações dos programas do Plano Plurianual, bem como as
alterações em suas metas físicas e financeiras serão incluídos na proposta orçamentária de
2024.
Art. 45. Após aprovada a proposta orçamentária e no decorrer do exercício de
2024, fica o Poder Executivo autorizado a alterar na Lei Orçamentária Anual a natureza da
receita e despesa, fonte de recursos, função, subfunção e o código das ações para manter
compatibilidade com as alterações efetuadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná no sistema SIM-AM.
§1º A adequação orçamentária de que trata este artigo não incidirá em alteração
de valores, remanejamento orçamentário, tampouco, abertura de Créditos Adicionais.
§2º Esta adequação será replicada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual, mantendo compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual.
Art. 46. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão ser
elaboradas em conformidade com o disposto no Art. 134 da Constituição Estadual,
observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§1º Não poderão ser cancelados recursos correspondentes a pessoal e encargos
sociais, serviços da dívida, precatórios, obrigações tributárias e contributivas, fontes
vinculadas, contrapartidas de programas/convênios e manutenção mínima dos órgãos e
unidades da Administração Pública, para se constituírem em recursos de emendas a despesa.
§2º Cada emenda a despesa deverá apresentar a indicação da nova fonte de
recursos criada ou a indicação da consequente programação cancelada, com os devidos
cálculos.
Art. 47. As despesas destinadas ao pagamento de sentenças judiciais correrão as
contas de dotações consignadas com esta finalidade, em operações especiais, especificas nas
unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos e na Procuradoria Geral do Município
quando for do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município encaminhará a Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, até o dia 20 de julho de 2023, a relação
dos débitos constantes de precatórios ou sentenças judiciais, recebidos até 1º de julho de
2023, para serem incluídos no orçamento de 2024, especificando:
I - número da ação originaria;
II - número do precatório;
III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não alimentar);
V - data do recebimento do precatório no Município;
VI - valor do precatório com atualização até a data do pagamento, conforme
legislação pertinente (valor total ou valor da parcela a ser incluída no orçamento);
VII - cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da
requisição de pagamento no caso de ação cível.
CAPITULO IV
DO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO, FUNDOS E AUTARQUIAS
Art. 48. Será elaborado pelos Fundos Municipais e Autarquias um plano de
aplicação, cujo conteúdo discriminará o seguinte:
I – fonte de recursos financeiros, determinados na Lei de criação e classificadas
nas categorias econômicas das receitas correntes e receitas de capital;
II - aplicações, definindo:
a) as ações que serão desenvolvidas;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações por fonte,
classificadas nas categorias econômicas das despesas correntes e despesas de capital.
Parágrafo único. Os planos de aplicações dos Fundos Municipais e Autarquias
serão partes integrantes do Orçamento Anual do Município.
Art. 49. O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Rio Negro - Iprerine observará na sua elaboração a Lei Federal nº 4320, de
1964, as regras estipuladas no art. 11º desta Lei e as normas editadas pelo Ministério da
Previdência e Assistência Social.
Art. 50. O Poder Legislativo e o Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Rio Negro – Iprerine, que recebem transferência à conta da Lei
Orçamentária Anual, terão orçamentos próprios elaborados na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. Os orçamentos próprios poderão ser suplementados até 30%
(trinta por cento) por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 25 da presente Lei.
CAPITULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Art. 51. Não serão considerados na estimativa das receitas líquidas da Lei
Orçamentária Anual os descontos para pagamento à vista dos impostos e tributos
municipais, ficando a fixação destes percentuais de descontos regulamentados por Decreto
do Poder Executivo.
Art. 52. As receitas e as despesas da Lei Orçamentária Anual serão estimadas,
tomando-se por base o índice de inflação medido pelo Índice de Preços do Consumidor
Amplo – IPCA ou outro que venha substituir, apurado nos últimos 12 (doze) meses, tendo
como base o mês de junho de 2023, a tendência e o comportamento da arrecadação
municipal tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica
editados pelo Governo Federal.
§1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas ainda, as modificações
da legislação tributária até 31/06/2023, incumbindo a Secretaria Municipal da Fazenda com
o seguinte:
I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - a revisão da Planta Genérica de Valores pelo Índice de Preço ao Consumidor
Amplo – IPCA;
III - a expansão do número de contribuintes;
IV - a atualização do cadastro imobiliário;
V - a revisão de alíquotas dos tributos de competência do Município.
§2º Na estimativa das despesas deverão ser consideradas as atualizações da
estrutura administrativa municipal.
Art. 53. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual para
2024 serão considerados os efeitos das alterações na legislação em especial:
I - as modificações na legislação tributária, decorrentes de alterações no Sistema
Tributário Nacional;
II - a concessão e redução de isenções fiscais;
III - o aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa do Município.
§1º Para fins deste artigo dever-se-á observar o disposto no Art. 14 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
§2º Do cálculo da Receita Corrente Líquida serão excluídos os valores referentes
ao diferimento ou a benefícios fiscais, concedidos a contribuinte de impostos municipais,
Art. 14, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
CAPITULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA POLÍTICA DE PESSOAL
Art. 54. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - reestruturar o Quadro Geral de Cargos;
II - promover o reenquadramento;
III - efetuar na Data-Base reposição salarial, com base no índice oficial de
correção da inflação adotado pelo município, Índice de Preços do Consumidor Amplo –
IPCA calculada a partir da última reposição efetuada;
IV - efetuar alterações salariais;
V - conceder aumento real de salário;
VI - conceder ou ampliar vantagens aos Servidores Públicos Municipais;
VII - antecipar a Data-Base;
VIII – conceder e atualizar o valor do auxilio alimentação.
Art. 55. No decorrer do exercício será realizado Concurso Público para
preenchimento das vagas do quadro de servidores e para cadastro de reserva, bem como
Teste Seletivo para situações de excepcional interesse público e execução de convênios.
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente poderão
ocorrer depois de atendido ao disposto no art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, e
nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 56. É permitida a cessão de servidores públicos da Administração Direta ou
Indireta do Município para outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados
ou do Distrito Federal e dos Municípios, se houver:
I - previsão na Lei Orçamentária Anual de dotação suficiente a ser comprovada
pela Secretaria que estará assumindo a despesa no caso de cessão onerosa para o Município;
II - convênio, acordo, cessão funcional, ajuste ou congênere.
Art. 57. No exercício financeiro de 2024 as despesas com pessoal e encargos
sociais dos Poderes Legislativo e Executivo, observarão o limite de 60% (sessenta por cento)
da Receita Corrente Líquida Municipal, de acordo com a legislação vigente.
§1º Os órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo assumirão de forma solidária
as providências necessárias à adequação ao disposto neste artigo.
§2º A repartição dos limites globais, de acordo com o art. 20, inciso III, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal para o Poder
Legislativo. O orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as
limitações da Emenda Constitucional n.º 25 – (art. 2º, § 1º) A Câmara Municipal não gastará
mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto
com o subsídio de seus vereadores.
II - 54% (cinquenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal
para o Poder Executivo.
§3º Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do
limite para as despesas com pessoal, são aplicáveis as vedações ao Poder que ultrapassar,
constantes do parágrafo único, inciso I à V do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000.
§4º Caso ultrapassado os limites definidos no §2º serão adotas as medidas pelo
Poder que ultrapassar, previstas no art. 23, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§5º Os poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encargos,
a folha de pagamento do último mês de julho de 2023, projetada para o exercício de 2024
considerando os eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos servidores públicos
municipais, bem como as alterações de planos de carreira e as admissões para preenchimento
de cargos, sem prejuízo do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000, observando o contido no art. 37, II da Constituição Federal.
§6º No exercício financeiro de 2024, a realização de serviço extraordinário,
quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento,
exceto no caso previsto no art. 57, §6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá
ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Art. 58. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as contratações e
movimentações de pessoal que impliquem em alterações salariais ou incremento da despesa.
§1º O disposto no §1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
I - não se considera como substituição de servidores e empregados públicos,
para efeito do parágrafo anterior, os contratos de terceirização relativos à execução indireta
de atividades que, simultaneamente:
a) sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão;
b) não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos
do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se
tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.
§2º As autorizações dadas somente poderão ocorrer se houverem recursos
orçamentários suficientes e se forem atendidos os requisitos e os limites estabelecidos pelo §
1º do art. 169 da Constituição Federal e os artigos do Capítulo IV da Despesa Pública, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
§3º Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, §1º, II, da Constituição
Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da Administração Direta
e Indireta e Fundos Municipais.
Art. 59. Fica autorizado efetuar a Revisão Geral Anual dos servidores consoantes
no disposto do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
§1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a conceder
reposição salarial no exercício de 2024.
§2º Ficam autorizados a conceder por ato próprio a revisão de que trata o este
artigo.
§3º Os recursos para atender as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos no orçamento para 2024.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60. Os órgãos e entidades que fazem parte do Orçamento Geral do
Município, ficam obrigados a encaminharem ao Poder Executivo, à movimentação
orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas, no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada mês.
Art. 61. Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que vise
conceder dotação para instalação ou funcionamento de órgão ou unidade que não esteja
legalmente constituído.
Art. 62. Os órgãos e entidades vinculados ao Orçamento Geral do Município
ficam autorizados a efetuar aplicações financeiras dos recursos públicos, livres e vinculados,
em bancos oficiais.
Art. 63. Fica o Poder Executivo e suas entidades vinculadas ao Orçamento
Geral, autorizados a pagar juros, multas e correção, referentes a atrasos de pagamento
quando estes não forem causados por Agente Municipal.
Art. 64. Os valores das Metas Fiscais constantes dos anexos I e II devem ser
vistos como indicativos e, para tanto, ficam admitidas atualizações de forma a retratar a
realidade do município quando do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024.
Art. 65. Quando ocorrer alterações na Lei Orçamentária Anual, fica o Poder
Executivo autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual por
Decreto para realizar as suas compatibilizações.
Parágrafo único. As alterações previstas neste artigo poderão ocorrer no mesmo
Decreto.
Art. 66. Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei
Orçamentária Anual, até 31 de dezembro de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a
executar a programação do Projeto de Lei enviado, para o atendimento das seguintes
despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - serviços da dívida;
III - Pasep;
IV - precatórios e sentenças judiciais;
V - demais despesas, à razão de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
Art. 67. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações na Lei de
Diretrizes Orçamentárias em vigor por Decreto e também, autorizado a efetuar a
compatibilização dos seus anexos com a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual.
Parágrafo único. A compatibilização prevista neste artigo poderá ocorrer no
mesmo Decreto.
Art. 68. Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no Art. 4º, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.
Art. 69. Será considerada irrelevante e dispensadas do cálculo de impacto
financeiro a geração da despesa prevista pelo Art. 16, § 3º da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000, que acarrete aumento da despesa inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
no ano, por tipo de despesa.
§1º Serão dispensadas do cálculo de impacto financeiro, as despesas com
substituição de pessoal decorrente de vacância nos últimos 12 meses.
§2º Os Testes Seletivos para situações de excepcional interesse público e
execução de convênios serão dispensados do cálculo de impacto financeiro.
Art. 70. O Poder Executivo e o Poder Legislativo deverão implantar e manter
sistema de registro, avaliação, atualização e controle do seu ativo permanente, de forma a
possibilitar o estabelecimento do Patrimônio do Município.
Art. 71. O Poder Executivo e o Poder Legislativo deverão desenvolver sistema
gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo das ações
orçamentárias.
Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 14 de abril de 2.023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano
2024 e dá outras providências.
Na definição das metas e prioridades foram levados em consideração os
compromissos e prioridades de Lei, nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social e Meio
Ambiente. As atividades já desenvolvidas bem como obras em andamento terão prioridade
sobre as ações de expansão e novas obras.
