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norma nº 3424/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3424 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de origem na comercialização de fios e cabos de cobre no Município de Rio Negro, estabelecendo penalidades, procedimentos de fiscalização, regulamentando o armazenamento desse material e criando um cadastro obrigatório de fornecedores e compradores.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3424/2025
(Iniciativa: Vereador Élcio Josué Colaço)
Dispõe sobre a proibição da comercialização de
fios e cabos de cobre, alumínio e assemelhados,
sem a comprovação da origem, Município de
Rio Negro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a comercialização de cobre, e
assemelhados quando em formato de fios ou cabos, no
Município de Rio Negro, na forma prevista nesta Lei.
Parágrafo único. A proibição a que se refere o caput incide
exclusivamente sobre o material sem origem, não alcançando
aquele objeto de comercialização regular.
Art. 2° Considera-se praticante do comércio de cobre, e
assemelhados, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que
adquira, comercialize, exponha à venda, mantenha em estoque,
use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte ou
compacte material metálico procedente de anterior uso
comercial, residencial, industrial ou de concessionárias,
permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a
título gratuito.
Art. 3° Os estabelecimentos, as pessoas jurídicas ou físicas que
praticarem o comércio de produtos definidos no art. 2° desta
Lei e não comprovarem a origem dos mesmos ficarão sujeitos
à:
I – aplicação de multa definida pelo Poder Executivo;
II – cassação de Alvará de funcionamento em caso de
reincidência.
Parágrafo único. O material apreendido ficará à disposição da
municipalidade.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que
couber a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 2 de abril de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:4BF5107E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/04/2025. Edição 3249
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
04/04/2025, 15:59 Prefeitura Municipal de Rio Negro
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