| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3424 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de origem na comercialização de fios e cabos de cobre no Município de Rio Negro, estabelecendo penalidades, procedimentos de fiscalização, regulamentando o armazenamento desse material e criando um cadastro obrigatório de fornecedores e compradores. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3424/2025 (Iniciativa: Vereador Élcio Josué Colaço) Dispõe sobre a proibição da comercialização de fios e cabos de cobre, alumínio e assemelhados, sem a comprovação da origem, Município de Rio Negro, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a comercialização de cobre, e assemelhados quando em formato de fios ou cabos, no Município de Rio Negro, na forma prevista nesta Lei. Parágrafo único. A proibição a que se refere o caput incide exclusivamente sobre o material sem origem, não alcançando aquele objeto de comercialização regular. Art. 2° Considera-se praticante do comércio de cobre, e assemelhados, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, comercialize, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte ou compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito. Art. 3° Os estabelecimentos, as pessoas jurídicas ou físicas que praticarem o comércio de produtos definidos no art. 2° desta Lei e não comprovarem a origem dos mesmos ficarão sujeitos à: I – aplicação de multa definida pelo Poder Executivo; II – cassação de Alvará de funcionamento em caso de reincidência. Parágrafo único. O material apreendido ficará à disposição da municipalidade. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber a sua efetiva aplicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 2 de abril de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:4BF5107E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2025. Edição 3249 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 04/04/2025, 15:59 Prefeitura Municipal de Rio Negro https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4BF5107E/f388af0e8ad8de0ee345ed2b432e7a12f388af0e8ad8de0ee345ed2b432e7a12 1/1