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norma nº 3436/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3436 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAltera os incisos I, II, III, IV e V, do Art. 4º, da Lei nº. 2309/2013, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício de função.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3436/2025
Altera os incisos I, II, III, IV e V, do Art. 4º, da
Lei nº. 2309/2013, que regulamenta a concessão
de gratificação pelo exerxício de função de que
tratam os Art. 63, inciso XVIII e Art. 120, inciso
I, da Lei nº. 1318/2002 – Estatuto dos servidores
públicos do município de Rio Negro.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, III, IV, e V do artigo 4º
da Lei Municipal nº 2309/2013, que regulamenta a concessão
de gratificação pelo exercício de função de que tratam os art.
63, inciso XVIII e art. 120, inciso I da Lei nº 1318/2002 -
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro;
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As gratificações pelo exercício de função se subdividem
em 05 (cinco) categorias, e consistirão em acréscimo sobre o
vencimento básico do servidor público efetivo, nos seguintes
valores:
I - FG-1 – R$ 3.000,00 (três mil reais)
II - FG-2 – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
III - FG-3 – R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
IV - FG-4 – R$ 1.000,00 (um mil reais)
V - FG-5 – R$ 500,00 (quinhentos reais)
Art. 2º A presente alteração incidirá sobre todas as atuais
gratificações pelo exercício de função já concedidas pelo
Executivo Municipal.
Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 2309/2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro, 30 de abril de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:8529DD81
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/05/2025. Edição 3269
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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06/05/2025, 12:14 Prefeitura Municipal de Rio Negro
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