PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre a aprovação do
Plano Municipal de Cultura
do Município de Rio Negro,
conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura do Município de Rio
Negro, conforme estabelecido no anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 1º de junho de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
037
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso objetiva a provação do Plano Municipal de Cultura do
Município de Rio Negro, conforme especifica.
O Município de Rio Negro, através da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, com o apoio da sociedade civil, por meio do Conselho Municipal de Políticas
Culturais e da realização da 2ª Conferência Municipal de Cultura e suas pré-conferências,
elaborou o Plano Municipal de Cultura que norteará as ações para a área cultural nos
próximos 10 (dez) anos no nosso município.
A elaboração do plano se faz necessária para que o município atenda as
exigências do Sistema Nacional de Cultura, estando desta forma, apto para o recebimento
de recursos e participação em programas de âmbito estadual e nacional.
No intuito de estar de acordo com o que Sistema Nacional de Cultura exige e
para que seja possível a conclusão da implantação do Sistema Municipal de Cultura,
encaminhamos o presente projeto de Lei.
Encaminhamos anexos os seguintes documentos: ata e lista de presença da 2ª
Conferência Municipal de Cultura e lista de presença das pré-conferências realizadas.
Contando com a atenção na discussão e votação deste Projeto,
antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIO NEGRO/PR
APRESENTAÇÃO E DIAGNÓSTICO
O Município de Rio Negro, Estado do Paraná, está localizado a cerca de 100
km da capital, latitude 26°06’21”, longitude 49°47’51” e altitude de 780m, na Região
Metropolitana de Curitiba. Com extensão de pouco mais de 604 mil metros quadrados,
suas paisagens contemplam resquícios da grande história como antiga rota da economia
brasileira iniciada com as conhecidas Comitivas Tropeiras, e beleza única com caminhos
em meio a pinheirais e aguadas frescas e sonoras.
Rio Negro é o berço da colonização alemã no Estado, uma característica
muito presente em construções, monumentos e na cultura local. Anualmente, os
imigrantes são homenageados durante a Festa da Colonização, uma referência na tradição
do Município, que sempre conta com música, culinária e atividades esportivas.
Limítrofe com o Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, Rio Negro
possui um importante corredor de transporte rodoferroviário, com acesso facilitado a
duas importantes rodovias, sendo a BR-116 e a BR-280, bem como a linha férrea
administrada pela empresa Rumo.
Considerada uma cidade de alto Índice de Desenvolvimento Humano - IDH:
0,76 (Fonte: IBGE, 2010), Rio Negro, com sua população de aproximadamente 34 mil
habitantes, mantém importantes resultados em diversas áreas.
Na Educação o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB das
Escolas Municipais atingiu a média 7,2 sendo classificada em 1º lugar na Região
Metropolitana e em 15º posição entre as cidades do Estado do Paraná. A taxa de
escolarização entre alunos de 6 a 14 anos chega a mais de 98,2% (Fonte: IBGE, 2010).
A Saúde conta com 100% de cobertura no atendimento, e ainda, apresenta
Índice de Alto Desenvolvimento Municipal na área com 0,96 (Fonte: Índice Firjan).
A cidade conta com mais de 75% das ruas urbanas pavimentadas e com
infraestrutura, e atualmente, com 81% de cobertura de esgotamento sanitário adequado.
O Plano Diretor municipal prevê um crescimento ordenado e sustentável, com foco nas
características da cidade, no meio ambiente e qualidade de vida.
Em seus aspectos históricos, o Município surgiu de um antigo pouso de
tropeiros que conduziam gado de Viamão, Rio Grande do Sul para a feira de Sorocaba em
São Paulo. Em 1816 os tropeiros solicitam a D. João VI a abertura de uma estrada
ligando a Vila do Príncipe (atual Município da Lapa) no Paraná à Vila de Lages no atual
Estado de Santa Catarina.
A construção da “Estrada da Mata” teve início em 1826, sendo João da Silva
Machado, o “Barão de Antonina”, responsável pela abertura e fixação dos moradores no
povoado, nascendo assim que seria mais tarde o Município de Rio Negro. Em 6 de
fevereiro de 1828, Rio Negro foi elevada de Capela Provisória à Capela Curada, a pedido
de João da Silva Machado.