Na Educação, estão centradas as metas levando-se em conta as determinações
constitucionais e da Lei de Diretrizes e Base da Educação; e na Saúde temos como principal
objetivo a continuidade da assistência médica, odontológica e sanitária prestada à população.
Em cumprimento as prerrogativas legais que visam delinear a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, este Executivo realizou Audiência Pública, visando a discussão e
complementação das propostas Orçamentárias para 2024, na qual houve a participação da
Comunidade Rionegrense, demonstrando desta forma transparência e participação dos
munícipes na elaboração das propostas de ações e metas para o próximo exercício.
Salientamos que este Executivo, continua com seu firme propósito de investir
na melhoria da qualidade de vida do cidadão Rionegrense, para isto continuará focando os
investimentos nas estradas principais, possibilitando o escoamento da produção rural,
preservação do meio ambiente, habitação, pavimentação urbana, capacitação de mão de obra
e na geração de mais empregos e renda no Município.
Contando, pois, com a especial atenção de Vossas Excelências na discussão e
votação deste Projeto, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO - 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SAMA
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto M
Meta
Tipo Valor
1.082 10.002 0006 Adquirir Veículo, Maquinário e Equipamentos para a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Aquisição Realizada 01 P 5.705,82
2.037 10.003 0006 Controle Ambiental. Atividade Mantida 01 A 203.321,95
2.038 10.004 0006 Manutenção do FUNDEMA. Atividade Mantida 01 A 108.441,36
2.092 10.003 0006 Coleta de Resíduos Sólidos. Atividade Mantida 01 A 1.886.987,53
2.093 10.001 0006 Serviço de Administração Geral – Agricultura e Meio Ambiente. Atividade Mantida 01 A 1.268.381,58
2.094 10.002 0006 Infra-estrutura Agropecuária. Atividade Mantida 01 A 311.532,89
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter as atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Atividades Mantidas Global A
02 Manter e conservar as instalações de responsabilidade da Secretaria
de Agricultura e Meio Ambiente.
Instalações Mantidas e
Conservadas
Global A
03 Capacitar e Manter em Funcionamento o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR.
Conselho Capacitado Global A
04 Desenvolver ações para capacitar, promover e apoiar o
Desenvolvimento social, político e econômico das famílias rurais.
Ações Desenvolvidas Global A
05 Manter o Programa de Inseminação Artificial – PIA, para
atendimento aos pequenos e médios produtores rurais.
Programa Mantido Global A
06 Manter e ampliar o Programa de Hora Máquina e Programa
da Pedra no atendimento a Agricultura familiar em:
terraplenagem, preparo de solo e empedramento do acesso à
propriedade.
Programa Mantido e
Ampliado
300
horas
A
07 Atender, inspecionar e controlar abatedouros e demais produtos de Abatedouros e Produtos Global A
2
origem animal, garantindo a qualidade dos produtos colocados à
disposição do consumidor, através do Serviço de Inspeção
Municipal
– SIM em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde
.
Inspecionados
08 Manter e ampliar o número de produtores feirantes
. Produtores
Ampliados e
Mantidos
Global
A
09 Firmar convênios e/ou parcerias com o Governo Federal, Estadual,
Municipal, Iniciativa Privada e Entidades na área da Agricultura e
Meio Ambiente.
Convênios Firmados Global
A
10 Apoiar a organização das cooperativas e associações de classe de
produtores rurais
.
Associações e Cooperativas Apoiadas e Organizadas
Global
A
11 Promover a capacitação do pessoal da Sama. Servidores Treinados Global
A
12 Adquirir equipamentos, mobiliários e literatura específica para a Sama.
Equipamentos e
Mobiliários Adquiridos
Global
A
13 Manter, melhorar, incrementar o Viveiro Florestal
Municipal e o Centro Ambiental Casa Branca.
Viveiro e Centro
Ambiental Mantido e
Melhorado
Global
A
1
4 Orientar e fiscalizar a implantação dos recuos e faixas de aceiro nas
propriedades conforme determina a lei de Uso e Ocupação do Solo
Municipal.
Propriedades Fiscalizadas Global
A
15 Manter e capacitar o Conselho do Meio ambiente. Conselho
Mantido e
Capacitado
Global
A
16 Promover a rec
uperação e recomposição de áreas públicas
degradadas e de preservação permanente com espécies florestais
nativas na zona rural e urbana.
Áreas Recuperadas e
Preservadas
Global
A
17 Manter e implementar os instrumentos de gestão ambiental (Planos
Munici
pais, Planos de Manejo Ucs, legislação, etc
.).
Gestão Ambiental
Mantida
Global
A
18 Fomentar a atividade florestal em pequenas e médias propriedades
rurais,
tanto para fins produtivos como conservacionistas
.
Atividade
Fomentada Global
A
19 Incentiv
ar a criação de novas Unidades de Conservação públicas e
privadas
e apoiar a implementação do Plano de Manejo das mesmas
.
Unidades
Criadas e Plano
Apoiado
Globa
l
A
3
20 Manter e ampliar a ação “Cidade Limpa”, coleta seletiva e limpa
fossa em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Programa Mantido e
Ampliado
Global A
21 Incentivar Projetos e Programas de melhoria da Gestão dos
recursos, na diversificação e agregação de valor dos produtos
agrícolas.
Projetos e Programas
Incentivados
Global A
22 Incentivar a criação de novos microssistemas de água tratada e
apoiar os microssistemas existentes.
Microssistemas
Incentivado e Apoiado
Global A
23 Efetuar distribuição de calcário direcionado para agricultura familiar. Distribuição Efetuada Global A
24 Incentivar a produção de leite. Produção Incentivada Global A
25 Monitoramento, manutenção do antigo lixão. Monitoramento,
manutenção Mantido
Global A
26 Atender a inspeção sanitária com chancela do SISBI-POA (Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal)
credenciamento da Prefeitura junto a ADAPAR.
Inspeção Sanitária
Mantida
Global A
27 Regularização ambiental e monitoramento dos cemitérios
com parceria com a Secretaria de Obras.
Regularização Realizada Global A
28 Sistema de Drenagem, ampliação e melhorias, com parceria com a
Secretaria de Obras.
Ações Desenvolvidas Global A
29 Programa de combate ao abandono de animais domésticos. Programa mantido Global A
30 Manter e capacitar o Conselho do Municipal de Segurança
Alimentar COMSEA.
Conselho Mantido e
Capacitado
Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 3.784.371,13
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO - 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
1.075 12.001 0009 Adquirir/Desapropriar imóvel do IRBEM. Área desapropriada 211,55M² P 16.500,00
1.115 12.004 0009 Adquirir Barracão para Associações/Entidades da Sociedade Civil. Construção Realizada 100M² P 500,00
1.117 12.003 0009 Implantar/Construir CRAS (Centro de Referência de Assistência
Social) em áreas não atendidas.
Construção Realizada 200M² P 100,00
1.118 12.003 0009 Reformar/Ampliar o Centro de Convivência Henrique Witt. Reforma Realizada 100M² P 100,00
2.008 12.001 0009 Defesa Civil. Atividade Mantida 01 A 39.164,59
2.045 12.001 0009 Serviço de Administração Geral – Assistência Social. Atividade Mantida 01 A 823.394,19
2.048 12.003 0009 Bloco da Proteção Social Básica. Atividade Mantida 01 A 338.378,25
2.049 12.004 0009 Programa de Assistência ao Idoso – PAI. Atividade Mantida 01 A 445,00
2.064 12.001 0009 Manutenção de Conselhos Municipais/Realizar Conferências. Atividade Mantida 01 A 3.000,00
2.068 12.002 0009 Atendimento à População Usuária. Atividade Mantida 01 A 15.000,00
2.096 12.003 0009 Bloco da Gestão do SUAS. Atividade Mantida 01 A 14.709,42
2.097 12.003 0009 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Atividade Mantida 01 A 51.500,00
2.098 12.006 0009 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso – FMI. Atividade Mantida 01 A 120.248,67
2.099 12.003 0009 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Atividade Mantida 01 A 311.541,70
6.002 12.001 0008 Conselho Tutelar. Atividade Mantida 01 A 261.214,92
6.005 12.004 0008 Programa de Assistência Social – PAS. Atividade Mantida 01 A 30.000,00
6.010 12.005 0008 Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Atividade Mantida 01 A 56.276,41
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter todos os Serviços da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Atividades Mantidas Global A
2
02 Mante
r os Programas existentes na Secretaria de Assistência Social,
bem como, viabilizar a adesão a novos Programas e Projetos
Sociais.
Programas Atendidos Global
A
03 Implementar ações do Plano de Assistência Social em consonância
com as leis municipais, e
staduais e federais.
Ações Implementadas Global
A
04 Manter parcerias voluntárias com Organizações da Sociedade Civil
habilitadas, com registro no Conselho Municipal de Assistência
Social
, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
, Con
selho Municipal do Ido
s
o, através do Fundo
Municipal de Assistência Social
, Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e Fundo municipal do Idoso, com
Projetos aprovados através de chamamento público, pelos
respectivos Conselhos, para serem i
ncluídos no Projeto de Lei
Orçamentária e/ou viabilizar reunião.
Projetos apoiados Global
A
05 Programar, realizar cursos de atualização e treinamentos para
melhoria dos recursos humanos, na área da assistência social.
Cursos Realizados 05
A
06 Manter o atend
imento dos programas de habitação popular. Atendimento Mantido Global
A
07 Promover encontros, cursos e seminários, que incentive o
associativismo como forma coletiva de solucionar problemas
comuns.
Encontros, Cursos e
Seminários Promovidos
Global
A
0
8 Oferecer apoio técnico orientativo para implantação/manutenção
das Associações de Moradores.
Apoio Ofertado 15
A
09 Apoiar as ações da COMDEC
– Comissão Municipal de Defesa
Civil, desenvolvendo programas de reassentame
nto de famílias
atingidas pelas enchentes do Rio Negro.
Ações do COMDEC
Apoiadas
Global
A
10 Dar atendimento ao Programa de Atenção ao Idoso. Programa Atendido Global
A
11 Manter e conservar as instalações sob responsabilidade da
Secretaria de Assi
stência Social.
Instalações Mantidas e
Conservadas
Global
A
12 Manter ou ampliar parcerias ou convênios com a União, Estados,
Municípios, iniciativa privada e outras entidades congêneres.
Convênios Mantidos e
Ampliados
Global
A
13 Manter e apoiar o Centro de Referência da Assistência Social
– CRAS Mantido e Global
A
3
CRAS, na Vila São Judas Tadeu. Apoiado
14 Manter e apoiar o Centro de Referência Especializado da
Assistência Social
- CREAS para atendimento a vítimas de
violência.
CREAS Mantido e Apoiado
Global
A
15 Manter Casa de Passagem da Mulher Vítima de Violência. Casa de Passagem
Mantida.
Global
A
16 Manter e apoiar as atividades do Centro de Convivência Henrique
Witt.
Centro de
Convivência Henrique
Witt mantido
Global
A
17
A
dquirir equipamentos e mobiliários para Secretaria de Assistência
Social.
Equipamentos e
Mobiliários
Adquiridos
Global
A
18 Manter e apoiar as atividades do Conselho Tutelar. Conselho Tutelar
Mantido e Apoiado
Global
A
19 Manter e implementar o FMA
S
- Fundo Municipal de Assistência
Social.
FMAS Mantido e
Implementado
Global
A
20 Manter os programas e convênios existentes para concessão de
benefícios eventuais a pessoas/famílias em vulnerabilidade social
através do Programa de Assistência Social
– PAS.
