| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3437 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Altera o Art. 4º, da Lei nº. 3148/2021, que Dispõe sobre a consolidação das normas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, no município de Rio Negro/PR, conforme especifica. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO Símbolo Função Valor FG-2-A Motorista R$ 2.000,00 FG-3-A Chefe da Rede de Urgência e Emergência - SAMU R$ 1.200,00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3437/2025 Altera o Art. 4º, da Lei nº. 3148/2021, que Dispõe sobre a consolidação das normas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, no município de Rio Negro/PR, conforme especifica. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 4º, da Lei nº. 3148/2021; que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As gratificações pelo exercício de função se subdividem em 02 (duas) categorias, e consistirão em acréscimo sobre o vencimento básico do servidor público efetivo, nos seguintes valores: Art. 2º A presente alteração incidirá sobre todas as atuais gratificações pelo exercício de função já concedidas pelo Executivo Municipal. Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3148/2021. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025. Rio Negro, 30 de abril de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:38836DE1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/05/2025. Edição 3269 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 06/05/2025, 12:17 Prefeitura Municipal de Rio Negro https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/38836DE1/bfa2d11180449f2ef7c8f9b3d03bff11bfa2d11180449f2ef7c8f9b3d03bff11 1/1