Rio Negro passou de Capela Curada à Freguesia do Senhor Bom Jesus da
Coluna de Rio Negro em 28 de fevereiro de 1838 e à categoria de Vila pela Lei nº 219 de
2 de abril de 1870, decretada pela Assembleia Provincial do Paraná, promulgada pelo
então Presidente da Província, Antônio Luís Affonso de Carvalho.
No dia 15 de novembro de 1870 deu-se a Emancipação Política do Município
de Rio Negro com a posse da primeira Câmara de Vereadores. Em 27 de maio de 1884,
foi assinado o contrato para a construção da Rua XV de Novembro, sendo esta a primeira
assim denominada no Brasil.
A Guerra do Contestado, ocorrida no período de 1912 a 1916 definiu a
questão existente em relação aos limites entre os Estados do Paraná e Santa Catarina,
adotando-se o rio como limite natural. Na margem direita do rio está o Município de Rio
Negro, Paraná e na margem esquerda incorporada ao território de Santa Catarina,
oficializando-se a criação do Município de Mafra, Santa Catarina.
Aliando a história e as características da colonização rio-negrense, o
Município preconiza a preservação das tradições, memória e identidade da população,
através de programas e ações que fortalecem o sentimento de pertencimento, para o qual
o desenvolvimento do Plano Municipal de Cultura vai instrumentalizar e assegurar a
continuidade das atividades e do fortalecimento da identidade cultural rio-negrense.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano Municipal de Cultura do Município de Rio Negro - PMC/Rio
Negro- PR, define políticas públicas para 10 (dez) anos, assegurando o estabelecimento de
um sistema de gestão pública e participativa, o acompanhamento e avaliação das políticas
culturais, a proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, o acesso à
produção e fruição da cultura nos quatro cantos do Município, além da inserção da cultura
em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico, tendo como princípios:
I - a universalização do acesso à cultura;
II - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
III - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e
criadores de cultura;
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada,
eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;
V - a transversalidade e integração da política cultural com as demais
políticas públicas municipais;
VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
VII - a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 2º São objetivos do PMC/Rio Negro- PR:
I - universalizar o acesso à arte e à cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes,
conhecimentos, expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com
outras áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das
políticas culturais;
VI - qualificar a gestão na área cultural;
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o
acesso às condições e meios de produção cultural;
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços
culturais;
X - preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial;
XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura,
estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.
Art. 3º O PMC/Rio Negro- PR será coordenado pela Secretaria Municipal da
Cultura e Turismo e a partir das diretrizes propostas será submetido à apreciação pelo
Conselho de Políticas Culturais e posteriormente submetido a Câmara Municipal de
Vereadores.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo exercerá a função de
coordenação executiva do PMC/Rio Negro- PR, conforme esta Lei, ficando responsável
pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de
cronogramas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.
Art. 4º A implementação do PMC/Rio Negro- PR será feita em regime de
cooperação com o Governo do Estado do Paraná, tendo em vista o Plano Estadual de
Cultura PEC/PR, instituído pela Lei nº 19.135, 27 de setembro de 2017, e com a União em
razão do Plano Nacional de Cultura - PNC, instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 2 de
dezembro de 2010.
Parágrafo único. A implementação dos programas, projetos e ações instituídos
no âmbito do PMC/Rio Negro- PR, poderá ser realizada com a participação de instituições
públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos pertinentes previstos em lei.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:
I - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos
objetivos, diretrizes e metas do plano;
II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do PMC/Rio NegroPR e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da
realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais,
entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas
manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos
étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em
todo o território nacional e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural,
a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a
fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural rio-negrense, resguardando
os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as
formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos
pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da
sociedade rio-negrense;
VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de
redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de
educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo,
planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e
comércio, relações exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio artístico-cultural rio-negrense,
facilitando a exibição bens culturais e criações artísticas no ambiente internacional, bem
como, dar suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico do
País;
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para
contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de
cultura;
X - estimular o mercado de produtos culturais rio-negrenses com o objetivo
de reduzir desigualdades culturais, regionais e setoriais, fomentando a profissionalização
dos agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na
cultura, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos da economia
local;
XI - coordenar o processo de elaboração de bases setoriais para as diferentes
áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os
demais campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões
culturais e que reivindiquem a sua estruturação nacional;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e
entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do PMC/RIO NEGRO-PR por meio de
ações próprias, parcerias e participação em programas.