Progr
amas e
Convênios
Mantidos
Global
A
21 Atender adolescentes envolvidos com o ato infracional, bem como
suas famílias, como medida
s sócio
-educativa
s no CREAS
.
Adolescentes
Atendidos
Global
A
22 Atender crianças e adolescentes em situação de risco p
essoal e
social, temporariamente no Abrigo Institucional Professora Jane
Sabino Ferreira.
Crianças e
Adolescentes
Atendidos
Globa
l
A
23 Manter e ampliar cursos de iniciação profissional para atender
pessoas com mais de 14 anos em parceria.
Cursos Mantidos e
Ampliados
15 cursos
A
24 Apoiar e subsidiar o funcionamento dos Conselhos de: Assistência
Social, Criança e Adolescente; Idoso; Pessoa
s com Deficiência, e
dos Direitos da Mulher.
Conselhos Apoiados Globa
l
A
25 Apoiar as ações do Cadastro Único e do Programa Bolsa família. Bolsa Família Apoiada Global
A
4
26 Implantar, manter e/ou ampliar Programas e Projetos voltados ao
desenvolvimento da Política de Assistência Social – Programa “Me
Proteja”; Programa Criança Feliz; Programa Compra Direta
Paraná; Programa Nossa Gente Paraná; Projeto Vida Feliz, Projeto
Conduz.
Programas Mantidos e
Ampliados
Global A
27 Colaborar com a Regularização Fundiária. Regularização
Efetuada
Global A
28 Manter e implementar o Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Fundo Mantido e
Implementado
Global A
29 Manter o pagamento de desapropriação durante 10 anos para
aquisição de imóvel do IRBEM, área de 2.114,50m² divididos em
120 parcelas corrigidas anualmente - 09 em 2014, para uso da Casa
de Passagem Professora Jane Sabino Ferreira e Casa da Mulher
Vítima da Violência Doméstica.
Área Desapropriada 12 meses P
30 Manter e implementar o Fundo do Idoso. Fundo Mantido e
Implementado
Global A
31 Manter os atendimentos às pessoas em situação de rua e
moradores de rua no CREAS – Centro de Referência
Especializado de Assistência Social. Contratar/Credenciar serviços
de Acolhimento na modalidade de Abrigo Institucional de caráter
provisório para pessoas em situação de rua.
Programas Mantidos e
Ampliados
Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 2.082.073,15
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO - 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SADM
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
2.010 05.001 0002 Serviço de Administração Geral – Administração. Atividade Mantida 01 A 808.098,50
2.011 05.002 0002 Serviço Administrativo. Atividade Mantida 01 A 3.068.699,45
2.012 05.003 0002 Licitações e Compras. Atividade Mantida 01 A 291.570,67
2.013 05.004 0002 Administração de Pessoal. Atividade Mantida 01 A 225.503,16
2.021 05.005 0002 Serviço de Informática. Atividade Mantida 01 A 290.697,05
2.024 05.006 0002 Medicina e Segurança do Trabalho. Atividade Mantida 01 A 251.930,17
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter as atividades da Secretaria de Administração. Atividades Mantidas Global A
02 Manter os prédios públicos da administração municipal. Prédios Mantidos Global A
03 Adquirir equipamentos e mobiliário para a Administração
Municipal.
Administração Equipada Global A
04 Realizar Concurso Público e/ou Teste Seletivo para situações de
excepcional interesse público.
Servidores Contratados Global A
05 Reestruturar o Quadro Geral de Cargos, promovendo ampliações,
substituições, reenquadramentos, efetuando reposições e alterações
salariais e concedendo vantagens aos Servidores Públicos Municipais.
Quadro Reestruturado Global A
06 Promover a Capacitação dos Servidores Municipais. Servidores Treinados Global A
07 Firmar Convênios e Parcerias com o Governo Federal, Estadual,
Municipal, demais Entidades e Iniciativa Privada, visando á
elaboração de projetos de interesse do Município.
Convênios e Parcerias
Firmados
Global A
08 Garantir Transporte Coletivo para os Servidores Públicos Municipais
e para os Munícipes do Centro até a Sede da Prefeitura no Bairro
Transporte Garantido Global A
2
Seminário e Vice-versa.
09 Promover a Regularização Fundiária em parceria com as Secretarias
de Obras, Assistência Social e a Procuradoria Geral do Município.
Regularização Efetuada Global A
10 Promover a Revisão e a Adequação da Estrutura Administrativa do
Município.
Revisão e Adequação
Realizada
Global A
11 Contratar empresas especializadas nas áreas de Serviços de Apoio
Administrativos, Técnicos Profissionais, Operacionais,
Intermediadoras, entre outras.
Empresas Contratadas Global A
12 Efetuar o Mapeamento das competências dos Servidores Públicos
Municipais.
Mapeamento Efetuado Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 4.936.499,00
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO – 2024
CÂMARA MUNICIPAL
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
2.001 01.001 0001 Processo Legislativo. Câmara Estrutura 01 A 4.189.615,32
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter os serviços e as atividades internas do legislativo. Atividades e Serviços
Mantidos
Global A
02 Aperfeiçoar o processo legislativo. Processo Aperfeiçoado Global A
03 Promover a capacitação de pessoal. Servidores Treinados 20 Pessoas A
04 Manter e implementar o sistema de informação dos
procedimentos legislativos.
Procedimentos Mantidos
e Implementados
Global A
05 Dar continuidade ao processo de informatização dos serviços do
Poder Legislativo.
Serviços Informatizados Global
A
06 Adquirir mobiliário e equipamentos para as diversas áreas da
Câmara.
Câmara Equipada Global A
07 Manter e adquirir programas de gerenciador eletrônico. Programas Mantidos e
Implementados
Global A
08 Manter e conservar as instalações sobre a responsabilidade do
Legislativo.
Instalações Mantidas e
Conservadas
Global A
09 Manter e aperfeiçoar o sistema de filmagem das sessões. Sistema de Filmagem
Mantido
Global A
10 Promover a atualização e consolidação da legislação municipal. Legislação Atualizada e
Consolidada
Global A
11 Instituir Diárias. Diárias Instituídas Global A
12 Estruturar parte contábil, financeira e Patrimonial da Câmara. Câmara Estruturada Global A
13 Adotar procedimentos contábeis, patrimoniais e específicos para Cronograma de Ações Global A
2
atender as normativas. Implementado
14 Manter as contribuições e assinaturas com as associações e
Institutos de assistência e de Suporte Técnico.
Contribuições e
Assinaturas Mantidas
Global A
15 Conceder reposição salarial aos servidores e vereadores. Reposição Concedida Global A
16 Requisitar mensalmente os valores necessários para manutenção
da Câmara.
Repasse Requisitado Global A
17 Desenvolver e Implantar Plano de Cargos e Salários. Plano de Cargos e
Salários Implantado
Global A
18 Realizar Concurso Público. Servidores Contratados Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 4.189.615,32
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO - 2024
CONTROLE INTERNO - CI
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
2.076 18.001 0002 Serviço de Administração Geral – Controle
Interno.
Atividade Mantida 01 A 194.600,00
2.077 18.002 0002 Assessoramento Técnico. Atividade Mantida 01 A 29.000,00
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter as atividades do Controle Interno. Atividades Mantidas Global A
02 Manter as atividades do Assessoramento Técnico. Atividades Mantidas Global A
03 Adquirir equipamentos e mobiliário para o
Controle Interno.
Controle Equipado Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 223.600,00
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO - 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECTUR
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
1.010 07.004 0005 Construir/implantar centro de evento do município. Construção Realizada 100M² P 1.000,00
1.066 07.004 0005 Reformar o Complexo Seminário Seráfico São Luis de Tolosa. Reforma Realizada 100M² P 1.000,00
1.085 07.004 0005 Revitalizar Parte do Centro Histórico. Melhorias Executadas 100M² P 1.000,00
1.091 07.004 0005 Reformar e Adquirir Placas de Sinalização Turísticas. Aquisição Realizada 20 P 500,00
1.112 07.004 0005 Revitalizar Casa da Memória Bucovina. Melhorias Executadas 165,03M² P 5.000,00
1.113 07.004 0005 Criar Ciclovia Entreparques. Implantação Realizada 600M P 500,00
1.114 07.004 0005 Elaborar/Criar/Construir Mirante. Construção Realizada 50M² P 500,00
2.026 07.001 0004 Serviço de Administração Geral – Cultura e Turismo. Atividade Mantida 01 A 651.490,30
2.027 07.002 0004 Museu Municipal. Atividade Mantida 01 A 9.828,23
2.028 07.002 0004 Biblioteca Pública Municipal. Atividade Mantida 01 A 104.069,98
2.029 07.003 0004 Ação Cultural. Atividade Mantida 01 A 356.346,32
2.033 07.004 0005 Promoções e Eventos Turísticos. Atividade Mantida 01 A 560.208,83
2.107 07.005 0004 Manutenção do Fundo Municipal de Cultura. Atividade Mantida 01 A 5.896,94
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter as atividades da Secretaria Municipal. Atividades Mantidas Global A
02 Adquirir equipamentos, mobiliários e acervos para as diversas
áreas da Secretaria Municipal.
Secretaria Equipada Global A
03 Promover a capacitação das equipes de trabalho que compõem
a secretaria de cultura e turismo, empreendedores das áreas
rurais e participantes de projetos e /ou ações realizadas pela
Secretaria de Cultura e Turismo, visando à qualidade no
Servidores Capacitados Global A
2
desenvolvimento e execução dos projetos.
04 Desenvolver ações para incentivar, promover, manter, apoiar e
implementar projetos e programas da Secretaria de Cultura e
Turismo, Turismo Reli
gioso, Turismo Rural, Inventário
Cultural, atividades artísticas, culturais e turísticas, nas áreas de
arte cênica, cinema, teatro, produção artísticas e manifestações culturais, manifestações populares, artes plásticas, livro e leitura,
música, concertos, visitas orientadas a museus, bibliotecas,
eventos turísticos, mostras, festivais, encontros, exposições,
feiras, festas populares, roteiros e caminhadas visando o
desenvolvimento dos produtos turísticos e culturais.
Ações
Desenvolvidas Global
A
05
Incentivar a preservação do patrimônio histórico, turístico,
artístico e cultural, através de ações que: Resgatem o acervo do
município; Restaurem, mantenham e adequem Monumentos e Obras de Artes, Espaços Culturais e Turísticos; Estimulem,
Viabilizem e ocu
pação de equipamentos públicos, assim como
Parques, Praças, Ruas, Logradouros, Museus, Bibliotecas,
Escolas e o Parque Ecoturistico São Luiz de Tolosa.
Patrimônio Histórico
Preservad
o
Global
A
06 Firmar convênios com os Governos Federais, Estaduais,
Mu
nicipais, Iniciativa Privada e Entidades na área da Cultura e
Turismo. Estabelecer parcerias entre as demais secretarias
municipais, iniciativa privada, pr
oprietários de áreas rurais e
outros para desenvolver ações de interesse turístico e cultural,
evento
s, mostras, festivais, encontros, exposições, feiras, festas
populares, atividades artísticas, culturais e turísticas, nas áreas de
arte cênica, produção artística e manifestações culturais,
manifestações popul
ares, artes plásticas, livro e leitura, música
ou para restauração, adequação de espaços, monumentos e
obras de arte.
Convênios e parcerias
Firmados
Global
A
07 Garantir o custeio para acesso a ambientes culturais, turísticos e
transporte de equip
amentos e pessoal assim como: etnias,
Custeio Garantido Global
A
3
corais, associações e afins.
08 Criar mecanismos para contratação de profissionais habilitados
para orientações de cursos, desenvolvimento de projetos nas
diversas áreas culturais, artísticas e turísticas.
