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norma nº 3428/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3428 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos nomes dos médicos, suas especialidades e horários de atendimento nas unidades de saúde públicas do Município de Rio Negro e dá outras providências
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3428/2025
(Iniciativa: Vereadora Isabel Cristina Grossl)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação
dos nomes dos médicos, suas especialidades e
horários de atendimento nas unidades de saúde
públicas do Município de Rio Negro e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório nas unidades de saúde públicas do
Município de Rio Negro a divulgação, de forma clara e
acessível, a relação dos nomes dos médicos em atividade, suas
respectivas especialidades, seus registros profissionais (CRM)
e os horários de atendimento.
Art. 2º A divulgação das informações de que trata o art. 1º
deverá ocorrer por meio de:
I - painel informativo afixado na recepção de cada unidade de
saúde, contendo informações atualizadas de forma clara,
legível e de fácil leitura;
II - publicação no site oficial da Prefeitura Municipal e da
Secretaria Municipal de Saúde, garantindo amplo acesso da
população;
III - disponibilização das informações em aplicativos e redes
sociais institucionais, sempre que possível;
IV - indicação do nome do diretor responsável pela unidade de
saúde;
V - exibição do telefone da Ouvidoria da Saúde e de canais
oficiais para eventuais reclamações e sugestões.
Art. 3º As informações deverão ser atualizadas a cada troca de
plantão ou, no mínimo, semanalmente, de forma a garantir a
transparência e a precisão dos dados divulgados.
Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará sanções
administrativas aos responsáveis pela gestão da unidade de
saúde, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder
Executivo, podendo incluir advertências e penalidades
previstas em norma específica.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Negro, 8 de abri de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:47816F48
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/04/2025. Edição 3253
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2025, 08:03 Prefeitura Municipal de Rio Negro
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/47816F48/d6b4899614a3ca7857845272a22d9559d6b4899614a3ca7857845272a22d9559 1/1

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