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norma nº 3423/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3423 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob nº 19.992.085/0001-60, com sede em Rio Negro/PR.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3423/2025
(Autoria: Vereador Geovane de Lima)
Declara de Utilidade Pública a Associação dos
Voluntários do Hospital Bom Jesus, inscrita no
CNPJ sob nº 19.992.085/0001-60, com sede em
Rio Negro/PR
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Voluntários do Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob nº
19.992.085/0001-60, com sede na Rua Capitão João Bley nº
604, Centro, Rio Negro, Paraná.
Art. 2º A Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus é
uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com a finalidade de promover atividades de voluntariado,
prestar apoio ao Hospital Bom Jesus, desenvolver ações de
saúde pública e auxiliar em campanhas de arrecadação de
recursos financeiros para o Hospital.
Art. 3º São objetivos principais da Associação dos Voluntários
do Hospital Bom Jesus:
I - Promover o voluntariado em favor da saúde e do bem-estar
da comunidade de Rio Negro e região;
II - Auxiliar na administração e suporte ao Hospital Bom Jesus,
visando à melhoria dos serviços prestados à população;
III - Desenvolver atividades relacionadas à saúde pública,
assistência social e pesquisa na área médica;
IV - Buscar recursos financeiros e promover campanhas para
suprir as carências do Hospital Bom Jesus, fortalecendo seu
papel como referência na comunidade.
Art. 4º Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/79,
ficam estabelecidos os seguintes requisitos para que a
Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus seja
reconhecida como de utilidade pública:
I - Estar devidamente registrada como pessoa jurídica sem fins
lucrativos, com regularidade fiscal e estatutária;
II - Demonstrar a realização de atividades efetivas e de
interesse público, com ênfase no apoio à saúde pública e no
bem-estar da comunidade;
III - Apresentar relatório de atividades realizadas nos últimos
12 (doze) meses, incluindo informações sobre a administração,
recursos financeiros obtidos, campanhas realizadas e impacto
na comunidade;
IV - Apresentar certidões negativas de débito junto aos órgãos
federais, estaduais e municipais, comprovando a regularidade
fiscal da entidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 28 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:78D57AB3
20/03/2025, 10:58 Prefeitura Municipal de Rio Negro
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78D57AB3/cfb6bc20ee3038410eec09759714c6e8cfb6bc20ee3038410eec09759714c6e8 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/03/2025. Edição 3227
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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20/03/2025, 10:58 Prefeitura Municipal de Rio Negro
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78D57AB3/cfb6bc20ee3038410eec09759714c6e8cfb6bc20ee3038410eec09759714c6e8 2/2

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