Mecanismos Criados Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 1.697.340,60
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO - 2024
DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
2.059 14.001 0002 Serviço de Administração Geral – Lageado. Atividade Mantida 01 A 382.427,00
2.072 14.002 0002 Serviço de Administração Geral – Fazendinha. Atividade Mantida 01 A 71.527,80
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter as atividades da Administração do Lageado. Atividades Mantidas Global A
02 Manter as atividades da Administração da Fazendinha. Atividades Mantidas Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 453.954,80
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO - 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
1.004 06.003 0003 Construir/Ampliar/Reformar Unidades de Ensino Fundamental. Ampliação Realizada 100M² P 15.000,00
1.005 06.003 0003 Construir/Ampliar/Reformar Centros Municipais de Educação
Infantil.
Ampliação Realizada 100M² P 15.000,00
1.006 06.004 0003 Construir/Ampliar/Reformar Creche/Escola Educação Infantil. Construção Realizada 991,68M² P 20.000,00
1.032 06.004 0003 Adquirir Veículo para a Secretaria Municipal de Educação. Veículo Adquirido 01 P 30.000,00
1.074 06.003 0003 Adquirir/Desapropriar imóvel do IRBEM. Área Desapropriada 2.275,30M² P 108.586,00
1.104 06.002 0003 Construir/Ampliar/Reformar Escolas do Ensino Fundamental. Construção Realizada 100M² P 20.000,00
1.116 06.002 0003 Construir/Ampliar/Reformar Escola de Educação Especial. Construção Realizada 100M² P 20.000,00
2.016 06.001 0003 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental. Atividade Mantida 01 A 9.113.951,00
2.017 06.002 0003 Ensino Fundamental. Atividade Mantida 01 A 3.503.759,00
2.019 06.002 0003 Cota Parte Salário Educação Ensino Fundamental. Atividade Mantida 01 A 758.297,25
2.020 06.002 0003 Programa de Apoio ao Transporte Escolar Ensino Fundamental. Atividade Mantida 01 A 246.798,00
2.022 06.003 0003 FUNDEB 30% - Ensino Fundamental. Atividade Mantida 01 A 3.502.611,00
2.023 06.004 0003 Educação Infantil/Creche. Atividade Mantida 01 A 1.050.941,00
2.025 06.004 0003 Programa de Apoio ao Transporte Escolar Educação
Infantil/Creche.
Atividade Mantida 01 A 20.748,00
2.046 06.004 0003 Programa de Apoio ao Transporte Escolar Ensino Médio. Atividade Mantida 01 A 425.811,00
2.063 06.002 0003 Manutenção do Ensino Superior. Atividade Mantida 01 A 16.069,00
2
2.067 06.002 0003 Manutenção do Ensino Profissional. Atividade Mantida 01 A 1.000,00
2.082 06.001 0003 FUNDEB 70% - Educação Infantil/Creche. Atividade Mantida 01 A 2.392.217,00
2.083 06.001 0003 FUNDEB 70% - Educação Especial. Atividade Mantida 01 A 703.896,00
2.090 06.003 0003 FUNDEB 30% - Educação Infantil/Creche. Atividade Mantida 01 A 1.012.312,00
2.091 06.003 0003 FUNDEB 30% - Educação Especial. Atividade Mantida 01 A 425.122,00
2.102 06.002 0003 Administração. Atividade Mantida 01 A 2.613.100,00
2.103 06.002 0003 Programa de Apoio Transporte Escolar Educação de Jovens e
Adultos.
Atividade Mantida 01 A 21.841,00
2.104 06.002 0003 Educação Especial. Atividade Mantida 01 A 210.306,00
2.105 06.004 0003 Administração. Atividade Mantida 01 A 1.128.285,00
2.108 06.001 0003 FUNDEB 70% - Educação Infantil/Pré-Escola. Atividade Mantida 01 A 2.473.925,00
2.109 06.003 0003 FUNDEB 30% - Educação Infantil/Pré-Escola. Atividade Mantida 01 A 1.018.727,00
2.110 06.004 0003 Educação Infantil/Pré-Escola. Atividade Mantida 01 A 958.054,04
2.111 06.004 0003 Programa de Apoio ao Transporte Escolar Educação Infantil/PréEscola.
Atividade Mantida 01 A 32.754,00
2.112 06.004 0003 Cota Parte do Salário Educação Creche. Atividade Mantida 01 A 318.939,00
2.113 06.004 0003 Cota Parte do Salário Educação Pré-Escola. Atividade Mantida 01 A 365.042,00
6.006 06.002 0008 Merenda Escolar do Ensino Fundamental. Atividade Mantida 01 A 222.346,00
6.007 06.002 0008 Merenda Escolar Jovens e Adultos. Atividade Mantida 01 A 2.000,00
6.008 06.004 0008 Merenda Escolar Creche. Atividade Mantida 01 A 195.302,00
6.009 06.004 0008 Merenda Escolar Pré-Escola. Atividade Mantida 01 A 123.430,00
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter as atividades da Secretaria de Educação. Atividades Mantidas Global A
02 Oferecer suporte técnico, pedagógico e administrativo as Séries
Iniciais do Ensino Fundamental, em vigência em todas as Escolas
Municipais, e na Educação Infantil, garantindo a qualidade e a
Suporte Garantido Global A
3
eqüidade do ensino
.
03 Firmar convênios e/ou parcerias entre os entes federados, com
instituições públicas, privadas e não govern
amentais.
Convênios Firmados Global
A
04 Disponibilizar vagas em todas as Unidades Escolares da rede
municipal visando atender as políticas de planos educacionais:
Municipal, Estadual e Federal.
Vagas
Disponibilizadas
Global
A
05 Efetuar a manutenção, conservação e adequação de todos os
prédios, aparelhos e equipamentos públicos da rede municipal de
ensino.
Manutenção e Conservação Efetuada
Global
A
06 Renovar equipamentos e mobiliários das Unidades Escolares da
rede municipal e da Secretaria Municipal de Educação.
Renovação
Efetuada Global
A
07 Oportunizar a formação contin
uada dos profissionais da educação,
formalizando convênios com instituições públicas, privadas e não
governamentais.
Profissionais
Formados
Global
A
08 Manter Programas Específicos com MEC
-FNDE definidos em
resoluções Ministeriais e implementar os
Programas Municipais e
Estaduais para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Programas Mantidos Global
A
09 Realizar o Seminário de Educação de Rio Negro e o Congresso
Int
erestadual de Educação e o Seminário de Práticas Pedagógicas,
o Encontro de Educação Especial e o Seminário de Educação
Infantil
.
Eventos Realizados Global
A
10 Manter Programa com o governo do Estado do Paraná, para a
efetivação do transporte Escolar para os alunos do Ensino
Fundame
ntal e Médio, das escolas da rede estadual.
Convênio
F
irmado Global
A
11 Estimular o processo de inclusão dos alunos portadores de
necessidades educacionais especiais, nas Escolas da Rede Regular
de Ensino.
Processo Estimulado Global
A
12 Garantir o apoio técnico, pedagógico e acompanhamento a todos
os alunos do ensino regular da rede municipal, através da
manutenção do Centro M
unicipal de Avaliação e
Acompanhamento Psicoeducac
ional.
Alunos Apoiados Global
A
4
13 Realizar anualmente Avaliação do desempenho Escolar dos alunos do Ensino Fundamental, em todas as Unidades Escolares, no
últi
mo do 1º Segmento.
Avaliação Realizada Global
A
14 Desenvolver ações que visem a realocação de alunos das redes
estadual e municipal.
Alunos Realocados Global
A
15 Manter e Ampliar as parcerias e convênios com instituições
públicas, privadas ou autarquias e a Universidade Aberta do Brasil,
para continuidade de oferta de cursos profissionalizantes, de
qualificação e re
-qualificação, bem como de cursos de graduação e
pós
-graduação
– Latu Sensu, nas diversas áreas demandadas, através
de cursos presenciais e mídia interativa à di
stância.
Convênios e
Parcerias
Mantidos e Ampliados
Global
A
16 Fortalecer as ações do Conselho Municipal de Educação, Co
nselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e
do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Conselhos Fortalecidos
03
Conselhos
A
17 Fortalecer o Sistema Municipal de Ensino, com toda a auton
omia
preconizada na legislação vigente.
Sistema Fortalecido Global
A
18 Executar, implementar e avaliar o Plano Municipal de Educação,
de acordo com as diretrizes nacionais e estaduais.
Plano Executado Global
A
19 Acompanhar através da Comissão Permanente de Valorização do
Magistério
o Plano de Carreira do Magistério P
úblico Municipal.
Plano de Carreira Revisado
Global
A
20 Subsidiar a elaboração e divulgação de materiais produzidos pelos
alunos e professores das unidades escolares e da equipe técnica
Pedagógica da S
ecretaria Municipal de Educação.
Divulgação Subsidiada
Globa
l
A
21 Ampliar e Manter os laboratórios de i
nformática pedagógica. Laboratórios Ampliados e Mantidos
14 Unidades
Escolares
A
22 Firmar parceria com as Secretarias da Ação Social, Cultura e
Turismo e Esporte e Lazer, possibilitando a continuidade de
projetos de ações complementares, e outros programas.
Parceria
s
Firmada
s Global
A
23 Propiciar um Ensino com metodologia diferenciada, destinada aos
alunos da rede que apresentam dificuldades de aprendizagem após
Ensino Diferenciado
Propiciado
Global
A
5
diagnóstico.
24 Manter o pagamento de Aportes para o Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro.
Pagamento Mantido Global A
25 Manter o pagamento referente a aquisição/desapropriação de
imóvel do IRBEM, área de 22.752,83m² divididos em 120 parcelas
corrigidas anualmente - 09 em 2014, para uso da Escola Municipal
de Educação Integral Ana Zornig – Educação Infantil e Integral.
Pagamento Mantido 12 meses P
26 Manter e/ou ampliar as ações e serviços previstos no Fundeb 70%. Atividades Mantidas Global A
27 Manter e/ou ampliar as ações e serviços previstos no Fundeb 30%. Atividades Mantidas Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 33.086.169,29
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO - 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEL
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
1.035 08.002 0011 Efetuar Melhorias no Estádio Municipal Ervino Metzger. Melhorias Executadas 113,63M² P 1.000,00
1.036 08.002 0011 Adquirir Veículo para a Secretaria de Esportes. Veículo Adquirido 01 P 1.000,00
1.063 08.002 0011 Construir/Equipar Pólos Esportivos nos Bairros e no Parque
Esportivo XV de Novembro.
Construção Realizada 100M² P 1.000,00
2.030 08.001 0011 Administração Geral – Esportes. Atividade Mantida 01 A 441.629,93
2.078 08.002 0011 Manutenção do Esporte. Atividade Mantida 01 A 540.499,22
2.080 08.002 0011 Manutenção do Lazer. Atividade Mantida 01 A 37.330,07
2.081 08.003 0011 Manutenção do Fundo Municipal de Esportes. Atividade Mantida 01 A 21.778,25
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter as atividades da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer.
Atividades Mantidas Global A
02 Adquirir móveis e equipamentos para atendimento as ações da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Móveis e Equipamentos
Adquiridos
Global A
03 Garantir e ampliar o acesso ao esporte recreativo e ao lazer
através de convênios com Governo Federal, Estadual,
Municipal, iniciativa privada e demais entidades.
Acessos Garantidos e
Ampliados e Convênios
Firmados
Global A
04 Implementar os programas esportivos e de Lazer: Crianças,
adolescentes, jovens, adultos, terceira idade e de assistência e
apoio as Associações de Bairros e portadores de necessidades
especiais.
Programas
Implementados
Global A
2
05 Viabilizar e realizar cursos de atualização e aperfeiçoamento de
profissionais da área administrativa, esportiva e de lazer.
