| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3423 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob nº 19.992.085/0001-60, com sede em Rio Negro/PR. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3423/2025 (Autoria: Vereador Geovane de Lima) Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob nº 19.992.085/0001-60, com sede em Rio Negro/PR A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob nº 19.992.085/0001-60, com sede na Rua Capitão João Bley nº 604, Centro, Rio Negro, Paraná. Art. 2º A Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de promover atividades de voluntariado, prestar apoio ao Hospital Bom Jesus, desenvolver ações de saúde pública e auxiliar em campanhas de arrecadação de recursos financeiros para o Hospital. Art. 3º São objetivos principais da Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus: I - Promover o voluntariado em favor da saúde e do bem-estar da comunidade de Rio Negro e região; II - Auxiliar na administração e suporte ao Hospital Bom Jesus, visando à melhoria dos serviços prestados à população; III - Desenvolver atividades relacionadas à saúde pública, assistência social e pesquisa na área médica; IV - Buscar recursos financeiros e promover campanhas para suprir as carências do Hospital Bom Jesus, fortalecendo seu papel como referência na comunidade. Art. 4º Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/79, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para que a Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus seja reconhecida como de utilidade pública: I - Estar devidamente registrada como pessoa jurídica sem fins lucrativos, com regularidade fiscal e estatutária; II - Demonstrar a realização de atividades efetivas e de interesse público, com ênfase no apoio à saúde pública e no bem-estar da comunidade; III - Apresentar relatório de atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses, incluindo informações sobre a administração, recursos financeiros obtidos, campanhas realizadas e impacto na comunidade; IV - Apresentar certidões negativas de débito junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, comprovando a regularidade fiscal da entidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 28 de fevereiro de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:78D57AB3 20/03/2025, 10:58 Prefeitura Municipal de Rio Negro https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78D57AB3/cfb6bc20ee3038410eec09759714c6e8cfb6bc20ee3038410eec09759714c6e8 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2025. Edição 3227 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/03/2025, 10:58 Prefeitura Municipal de Rio Negro https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78D57AB3/cfb6bc20ee3038410eec09759714c6e8cfb6bc20ee3038410eec09759714c6e8 2/2