| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3436 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Altera os incisos I, II, III, IV e V, do Art. 4º, da Lei nº. 2309/2013, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício de função. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3436/2025 Altera os incisos I, II, III, IV e V, do Art. 4º, da Lei nº. 2309/2013, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exerxício de função de que tratam os Art. 63, inciso XVIII e Art. 120, inciso I, da Lei nº. 1318/2002 – Estatuto dos servidores públicos do município de Rio Negro. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, III, IV, e V do artigo 4º da Lei Municipal nº 2309/2013, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício de função de que tratam os art. 63, inciso XVIII e art. 120, inciso I da Lei nº 1318/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro; que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As gratificações pelo exercício de função se subdividem em 05 (cinco) categorias, e consistirão em acréscimo sobre o vencimento básico do servidor público efetivo, nos seguintes valores: I - FG-1 – R$ 3.000,00 (três mil reais) II - FG-2 – R$ 2.000,00 (dois mil reais) III - FG-3 – R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) IV - FG-4 – R$ 1.000,00 (um mil reais) V - FG-5 – R$ 500,00 (quinhentos reais) Art. 2º A presente alteração incidirá sobre todas as atuais gratificações pelo exercício de função já concedidas pelo Executivo Municipal. Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2309/2013. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025. Rio Negro, 30 de abril de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:8529DD81 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/05/2025. Edição 3269 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 06/05/2025, 12:14 Prefeitura Municipal de Rio Negro https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8529DD81/9424f47e7dac3defbfcc5e6f508c0c129424f47e7dac3defbfcc5e6f508c0c12 1/1