XIII - incentivar, apoiar e promover a capacitação/formação/qualificação dos
dirigentes culturais do Município.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º São diretrizes do PMC/Rio Negro- PR:
I - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas
culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural e
consolidar a execução de políticas públicas para a cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e
expressões culturais;
III - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e
equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de
produção cultural;
IV - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico
sustentável, promover as condições necessárias para a consolidação da economia criativa e
da cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;
V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de
participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.
Art. 7º São metas e respectivas ações do PMC/Rio Negro- PR:
I - implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua
institucionalização e integração ao Sistema Estadual e Nacional de Cultura, nos seguintes
termos:
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos necessários
que o compõem;
b) fortalecer o Órgão municipal de cultura;
c) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores
da administração pública;
d) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a
institucionalização da cultura no Município;
e) promover a capacitações para os agentes culturais do Município de Rio
Negro;
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com
revisão periódica;
g) promover e estimular a formação, capacitação e qualificação dos
gestores culturais do Município.
II - Disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com a Lei
Orçamentária Municipal, nos seguintes termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na
cultura para o desenvolvimento humano;
b) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
facilitação do acesso aos recursos financeiros;
III - Fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas
histórico- culturais do Município, nos seguintes termos:
a) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas
não governamentais;
b) estimular a criação editais e programas de fomento e incentivo à cultura;
c) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à
importância do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania plena;
IV - Ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às
demandas do Município de Rio Negro nos próximos dez anos, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural;
b) estimular a realização de seleção pública para execução de projetos de curta
duração e/ou atividades técnicas temporárias;
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural;
d) criar critérios de avaliação dos gestores e profissionais da cultura na
área governamental e não-governamental, e do conselho de políticas culturais.
V - Criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural
que atinja todo o Município de Rio Negro, nos seguintes termos:
a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas
e seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico;
b) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a
formação continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes culturais,
conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência artística;
c) apoiar pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, por
meio de parcerias;
d) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular
a interação entre agentes culturais e comunidade para integrar o conhecimento acadêmico,
as políticas públicas e os saberes tradicionais e populares;
e) qualificar gestores culturais para o atendimento de pessoas com deficiência
e mobilidade reduzida.
VI - Cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural de todo o
Município de Rio Negro, nos seguintes termos:
a) fomentar a consolidação do Sistema de Informações e Indicadores Culturais
do Paraná - SIC;
b) fomentar a consolidação do Sistema de Informações Cadastrais do
Artesanato Brasileiro – SICAB;
c) manter o cadastramento e alimentação constante dos dados culturais no
SIC, ampliando o mapeamento, o diagnóstico e a divulgação da cultura no Município de
Rio Negro;
d) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o SIC para
implementação de políticas públicas de cultura;
e) mapear atividades, grupos e fazeres culturais materiais e imateriais,
formulando mecanismos de salvaguarda e difusão.
VII - Criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e
divulgação que atinjam todos os munícipes, nos seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da
Secretaria Municipal de Cultura utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis;
b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e
TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais;
c) estimular a criação de mídias no Município (rádios comunitárias, páginas da
web, blogs, podcasts, digital influencers, etc.);
d) criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os
principais eventos permanentes municipais;
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão,
planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos culturais, promovendo espaços
de difusão de atividades;
f) apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal,
estadual, organizações da sociedade civil e privados;
g) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais.