Cursos Realizados 08
Pessoas
A
06 Promover pesquisas, debates, congressos e seminários nas áreas
administrativas, esportivas e de lazer.
Encontros Promovidos Global A
07 Participar e apoiar os jogos oficiais do estado, dos Municípios,
federações, Ligas e amistosos.
Jogos Apoiados Global A
08 Manter e ampliar parcerias e convênios com as entidades
esportivas e ou de cunho recreativo constituídas no Município
em eventos oficiais, e em projetos educacionais e esportivos,
festivais, atividades esportivas, recreativas e de lazer.
Parcerias Mantidas Global A
09 Manter, adequar e conservar as instalações sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Instalações Mantidas e
Conservadas.
Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 1.044.237,47
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO - 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
0.001 17.002 0000 Dívida Contratada – Operação de Crédito. Pagamento Mantido 01 O 4.739.388,50
0.003 17.004 0000 Dívida Contratada – PASEP. Pagamento Mantido 01 O 90.576,92
0.004 17.004 0000 Contribuição PASEP. Pagamento Mantido 01 O 1.096.476,09
0.005 17.003 0000 Indenizações e Restituições. Pagamento Mantido 01 O 6.552,15
0.012 17.002 0000 Devolução/Restituição de Saldos de Convênios e Congêneres. Devolução Efetuada 01 O 3.276,08
0.025 17.002 0000 Dívida Aporte 13º Salário - 240 meses – IPRERINE. Pagamento Mantido 01 O 69.347,96
2.014 17.003 0002 Arrecadação de Receitas. Atividade Mantida 01 A 669.731,66
2.015 17.004 0002 Contabilidade Municipal. Atividade Mantida 01 A 493.341,25
2.073 17.001 0002 Serviço de Administração Geral – Fazenda. Atividade Mantida 01 A 419.071,52
2.074 17.002 0002 Controle Financeiro. Atividade Mantida 01 A 1.538.551,58
2.075 17.005 0002 Controle Patrimonial. Atividade Mantida 01 A 145.770,00
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter as atividades da Secretaria de Finanças. Atividades Mantidas Global A
02 Aperfeiçoar os Sistemas de Tributação, Fiscalização e de
Arrecadação do Município, através do Geoprocessamento.
Sistemas Aperfeiçoados Global A
03 Adquirir equipamentos e mobiliário para a Secretaria. Administração Equipada Global A
04 Promover a Capacitação dos Servidores Municipais. Servidores Treinados Global A
05 Firmar Convênios e Parcerias com o Governo Federal, Estadual,
Municipal, demais Entidades e Iniciativa Privada, visando á
elaboração de projetos de interesse do Município.
Convênios e Parcerias
Firmados
Global A
2
06 Manter o pagamento de Aportes com o Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro.
Pagamento Mantido Global A
07 Manter o Pagamento da Dívida Contratada por Operação de
Crédito.
Pagamento Mantido Global O
08 Manter o pagamento de indenizações e restituições a
contribuintes, servidores (ativos e inativos), pensionistas,
convênios e programas.
Pagamento Mantido Global O
09 Efetuar o pagamento das Obrigações Especiais, com pagamento
da amortização, juros e outros encargos.
Pagamento Efetuado Global O
10 Manter o pagamento das Operações Especiais, com pagamento
da amortização, juros e outros encargos.
Pagamento Mantido Global O
11 Manter o pagamento de Devolução/Restituição de saldos de
Convênios e Congêneres.
Pagamento Mantido Global O
TOTAL DAS AÇÕES R$ 9.272.083,71
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO - 2024
GABINETE DO PREFEITO - GAP
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
2.002 02.001 0002 Supervisão e Coordenação Superior. Atividade Mantida 01 A 1.179.610,80
2.003 02.001 0002 Junta do Serviço Militar. Atividade Mantida 01 A 7.988,15
2.004 02.002 0002 FUNREBOM. Atividade Mantida 01 A 21.584,01
2.006 02.003 0002 Assessoria de Relações Públicas e Imprensa. Atividade Mantida 01 A 17.040,50
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter as atividades do Gabinete do Prefeito. Atividades Mantidas Global A
02 Manter as atividades da Junta do Serviço Militar. Atividades Mantidas Global A
03 Manter as atividades do FUNREBOM. Atividades Mantidas Global A
04 Manter as atividades da Assessoria de Relações Públicas e Imprensa. Atividades Mantidas Global A
05 Adquirir equipamentos e mobiliário para o Gabinete. Gabinete Equipado Global A
06 Efetuar repasses de anuidades de associações, federações e conselhos. Repasses Efetuados Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 1.226.223,46
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO - 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SIC
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
1.037 09.002 0002 Desapropriar Áreas para Indústrias Novas e já Instaladas. Área Desapropriada 1.000M² P 1.000,00
2.031 09.001 0002 Serviço de Administração Geral – Indústria e Comércio. Atividade Mantida 01 A 212.676,23
2.032 09.002 0002 Apoio a Indústria, Comércio e Serviço. Atividade Mantida 01 A 345.560,93
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter as atividades da Secretaria de Indústria e Comércio. Atividades Mantidas Global A
02 Desenvolver e executar projetos audiovisuais, gráficos, interativos
e outros.
Projetos Executados Global A
03 Apoiar e colaborar nas iniciativas das entidades do setor que visem
estimular o comércio local.
Entidades Apoiadas Global A
04 Manter e conservar as instalações a cargo da Secretaria. Instalações Mantidas e
Conservadas
Global A
05 Prestar auxílio na elaboração e execução de projetos para
implantação e ou expansão de empresas.
Auxílios Prestados Global A
06 Dar continuidade ao Programa Incubatório Empresarial. Programa Mantido Global A
07 Adquirir móveis e equipamentos para a Secretaria. Secretaria Equipada Global A
08 Fomentar a capacitação de mão de obra local com cursos e
palestras em parceria com o Sistema S, órgãos públicos e/ou
educacionais.
Capacitações Realizadas Global A
09 Projetos para obras e construção de barracão industrial. Atividade Executada Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 559.237,16
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO - 2024
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO - IPRERINE
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
0.010 16.001 0000 Contribuição PASEP – IPRERINE. Pagamento Mantido 01 O 218.405,00
0.023 16.001 0000 Precatórios IPRERINE. Pagamento Mantido 01 O 114.116,61
2.061 16.001 0002 Atividades do IPRERINE. Atividade Mantida 01 A 767.275,88
2.062 16.001 0002 Inativos e Pensionistas. Atividade Mantida 01 A 12.534.434,62
9.998 16.001 9999 Manter Reserva de Contingência. Reserva Mantida 01 P 7.165.236,02
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter as atividades do IPRERINE. Atividades Mantidas Global A
02 Adquirir móveis e utensílios. Aquisição Efetuada Global A
03 Adquirir equipamentos de informática e eletrônicos. Equipamentos Adquiridos Global A
04 Promover a capacitação dos servidores e conselheiros que atuam
junto ao IPRERINE, através da participação em seminários, cursos
e palestras.
Servidores e Conselheiros
Treinados
Global A
05 Manter e ampliar parcerias e/ou Convênios com a União, Estados,
Municípios, Iniciativa Privada e outras entidades.
Convênios e/ou Parcerias
Mantidos e Ampliados
Global A
06 Manter e conservar as instalações utilizadas pelo IPRERINE. Instalações Mantidas Global A
07 Manter reavaliações do cálculo atuarial visando o equilíbrio
financeiro da Previdência Municipal.
Cálculo Atuarial Realizado Global A
08 Manter pagamento da contribuição mensal do PASEP. Pagamento Mantido Global O
09 Manter Reserva de Contingência no IPRERINE. Reserva Mantida Global A
10 Realizar Concurso Público. Servidores Contratados Global A
11 Locar imóvel para instalações da sede do IPRERINE. Instalações locada Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 20.799.468,13
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO – 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E HABITAÇÃO - SOSUH
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
0.009 13.005 0000 Contribuição PASEP – CIDE. Pagamento Mantido 01 O 5.000,00
1.018 13.002 0002 Ampliar Rede de Energia Elétrica. Ampliação Realizada 7KM P 23.881,20
1.019 13.003 0002 Pavimentar e recapear ruas e avenidas. Pavimentação Realizada 40.000M² P 2.001.045,00
1.020 13.003 0002 Urbanizar a cidade - Centro e Bairros do Município. Através de:
ampliar rede de energia elétrica; desapropriar áreas e imóveis;
construir calçadas; remodelar, ampliar e construir praças e
parques; construir abrigos de parada de ônibus, terminal
rodoviário e rodoviária; recuperar ruas e avenidas; implementar
melhorias no Cemitério Municipal; melhorar e ampliar sistema de
sinalização de trânsito e outras ações de melhorias na cidade.
Cidade Urbanizada 01 P 1.201.275,63
1.023 13.004 0002 Adquirir Veículo/Maquinário Rodoviário. Veículo Adquirido 07 P 996.000,00
1.097 13.003 0002 Construir Ponte na localidade de Lençol. Construção Realizada 50M P 5.000,00
1.100 13.007 0002 Construir Moradias Populares. Construção Realizada 3.500M² P 620,00
1.101 13.007 0002 Adquirir/Desapropriar Terreno para Moradias Populares. Área Desapropriada 12.500M² P 625,00
1.119 13.003 002 Construir Ponte de Transposição do Rio Negro. Construção Realizada 60M P 5.000,00
2.051 13.001 0002 Serviço de Administração Geral – Obras e Serviços Urbanos. Atividade Mantida 01 A 1.040.649,60
2.052 13.001 0002 Terminal Rodoviário. Atividade Mantida 01 A 109.420,91
2.053 13.002 0002 Núcleo de Serviços Urbanos. Atividade Mantida 01 A 1.062.769,65
2.054 13.002 0002 Limpeza Pública. Atividade Mantida 01 A 1.505.421,18
2.055 13.002 0002 Iluminação Pública. Atividade Mantida 01 A 3.406.769,96
2.056 13.003 0002 Execução e Manutenção de Obras Públicas. Atividade Mantida 01 A 2.269.899,31
2.057 13.004 0002 Manutenção e Controle da Frota Municipal. Atividade Mantida 01 A 2.197.165,22
2.058 13.005 0002 Fundo Municipal de Trânsito. Atividade Mantida 01 A 15.265,16
2
2.070 13.006 0002 Manutenção do Departamento de Projetos. Atividade Mantida 01 A 833.215,08
2.071 13.007 0002 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação. Atividade Mantida 01 A 1.092,03
2.079 13.008 0002 Manutenção do Departamento de Habitação. Atividade Mantida 01 A 138.687,18
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter as atividades da Secretaria de Obras. Atividades Mantidas Global A
02 Firmar convênios e/ou parcerias com o Governo Federal,
Estadual, Municipal e com a iniciativa privada, para a elaboração
e execução de projetos de interesse do Município.
Convênios e Parcerias
Firmadas
Global A
03 Firmar convênios, contratos e manter parcerias com empresas
privadas para manutenção e readequação das estradas rurais.
Convênio Firmado Global A
04 Manter e reformar pontes e pontilhões. Pontes Reformadas Global A
05 Equipar e mobiliar a Secretaria de Obras. Secretaria Equipada Global A
06 Manter a limpeza pública. Limpeza Mantida Global A
07 Manter as atividades do cemitério. Atividade Mantida Global A
08 Efetuar a manutenção do Paço Municipal. Paço Mantido Global A
09 Efetuar a manutenção e melhorias da iluminação pública. Manutenção Mantida Global A
10 Promover a capacitação de pessoal. Servidores Treinados Global A
11 Promover melhorias no centro de serviço. Melhorias Realizadas Global A
12 Manter e conservar as instalações dos bens móveis e imóveis do
Município.