h) promover a apropriação das tecnologias da informação e da comunicação
para ampliar o acesso à cultura digital em ambientes virtuais, culturais e turísticos;
VIII - Atualizar, conforme demanda, em parceria com a Câmara de
Vereadores e o Conselho de Políticas Culturais, os marcos legais da cultura, visando
garantir o direito cultural nos seus diversos aspectos (como acesso, diversidade cultural,
informação, liberdade de expressão), nos seguintes termos:
a) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
ajustes nas legislações relativas à vida cultural.
b) encaminhar, por meio do Conselho de Políticas Culturais, as demandas de
cultura para as Câmaras de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional
(Câmara dos Deputados e Senado);
IX - Preservar, fortalecer e melhorar os Equipamentos/Espaços Culturais
Rio- Negrenses, nos seguintes termos:
a) elaborar, implantar e consolidar a Política Municipal de Preservação e uso
de Espaços e Equipamentos Culturais;
b) implantar mecanismos de gestão para a qualificação dos espaços culturais
do Município;
c) estimular a divulgação cultural do Município, interna e externamente,
através de seus espaços culturais promovendo programas de visitação da comunidade,
ações de turismo e participação da comunidade escolar.
d) promover a conversação, manutenção e melhoria periódica dos
equipamentos/espaços culturais de Rio Negro;
X - Implantar programa anual de políticas públicas de ações culturais
transversais com as demais secretarias, universidades e Sistema S entre outros, nos
seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas
anteriores na área cultural, visando à sua continuidade administrativa;
b) apoiar o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e
prestação de serviços voltadas às artes, contribuindo para o desenvolvimento de estudos
que permitam incrementar a formação do rio-negrense;
c) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais como
educação, saúde e assistência social;
XI - Apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a
oferta de ações que promovam e protejam as culturas populares, povos tradicionais e
etnias colonizadoras, em todo o Município de Rio Negro, nos seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando
facilitar a inclusão e a participação de pessoas e de grupos culturais variados;
b) reconhecer os mestres de ofícios por meio do Título de Notório Saber;
c) identificar e mapear as manifestações das comunidades, povos tradicionais
e etnias colonizadoras com a finalidade de valorizar e fomentar as manifestações culturais
locais fortalecendo e contemplando a diversidade cultural preservando sua memória e
identidade;
d) valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles
historicamente discriminados, como a população negra, povos de terreiro, ciganos,
indígenas, quilombolas, faxinalenses, LGBTQIAPN+, movimentos de rua e terceira
idade, com a promoção de ações que fortaleçam a cultura destes grupos.
e) promover o reconhecimento do Notório Saber a profissionais com pelo
menos trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de idade;
f) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o fim
de todo o tipo de discriminação;
g) estimular a arte urbana.
h) fomentar o a difusão da arte digital.
XII - Estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a
pesquisa e a difusão do patrimônio cultural (material e imaterial) em todo o Município de
Rio Negro, nos seguintes termos:
a) fortalecer a política de preservação do patrimônio cultural;
b) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e
imaterial;
c) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência,
tecnologia e pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham
contextos relativos à cultura, às artes, à diversidade cultural e o patrimônio cultural
material e imaterial;
d) estabelecer parceria com a Secretaria de Municipal da Educação para
incentivar o trabalho sobre a cultura de Rio Negro nas escolas do Município através de
materiais didáticos específicos, como o Projeto Conheça Rio Negro;
e) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de
mecanismos voltados à formação de consciência histórica crítica, que incentivem a
valorização e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
f) elaborar, implantar e consolidar ações de conservação preventiva em
acervos documentais e artísticos;
g) elaborar, implantar e consolidar ações de valorização, pesquisa, salvaguarda
e registro de acervos museológicos do Município, garantindo amplo acesso aos bens
culturais;
h) realizar ações de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e
da expressão cultural rio-negrense;
i) elaborar, implantar e consolidar a digitalização dos acervos, como de
bibliotecas, e arquivos museológicos, livros sacros e acervo do cemitério municipal
criando assim novas modalidades de acesso e utilização desses acervos culturais por toda a
população;
j) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em
âmbito municipal.
XIII - Fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção,
recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais no Município, nos seguintes
termos:
a) incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura e
infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à acessibilidade e
garantindo de forma econômica a sua sustentabilidade;
b) incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para a
construção de espaços culturais no Município;
c)estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à
construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais;
d)estimular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e
fomento das culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por mestres locais,
artistas, grupos e entidades sem fins lucrativos.
XIV - Implementar programas de formação de público, fomento, divulgação,
documentação, descentralização e circulação de bens culturais em todo o Município rionegrense, nos seguintes termos:
a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso
democrático ao livro e ao equipamento cultural;
b) estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de parcerias,
de programas de formação e fidelização de público, promovendo os direitos culturais;
c) promover novas formas de divulgação e circulação de bens culturais,
contemplando a diversidade de público;
d) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e
parques culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de
público, especialmente na infância e juventude;
e) fomentar e incentivar a produção artística e cultural rio-negrense, por meio
do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento
da diversidade de expressões;
f) incentivar a criação de calendários culturais que apresentem
sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e
programas de produção artística e cultural;
g) fomentar a criação de atividades itinerantes, que possibilitem a circulação
de apresentações artísticas, atendendo às comunidades do Município, especialmente
regiões rurais e remotas;
h) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
i)criar e ampliar ações que contemplem o acesso de bens e atividades culturais
atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
XV - Incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a
comercialização, a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos produzidos em Rio
Negro, nos seguintes termos:
a) estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e científico do
Município de Rio Negro com demais municípios, estados ou com países estrangeiros;
b) fomentar a iniciativa das etnias colonizadoras na busca por intercâmbios
artísticos-culturais com suas respectivas regiões origem.
XVI - Implementar programas que permitam o desenvolvimento da
economia da cultura criativa com o propósito de promover a sustentabilidade da
produção artístico- cultural do Município, nos seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia
da cultura;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição,
comercialização e utilização sustentável de matérias-primas e produtos relacionados às
atividades artísticas e culturais;
c) fomentar ações de qualificação do trabalhador da cultura;
d) facilitar que artistas, artesãos e profissionais criativos tenham acesso a
consultoria e assessoria nas áreas de gestão de projetos oferecidos por entidades parceiras,
poder público estadual e federal, sistema S entre outros.
e) atrair investimentos para a economia criativa do Município de Rio Negro;
f) fomentar a inclusão dos atrativos culturais do Município nos roteiros
turísticos, favorecendo a sustentabilidade da cultura;
g) promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e à
profissionalização da atividade turística cultural como forma de gerar sustentabilidade.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução
das ações constantes desta Lei.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Cultura, na condição de coordenadora
executiva do PMC/Rio Negro- PR, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de
financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos desta Lei e elevar o total de
recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Cultura monitorar e avaliar
periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do PMC/RIO NEGRO com
base em indicadores locais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e
conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso à cultura, de institucionalização e gestão
cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de
equipamentos culturais.
§1ºCompõe o PMC/Rio Negro o anexo 01 elaborado pelos eixos setoriais
na 2ª Conferência Municipal da Cultura de Rio Negro.
§2º O processo de monitoramento e avaliação do PMC/PR contará com a
participação do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O PMC/Rio Negro- PR deverá ser atualizado periodicamente ou
sempre que se façam necessárias modificações e complementações que assegurem a
eficácia e atendimento às demandas culturais do Município.
Parágrafo único. As atualizações podem ocorrer a qualquer tempo ou da
ocorrência do sistema de monitoramento e avaliação, por solicitação do órgão gestor com
apoio do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
Art. 12. As disposições e metas discutidas durante a 2ª Conferência Municipal
de Cultura, nos setoriais de Teatro e Literatura, Patrimônio Histórico Material e Imaterial,
Artesanato e Manifestações Populares, Música e Dança, Cultura Urbana e
Cinema/Audiovisual estarão anexas a este Plano.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Negro, 27 de abril de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
Prefeito de Rio Negro
ALESANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Vice-Prefeito
ELCIO JOSUÉ COLAÇO
Presidente da Câmara de Vereadores
JUSSARA DO ROCIO HEIDE
Secretária Municipal de Cultura
KAIO RICARDO DUTRA
Diretor de Cultura e Turismo
ANEXO
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
O Município de Rio Negro/PR na elaboração do Plano Municipal de Cultura,
convocou a 2ª Conferência Municipal de Cultura, cujas discussões resultaram na elaboração
deste anexo em que constam metas setoriais nas áreas de Teatro e Literatura, Patrimônio
Histórico Material e Imaterial, Artesanato e Manifestações Populares, Música e Dança,
Cultura Urbana e Cinema/Audiovisual. Neste documento constam novas metas e ações já
desenvolvidas pela Secretaria de Cultura e Turismo que foram pactuadas com a
comunidade local como ações contínuas.