Instalações Mantidas e
Conservadas
Global A
13 Ampliar a rede de água tratada através de convênio com a
Sanepar.
Convênio Firmado Global A
14 Firmar convênio para a construção de moradias populares. Convênio Firmado 100 U A
15 Promover a Regularização Fundiária em parceria com a Secretaria
de Assistência Social.
Regularização Efetuada Global A
16 Manter pagamento do parcelamento e da contribuição mensal do
PASEP.
Pagamento Mantido Global O
17 Manter Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana. Consórcio mantido Global A
18 Elaborar Plano de Mobilidade Urbana. Plano Elaborado Global A
19 Revitalizar o trânsito na área central da cidade. Melhorias realizadas Global A
3
20 Rever normas e regras de ocupação, desapropriar, transferir e
permutar imóveis, receber doações ou dação em pagamento,
firmar parcerias e convênios na área da habitação.
Sistema Habitacional
Revisto
Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 16.818.802,11
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO – 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
2.007 04.001 0002 Serviço de Administração Geral – Planejamento. Atividade Mantida 01 A 236.423,41
2.009 04.002 0002 Assessoramento Técnico. Atividade Mantida 01 A 574.400,00
9.999 04.001 9999 Manter Reserva de Contingência. Reserva Mantida 01 P 100.000,00
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter as atividades da Secretaria de Planejamento. Atividades Mantidas Global A
02 Manter as atividades do Gabinete de Assessoramento. Atividades Mantidas Global A
03 Manter as atividades do Assessoramento Técnico. Atividades Mantidas Global A
04 Manter Reserva de Contingência na Prefeitura Municipal. Reserva Mantida Global A
05 Adquirir equipamentos e mobiliário para o Planejamento. Planejamento Equipado Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 910.823,41
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO – 2024
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
0.011 03.002 0000 Sentenças Judiciais. Atividade Mantida 01 O 88.000,00
0.013 03.002 0000 Precatórios. Atividade Mantida 01 O 50.000,00
2.005 03.002 0002 Manutenção da Assessoria Jurídica. Atividade Mantida 01 A 1.206.800,00
2.065 03.001 0002 Manutenção da Procuradoria Jurídica. Atividade Mantida 01 A 188.000,00
2.066 03.003 0002 Manutenção do PROCON. Atividade Mantida 01 A 2.000,00
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter o pagamento das Sentenças Judiciais. Pagamento Mantido Global O
02 Manter o pagamento dos Precatórios. Pagamento Mantido Global O
03 Manter as atividades da Assessoria Jurídica. Atividades Mantidas Global A
04 Manter as atividades da Procuradoria Jurídica. Atividades Mantidas Global A
05 Manter as atividades do Fundo Municipal dos Direitos Difusos. Atividades Mantidas Global A
06 Adquirir equipamentos e mobiliário para a Procuradoria. Procuradoria Equipada Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 1.534.800,00
1
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº _______/2023
LDO – 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Ação Órgão -
Unidade
Programa Descrição da Ação Produto Meta Tipo Valor
1.049 11.003 0007 Desenvolver o Saneamento Básico. Saneamento Desenvolvido 01 P 1.000,00
1.076 11.004 0007 Adquirir/Desapropriar Imóvel do IRBEM. Área Desapropriada 37,74M² P 2.959,39
1.122 11.004 0007 Imóvel Sede do Comesp - Rateio (1,89% per capita). Pagamento Mantido 900M² P 29.000,00
2.039 11.001 0007 Gestão do SUS. Atividade Mantida 01 A 3.218.739,61
2.040 11.002 0007 Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS. Atividade Mantida 01 A 392.166,93
2.041 11.003 0007 Vigilância Sanitária. Atividade Mantida 01 A 472.418,75
2.042 11.003 0007 Vigilância Epidemiológica. Atividade Mantida 01 A 219.702,13
2.043 11.004 0007 Atenção à Saúde Mental. Atividade Mantida 01 A 992.348,23
2.044 11.004 0007 Atenção Especializada em Saúde. Atividade Mantida 01 A 4.950.336,97
2.047 11.004 0007 Atenção à Saúde Bucal. Atividade Mantida 01 A 2.334.173,95
2.084 11.004 0007 Programa de Assistência à Saúde-PAMS. Atividade Mantida 01 A 150.000,00
2.086 11.001 0007 Controle Social. Atividade Mantida 01 A 1.000,00
2.087 11.004 0007 Atenção Primária em Saúde. Atividade Mantida 01 A 11.777.758,44
2.088 11.004 0007 Atenção às Urgências e Emergências. Atividade Mantida 01 A 4.728.473,81
2.089 11.004 0007 Assistência Farmacêutica. Atividade Mantida 01 A 889.456,55
2.100 11.001 0007 Ouvidoria Geral da Saúde. Atividade Mantida 01 A 125.936,69
2.101 11.001 0007 Enfrentamento da Emergência COVID19. Atividade Mantida 01 A 52.250,00
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
01 Manter, desenvolver e ampliar as atividades e serviços da
Secretaria Municipal de Saúde.
Órgão Mantido Global A
02 Manter, desenvolver e ampliar as atividades e serviços da rede
pública municipal de saúde.
Unidades Mantidas Global A
03 Manter as atividades do Conselho Municipal de Saúde. Conselho Mantido Global A
2
04 Manter e/ou implementar os serviços de Regulação, Controle,
Avaliação e Auditoria do SUS.
Serviços Mantidos Global
A
05 Adquirir equipamentos e mobiliários para a Secretaria
Municipal de Saúde.
Secretaria Equipada Global
A
06 Manter o pagamento dos salários e encargos dos servidores
efetivos, contratados e estagiários da Secretaria Municipal de
Saúde.
Pagamento Mantido Global
A
07 Manter e conservar as instalações da Secretaria Municipal de
Saúde.
Instalações Mantidas e
Conservadas
Global
A
08 Manter e ampliar convênios ou parcerias
com a União,
Estados, Municípios, iniciativa privada e outras entidades
congêneres.
Convênios Mantidos e
Ampliados
Global
A
09 Viabilizar e Promover cursos de capacitação e atualização aos
funcionários da Secretaria Municipal de Saúde.
Servidores Trein
ados Global
A
10 Contratar empresas especializadas nas áreas de Serviços
Médico
-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial; Serviços
Técnicos Profissionais; e outras.
Empresas Contratadas Global
A
11 Manter e/ou ampliar as ações e serviços de cunho preventivo e
curativo da rede de atenção primária em saúde, mantendo os
Programas e Estratégias prioritárias do Ministério da Saúde,
entre outros, o Programa Rede Cegonha/Mãe Paranaense;
ESF
- Estratégia de Saúde da Família; Estratégia de Saúde Bucal
e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde.
Ações e Serviços Mantidos Global
A
12 Manter e/ou ampliar as ações e serviços de atenção à saúde
bucal, com ênfase nas atividades de prevenção.
Ações e Serviços Mantidos Global
A
13 Manter e/ou ampliar as ações e serviços de atenção à saúde
mental, com ênfase no fortalecimento da RAPS
-Rede de
Atenção Psicossocial no que tange aos pontos de atenção em
saúde.
Ações e Serviços Mantidos Global
A
14 Manter e/ou ampliar as ações e serviços de cunho preventivo e
curativo da rede de atenção especializada em saúde, em especial
Ações e Serviços Mantidos Global
A
3
os serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, bem como
os atendimentos e serviços prestados no Complexo de Saúde.
15 Manter e/ou ampliar as ações e serviços de atenção às
urgências e emergências, em especial, aquelas destinadas ao
atendimento médico ambulatorial de emergência 24horas/dia e
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192.
Ações e Serviços Mantidos Global A
16 Ampliar e/ou manter as ações e serviços de Vigilância em
Saúde-Sanitária e Epidemiológica.
Ações e Serviços Mantidos Global A
17 Manter o Centro de Zoonoses. Centro Mantido Global A
18 Manter ações e serviços de Saneamento Básico. Ações e Serviços Mantidos Global A
19 Manter a Academia de Saúde. Academia Mantida Global A
20 Manter a farmácia municipal. Farmácia Mantida Global A
21 Manter o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. Consórcio Mantido Global A
22 Manter o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná. Consórcio Mantido Global A
23 Manter e/ou ampliar o Programa de Assistência a SaúdePAMS.
Programa Mantido Global A
24 Manter o pagamento de Aportes com o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Rio
Negro.
Pagamento Mantido Global A
25 Manter o pagamento referente á aquisição/desapropriação de
imóvel do IRBEM, área de 377,40m² divididos em 120 parcelas
corrigidas anualmente, para uso da Unidade de Saúde Jorge
Ricardo Hirt.
Pagamento Mantido 12
meses
P
26 Manter e/ou implementar as ações e serviços da Ouvidoria
Geral da Saúde.
Ações e Serviços Mantidos Global A
27 Manter e/ou implementar ações e orientações gerais quanto ao
Enfrentamento da Emergência COVID-19, com ênfase na
redução do impacto da pandemia na saúde da população.