1 - Capacitar e/ou aperfeiçoar os agentes culturais e educacionais para atuação em modelo
de liceu de ofícios (ex: workshops ou cursos permanentes de figurino, maquiagem,
iluminação, escrita literária, escrita dramatúrgica, contação de histórias);
2 - Orientar e subsidiar ações de fomento ao empreendedorismo, para que os agentes e
grupos culturais não permaneçam na informalidade, legitimando-os e constituindo-os como
personalidade jurídica;
3-Possibilitar a criação ou ampliação de grupos artísticos permanentes, tais como o grupo
de teatro e círculo de escritores, destinando recursos para manutenção dos mesmos e
inserindo-os em ações constantes no calendário cultural do município;
4-Criar ações permanentes e sistemáticas como oficinas de teatro, oficinas de escrita
criativa, oficina de contos e poesias, oficinas de redação.
5-Viabilizar recursos e meios de subsídio para permanência e manutenção dos grupos
artísticos;
6-Oportunizar a contratação e convocação de grupos artísticos na ocasião de eventos no
município, assim como fornecer meios para a circulação e difusão dos trabalhos realizados
pelos agentes culturais;
7-Estruturar calendário anual para apresentações e demais atividades de itinerância dos
trabalhos produzidos;
8-Promover uma ação no estilo desfile alegórico, cortejo ou similar, onde os grupos
artísticos poderão representar datas comemorativas (Natal, Páscoa, Aniversário do
Município, dia das Crianças, Nikolaus Kinder);
9-Realizar apresentações, amostras, publicações e demais ações didáticas e de circulação
dos trabalhos produzidos com o intuito de realizar a formação de plateia;
10-Promover ações de fomento ao Teatro e Literatura por meio de festivais ou ações
similares, estimulando a vivência prática nas linguagens artísticas em questão;
11-Possibilitar que eventos como "Paixão de Cristo" integrem o calendário oficial de
eventos, como forma de incentivar novos apreciadores a terem o contato inicial com as
artes.
12-Viabilizar ações de manutenção, preservação e adaptação das instalações do Seminário
Seráfico “São Luis de Tolosa”.
13-Fomentar a concessão de incentivos municipais para tombamento de imóveis públicos e
privados.
14-Ampliar o alcance do Projeto do Inventário Cultural do Imóveis de Rio Negro,
elencando mais imóveis históricos.
15-Apoiar e fomentar a criação de memoriais turístico-culturais (como exemplo o
‘Memorial de Luxemburgo’) em espaços com importância histórica para Rio Negro.
16-Valorizar o patrimônio histórico urbano por meio da promoção de ações de
preservação do patrimônio histórico urbano como prédios, monumentos e espaços
públicos, para que sejam utilizados como locais de exposições e manifestações culturais.
17-Apoiar as ações desenvolvidas pelos grupos organizados de manifestações culturais,
grupos tradicionalistas e artesanato.
18-Propiciar a realização de cursos na modalidade oficina cultural para os cidadãos rionegrenses, nas modalidades abrangidas pelo artesanato, dança, música e culinária da
identidade local, entre outros; estimulando a contratação de agentes culturais locais.
19-Facilitar e apoiar a participação de artesãos e representantes de grupos de manifestações
culturais em ações de formação, promoção e comercialização através de parcerias, ações a
nível regional e nacional.
20-Formular eventos tipo “World Café” – para que as pessoas e entidades possam
manifestar seus interesses e necessidades de cursos e oficinas; para que possam trabalhar
em parceria colaborativa com finalidade de seu desenvolvimento pessoal e econômico.
21-Estimular a criação de parcerias com agentes de área musical e a consolidação de grupos
musicais locais, tais como corais, corais típicos regionais, orquestras de cordas, metais,
madeiras e percussão, conjuntos musicais culturais, entre outros.
22-Viabilizar a criação de um Instituto da Música, com infraestrutura adequada,
equipamentos de som e iluminação e instrumentos musicais, como núcleo de fomento da
cultura musical local.
23-Possibilitar a contratação de equipe especializada em música para a formação de novos
talentos musicais e orientação de grupos musicais já existentes, oferecendo cursos e oficinas
para a população.
24-Realizar eventos culturais para a promoção da música e das artes locais.
25-Fomentar parcerias com empresas locais, órgãos governamentais e entidades de
fomento à cultura, por meio de patrocínios, doações ou apoio institucional.
26-Fomentar a arte de rua e o grafite através da promoção de eventos que valorizem a arte
urbana, como murais e exposições, além de apoiar a realização de oficinas para ensinar
técnicas de grafite para jovens e artistas locais.
27- Estimular a música urbana através do apoio a realização de shows e festivais de música
urbana como hip hop e incentivar a produção musical local.
28-Apoiar a moda e a gastronomia urbana incentivando a criação de negócios locais
voltados para a moda e a gastronomia urbana, como bares e restaurantes que valorizem a
cultura local.
29-Fomentar espaços de convivência através da apropriação de espaços públicos que
possam ser utilizados para a realização de eventos culturais, como praças e parques.
30-Apoiar e incentivar a prática do skate e do basquete 3x3 como elementos da cultura
urbana, criando espaços para a prática e promovendo a realização de eventos que valorizem
essa cultura em parceria com os atores envolvidos.
31-Apresentar e fomentar o grafite como prevenção ao vandalismo, através da prática.
32-Viabilizar a apresentação dos artistas da área para despertar a comunidade para o
interesse pela arte de rua, utilizando agentes de divulgação como influencers.
33-Fomentar a prática do grafite, arte urbana e skate. Utilizando o grafite e a cultura urbana
em geral como agente transformador do espaço, fomentando as mudanças de
características das periferias através da arte urbana.
34-Realizar atividades inclusivas como forma de expressão, que atendem idosos, autistas,
pessoas com deficiência, entre outros, oferecendo a prática de arte acessível.
35-Incentivo a arte urbana e esportes radicais em parceria com a comunidade, setor
empresarial e secretarias municipais.
36-Fomentar a utilização do Centro de Eventos para a realização de eventos de skate, hip
hop, grafite, comida de rua, entre outros;
37-Criar a mostra anual de audiovisual de Rio Negro destinado a incentivar e premiar a
criatividade e a veiculação da produção local.
38-Criar e incentivar locais apropriados para exposições na área de Artes Visuais.
39-Promover a integração da comunidade, levando a mostra anual de audiovisual aos
alunos na rede pública de educação.
40-Implantar, adequar e equipar espaços públicos para a realização de ações culturais.
41-Realizar e disponibilizar, por meio de banco de dados públicos, um mapeamento dos
agentes culturais locais.
42-Viabilizar a contratação dos Agentes Culturais através de editais de credenciamento.
43-Modernizar o Cine Teatro “Antônio Cândido do Amaral “para exibições e
apresentações.
44-Ofertar curso de livre acesso que abordem aspectos do cinema e do audiovisual (como,
por exemplo, roteiro, fotografia, som, direção, edição, documentário, cineclubismo, crítica,
direção de produção executiva, entre outros).
45-Apoiar os profissionais do setor cultural com a divulgação dos trabalhos nas redes
sociais.
46-Elaborar e realizar, por meio de editais, concursos envolvendo premiações com intuito
de incentivar, difundir e desenvolver o setor cultural em âmbito municipal.
47-Elaborar e implantar um edital de seleção de projetos relacionados ao setor Audiovisual.