Ações e Serviços Mantidos Global A
TOTAL DAS AÇÕES R$ 30.337.721,45
MUNICIPIO DE RIO NEGRO
Planejamento e Orçamento
Projetos em Andamento
LDO: 2024
Entidade(s): Consolidado
Pág 1 /
3
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1011101-1510-IAJKZAWHWEMX-6 - Emitido por: RUBENS ANTONIO ESTICA 13/04/2023 08:13:41 -03:00
Projeto Descrição Unidade Qtd. Prev. Valor Previsto Qtd. Exec. Valor Exec. Qtd. Saldo Valor Saldo
1002 Adquirir Veículo - Administração 2,00 60.000,00 0,00 0,00 2,00 60.000,00
Unidade 2,00 - 0,00 - 2,00 -
1004 Construir/Ampliar/Reformar Unidades de Ensino Fundamental 100,00 3.000,00 0,00 0,00 100,00 3.000,00
Metros Quadrados 100,00 - 0,00 - 100,00 -
1005 Construir/Ampliar/Reformar Centros Municipais de Educação Infantil 100,00 83.000,00 0,00 75.739,76 100,00 7.260,24
Metros Quadrados 100,00 - 0,00 - 100,00 -
1006 Construir/Ampliar/Reformar Creche/Escola Educação Infantil 991,68 20.000,00 0,00 0,00 991,68 20.000,00
Metros Quadrados 991,68 - 0,00 - 991,68 -
1010 Construir/Implantar Centro de Eventos no Município 100,00 807.104,00 0,00 0,00 100,00 807.104,00
Metros Quadrados 100,00 - 0,00 - 100,00 -
1018 Melhorar/Ampliar Rede de Energia Elétrica 7,00 20.000,00 0,00 0,00 7,00 20.000,00
Outras Unidades e Medidas 7,00 - 0,00 - 7,00 -
1019 Pavimentar e Recapar Ruas e Avenidas 40.000,00 4.501.000,00 0,00 1.327.531,69 40.000,00 3.173.468,31
Metros Quadrados 40.000,00 - 0,00 - 40.000,00 -
1020 Urbanizar a Cidade - Centro e Bairros do Município 1,00 491.306,59 0,00 177.498,14 1,00 313.808,45
Outras Unidades e Medidas 1,00 - 0,00 - 1,00 -
1023 Adquirir Veículo/Maquinário Rodoviário 5,00 1.000,00 0,00 0,00 5,00 1.000,00
Unidade 5,00 - 0,00 - 5,00 -
1024 Melhorar Sistema de Retransmissão de Televisão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Unidades e Medidas 0,00 - 0,00 - 0,00 -
1027 Ampliar Sistema de Monitoramento Eletrônico nas vias e logradouros Públicos 5,00 36.000,00 0,00 0,00 5,00 36.000,00
Outras Unidades e Medidas 5,00 - 0,00 - 5,00 -
1028 Recuperar o Antigo Lixão Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Unidades e Medidas 0,00 - 0,00 - 0,00 -
1032 Adquirir Veículo para a Secretaria Municipal de Educação 1,00 30.000,00 0,00 0,00 1,00 30.000,00
Unidade 1,00 - 0,00 - 1,00 -
1033 Construir Central de Gás nas Escolas da Rede Municipal de Ensino 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Metros Quadrados 0,00 - 0,00 - 0,00 -
1035 Efetuar Melhorias no Estádio Municipal Ervino Metzger 113,63 0,00 0,00 0,00 113,63 0,00
Metros Quadrados 113,63 - 0,00 - 113,63 -
1036 Adquirir Veículo para a Secretaria de Esportes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade 0,00 - 0,00 - 0,00 -
1037 Desapropriar Áreas para Indústrias Novas e já Instaladas 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Metros Quadrados 1.000,00 - 0,00 - 1.000,00 -
1039 Adquirir Veículos para o Fundo Municipal de Saúde 1,00 490.000,00 0,00 0,00 1,00 490.000,00
Unidade 1,00 - 0,00 - 1,00 -
1049 Desenvolver o Saneamento Básico 1,00 1.000,00 0,00 0,00 1,00 1.000,00
Unidade 1,00 - 0,00 - 1,00 -
1052 Desenvolver o Saneamento Ambiental Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade 0,00 - 0,00 - 0,00 -
MUNICIPIO DE RIO NEGRO
Planejamento e Orçamento
Projetos em Andamento
LDO: 2024
Entidade(s): Consolidado
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3
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1011101-1510-IAJKZAWHWEMX-6 - Emitido por: RUBENS ANTONIO ESTICA 13/04/2023 08:13:41 -03:00
Projeto Descrição Unidade Qtd. Prev. Valor Previsto Qtd. Exec. Valor Exec. Qtd. Saldo Valor Saldo
1063 Construir/Equipar Pólos Esportivos nos Bairros e no Parque Esportivo XV de Novembro 100,00 29.893,41 0,00 24.978,65 100,00 4.914,76
Metros Quadrados 100,00 - 0,00 - 100,00 -
1066 Reformar o Complexo Seminário Seráfico São Luis de Tolosa. 100,00 1.000,00 0,00 0,00 100,00 1.000,00
Metros Quadrados 100,00 - 0,00 - 100,00 -
1068 Construir Unidade Básica de Saúde 636,12 1.000.480,23 0,00 0,00 636,12 1.000.480,23
Metros Quadrados 636,12 - 0,00 - 636,12 -
1069 Adquirir Veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade 0,00 - 0,00 - 0,00 -
1072 Adquirir Veículo para a Secretaria de Cultura e Turismo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade 0,00 - 0,00 - 0,00 -
1074 Adquirir/Desapropriar Imóvel do IRBEM 2.275,30 269.580,00 0,00 104.976,75 2.275,30 164.603,25
Metros Quadrados 2.275,30 - 0,00 - 2.275,30 -
1075 Adquirir/Desapropriar Imóvel do IRBEM 211,55 16.300,00 0,00 8.089,20 211,55 8.210,80
Metros Quadrados 211,55 - 0,00 - 211,55 -
1076 Adquirir/Desapropriar Imóvel do IRBEM 37,74 3.080,00 0,00 1.196,80 37,74 1.883,20
Metros Quadrados 37,74 - 0,00 - 37,74 -
1082 Adquirir Veículo, Maquinário e Equipamentos para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 2,00 300.500,00 0,00 0,00 2,00 300.500,00
Unidade 2,00 - 0,00 - 2,00 -
1085 Revitalizar Parte do Centro Histórico 100,00 1.000,00 0,00 0,00 100,00 1.000,00
Metros Quadrados 100,00 - 0,00 - 100,00 -
1091 Reformar e Adquirir Placas de Sinalização Turísticas 20,00 500,00 0,00 0,00 20,00 500,00
Unidade 20,00 - 0,00 - 20,00 -
1093 Adquirir Veículo - Gabinete 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade 0,00 - 0,00 - 0,00 -
1096 Iluminar Campo de Futebol Suíço - Parque Esportivo XV de Novembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1097 Construir Ponte na localidade de Lençol 50,00 500,00 0,00 0,00 50,00 500,00
Outras Unidades e Medidas 50,00 - 0,00 - 50,00 -
1100 Construir Moradias Populares 3.500,00 100,00 0,00 0,00 3.500,00 100,00
Metros Quadrados 3.500,00 - 0,00 - 3.500,00 -
1101 Adquirir/Desapropriar Terreno para Moradias Populares 12.500,00 100,00 0,00 0,00 12.500,00 100,00
Metros Quadrados 12.500,00 - 0,00 - 12.500,00 -
1104 Construir/Ampliar/Reformar Escolas do Ensino Fundamental 3.328,08 4.511.880,88 0,00 90.510,51 3.328,08 4.421.370,37
Metros Quadrados 3.328,08 - 0,00 - 3.328,08 -
1105 Construir Ponte na Localidade de Cunhupã 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Unidades e Medidas 0,00 - 0,00 - 0,00 -
1108 Adaptação da Edificação UPA em Complexo de Saúde Municipal 1.512,36 250.117,36 0,00 0,00 1.512,36 250.117,36
Metros Quadrados 1.512,36 - 0,00 - 1.512,36 -
1110 Construir Ponte na Localidade do Lageado dos Vieiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Unidades e Medidas 0,00 - 0,00 - 0,00 -
MUNICIPIO DE RIO NEGRO
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Entidade(s): Consolidado
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Projeto Descrição Unidade Qtd. Prev. Valor Previsto Qtd. Exec. Valor Exec. Qtd. Saldo Valor Saldo
1111 Construir/Ampliar/Reformar Barracão Industrial 300,00 500.000,00 0,00 0,00 300,00 500.000,00
Metros Quadrados 300,00 - 0,00 - 300,00 -
1112 Revitalizar Casa da Memória Bucovina 165,03 243.856,00 0,00 0,00 165,03 243.856,00
Metros Quadrados 165,03 - 0,00 - 165,03 -
1113 Criar Ciclovia Entreparques 700,00 500,00 0,00 0,00 700,00 500,00
Outras Unidades e Medidas 700,00 - 0,00 - 700,00 -
1114 Elaborar/Criar/Construir Mirante 50,00 500,00 0,00 0,00 50,00 500,00
Metros Quadrados 50,00 - 0,00 - 50,00 -
1115 Adquirir Barracão para Associações/Entidades da Sociedade Civil 500,00 175.100,00 0,00 0,00 500,00 175.100,00
Metros Quadrados 500,00 - 0,00 - 500,00 -
1116 Construir/Ampliar/Reformar Escola de Educação Especial 100,00 20.000,00 0,00 0,00 100,00 20.000,00
Metros Quadrados 100,00 - 0,00 - 100,00 -
1117 Implantar/Construir CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) em áreas não atendidas 200,00 100,00 0,00 0,00 200,00 100,00
Metros Quadrados 200,00 - 0,00 - 200,00 -
1118 Reformar/Ampliar o Centro de Convivência Henrique Witt 400,00 100,00 0,00 0,00 400,00 100,00
Metros Quadrados 400,00 - 0,00 - 400,00 -
1119 Construir Ponte de Transposição do Rio Negro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Unidades e Medidas 0,00 - 0,00 - 0,00 -
1120 Criar Memorial Luxemburgo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Unidades e Medidas 0,00 - 0,00 - 0,00 -
1121 Pavimentar Estradas Rurais 200,00 500,00 0,00 0,00 200,00 500,00
Metros Quadrados 200,00 - 0,00 - 200,00 -
1122 Imóvel Sede do Comesp 900,00 27.795,00 0,00 27.795,00 900,00 0,00
Outras Unidades e Medidas 900,00 - 0,00 - 900,00 -
1123 Construir Receptivo 60,00 400.500,00 0,00 0,00 60,00 400.500,00
Metros Quadrados 60,00 - 0,00 - 60,00 -
1124 Construir Pronto Atendimento Municipal - PAM 809,11 1.810.624,65 0,00 0,00 809,11 1.810.624,65
Metros Quadrados 809,11 - 0,00 - 809,11 -
5002 Construir Centro de Atendimento as Famílias nas localidades do interior do Município 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Metros Quadrados 0,00 - 0,00 - 0,00 -
5003 Adquirir Veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade 0,00 - 0,00 - 0,00 -
Total Subunidade 71.185,60 16.109.018,12 0,00 1.838.316,50 71.185,60 14.270.701,62
Total Geral 71.185,60 16.109.018,12 0,00 1.838.316,50 71.185,60 14.270.701,62
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 13/04/2023 Hora Emissão: 08:13:41
Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Municipal de Rio Negro-PR
LDO-2024-Alteração Legal 00
Metas das Ações Prog. Gov.
Fundamento Legal: 019/2023 -
Anexo ao Projeto de Lei nº ______/2023
PÁGINA: 1 DE 4
2024 Total
4.739.388,50 4.739.388,50
90.576,92 90.576,92
1.096.476,09 1.096.476,09
6.552,15 6.552,15
5.000,00 5.000,00
218.405,00 218.405,00
88.000,00 88.000,00
3.276,08 3.276,08
50.000,00 50.000,00
114.116,61 114.116,61
69.347,96 69.347,96
15.000,00 15.000,00
15.000,00 15.000,00
20.000,00 20.000,00
1.000,00 1.000,00
23.881,20 23.881,20
2.001.045,00 2.001.045,00
1.201.275,63 1.201.275,63
996.000,00 996.000,00
30.000,00 30.000,00
1.000,00 1.000,00
1.000,00 1.000,00
1.000,00 1.000,00
1.000,00 1.000,00
1.000,00 1.000,00
1.000,00 1.000,00
108.586,00 108.586,00
16.500,00 16.500,00
2.959,39 2.959,39
5.705,82 5.705,82
1.000,00 1.000,00
500,00 500,00
5.000,00 5.000,00
620,00 620,00
625,00 625,00
20.000,00 20.000,00
5.000,00 5.000,00
500,00 500,00
500,00 500,00
500,00 500,00
20.000,00 20.000,00
100,00 100,00
Valores
0.001.000-Dívida Contratada - Operação de Crédito
0.003.000-Dívida Contratada - PASEP
0.004.000-Contribuição Pasep
Ação
0.005.000-Indenizações e Restituições
1.049.000-Desenvolver o Saneamento Básico
1.023.000-Adquirir Veículo/Maquinário Rodoviário
0.009.000-Contribuição PASEP - CIDE
0.010.000-Contribuição PASEP - IPRERINE
0.011.000-Sentenças Judiciais
1.010.000-Construir/Implantar Centro de Eventos no Município
0.012.000-Devolução/Restituição de Saldos de Convênios e Congêneres
0.013.000-Precatórios
1.019.000-Pavimentar e Recapar Ruas e Avenidas
0.023.000-Precatórios IPRERINE
1.018.000-Ampliar Rede de Energia Elétrica
0.025.000-Dívida Aporte 13º Salário/240 meses - IPRERINE
1.100.000-Construir Moradias Populares
1.085.000-Revitalizar Parte do Centro Histórico
1.116.000-Construir/Ampliar/Reformar Escola de Educação Especial
1.036.000-Adquirir Veículo para a Secretaria de Esportes
1.097.000-Construir Ponte na localidade de Lençol
1.091.000-Reformar e Adquirir Placas de Sinalização Turísticas
1.037.000-Desapropriar Áreas para Indústrias Novas e já Instaladas
1.082.000-Adquirir Veículo, Maquinário e Equipamentos para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
1.076.000-Adquirir/Desapropriar Imóvel do IRBEM
1.117.000-Implantar/Construir CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) em áreas não atendidas
1.075.000-Adquirir/Desapropriar imóvel do IRBEM
1.074.000-Adquirir/Desapropriar Imóvel do IRBEM
1.066.000-Reformar o Complexo Seminário Seráfico São Luis de Tolosa
1.115.000-Adquirir Barracão para Associações/Entidades da Sociedade Civil
1.114.000-Elaborar/Criar/Construir Mirante
1.101.000-Adquirir/Desapropriar Terreno para Moradias Populares
1.113.000-Criar Ciclovia Entreparques
1.035.000-Efetuar Melhorias no Estádio Municipal Ervino Metzger
1.063.000-Construir/Equipar Pólos Esportivos nos Bairros e no Parque Esportivo XV de Novembro
1.004.000-Construir/Ampliar/Reformar Unidades de Ensino Fundamental
1.005.000-Construir/Ampliar/Reformar Centros Municipais de Educação Infantil
1.006.000-Construir/Ampliar/Reformar Creche/Escola Educação Infantil
1.032.000-Adquirir Veículo para a Secretaria Municipal de Educação
1.104.000-Construir/Ampliar/Reformar Escolas do Ensino Fundamental
1.020.000-Urbanizar a Cidade - Centro e Bairros do Município
1.112.000-Revitalizar Casa da Memória Bucovina
Dados Enviados ao Legislativo
2024 Total
Valores Ação
100,00 100,00
5.000,00 5.000,00
29.000,00 29.000,00
4.189.615,32 4.189.615,32
1.179.610,80 1.179.610,80
7.988,15 7.988,15
21.584,01 21.584,01
1.206.800,00 1.206.800,00
17.040,50 17.040,50
236.423,41 236.423,41
39.164,59 39.164,59
574.400,00 574.400,00
808.098,50 808.098,50
3.068.699,45 3.068.699,45
291.570,67 291.570,67
225.503,16 225.503,16
669.731,66 669.731,66
493.341,25 493.341,25
9.113.951,00 9.113.951,00
3.503.759,00 3.503.759,00
758.297,25 758.297,25
246.798,00 246.798,00
290.697,05 290.697,05
3.502.611,00 3.502.611,00
1.050.941,00 1.050.941,00
251.930,17 251.930,17
20.748,00 20.748,00
651.490,30 651.490,30
9.828,23 9.828,23
104.069,98 104.069,98
356.346,32 356.346,32
441.629,93 441.629,93
212.676,23 212.676,23
345.560,93 345.560,93
560.208,83 560.208,83
203.321,95 203.321,95
108.441,36 108.441,36
3.218.739,61 3.218.739,61
392.166,93 392.166,93
472.418,75 472.418,75
219.702,13 219.702,13
992.348,23 992.348,23
2.024.000-Medicina e Segurança do Trabalho
2.025.000-Programa de Apoio ao Transporte Escolar Educação Infantil/Creche
2.027.000-Museu Municipal
2.038.000-Manutenção do FUNDEMA
2.008.000-Defesa Civil
2.009.000-Assessoramento Técnico
2.013.000-Administração de Pessoal
2.017.000-Ensino Fundamental
2.007.000-Serviço de Administração Geral - Planejamento
2.040.000-Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
2.041.000-Vigilância Sanitária
2.042.000-Vigilância Epidemiológica
2.043.000-Atenção à Saúde Mental
2.037.000-Controle Ambiental
2.006.000-Assessoria de Relações Públicas e Imprensa
2.005.000-Manutenção da Assessoria Jurídica
2.014.000-Arrecadação de Receitas
2.039.000-Gestão do SUS
1.122.000-Imóvel Sede do Comesp - Rateio (1,89% per capita)
1.119.000-Construir Ponte de Transposição do Rio Negro
2.015.000-Contabilidade Municipal
2.016.000-FUNDEB 70% - Ensino Fundamental
2.010.000-Serviço de Administração Geral - Administração
2.011.000-Serviço Administrativo
2.012.000-Licitações e Compras
2.030.000-Administração Geral - Esportes
2.019.000-Cota Parte Salário Educação Ensino Fundamental
2.032.000-Apoio a Indústria, Comércio e Serviço
2.033.000-Promoções e Eventos Turísticos
2.022.000-FUNDEB 30% - Ensino Fundamental
2.023.000-Educação Infantil/Creche
2.028.000-Biblioteca Pública Municipal
2.029.000-Ação Cultural
2.031.000-Serviço de Administração Geral - Indústria e Comércio
2.026.000-Serviço de Administração Geral - Cultura e Turismo
2.020.000-Programa de Apoio ao Transporte Escolar Ensino Fundamental
2.021.000-Serviço de Informática
2.004.000-FUNREBOM
2.002.000-Supervisão e Coordenação Superior
2.003.000-Junta do Serviço Militar
1.118.000-Reformar/Ampliar o Centro de Convivência Henrique Witt
2.001.000-Processo Legislativo
Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Municipal de Rio Negro-PR
LDO-2024-Alteração Legal 00
Metas das Ações Prog. Gov.
Fundamento Legal: 019/2023 -
Anexo ao Projeto de Lei nº ______/2023
PÁGINA: 3 DE 4
2024 Total
Valores Ação
4.950.336,97 4.950.336,97
823.394,19 823.394,19
425.811,00 425.811,00
2.334.173,95 2.334.173,95
338.378,25 338.378,25
445,00 445,00
1.040.649,60 1.040.649,60
109.420,91 109.420,91
1.062.769,65 1.062.769,65
1.505.421,18 1.505.421,18
3.406.769,96 3.406.769,96
2.269.899,31 2.269.899,31
2.197.165,22 2.197.165,22
15.265,16 15.265,16
382.427,00 382.427,00
767.275,88 767.275,88
12.534.434,62 12.534.434,62
16.069,00 16.069,00
3.000,00 3.000,00
188.000,00 188.000,00
2.000,00 2.000,00
1.000,00 1.000,00
15.000,00 15.000,00
833.215,08 833.215,08
1.092,03 1.092,03
71.527,80 71.527,80
419.071,52 419.071,52
1.538.551,58 1.538.551,58
145.770,00 145.770,00
194.600,00 194.600,00
29.000,00 29.000,00
540.499,22 540.499,22
138.687,18 138.687,18
37.330,07 37.330,07
21.778,25 21.778,25
2.392.217,00 2.392.217,00
703.896,00 703.896,00
150.000,00 150.000,00
1.000,00 1.000,00
11.777.758,44 11.777.758,44
4.728.473,81 4.728.473,81
2.089.000-Assistência Farmacêutica 889.456,55 889.456,55
2.084.000-Programa de Assistência a Saúde - PAMS
2.087.000-Atenção Primária em Saúde
2.048.000-Bloco da Proteção Social Básica
2.045.000-Serviço de Administração Geral - Assistência Social
2.046.000-Programa de Apoio ao Transporte Escolar Ensino Médio
2.044.000-Atenção Especializada em Saúde
2.051.000-Serviço de Administração Geral - Obras e Serviços Urbanos
2.049.000-Programa de Assistência ao Idoso – PAI
2.062.000-Inativos e Pensionistas
2.063.000-Manutenção do Ensino Superior
2.083.000-FUNDEB 70% - Educação Especial
2.079.000-Manutenção do Departamento de Habitação
2.075.000-Controle Patrimonial
2.071.000-Manutenção do Fundo Municipal de Habitação
2.082.000-FUNDEB 70% - Educação Infantil/Creche
2.086.000-Controle Social
2.080.000-Manutenção do Lazer
2.088.000-Atenção às Urgências e Emergências
2.052.000-Terminal Rodoviário
2.053.000-Núcleo de Serviços Urbanos
2.061.000-Atividades do IPRERINE
2.056.000-Execução e Manutenção de Obras Públicas
2.055.000-Iluminação Pública
2.058.000-Fundo Municipal de Trânsito
2.054.000-Limpeza Pública
2.081.000-Manutenção do Fundo Municipal de Esportes
2.065.000-Manutenção da Procuradoria Jurídica
2.059.000-Serviço de Administração Geral - Lageado
2.070.000-Manutenção do Departamento de Projetos
2.078.000-Manutenção do Esporte
2.077.000-Assessoramento Técnico
2.074.000-Controle Financeiro
2.073.000-Serviço de Administração Geral - Fazenda
2.076.000-Serviço de Administração Geral - Controle Interno
2.072.000-Serviço de Administração Geral - Fazendinha
2.057.000-Manutenção e Controle da Frota Municipal
2.066.000-Manutenção do PROCON
2.047.000-Atenção à Saúde Bucal
2.068.000-Atendimento à População Usuária
2.067.000-Manutenção do Ensino Profissional
2.064.000-Manutenção de Conselhos Municipais/Realizar Conferências
Dados Enviados ao Legislativo
2024 Total
Valores Ação
1.012.312,00 1.012.312,00
425.122,00 425.122,00
1.886.987,53 1.886.987,53
1.268.381,58 1.268.381,58
311.532,89 311.532,89
14.709,42 14.709,42
51.500,00 51.500,00
120.248,67 120.248,67
311.541,70 311.541,70
125.936,69 125.936,69
52.250,00 52.250,00
2.613.100,00 2.613.100,00
21.841,00 21.841,00
210.306,00 210.306,00
1.128.285,00 1.128.285,00
5.896,94 5.896,94
2.473.925,00 2.473.925,00
1.018.727,00 1.018.727,00
958.054,04 958.054,04
32.754,00 32.754,00
318.939,00 318.939,00
365.042,00 365.042,00
261.214,92 261.214,92
30.000,00 30.000,00
222.346,00 222.346,00
2.000,00 2.000,00
195.302,00 195.302,00
123.430,00 123.430,00
56.276,41 56.276,41
7.165.236,02 7.165.236,02
100.000,00 100.000,00
132.957.020,19 132.957.020,19
2.112.000-Cota Parte do Salário Educação Creche
2.113.000-Cota Parte do Salário Educação Pré-Escola
2.096.000-Bloco da Gestão do SUAS
2.098.000-Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMI
2.099.000-Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
6.002.000-Conselho Tutelar
2.093.000-Serviço de Administração Geral - Agricultura e Meio Ambiente
2.107.000-Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
2.102.000-Administração
2.100.000-Ouvidoria Geral da Saúde
2.094.000-Infra-estrutura Agropecuária
2.092.000-Coleta de Resíduos Sólidos
2.090.000-FUNDEB 30% - Educação Infantil/Creche
2.091.000-FUNDEB 30% - Educação Especial
2.103.000-Programa de Apoio Transporte Escolar Educação de Jovens e Adultos
TOTAL DA LDO
6.007.000-Merenda Escolar Jovens e Adultos
6.008.000-Merenda Escolar Creche
6.009.000-Merenda Escolar Pré-Escola
6.010.000-Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
9.998.000-Manter Reserva de Contingência
9.999.000-Manter Reserva de Contingência
6.005.000-Programa de Assistência Social - PAS
6.006.000-Merenda Escolar do Ensino Fundamental
2.111.000-Programa de Apoio ao Transporte Escolar Educação Infantil/Pré-Escola
2.097.000-Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
2.101.000-Enfrentamento da Emergência COVID19
2.104.000-Educação Especial
2.105.000-Administração
2.108.000-FUNDEB 70% - Educação Infantil/Pré-Escola
2.109.000-FUNDEB 30% - Educação Infantil/Pré-Escola
2.110.000-Educação Infantil/Pré-Escola